1) Servidores aposentados da UFSM pedem ao reitor que reconheça seus direitos às incorporações de funções comissionadas de acordo com a legislação.
2) A legislação estabelece claramente que os servidores que ocuparam cargos de direção e assessoramento superior fazem jus a gratificações comissionadas.
3) Os aposentados alegam que não foram contemplados com as revisões salariais da MP 431 de 2008, apesar de terem os valores incorporados em seus proventos.
O documento discute dislipidemia e risco cardiovascular. Aborda a epidemiologia da doença cardiovascular e da dislipidemia, a fisiopatologia, classificação e rastreamento das dislipidemias. Também descreve a estratificação de risco cardiovascular, metas terapêuticas, tratamento não medicamentoso e medicamentoso incluindo estatinas e outras opções.
Existem quatro tipos principais de receptores farmacológicos. Dois são receptores ligados a canais ou receptores ionotrópicos e receptores ligados à proteína G ou receptores metabotrópicos. Estes receptores controlam efetores intracelulares através de vias como adenilato ciclase/cAMP e fosfolipase C/IP3. Os outros dois tipos são receptores ligados a quinases e receptores intracelulares que controlam a transcrição gênica.
Resumo farmacológico das principais classes de hipoglicemiantes orais: insulinas, secretagogos de insulina, sensibilizadores a insulina e inibidores da alfa-glicosidae.
Este documento discute o tratamento da hipertensão arterial. A hipertensão é um fator de risco importante para doenças cardiovasculares e renais. O tratamento envolve mudanças no estilo de vida e medicações. Estudos mostram que diuréticos como a hidroclorotiazida são tão eficazes quanto outros medicamentos em reduzir a pressão arterial e eventos cardiovasculares, e devem ser a primeira opção de tratamento.
A síndrome nefrótica é caracterizada por proteinúria maciça, edema e hipoalbuminemia. Pode ser causada por diversas doenças renais, sendo as principais a glomeruloesclerose segmentar e focal, glomerulonefrite membranosa idiopática e glomerulonefrite mínima. O tratamento envolve medidas para controle do edema, prevenção de complicações e, em alguns casos, imunossupressores.
O documento discute o tratamento farmacológico das dislipidemias. As principais opções incluem estatinas, que inibem a produção de colesterol no fígado; resinas de ligação de ácidos biliares, que reduzem a absorção de colesterol; fibratos, que estimulam a degradação de lipoproteínas; e ezetimibe, que inibe a absorção de colesterol nos intestinos. A associação de ezetimibe com estatinas aumenta a eficácia do trat
A digestão de lipídios ocorre principalmente no duodeno, onde enzimas biliares e pancreáticas emulsificam as gorduras. Os ácidos graxos são, então, absorvidos pela mucosa intestinal e transportados para os tecidos na forma de quilomícrons via sistema linfático e sangue. Nos tecidos, a lipoproteína lipase libera ácidos graxos para armazenamento como energia ou gordura.
O documento discute o controle central da ingestão alimentar e o desenvolvimento da epidemia de obesidade. Aborda os diversos sensores periféricos e centrais envolvidos na integração do balanço energético, assim como as doenças associadas à obesidade. Explica também os mecanismos de ação de adipocinas como a leptina e a resistina no controle do apetite e metabolismo.
O documento discute dislipidemia e risco cardiovascular. Aborda a epidemiologia da doença cardiovascular e da dislipidemia, a fisiopatologia, classificação e rastreamento das dislipidemias. Também descreve a estratificação de risco cardiovascular, metas terapêuticas, tratamento não medicamentoso e medicamentoso incluindo estatinas e outras opções.
Existem quatro tipos principais de receptores farmacológicos. Dois são receptores ligados a canais ou receptores ionotrópicos e receptores ligados à proteína G ou receptores metabotrópicos. Estes receptores controlam efetores intracelulares através de vias como adenilato ciclase/cAMP e fosfolipase C/IP3. Os outros dois tipos são receptores ligados a quinases e receptores intracelulares que controlam a transcrição gênica.
Resumo farmacológico das principais classes de hipoglicemiantes orais: insulinas, secretagogos de insulina, sensibilizadores a insulina e inibidores da alfa-glicosidae.
Este documento discute o tratamento da hipertensão arterial. A hipertensão é um fator de risco importante para doenças cardiovasculares e renais. O tratamento envolve mudanças no estilo de vida e medicações. Estudos mostram que diuréticos como a hidroclorotiazida são tão eficazes quanto outros medicamentos em reduzir a pressão arterial e eventos cardiovasculares, e devem ser a primeira opção de tratamento.
A síndrome nefrótica é caracterizada por proteinúria maciça, edema e hipoalbuminemia. Pode ser causada por diversas doenças renais, sendo as principais a glomeruloesclerose segmentar e focal, glomerulonefrite membranosa idiopática e glomerulonefrite mínima. O tratamento envolve medidas para controle do edema, prevenção de complicações e, em alguns casos, imunossupressores.
O documento discute o tratamento farmacológico das dislipidemias. As principais opções incluem estatinas, que inibem a produção de colesterol no fígado; resinas de ligação de ácidos biliares, que reduzem a absorção de colesterol; fibratos, que estimulam a degradação de lipoproteínas; e ezetimibe, que inibe a absorção de colesterol nos intestinos. A associação de ezetimibe com estatinas aumenta a eficácia do trat
A digestão de lipídios ocorre principalmente no duodeno, onde enzimas biliares e pancreáticas emulsificam as gorduras. Os ácidos graxos são, então, absorvidos pela mucosa intestinal e transportados para os tecidos na forma de quilomícrons via sistema linfático e sangue. Nos tecidos, a lipoproteína lipase libera ácidos graxos para armazenamento como energia ou gordura.
O documento discute o controle central da ingestão alimentar e o desenvolvimento da epidemia de obesidade. Aborda os diversos sensores periféricos e centrais envolvidos na integração do balanço energético, assim como as doenças associadas à obesidade. Explica também os mecanismos de ação de adipocinas como a leptina e a resistina no controle do apetite e metabolismo.
O documento discute a interpretação de exames laboratoriais para avaliação nutricional. Ele aborda os objetivos da avaliação bioquímica, como triagem nutricional e monitoramento da resposta terapêutica. Também divide os exames em categorias como avaliação de massa corporal, estado nutricional protéico e competência imunológica. Explica vários marcadores como albumina, pré-albumina, transferrina e seus valores de referência para avaliar o estado nutricional do paciente.
