Projeto de Lei nº 1.416/17, de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB), que institui e insere na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Governo, a Coordenação Municipal de Juventude do município.
Pl 036 2015 cria o conselho municipal de juventude de vila velha – comjuvvClaudio Figueiredo
Este documento propõe a criação do Conselho Municipal da Juventude de Vila Velha (COMJUVV) para formular políticas que garantam a participação dos jovens no município. O COMJUVV será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de assessorar o poder executivo na elaboração de planos e programas para a juventude.
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe a instituição da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Vila Velha, visando reduzir as desigualdades raciais mediante ações a longo, médio e curto prazo. II. Os objetivos específicos incluem garantir o respeito à dignidade humana, não-discriminação, reconhecimento da diversidade cultural e combate ao racismo. III. As ações propostas compreendem capacitação, políticas de saúde e educação antidiscriminatórias e a promoção do a
Este documento estabelece a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de Telêmaco Borba, Paraná. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e define suas atribuições e composição, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. A política assegura o atendimento prioritário das crianças e adolescentes nos serviços públicos municipais.
Material elaborado por Minas Gerais sobres os eixos e sub-eixos da II Conferência Nacional de Cultura, que acontece em Brasília de 10 a 14 de março de 2010
1) Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Porteirinha, Minas Gerais.
2) Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão responsável por formular a política municipal nessa área, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3) Também cria o Conselho Tutelar, órgão permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolesc
Este documento estabelece as diretrizes para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco para o biênio de 2012 a 2014. Ele convoca uma assembleia de eleição e define os requisitos e procedimentos para a inscrição e candidatura de movimentos sociais, associações e entidades da juventude.
SEASDH: Apresentação rede colaborativa de Busca AtivaSEASDH
O documento descreve a proposta da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro para estruturar uma Rede Colaborativa de Busca Ativa no estado. A rede visa localizar e incluir famílias em situação de extrema pobreza no Cadastro Único para Programas Sociais através de uma estratégia colaborativa entre o governo e a sociedade civil. A proposta inclui desenvolver um sistema de comunicação para a rede e escolher 10 municípios piloto para testar o modelo operacional.
Pl 036 2015 cria o conselho municipal de juventude de vila velha – comjuvvClaudio Figueiredo
Este documento propõe a criação do Conselho Municipal da Juventude de Vila Velha (COMJUVV) para formular políticas que garantam a participação dos jovens no município. O COMJUVV será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de assessorar o poder executivo na elaboração de planos e programas para a juventude.
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe a instituição da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Vila Velha, visando reduzir as desigualdades raciais mediante ações a longo, médio e curto prazo. II. Os objetivos específicos incluem garantir o respeito à dignidade humana, não-discriminação, reconhecimento da diversidade cultural e combate ao racismo. III. As ações propostas compreendem capacitação, políticas de saúde e educação antidiscriminatórias e a promoção do a
Este documento estabelece a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de Telêmaco Borba, Paraná. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e define suas atribuições e composição, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. A política assegura o atendimento prioritário das crianças e adolescentes nos serviços públicos municipais.
Material elaborado por Minas Gerais sobres os eixos e sub-eixos da II Conferência Nacional de Cultura, que acontece em Brasília de 10 a 14 de março de 2010
1) Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Porteirinha, Minas Gerais.
2) Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão responsável por formular a política municipal nessa área, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3) Também cria o Conselho Tutelar, órgão permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolesc
Este documento estabelece as diretrizes para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco para o biênio de 2012 a 2014. Ele convoca uma assembleia de eleição e define os requisitos e procedimentos para a inscrição e candidatura de movimentos sociais, associações e entidades da juventude.
SEASDH: Apresentação rede colaborativa de Busca AtivaSEASDH
O documento descreve a proposta da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro para estruturar uma Rede Colaborativa de Busca Ativa no estado. A rede visa localizar e incluir famílias em situação de extrema pobreza no Cadastro Único para Programas Sociais através de uma estratégia colaborativa entre o governo e a sociedade civil. A proposta inclui desenvolver um sistema de comunicação para a rede e escolher 10 municípios piloto para testar o modelo operacional.
O documento apresenta várias propostas para enfrentar a situação de crianças e adolescentes em situação de rua no Brasil. As propostas incluem programas para apoiar as famílias, acolhimento institucional especializado, educação social de rua, análise da situação e definição do conceito de criança em situação de rua. O objetivo é garantir os direitos dessas crianças e adolescentes por meio de políticas públicas integradas.
A lei estabelece as diretrizes, competências e composição do Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim. O Conselho será responsável por estabelecer normas educacionais, acompanhar o plano de educação municipal e promover a articulação entre redes de ensino. Sua composição inclui representantes do poder público, professores e pais de alunos.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e formação de gestores; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
Consorcio Realiza - As possibilidades de implementação do consórcio públicoJessica R.
Este GUIA tem como objetivo apoiar as administrações municipais na tarefa de potencializar a cooperação entre os entes federados, visando equacionar problemas objetivos que se apresentam à administração pública, no acolhimento e atenção aos diferentes direitos das populações a que servem.
O documento discute os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que são órgãos responsáveis por deliberar políticas públicas para crianças e adolescentes. O CMDCA elabora o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
1) A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos da criança e do adolescente e a descentralização das políticas públicas, incluindo a participação popular.
2) Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados para formular políticas públicas e controlar sua execução de forma intersetorial e interinstitucional.
3) Os Conselhos enfrentam desafios como a herança assistencialista e a falta de tradição em políticas públicas, mas podem deliberar sobre a execução das políticas pelos governos municipais
O documento descreve programas de transferência de renda do governo brasileiro como o Bolsa Família e o PETI. Ele explica como o Cadastro Único é usado para registrar famílias de baixa renda e como os programas monitoram o cumprimento de condicionalidades relacionadas à saúde, educação e erradicação do trabalho infantil. Além disso, detalha como os recursos são transferidos às famílias e municípios.
Apresentação do COMDICA feita no 2º Seminário do Projeto de Desenvolvimento Institucional: Atuação de conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente.
1) Os movimentos sociais do Mercosul reunidos em Brasília exigem medidas dos governos para fortalecer direitos humanos, cidadania, participação social e implementar planos regionais de ação social.
2) Entre as medidas exigidas estão fortalecer instituições de direitos humanos, implementar o Estatuto da Cidadania do Mercosul, criar políticas para imigrantes e ampliar mecanismos de participação da sociedade civil.
3) Também pedem o fortalecimento do Fundo para Convergência Estrutural
Apoio Técnico na elaboração do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), para o ano de 2015.
O documento apresenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece novas regras para as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil no Brasil. A lei 13.019/2014 cria novos instrumentos jurídicos como Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação para regular essas parcerias. A nova lei tem abrangência nacional e beneficia diversas organizações da sociedade civil, independentemente de terem qualificações específicas.
O documento discute a importância da transparência para organizações sem fins lucrativos (OSCs) no Brasil. Apresenta a história do marco regulatório para OSCs, incluindo desafios identificados em 2010 e a Lei 13.019 de 2014, que estabelece diretrizes de transparência. Também descreve ferramentas como o Portal Transparência, que ajuda OSCs a cumprir os requisitos legais de prestação de contas.
Este documento propõe a criação de novas secretarias municipais, incluindo a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (SMPIR). Ele define a estrutura e competências da SMPIR, que terá a missão de formular políticas públicas contra a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades. Também cria o Conselho Municipal de Igualdade Racial para assessorar a SMPIR.