Diabetes Mellitus - Consulta Médica e TratamentoBrenda Lahlou
O documento resume as estratégias para o cuidado de pessoas com diabetes mellitus na atenção básica, incluindo a avaliação inicial, monitoramento, metas de tratamento, opções medicamentosas e acompanhamento.
O documento discute o diabetes mellitus, incluindo suas definições, tipos, estatísticas, fatores de risco e complicações. Resume que o diabetes é um grupo de distúrbios metabólicos caracterizados pela hiperglicemia e maior risco de doenças cardiovasculares, e discute as estimativas crescentes de casos globais e no Brasil ao longo do tempo.
1) O documento discute marcadores bioquímicos utilizados no diagnóstico e monitoramento de doenças hepáticas e diabetes. 2) A hemoglobina glicada (HbA1c) reflete a média da glicose plasmática dos últimos 2-3 meses e é usada para monitorar o controle glicêmico de pacientes diabéticos. 3) A microalbuminúria e clearance de creatinina são exames importantes para diagnóstico e acompanhamento da nefropatia diabética.
O paciente apresentava tosse, febre e perda de peso há 3 meses. Exames iniciais foram negativos para tuberculose. Após tratamento com antibióticos sem melhora, exames adicionais detectaram pneumonia fúngica causada por Paracoccidioides brasiliensis. Tratamento com itraconazol levou à cura dos sintomas.
O documento discute a fisiopatologia da diabetes mellitus, descrevendo seus principais tipos (tipo 1, tipo 2 e gestacional), sintomas, fatores de risco, mecanismos fisiológicos, complicações e formas de diagnóstico e tratamento.
O documento discute os conceitos fundamentais de farmacocinética, incluindo absorção, distribuição, metabolismo e excreção de fármacos no organismo. Apresenta os fatores que influenciam esses processos e detalha o papel do citocromo P450 no metabolismo de primeira passagem hepática.
Este documento apresenta um estudo sobre o estado nutricional e doenças crônicas em idosos frequentadores de um Centro de Atenção à Terceira Idade em São José, Santa Catarina. O estudo avaliou 17 idosos através de avaliação antropométrica e verificação de doenças crônicas. Os resultados apontaram que 58,82% apresentaram eutrofia e 41,18% sobrepeso. As doenças crônicas mais frequentes foram hipertensão arterial (41,17%) e ausência de doen
A aula Lipoproteínas faz parte do módulo da Guia Didática 4 - disciplina: Estilos de Uso do Espaço Virtual para a Aprendizagem Online ministrada pela Professora Doutora Daniela Melaré da Universidade Aberta de Portugal.
O documento discute dislipidemias, definidas como aumento de lipídios no sangue como colesterol e triglicerídeos. Apresenta as classificações etiológica e fenotípica de dislipidemias primárias e secundárias e descreve exames bioquímicos e terapia nutricional para o tratamento, com foco em reduzir a ingestão de gorduras saturadas e colesterol.
O documento apresenta uma introdução sobre a obesidade e a sibutramina, descrevendo seu histórico, mecanismo de ação, metabolismo, eficácia, segurança e aspectos da dispensação. A sibutramina age inibindo a recaptação de serotonina, noradrenalina e dopamina para aumentar a saciedade e reduzir o apetite. Testes mostraram que promove maior perda e manutenção de peso em comparação com placebo, porém também aumenta riscos cardiovasculares.
O documento discute a Insuficiência Renal Crônica (IRC), definindo-a como uma síndrome decorrente da perda progressiva e irreversível da função renal. As principais causas da IRC no Brasil são glomerulonefrite crônica, hipertensão arterial e diabetes mellitus. O tratamento da IRC inclui medicações, dieta, diálise e transplante renal. A prevenção é a melhor forma de evitar o desenvolvimento da doença.
O documento discute o diabetes melito, definindo-o como um grupo de doenças caracterizadas por níveis aumentados de glicose no sangue devido a defeitos na secreção ou ação da insulina. Aborda também as principais complicações agudas e crônicas da doença, assim como formas de tratamento e prevenção.
O documento descreve vários antifúngicos usados para tratar diferentes tipos de infecções fúngicas. Apresenta informações sobre a anfotericina B, nistatina, fluconazol, griseofulvina, terbinafina, equinocandinas, azóis como cetoconazol e miconazol e intraconazol, incluindo seus mecanismos de ação, espectros, farmacocinética e efeitos adversos.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e
O documento descreve as características e classificação de diferentes tipos de anemia, incluindo: (1) Anemias são classificadas de acordo com a morfologia dos glóbulos vermelhos em macrocítica, normocítica e microcítica; (2) As anemias também podem ser classificadas de acordo com a fisiopatologia, como perda aguda ou crônica de sangue, diminuição da produção de eritrócitos ou aumento da degradação; (3) O tratamento depende da causa, como transfusões,
Anticorpos são glicoproteínas produzidas por linfócitos B que circulam no sangue e fluidos corporais e atuam no sistema imune. Possuem estrutura formada por quatro cadeias polipeptídicas, incluindo duas cadeias pesadas idênticas e duas cadeias leves idênticas. Sua região de ligação ao antígeno é formada por seis regiões hipervariáveis localizadas nos domínios variáveis das cadeias pesadas e leves.
O documento discute a obesidade, definindo-a como excesso de gordura corporal que resulta em peso acima do ideal. Apresenta dados epidemiológicos sobre a obesidade no mundo e no Brasil. Explica métodos de determinação da obesidade como o Índice de Massa Corporal e a circunferência da cintura. Também aborda fatores relacionados como hormônios e o papel do hipotálamo na regulação do apetite e metabolismo.
O documento discute o metabolismo lipídico e o tratamento de dislipidemias. Apresenta a classificação de dislipidemias primárias e secundárias, métodos de estratificação de risco cardiovascular e opções para tratamento não medicamentoso e farmacológico com o objetivo de reduzir os níveis de colesterol e triglicerídeos.
O Estado de Pernambuco move ação contra a Associação dos Médicos Legistas devido a uma greve que vem causando atrasos nas perícias de cadáveres no IML, gerando acúmulo de corpos e sofrimento às famílias. Apesar de compromissos do Estado, os médicos decidiram retomar a greve por insatisfação com a proposta de reajuste salarial. A continuação do movimento coloca em risco a saúde pública.