Artigo novo de Luís Vicente "O poder local como fator de estabilização polít...Novas da Guiné Bissau
O documento discute a importância do poder local e das autarquias locais para a estabilidade política e desenvolvimento da nação. Defende que as autarquias locais devem ser dotadas de competências e recursos para fornecer bens públicos essenciais como saneamento, educação e saúde. A experiência do município de Rio Maior é usada como exemplo de como as autarquias locais podem modernizar a infraestrutura e serviços de uma comunidade.
[1] O documento apresenta um pré-projeto para informatizar a assistência social em Goiânia, incluindo 15 CRAS, com início em fevereiro de 2010 e término em agosto de 2010.
[2] A justificativa inclui a necessidade de um sistema de gestão para integrar as ações assistenciais e compartilhar informações, dados e recursos entre as instituições, de acordo com a legislação.
[3] Atualmente, a SEMAS não tem infraestrutura e recursos humanos suficientes em TI para acompanhar a dem
Este documento institui a Política Municipal da Juventude no município de Congonhas, Minas Gerais. Ele cria o Programa Municipal de Educação em Sexualidade e Cidadania e grupos de trabalho para desenvolver o programa. A política visa promover o desenvolvimento integral dos jovens nas áreas humana, social, educacional, econômica e cultural, além de estimular a participação política da juventude.
Este documento propõe a criação de uma Política Municipal da Juventude e um Programa Municipal de Educação em Sexualidade e Cidadania na cidade de Congonhas, Minas Gerais. O programa teria como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens por meio de ações educativas e participativas sobre afetividade, sexualidade, cidadania e mundo do trabalho. A política estabeleceria diretrizes e princípios para assegurar os direitos da juventude e sua participação na elaboração de políticas públicas.
Este documento propõe a criação de uma Política Municipal da Juventude no município de Congonhas, Minas Gerais, que inclui: 1) A criação de um Programa Municipal de Educação em Sexualidade e Cidadania; 2) A formação de Grupos de Trabalho e Referência para desenvolver o programa; 3) Diretrizes para promover a participação juvenil e proteger os direitos dos jovens.
I - A lei institui a Política Estadual de Juventude em Minas Gerais, destinada a jovens entre 15-29 anos, com objetivos como promover o desenvolvimento integral dos jovens e garantir seus direitos.
II - As diretrizes incluem a singularidade da juventude, os jovens como sujeitos de direitos, a valorização da diversidade juvenil e a participação juvenil.
III - Prioridades nos próximos 10 anos são a erradicação do analfabetismo juvenil, educação profissional, empreendedorismo, saú
O documento apresenta várias propostas para enfrentar a situação de crianças e adolescentes em situação de rua no Brasil. As propostas incluem programas para apoiar as famílias, acolhimento institucional especializado, educação social de rua, análise da situação e definição do conceito de criança em situação de rua. O objetivo é garantir os direitos dessas crianças e adolescentes por meio de políticas públicas integradas.
A lei estabelece as diretrizes, competências e composição do Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim. O Conselho será responsável por estabelecer normas educacionais, acompanhar o plano de educação municipal e promover a articulação entre redes de ensino. Sua composição inclui representantes do poder público, professores e pais de alunos.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e formação de gestores; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
Consorcio Realiza - As possibilidades de implementação do consórcio públicoJessica R.
Este GUIA tem como objetivo apoiar as administrações municipais na tarefa de potencializar a cooperação entre os entes federados, visando equacionar problemas objetivos que se apresentam à administração pública, no acolhimento e atenção aos diferentes direitos das populações a que servem.
O documento discute os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que são órgãos responsáveis por deliberar políticas públicas para crianças e adolescentes. O CMDCA elabora o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
1) A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos da criança e do adolescente e a descentralização das políticas públicas, incluindo a participação popular.
2) Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados para formular políticas públicas e controlar sua execução de forma intersetorial e interinstitucional.
3) Os Conselhos enfrentam desafios como a herança assistencialista e a falta de tradição em políticas públicas, mas podem deliberar sobre a execução das políticas pelos governos municipais
O documento descreve programas de transferência de renda do governo brasileiro como o Bolsa Família e o PETI. Ele explica como o Cadastro Único é usado para registrar famílias de baixa renda e como os programas monitoram o cumprimento de condicionalidades relacionadas à saúde, educação e erradicação do trabalho infantil. Além disso, detalha como os recursos são transferidos às famílias e municípios.
Apresentação do COMDICA feita no 2º Seminário do Projeto de Desenvolvimento Institucional: Atuação de conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente.
1) Os movimentos sociais do Mercosul reunidos em Brasília exigem medidas dos governos para fortalecer direitos humanos, cidadania, participação social e implementar planos regionais de ação social.
2) Entre as medidas exigidas estão fortalecer instituições de direitos humanos, implementar o Estatuto da Cidadania do Mercosul, criar políticas para imigrantes e ampliar mecanismos de participação da sociedade civil.
3) Também pedem o fortalecimento do Fundo para Convergência Estrutural
Apoio Técnico na elaboração do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), para o ano de 2015.
O documento apresenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece novas regras para as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil no Brasil. A lei 13.019/2014 cria novos instrumentos jurídicos como Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação para regular essas parcerias. A nova lei tem abrangência nacional e beneficia diversas organizações da sociedade civil, independentemente de terem qualificações específicas.
O documento discute a importância da transparência para organizações sem fins lucrativos (OSCs) no Brasil. Apresenta a história do marco regulatório para OSCs, incluindo desafios identificados em 2010 e a Lei 13.019 de 2014, que estabelece diretrizes de transparência. Também descreve ferramentas como o Portal Transparência, que ajuda OSCs a cumprir os requisitos legais de prestação de contas.
Este documento propõe a criação de novas secretarias municipais, incluindo a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (SMPIR). Ele define a estrutura e competências da SMPIR, que terá a missão de formular políticas públicas contra a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades. Também cria o Conselho Municipal de Igualdade Racial para assessorar a SMPIR.
Artigo novo de Luís Vicente "O poder local como fator de estabilização polít...Novas da Guiné Bissau
O documento discute a importância do poder local e das autarquias locais para a estabilidade política e desenvolvimento da nação. Defende que as autarquias locais devem ser dotadas de competências e recursos para fornecer bens públicos essenciais como saneamento, educação e saúde. A experiência do município de Rio Maior é usada como exemplo de como as autarquias locais podem modernizar a infraestrutura e serviços de uma comunidade.
[1] O documento apresenta um pré-projeto para informatizar a assistência social em Goiânia, incluindo 15 CRAS, com início em fevereiro de 2010 e término em agosto de 2010.
[2] A justificativa inclui a necessidade de um sistema de gestão para integrar as ações assistenciais e compartilhar informações, dados e recursos entre as instituições, de acordo com a legislação.
[3] Atualmente, a SEMAS não tem infraestrutura e recursos humanos suficientes em TI para acompanhar a dem
Este documento institui a Política Municipal da Juventude no município de Congonhas, Minas Gerais. Ele cria o Programa Municipal de Educação em Sexualidade e Cidadania e grupos de trabalho para desenvolver o programa. A política visa promover o desenvolvimento integral dos jovens nas áreas humana, social, educacional, econômica e cultural, além de estimular a participação política da juventude.
Este documento propõe a criação de uma Política Municipal da Juventude e um Programa Municipal de Educação em Sexualidade e Cidadania na cidade de Congonhas, Minas Gerais. O programa teria como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens por meio de ações educativas e participativas sobre afetividade, sexualidade, cidadania e mundo do trabalho. A política estabeleceria diretrizes e princípios para assegurar os direitos da juventude e sua participação na elaboração de políticas públicas.
Este documento propõe a criação de uma Política Municipal da Juventude no município de Congonhas, Minas Gerais, que inclui: 1) A criação de um Programa Municipal de Educação em Sexualidade e Cidadania; 2) A formação de Grupos de Trabalho e Referência para desenvolver o programa; 3) Diretrizes para promover a participação juvenil e proteger os direitos dos jovens.