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
O documento discute a interpretação de exames laboratoriais para avaliação nutricional. Ele aborda os objetivos da avaliação bioquímica, como triagem nutricional e monitoramento da resposta terapêutica. Também divide os exames em categorias como avaliação de massa corporal, estado nutricional protéico e competência imunológica. Explica vários marcadores como albumina, pré-albumina, transferrina e seus valores de referência para avaliar o estado nutricional do paciente.
Diabetes Mellitus - Consulta Médica e TratamentoBrenda Lahlou
O documento resume as estratégias para o cuidado de pessoas com diabetes mellitus na atenção básica, incluindo a avaliação inicial, monitoramento, metas de tratamento, opções medicamentosas e acompanhamento.
O documento discute o diabetes mellitus, incluindo suas definições, tipos, estatísticas, fatores de risco e complicações. Resume que o diabetes é um grupo de distúrbios metabólicos caracterizados pela hiperglicemia e maior risco de doenças cardiovasculares, e discute as estimativas crescentes de casos globais e no Brasil ao longo do tempo.
1) O documento discute marcadores bioquímicos utilizados no diagnóstico e monitoramento de doenças hepáticas e diabetes. 2) A hemoglobina glicada (HbA1c) reflete a média da glicose plasmática dos últimos 2-3 meses e é usada para monitorar o controle glicêmico de pacientes diabéticos. 3) A microalbuminúria e clearance de creatinina são exames importantes para diagnóstico e acompanhamento da nefropatia diabética.
O paciente apresentava tosse, febre e perda de peso há 3 meses. Exames iniciais foram negativos para tuberculose. Após tratamento com antibióticos sem melhora, exames adicionais detectaram pneumonia fúngica causada por Paracoccidioides brasiliensis. Tratamento com itraconazol levou à cura dos sintomas.
O documento discute a fisiopatologia da diabetes mellitus, descrevendo seus principais tipos (tipo 1, tipo 2 e gestacional), sintomas, fatores de risco, mecanismos fisiológicos, complicações e formas de diagnóstico e tratamento.
O documento discute os conceitos fundamentais de farmacocinética, incluindo absorção, distribuição, metabolismo e excreção de fármacos no organismo. Apresenta os fatores que influenciam esses processos e detalha o papel do citocromo P450 no metabolismo de primeira passagem hepática.
Este documento apresenta um estudo sobre o estado nutricional e doenças crônicas em idosos frequentadores de um Centro de Atenção à Terceira Idade em São José, Santa Catarina. O estudo avaliou 17 idosos através de avaliação antropométrica e verificação de doenças crônicas. Os resultados apontaram que 58,82% apresentaram eutrofia e 41,18% sobrepeso. As doenças crônicas mais frequentes foram hipertensão arterial (41,17%) e ausência de doen
A aula Lipoproteínas faz parte do módulo da Guia Didática 4 - disciplina: Estilos de Uso do Espaço Virtual para a Aprendizagem Online ministrada pela Professora Doutora Daniela Melaré da Universidade Aberta de Portugal.
O documento discute dislipidemias, definidas como aumento de lipídios no sangue como colesterol e triglicerídeos. Apresenta as classificações etiológica e fenotípica de dislipidemias primárias e secundárias e descreve exames bioquímicos e terapia nutricional para o tratamento, com foco em reduzir a ingestão de gorduras saturadas e colesterol.
O documento apresenta uma introdução sobre a obesidade e a sibutramina, descrevendo seu histórico, mecanismo de ação, metabolismo, eficácia, segurança e aspectos da dispensação. A sibutramina age inibindo a recaptação de serotonina, noradrenalina e dopamina para aumentar a saciedade e reduzir o apetite. Testes mostraram que promove maior perda e manutenção de peso em comparação com placebo, porém também aumenta riscos cardiovasculares.
O documento discute a Insuficiência Renal Crônica (IRC), definindo-a como uma síndrome decorrente da perda progressiva e irreversível da função renal. As principais causas da IRC no Brasil são glomerulonefrite crônica, hipertensão arterial e diabetes mellitus. O tratamento da IRC inclui medicações, dieta, diálise e transplante renal. A prevenção é a melhor forma de evitar o desenvolvimento da doença.
O documento discute o diabetes melito, definindo-o como um grupo de doenças caracterizadas por níveis aumentados de glicose no sangue devido a defeitos na secreção ou ação da insulina. Aborda também as principais complicações agudas e crônicas da doença, assim como formas de tratamento e prevenção.
O documento descreve vários antifúngicos usados para tratar diferentes tipos de infecções fúngicas. Apresenta informações sobre a anfotericina B, nistatina, fluconazol, griseofulvina, terbinafina, equinocandinas, azóis como cetoconazol e miconazol e intraconazol, incluindo seus mecanismos de ação, espectros, farmacocinética e efeitos adversos.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e
O documento descreve as características e classificação de diferentes tipos de anemia, incluindo: (1) Anemias são classificadas de acordo com a morfologia dos glóbulos vermelhos em macrocítica, normocítica e microcítica; (2) As anemias também podem ser classificadas de acordo com a fisiopatologia, como perda aguda ou crônica de sangue, diminuição da produção de eritrócitos ou aumento da degradação; (3) O tratamento depende da causa, como transfusões,
Anticorpos são glicoproteínas produzidas por linfócitos B que circulam no sangue e fluidos corporais e atuam no sistema imune. Possuem estrutura formada por quatro cadeias polipeptídicas, incluindo duas cadeias pesadas idênticas e duas cadeias leves idênticas. Sua região de ligação ao antígeno é formada por seis regiões hipervariáveis localizadas nos domínios variáveis das cadeias pesadas e leves.
O documento discute a obesidade, definindo-a como excesso de gordura corporal que resulta em peso acima do ideal. Apresenta dados epidemiológicos sobre a obesidade no mundo e no Brasil. Explica métodos de determinação da obesidade como o Índice de Massa Corporal e a circunferência da cintura. Também aborda fatores relacionados como hormônios e o papel do hipotálamo na regulação do apetite e metabolismo.
O documento discute o metabolismo lipídico e o tratamento de dislipidemias. Apresenta a classificação de dislipidemias primárias e secundárias, métodos de estratificação de risco cardiovascular e opções para tratamento não medicamentoso e farmacológico com o objetivo de reduzir os níveis de colesterol e triglicerídeos.
O Estado de Pernambuco move ação contra a Associação dos Médicos Legistas devido a uma greve que vem causando atrasos nas perícias de cadáveres no IML, gerando acúmulo de corpos e sofrimento às famílias. Apesar de compromissos do Estado, os médicos decidiram retomar a greve por insatisfação com a proposta de reajuste salarial. A continuação do movimento coloca em risco a saúde pública.
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
O documento contém 9 requerimentos feitos por um vereador à Câmara Municipal sobre diversos assuntos da cidade. Os requerimentos pedem informações da prefeitura, estudos para melhorias na infraestrutura e moção de apoio a um ministro.
Modelo de requerimento MODELO DE REQUERIMENTO Solicitação de acompanha...Meri Sandra
Este documento é um pedido de requerimento para fornecer um acompanhante especializado para uma criança autista matriculada em uma escola pública. Ele cita leis e notas técnicas que garantem o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência, incluindo o direito a um acompanhante especializado quando necessário para estudantes autistas.
O professor Jefferson Junqueira foi convocado para uma reunião em uma segunda-feira, dia em que não tem aulas. Ele não compareceu, mas compareceu normalmente na quarta-feira, seu dia de reunião. Apesar disso, a direção colocou falta em seu registro da quarta-feira.
O documento contém modelos de documentos para o desligamento de um filiado de um partido político, como ofícios, editais de convocação, atas de reuniões e congressos partidários. Inclui termos de abertura e encerramento de livros, listas de presença, termo de anuência e livros de reuniões.
Parecer assessoria especial da presidencia p carreiraVai Totó
O documento discute propostas feitas por entidades de classe e grupos de servidores sobre um anteprojeto de lei que implanta o Quadro Único de Cargos Efetivos e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. As principais propostas e respostas da comissão responsável pelo anteprojeto são resumidas.
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
A lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação do Município de Fortaleza, estruturando-o em dois núcleos de atividades e definindo regras para ingresso, desenvolvimento e remuneração dos servidores.
Pccs Educação Pmf Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
A lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação do Município de Fortaleza, estruturando-o em dois núcleos de atividades e definindo regras para ingresso, desenvolvimento e remuneração dos servidores.
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
A lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação do Município de Fortaleza, estruturando-o em dois núcleos de atividades e definindo regras para ingresso, desenvolvimento e remuneração dos servidores.
PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
A lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação do Município de Fortaleza, estruturando-o em dois núcleos de atividades e definindo regras para ingresso, desenvolvimento e remuneração dos servidores.
1) A proposta visa alterar a Lei 15.050/2006 para manter os institutos de desenvolvimento da carreira técnica universitária após parte da lei ter sido declarada inconstitucional.
2) As principais alterações incluem a criação de duas carreiras separadas por nível de escolaridade, a definição de classes com base na complexidade das atribuições, e a criação de áreas e subáreas de atuação.
3) A proposta busca adequar a carreira aos princípios constitucionais preservando mecanismos de desen
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.cpmarquiori
Este documento propõe alterações à Lei 15.050/2006 para adequar as regras de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária aos ditames legais e constitucionais. As principais mudanças são:
1) A criação de duas carreiras separadas com base no nível de escolaridade de ingresso (Ensino Médio e Nível Superior);
2) A definição de classes em cada carreira com base no grau de complexidade das atribuições do cargo;
3) A promoção vertical ocorrerá dentro da mesma carreira
(1) A proposta visa alterar a Lei 15.050/2006 para adequar as regras de desenvolvimento da carreira técnica universitária à Constituição após parte da lei ter sido declarada inconstitucional; (2) As principais alterações incluem a criação de duas carreiras separadas com requisitos de ingresso diferentes, a criação de classes com diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, e a promoção dentro da mesma vaga sem necessidade de mudança; (3) A proposta busca preservar os mecanismos de desenvolvimento da carreira en
(1) A proposta visa alterar a Lei 15.050/2006 para adequar as regras de desenvolvimento da carreira técnica universitária à Constituição após parte da lei ter sido declarada inconstitucional; (2) As principais alterações incluem a criação de duas carreiras separadas com requisitos de ingresso diferentes, a criação de classes com diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, e a promoção dentro da mesma vaga sem necessidade de mudança; (3) A proposta busca preservar os mecanismos de desenvolvimento da carreira en
(1) A proposta visa alterar a Lei 15.050/2006 para adequar as regras de desenvolvimento da carreira técnica universitária à Constituição após parte da lei ter sido declarada inconstitucional; (2) As principais alterações incluem a criação de duas carreiras separadas com requisitos de ingresso diferentes, a criação de classes com diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, e a promoção dentro da mesma vaga sem necessidade de mudança; (3) A proposta busca preservar os mecanismos de desenvolvimento da carreira en
Segue comentários pelos Professores do Estratégia Concursos ao Informativo STJ 594. Temos análise de julgados de Direito Administrativo, Previdenciário, Tributário, Civil, Processual Civil e Processual Penal.
LEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdfOrlandaMocelin2
I. A lei reestrutura o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos do município de União do Sul-MT, criando novos cargos e definindo estrutura salarial; II. O plano estabelece grupos ocupacionais funcionais e define termos como cargo público, progressão e promoção na carreira; III. Inclui disposições sobre constituição do quadro de pessoal, cargos em comissão e valores de vencimentos.
Pl 008 16 dispõe sobre a criação da função gratificada no âmbito do ipvvClaudio Figueiredo
O documento propõe a criação de funções gratificadas no Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) para servidores que desempenhem funções adicionais de coordenação ou assessoramento. A gratificação não será incorporada ao salário e será reajustada anualmente. O projeto também define as atribuições e classificação das funções gratificadas.
- O projeto de diploma regulamenta as condições e regras de atribuição e cálculo das pensões de aposentação e reforma do regime convergente e pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social para militares das Forças Armadas, GNR, Polícia Marítima, Exército, PSP e Guarda Prisional.