I - A lei institui a Política Estadual de Juventude em Minas Gerais, destinada a jovens entre 15-29 anos, com objetivos como promover o desenvolvimento integral dos jovens e garantir seus direitos.
II - As diretrizes incluem a singularidade da juventude, os jovens como sujeitos de direitos, a valorização da diversidade juvenil e a participação juvenil.
III - Prioridades nos próximos 10 anos são a erradicação do analfabetismo juvenil, educação profissional, empreendedorismo, saú
O documento descreve o Estatuto da Juventude, que determina os direitos dos jovens entre 15-29 anos que devem ser garantidos pelo Estado brasileiro. O Estatuto detalha direitos como educação, saúde, cultura e participação política. Além disso, cria o Sistema Nacional de Juventude para planejar e avaliar políticas públicas para a juventude.
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010raiobrasil
O documento descreve o programa E-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil, que tem como objetivos tornar o processo legislativo mais transparente e incentivar a participação popular na produção de leis. O programa criou um portal e comunidades temáticas online para debater propostas de lei e receber contribuições da sociedade civil. Como caso de sucesso, destaca a discussão em torno do Estatuto da Juventude, que contou com participação ativa nos fóruns virtuais e apoiou a elaboração do relatório produzido.
1. O documento apresenta o programa de governo da Frente Todos Juntos Por Um Futuro Melhor para a cidade de São José da Lapa.
2. Os objetivos estratégicos incluem fazer de São José da Lapa uma cidade cada vez melhor para se viver, com administração moderna e transparente, participação popular e afirmação da cidadania, desenvolvimento econômico e urbano.
3. Dentre as propostas, destacam-se a realização de concurso público, diagnóstico administrativo, valorização dos servidores, transparência
Esta lei municipal estabelece a política de proteção dos direitos da criança e do adolescente no município de Poções, Bahia, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para promover e financiar programas de proteção.
Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Pé de Serras, Bahia, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e definindo os programas e serviços de proteção e assistência social.
Este documento apresenta o programa de governo da Frente Todos Juntos Por Um Futuro Melhor para São José da Lapa. Seus objetivos estratégicos são tornar a cidade cada vez melhor para se viver e seus objetivos táticos são: 1) administração moderna e transparente, 2) participação popular e afirmação da cidadania, 3) desenvolvimento econômico, geração de trabalho e renda, 4) desenvolvimento urbano.
Este documento apresenta o programa de governo da Frente Todos Juntos Por Um Futuro Melhor para São José da Lapa. Seus objetivos estratégicos são tornar a cidade cada vez melhor para se viver e seus objetivos táticos são: 1) administração moderna e transparente, 2) participação popular e afirmação da cidadania, 3) desenvolvimento econômico, geração de trabalho e renda, 4) desenvolvimento urbano.
1. Tornar São José da Lapa uma cidade cada vez melhor para se viver, com uma administração moderna e participação popular, além do desenvolvimento econômico.
2. Promover a educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e segurança pública de qualidade para todos.
3. Gerar trabalho e renda por meio do desenvolvimento econômico sustentável.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal da Juventude de Congonhas, no estado de Minas Gerais, com o objetivo de coordenar políticas e programas para a juventude. O Conselho será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de estudar, analisar e propor políticas públicas para a integração dos jovens. A lei também cria o Fundo Municipal de Integração da Juventude para gerir recursos e financiar atividades do Conselho.
Este documento propõe uma lei municipal sobre a política de proteção integral à criança e ao adolescente no município de [NOME], criando serviços e programas de atendimento, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para coordenar as ações.
Tras linhas de programas de desenvovimento para a juventude, organizações e associativismo juvenil, estratégias para empregabilidade juvenil, saude sexual e reprodutiva para adolescentes e jovens, gestão de pequenos negocios, desenvolvimento integral da juventude nos distritos, enfoca tambem sobre o voluntariado
O documento descreve as propostas do Partido Verde de Arroio do Meio para a administração municipal. As propostas incluem melhorar a educação, saúde e segurança pública por meio de iniciativas como ampliar vagas em creches, implantar escolas em tempo integral, contratar mais médicos especialistas e criar uma guarda municipal. O documento também propõe iniciativas para tornar a administração mais eficiente e transparente.
- O livro "Retratos da Deficiência no Brasil" apresenta estatísticas sobre pessoas com deficiência no Brasil desde 1872 até 2000 com base em censos e pesquisas.
- O livro está dividido em capítulos que abordam tópicos como perfis demográficos, distribuição geográfica, acesso a serviços, empregabilidade e políticas públicas.
- O objetivo é fornecer dados confiáveis sobre a situação das pessoas com deficiência no Brasil para apoiar a promoção da inclusão social deste grupo.
Este documento apresenta a Política Nacional do Idoso no Brasil, estabelecendo seus princípios e diretrizes gerais, bem como a organização e competências dos órgãos governamentais nesta política. Ele define idoso como pessoa acima de 60 anos e determina os direitos e deveres do Estado e da sociedade em relação a este grupo, incluindo ações nas áreas de saúde, educação, trabalho e previdência, habitação e cultura.
Este documento apresenta a Política Nacional do Idoso no Brasil, estabelecendo diretrizes e competências dos governos federal, estaduais e municipais para promover os direitos dos idosos. O documento cria o Conselho Nacional do Idoso e define idosos como pessoas com mais de 60 anos.
O documento fornece orientações sobre o processo de registro de entidades no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória, incluindo a documentação necessária, os passos do processo como designação de relatores e apresentação na plenária, e uma lista de entidades já registradas.
Semelhante a Prot. 1416 17 pl institui a coordenação municipal de juventude no município de vila velhal - patrícia crizanto (20)
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
O documento propõe a instituição do Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da rede pública municipal de Vila Velha, Espírito Santo. O boletim seria disponibilizado online através de um portal para alunos e permitiria que pais acompanhassem o rendimento e frequência dos filhos de forma remota, facilitando o controle acadêmico e emocional das crianças. A medida visa melhorar o desempenho escolar com mais envolvimento familiar no aprendizado dos estudantes.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei cria um Plano Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas no Ensino Fundamental em Vila Velha, com o objetivo de realizar palestras anuais, capacitar professores, integrar pais e promover atividades para prevenir o uso de drogas entre estudantes.
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
O projeto de lei concede prioridade na matrícula nas unidades de ensino infantil municipais para filhos e dependentes de servidores públicos municipais, policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários que morem próximos à unidade. A justificativa é que isso trará mais dignidade e bem-estar para essas categorias, melhorando o desempenho de seus serviços à sociedade.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei municipal que cassa a inscrição e licenciamento ambiental de estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado na cidade de Vila Velha, no Espírito Santo. A lei também impede que os sócios desses estabelecimentos atuem no mesmo ramo de atividade por 5 anos e exige afixação de placas identificadoras nos postos.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava um plano e campanha municipal de prevenção ao suicídio por razões de inviabilidade jurídica. A Procuradoria Geral do Município concluiu que o projeto não especificava claramente a relação do Poder Executivo com a ação de "instituir" o plano, contrariando a lei complementar federal sobre redação de instrumentos legais.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Este documento propõe um Plano Municipal de Valorização da Vida e uma Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio chamada "Setembro Amarelo" em Vila Velha, ES. O plano incluiria atendimento gratuito 24 horas para pessoas depressivas ou suicidas, identificação de sintomas, tratamento e acompanhamento. A campanha ocorreria anualmente em setembro para aumentar a conscientização sobre a valorização da vida e prevenção do suicídio.