- Pretende-se uniformizar as condições e regras entre estes grupos profissionais, reconhecendo as especificidades decorrentes das funções de soberania e segurança, mas garantindo a sustent
Esta lei complementar institui a Bonificação por Resultados (BR) para servidores da Secretaria da Educação de São Paulo, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino público. A BR será paga de acordo com o cumprimento de metas previamente definidas e avaliadas periodicamente. Caberá a uma comissão intersecretarial definir os indicadores e metas globais, e ao Secretário da Educação definir os indicadores e metas específicas de cada unidade. A BR poderá representar até 20% da remuneração mensal do servidor,
O documento discute o plano de carreira dos Oficiais de Justiça. Defende a exigência de nível superior para o cargo e a manutenção da nomenclatura tradicional. Também pede a análise do projeto pelo Presidente da comissão e a participação dos Oficiais de Justiça no processo.
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Governo de Sergipe
Este documento institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores públicos civis do grupo ocupacional de Engenharia e Arquitetura da administração pública estadual de Sergipe, definindo os cargos, requisitos, progressão funcional, vencimentos e implementação do plano.
A aula abordou os direitos e vantagens dos servidores públicos federais, incluindo o regime de remuneração previsto na Lei 8.112/1990, com distinção entre vencimento, remuneração e provento. Também foram explicados conceitos como vantagens permanentes e transitórias, além de regras sobre proteção da remuneração, descontos permitidos e restituição de valores recebidos indevidamente.
Este documento estabelece o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, definindo sua estrutura, quadros de pessoal, carreiras, cargos e regras para progressão funcional.
O documento resume as principais regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo requisitos de aposentadoria, cálculo de benefícios, legislação aplicável e mudanças trazidas pela Emenda Constitucional no 41/2003.
Thiago Koltun Ajuz outorga procuração amplos poderes a um advogado para ingressar com um mandado de segurança contra o corte ilegal de uma árvore nativa em Curitiba. A procuração tem validade até 01/03/2012.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
1) Servidores aposentados da UFSM pedem a revisão dos valores incorporados em suas aposentadorias referentes às Funções Comissionadas (FC).
2) As FC foram devidamente instituídas na UFSM e os servidores têm direito à percepção dos valores conforme legislação.
3) Os requerentes não foram contemplados com as revisões salariais da carreira docente ocorridas em 2008, contrariando o direito adquirido.
Os servidores aposentados da UFSM pedem a incorporação de funções comissionadas (FC) em seus proventos de aposentadoria, com base no tempo de serviço em cargos de direção e assessoramento. Eles argumentam que a legislação garante o direito às FC para dirigentes de instituições federais de ensino. Apresentam um histórico das FC para mostrar como foram implementadas e remuneradas na UFSM de acordo com a lei.
1) Servidores aposentados da UFSM pedem a revisão dos valores incorporados em suas aposentadorias referentes às Funções Comissionadas (FC).
2) As FC foram devidamente instituídas na UFSM com base em leis e decretos federais.
3) Os servidores alegam que as revisões salariais concedidas aos professores ativos não foram estendidas aos valores de suas aposentadorias provenientes de FC.
O documento faz uma análise histórica da gestão de pessoas nas instituições federais de ensino nos últimos 30 anos, discutindo marcos como a criação do PUCRCE em 1987, as reformas administrativas de 1998 e as mudanças na previdência de 2003, e avalia os sistemas e programas desenvolvidos nesse período, como o PCCTAE em 2005 e o SISOSP em 2006.
1. Santa Maria, 04 de setembro de 2008.
Ao
Prof. Clovis Silva Lima
MD Magnífico Reitor
Universidade Federal de Santa Maria
N/Cidade
Magnífico Reitor
Os Servidores Aposentados da UFSM – Docentes
e Técnicos Administrativos -, signatários deste instrumento,
respeitosamente recorrem à Vossa Magnificência para expor, ponderar e
requerer o que segue.
Cabe enfatizar inicialmente, por oportuno, que os
signatários do presente documento, durante décadas, dedicaram, com
honra, abnegação e proficiência, longos anos de suas vidas e, com a mais
absoluta lealdade, ajudaram a construir e consolidar este patrimônio
nacional que é a Universidade Federal de Santa Maria. Anos de dedicação,
convividos na labuta diária, inclusive juntamente com Vossa
Magnificência, orgulham a todos nós e, com este elevado sentimento de
reconhecimento e apreço é que recorremos à sua pronta intervenção
administrativa e decisória.
Dos fatos
Os requerentes, durante décadas, exerceram
funções de Direção e Assessoramento Superior na Administração da
UFSM, e amparados por diplomas legais adquiriram o direito às
incorporações de funções conforme regras vigentes e amplamente
analisadas.
Dado as características dos exercícios,
desempenhados de acordo com as normas vigentes e conforme ato de
nomeação – Portarias e Decretos -, todos, na atividade, acumularam
direitos a incorporações de funções.
As Funções desenvolvidas, devido ao caráter de
Administração Superior, traduzidas em Cargos ou Funções de Direção ou
de Assessoramento, os quais, de acordo com farta legislação, foram
enquadradas como típicas de Funções Comissionadas, ou seja, as
conhecidas FC, cujo parâmetro remuneratório básico deve corresponder a
2. maior remuneração institucional, acrescida do valor estabelecido para o
nível de gratificação conforme escala de retribuição para a Administração
Superior. A escala de retribuição em apreço corresponde aos níveis de FC
de 1 a 7.
Do amparo legal
Tanto a análise objetiva da legislação quanto os
efetivos exames dos diversos diplomas legais, todos corroborados e
ratificados pelas decisões judiciais transitadas em julgado, atestam a
intenção do legislador e o consistente amparo legal e abrangência funcional
das denominadas FC ou Funções Comissionadas a serem averbadas aos
Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior – IFES -. Os
dirigentes legalmente nomeados para Funções de Direção ou de
Assessoramentos Superior, fazem jus a um adicional de gratificação cuja
hierarquia está distribuída em níveis de FC1 a FC7.
Para elucidar e fundamentalmente resgatar e
atualizar o surgimento, vigência e aplicabilidade do que ora se requer, cabe,
a guisa de colaboração, discorrer sobre um breve histórico das Funções
Comissionadas:
É oportuna uma análise prévia do histórico das
FC antes de adentrar ao exame meritório do direito
líquido e certo dos servidores.
Os Servidores Públicos Federais pertencentes
aos quadros de pessoal das Instituições Federais de
Ensino, com o advento da Lei № 7.596/87, passaram a
ter seus cargos e empregos organizados pelo Plano
Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos – PUCRCE -, instituído pela referida norma
legal. Até o advento deste plano, eram organizados pelo
Plano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei
№ 5.645/70. O referido Plano Único regulamentou tanto
os cargos de provimento efetivos e empregos
permanentes, quanto as Funções de Confiança, no
âmbito das IFES. As Funções de Confiança foram
divididas em Funções Comissionadas e Funções
Gratificadas, conforme o estabelecido pelo artigo 27 do
Decreto № 94.664/87, que regulamenta a Lei №
7.596/87.
Afirma o citado dispositivo:
...
3. Art. 27 – As funções de confiança das IFES,
compreendendo atividades de direção, chefia,
assessoramento e assistência, a níveis superiores e
intermediários, são classificadas em Funções
Comissionadas e Funções Gratificadas.
Parágrafo Único. As atuais funções de confiança
existentes nas IFES, criadas em lei ou decreto,
consideradas estas isoladamente, serão reclassificadas
para as funções correspondentes.
...
Art. 64 – O Ministro de Estado da Educação, cumpridas
as disposições em vigor e as diretrizes da política de
pessoal civil da União, expedirá normas complementares
à execução do disposto neste Plano no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
...
Com efeito, a norma trazida pelo art. 3º da
Lei № 7.596/87, bem como pelo artigo 27 do Decreto
regulamentador, institui quadro próprio de Funções de
Confiança nas IFES, reclassificando as DAS e DAÍ,
estabelecidas pelo Plano de Classificação de Cargos
instituído pela Lei № 5.645/70, em Funções
Comissionadas – FC -, e Funções Gratificadas – FG.
Complementando a regulamentação do
PUCRCE, na forma estabelecida pelo artigo 64 do
Decreto№ 94.664/87, antes transcrito, o Ministro de
Estado normatizou a implantação do Plano Único,
editando as Portarias № 474 e 475. A primeira, entre
outros aspectos, fixou os parâmetros remuneratórios para
as Funções de Confiança – FC e FG – do PUCRCE.
As Funções Comissionadas – FC – tiveram
sua remuneração fixada pelo artigo 2º da supra
mencionada Portaria № 474/MEC/87, que afirmou:
...
Art. 2º. As Funções Comissionadas são as previstas no
Anexo I, devendo ser exercidas em regime de tempo
integral.
Parágrafo único. A remuneração das Funções
Comissionadas previstas no Anexo I terá valor igual ao
da remuneração do Professor Titular da Carreira de
Magistério Superior, em regime de Dedicação
4. Exclusiva, com Doutorado, acrescida dos percentuais
a seguir especificados:
FC-1 – 80%
FC-2 – 65%
FC-3 – 55%
FC-4 – 40%
FC-5 – 30%
FC-6 – 20%
FC-7 - --
...
Em face da regulamentação transcrita,
passaram as gratificações de função nas Instituições
Federais de Ensino a serem retribuídas da forma acima
referida.
Por extremamente relevante, há que se
ressaltar, ainda, que a retribuição estabelecida para as
Funções Comissionadas – FC -, acima referidas, restou
confirmada pelo Tribunal de Contas da União, que, no
Processo № 013340/90-5, pronunciou-se da seguinte
forma:
“A respeito do pagamento de Funções Comissionadas –
FC, e Gratificadas – FG, a servidores dos órgãos e
entidades mencionados, a instrução (fls. 79/80) concluiu
que “não existe óbice quanto à continuidade desses
pagamentos”, tendo em vista o exame sistemático das
normas legais que os regem, recomendando, não
obstante, que as IRCEs as examinem por ocasião da
análise das contas das entidades envolvidas”.
Constata-se, das abordagens e transcrições
acima, que as Funções Comissionadas – FC -, foram
devidamente instituídas e implantadas e os mecanismos
de retribuição dos investidos nas funções ocorreram, no
âmbito da Universidade Federal de Santa Maria dentro da
mais absoluta legalidade o que, em conseqüência,
reproduz os efeitos legais e ampara o direito adquirido,
inclusive o de incorporações por cumprimento de
interstícios.
Sem prejuízo de sua aplicabilidade e
respeitado o Direito Adquirido – de incorporação do
1/5 -, modernamente outras medidas legais foram
5. expedidas, entretanto, as conquistas, conforme reza o
Direito Constitucional, devem ser preservadas.
Na linha dinâmica e evolutiva da legislação,
cabe destacar que a regulamentação das gratificações de
funções, no âmbito do Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos, instituídos pela Lei
№ 7.596/87, restou alterada pela Lei № 8.168/91 e pelo
Decreto № 228/91, que transformaram as Funções
Comissionadas e Gratificadas em Cargos de Direção –
CD e Funções Gratificadas – FG.
Diz a referida Lei:
...
Art. 1º- As funções de confiança integrantes do Plano
Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos a que se refere o artigo 3º da Lei № 7.596, de
10 de abril de 1987, são transformadas em Cargos de
Direção – CD e em Funções Gratificadas – FG.
§ 1º. Os atuais ocupantes de funções de confiança que
continuarem no exercício dos cargos de direção e das
funções gratificadas resultantes da transformação prevista
neste artigo, bem assim os que vierem a ser nomeados ou
designados para esses cargos ou funções, terão sua
remuneração fixada nos termos dos Anexos I e II desta
Lei.
§ 2º. O ocupante de Cargo de Direção poderá optar pela
remuneração do CD ou pelo seu salário acrescido de
verba de representação na proporção de cinqüenta e cinco
por cento (55%) do valor do CD correspondente.
A edição desta nova legislação agride a
irredutibilidade de remuneração. A problemática surgiu
com relação aos valores destas novas funções
gratificadas, estabelecidas pelos anexos I e II da supra
mencionada Lei № 8.168/91. Ocorre que as
remunerações estabelecidas nestes anexos foram
inferiores às fixadas para as extintas Funções
Comissionadas e Gratificadas, gerando, desta forma,
redução da retribuição destas gratificações de funções.
Não obstante a disposição legal acima
referida, as Instituições Federais de Ensino asseguraram,
6. aos seus servidores investidos em Funções
Comissionadas, o pagamento da diferença entre o valor
fixado para os Cargos de Direção – CD e o valor
anteriormente estabelecido para a FC, titulando tal
diferença de “vantagem pessoal ou individual”. Saliente-
se, também, que algumas IFEs não efetuaram a
conversão das Funções, mantendo a denominação e a
forma de cálculo das FC e das FG. Estes procedimentos,
em caráter administrativo e decisório, no âmbito
Institucional, buscavam assegurar, a estes servidores, o
nível remuneratório antes atingido, evitando a redução
de vencimentos vedada pela Carta Constitucional, em
seu artigo 37, inciso XV.
A partir dessas situações os órgãos centrais
de Governo passaram a expedir entendimentos
condenando a adoção da continuidade dos pagamentos
nos níveis remuneratórios regulamentados como FC o
que, pela redução remuneratória ensejou as diversas
ações judiciais, hoje transitadas em julgado.
Conclui-se, das constatações até aqui dissertadas
e, fundamentalmente considerando os enquadramentos legais e as inúmeras
decisões judiciais cumpridas pela Universidade Federal de Santa Maria,
que os ex-detentores de Funções Comissionadas – FC, fazem jus a
percepção da remuneração conforme o estabelecido e definido pela farta
legislação antes discorrida.
Cabe também, mencionar a forma de cálculo da
remuneração do detentor de FC e a legislação transcrita é farta para
elucidar que a remuneração deve, obrigatoriamente, abrigar os seguintes
parâmetros:
Base remuneratório do FC
a- Maior remuneração Institucional:
a. Professor Titular
b. Em regime de Dedicação Exclusiva
c. Portador do título de Doutor.
b- Acrescido do patrimônio individual do Servidor
a. FC correspondente ao Cargo
b. Anuênios calculados sobre o somatório de
Prof.Tit.Dr.DE mais o FC.
7. A atual conjuntura
As observações, até aqui desenvolvidas no
presente documento atestam e comprovam as seguintes situações:
►1º – A legitimidade das Funções Comissionadas;
►2º - A base de cálculo das Funções Comissionadas;
►3º - O direito a percepção das Funções Comissionadas;
►4º- O reconhecimento do Direito à incorporação das
Funções Comissionadas com base nas decisões judiciais transitadas em
julgado.
Considerando que os requerentes e signatários do
presente instrumento, são todos aposentados e em cujos proventos de
aposentadoria constam os valores incorporados das Funções
Comissionadas, na forma legal vigente e também reforçadas por decisões
judiciais, cabe elucidar os respectivos direitos e comprovar o alcance das
recentes alterações remuneratórias, advindas da Medida Provisória № 431
de 14 de maio de 2008.
Estranhamente os requerentes não foram
contemplados com as revisões salariais ocorridas na carreira docente a
partir de março do corrente ano conforme alcance da MP 431. Diante do
exposto cabe acrescentar:
I – A Lei № 8.911, de 11 de julho de 1994, reconhece a
existência dos “quintos” incorporados, ao manter os quintos concedidos,
ou seja:
...
Art. 8º. Ficam mantidos os quintos concedidos até a presente
data de acordo com o disposto na Lei № 6.732, de 4 de dezembro de 1979,
considerando-se, inclusive, o tempo de serviço público federal prestado
sob o regime da legislação trabalhista pelos servidores alcançados pelo art.
243 da Lei № 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas, para este
efeito, as seguintes prescrições:
...
O modelo segundo o qual o pagamento das
Funções Gratificadas devem ser remunerados pelos critérios vigentes à
época do exercício restou consagrado em interpretação emanada do
Supremo Tribunal Federal
Ementa: “Servidor Público: estabilidade financeira: constitucionalidade
das leis que o instituem – tem sido afirmada pelo STF (Adin 1.264, de
27.05.95, Pertence, Lex 203/39, Adin 1.279, de 27.09.95, M.Correa) – não
ilide a plausibilidade do entendimento de ser legítimo que, mediante lei, o
8. cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do
cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ele
correspondente a ser reajustada segundo critérios de revisões gerais de
remuneração do funcionalismo”(STF, SS em AgRG № 844-7, Pleno,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ-1, de 13.09.96).
Cabe, na mesma linha dos temas acima
abordados, pinçar objetivamente o que estabelece a Lei № 8.112/90 – que
dispões sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
União, ou seja:
...
Nota: com redação determinada pela Lei № 9.527/1997.
Art. 62 – Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
direção, chefia, assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de
Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo único – Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em
comissão de que trata o inciso II do art. 9º.
Artigo acrescentado pela MP № 2.225-45/2001.
Art. 62ª – Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada – VPNI, a incorporação da retribuição pelo exercício de
função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em
comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei
8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei 9.624, de 2 de abril de
1998.
Parágrafo único – A VPNI de que trata o “caput” deste artigo somente
estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos
federais.
Com clareza meridiana estão evidenciados, além
de todas as regras vinculadas a concessão da FCs e sua base de cálculo,
também as condições em que as incorporações foram transformadas em
VPNI e as respectivas formas de atualizações ou majorações de valores.
A Medida Provisória № 431.
Revisão Geral da Remuneração da Carreira de Magistério
Superior – CMS.
A Medida Provisória № 431, de 14 de maio de
2008, Dispõe sobre a reestrutura do.... Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, da Carreira de Magistério
Superior... dentre outras carreira do Serviço Público Federal.
9. Trata-se da legislação, Medida Provisória com
força de Lei, que produz efetiva reformulação na estrutura remuneratória
configurada esta como de “revisões gerais de remuneração dos
servidores públicos federais”, exatamente de acordo com o regramento
estabelecido no Parágrafo único do Artigo 62A da Lei № 8.112/90,
conforme redação da MP 2.225-45/2001.
Cabe enfatizar que, se a estrutura remuneratória
da Carreira de Magistério Superior – CMS, foi alterada em sua base,
obrigatoriamente seus efeitos devem ser apropriados às demais
remunerações vinculadas a este patamar de cálculo.
A Seção IV da MP 431 e os respectivos anexos a
que se vincula e faz referência, corresponde a uma revisão geral de
remuneração, portanto, seus efeitos devem ser reproduzidos nos demais
cálculos ao qual se atrela.
Tomando por base a maior remuneração
institucional, ou seja, Professor Titular, Doutor e em Dedicação
Exclusiva, temos o seguinte quadro comparativo conforme os níveis de
remuneração da MP 431:
Professor Titular – Doutor – Em Dedicação Exclusiva
Evolução da Remuneração – MP 431
2007 2008 2009 2010
VB 1.754,85 1.754,85 3.110,85 3.110,85
GAE 2.807,76 2.807,76
GED 2.275,85
GTMS 4.282,93
RT 5.865,99 6.968,43
GEMAS 1.469,97 1.675,77
Total 6.838,46 8.845,54 10.446,81 11.755,05
Nota extremamente relevante:
A Tabela acima revela, no Planejamento de Governo, projeção de
aumento ou revisões de remuneração até o ano de 2010. Esta inusitada
medida, nunca vista com tal abrangência em legislações anteriores, reforça
e comprova tratar-se de uma revisão geral de remuneração de
servidores.
Para possibilitar um exame mais acurado e extrair
uma perfeita análise do efeito aritmético que o quadro sintetizado acima
representa, cabe enfocar, de forma objetiva e direta o que expressa a MP
431 na Seção IV – Da Carreira do Magistério Superior – CMS, ou seja:
10. ...
Art. 18. Fica instituída a Gratificação Temporária para o Magistério
Superior – GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira
de Magistério Superior de que trata a Lei № 7.596, de 10 de abril de 1987,
lotados e em exercício nas Instituições Federais de Ensino Superior,
vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa, em
conformidade com a classe, nível e titulação.
Parágrafo único. Os valores da GTMS são aqueles fixados no Anexo XVI,
com efeito financeiro a partir da data nele especificada.
Art. 19 – Em razão do disposto no Art. 18, a partir de 14 de maio de 2008,
fica extinta a Gratificação de Estímulo à Docência – GED, de que trata a
Lei № 9.678, de 3 de julho de 1998.
§ 1º. A GED, referida no “caput” deste artigo, não poderá ser percebida
cumulativamente com a GTMS, instituída pelo art. 18.
§ 2º. Observado o disposto no “caput” e no § 1º deste artigo, os valores
eventualmente percebidos pelo servidor a título de GED, de 1º de março de
2008 até 14 de maio de 2008, deverão ser deduzidas dos valores devidos
ao servidor a título de GTMS.
Art. 20 – A partir de 1º de fevereiro de 2009, a estrutura remuneratória dos
cargos integrantes da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei №
7.596, de 1987, será composta de:
I – Vencimento Básico - VB;
II – Retribuição por Titulação – RT;
III – Gratificação Específica do Magistério Superior –
GEMAS.
Art. 21 – A partir de 1º de fevereiro de 2009, os integrantes da Carreira de
Magistério Superior de que trata a Lei № 7.596, de 1987, não farão jus à
percepção das seguintes gratificações e vantagens:
I – Vantagem Pecuniária Individual – VPI, de que trata a Lei
№ 10.698, de 2 de julho de 2003;
II – Gratificação de Atividade Executiva – GAE, de que trata
a Lei Delegada nº. 13, de 27 de agosto de 1992;
III – Gratificação Temporária para o Magistério Superior –
GTMS a que se refere o art. 18; e
IV – o acréscimo do percentual de que trata o art. 6º da Lei №
11.344, de 8 de setembro de 2006.
Parágrafo único. A partir de 1º de fevereiro de 2009, o valor referente à
GAE fica incorporado à Tabela de Vencimento Básico dos servidores
integrantes da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei № 7.596,
de 1987, conforme valores estabelecidos na Tabela constante do Anexo
XVII.
11. Art. 22 – A Lei № 11.344, de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos:
Art. 6ºA – Os valores de vencimento básico da Carreira de
Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A
desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
fevereiro de 2009.
Art. 7ºA – A partir de 1º de fevereiro de 2009, fica
instituída a Retribuição por Titulação – RT, devida ao docente
integrante da Carreira de Magistério Superior em conformidade
com a classe, nível e titulação comprovada, nos termos do Anexo
V-A.
Parágrafo único. Os valores referentes à RT não serão
percebidos cumulativamente.
Art. 11-A – Fica instituída a Gratificação Específica do
Magistério Superior – GEMAS devida ao docente integrante da
Carreira de Magistério Superior, nos valores previstos no Anexo
V-B.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput integrará
os proventos da aposentadoria e as pensões, observada a
legislação vigente.
Art. 23. A Lei № 11.344, de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos
IV-A, V-A e V-B, na forma dos Anexos XVII, XVIII e XIX, produzindo
efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Art. 24. Os titulares de cargos de provimento efetivo da Carreira de
Magistério Superior, desde que atendam aos requisitos de titulação
estabelecidos para ingresso nos cargos da Carreira do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, poderão, por prazo não superior a
dois anos consecutivos, ter exercício provisório e atuar no ensino superior
nas Instituições Federais de ensino Básico, Técnico e Tecnológico
vinculadas ao Ministério da Educação.
Observa-se, da ampla legislação transcrita, a qual
revela, com absoluta clareza, a intenção governamental em ajustar as
tabelas remuneratórias do Magistério Superior, que se trata de uma revisão
geral da remuneração dos docentes.
12. Diante das consistentes e fartas conclusões legais,
não resta dúvidas de que houve revisão geral na remuneração dos
docentes, os que significa alterar a maior remuneração institucional,
portanto, na mesma base, estão alterados os parâmetros básicos da
composição da remuneração das Funções Comissionadas.
O requerimento
Diante do exposto e pelas razões amplamente
comprovadas, os servidores aposentados da Universidade Federal de Santa
Maria, docentes e técnicos administrativos, cuja nominata consta em
relação anexa e que fazem jus a percepção da incorporação da Função
Comissionada, vêm respeitosamente à presença de Vossa Magnificência
requerer o imediato pagamento das incorporações das FC aos proventos
de aposentadoria, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2008,
de acordo com o que estabelece a Medida Provisória № 431 de 14 de maio
de 2008.
Por oportuno destacamos que está fartamente
comprovado o amparo legal ao ora requerido e o não cumprimento e
aplicabilidade de seus termos implica em desobediência, contrariando tanto
as determinações judiciais quanto as regras contidas na novel legislação.
Finalmente e para reforçar o exposto no presente
instrumento e comprovar a legitimidade do pleiteado, cabe destacar, que ao
manter inalterados os proventos dos requerentes ou ao atendê-los apenas
parcialmente, a UFSM está agindo com postura indevida, inclusive
praticando tabela remuneratória já alterada em março pretérito.
Nestes termos e plenamente conscientes do
discernimento e autoridade de Vossa Magnificência, os requerentes
aguardam o deferimento do aqui pleiteado, assunto que se reveste da mais
absoluta legalidade.
Subscrevemo-nos com protestos de estima e
apreço.
Atenciosamente
Prof. Geraldo Pozzobon
Representando os Requerentes Anexo Relacionados