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
O projeto de lei permite que taxistas concedam descontos de até 30% sobre as tarifas e taxímetros. Isso beneficiaria os usuários com redução de preços e permitiria que os taxistas concorram com motoristas de aplicativos. Atualmente a lei não permite descontos para taxistas.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 1416 17 pl institui a coordenação municipal de juventude no município de vila velhal - patrícia crizanto
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº _______________/ 2017
Institui a Coordenação Municipal de
Juventude no Município de Vila
Velha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada e inserida na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Governo, a Coordenação Municipal de Juventude.
Art. 2º A Coordenação Municipal de Juventude tem por finalidade articular e executar,
juntamente com outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao
planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas, tendo como competência:
I - formular políticas públicas de intervenção social, democratização cultural e a proposição
de diretrizes voltadas ao protagonismo juvenil;
II - promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas
com ou sem fins lucrativos, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas
voltadas à Juventude;
III - coordenar e avaliar programas intersetoriais promovidos pelo Governo Municipal para
juventude
IV - estimular a participação social dos jovens em grupos, coletivos, movimentos e
organizações concernentes à Juventude;
V - apoiar às iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a organização dos jovens,
bem como, o fortalecimento das ações que propiciam a emancipação social;
VI - organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e associativismos
juvenis;
VII - promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais
referentes à Juventude;
VIII - prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Vila Velha em questões que digam
respeito à juventude;
IX - promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, debates sobre o universo da
juventude, em parceria com organizações e instituições acadêmicas.
X - promover ações que visam a conscientização da sociedade sobre o papel da juventude,
identificando e enaltecendo as potencialidades dos jovens na condução desta história;
XI - efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e
estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem
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implantadas;
XII - instituir projetos e ações que visam o acesso do jovem ao mercado de trabalho.
Art. 3º Compõem a estrutura organizacional da Coordenação Municipal de Juventude:
I - Coordenadoria de Juventude
II - Gerência de Administração
III - Gerência de Articulação
IV - Gerência de Mediação Social
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Coordenação Municipal de Juventude será
composta pelo organograma constante do Anexo Único.
Art. 4º À Coordenadoria de Juventude compete:
I - formular políticas públicas e propor diretrizes ao chefe do Poder Público, visando às
necessidades da juventude;
II - promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a
fim de assegurar desenvolvimento de políticas públicas voltados à juventude;
III - estimular a participação social dos jovens em grupos, coletivos, movimentos e
organizações concernentes à juventude;
IV - promover e divulgar eventos e atividades referentes à juventude;
V - prestar assessoramento ao prefeito do Município de Vila Velha em questões que digam
respeito à juventude;
VI - promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados ou de
debates sobre a situação da população jovem;
VII - instituir projetos em ações dos jovens ao mercado de trabalho.
Art. 5º À Gerência de Administração compete:
I - apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos pela Coordenação, planejando,
programando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a
qualidade do processo gerencial das ações;
II - participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-
financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
III - propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas,
entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
IV - elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de
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normas e procedimentos;
V - elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem,
controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração
do sistema de materiais;
Art. 6º À Gerência de Articulação compete:
I - apoiar a gestão local na elaboração e implementação dos Planos Municipais Federais e
Estaduais de enfrentamento à violência contra a juventude em especial a juventude negra;
II - realizar oficinas de promoção de igualdade racial e de fortalecimento das polít6icas de
Juventude;
III - subsidiar a Coordenação de Juventude com informações sobre o desenvolvimento local
das ações, contribuindo para o monitoramento/acompanhamento e avaliação das ações,
impactos e resultados.
Art. 7º À Gerência de Mediação Social compete;
I - realizar diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e projetos com a temática da Juventude;
II - prestar suporte técnico dentro de sua área de conhecimento no desenvolvimento do
Programa Juventude Viva no município;
III - colaborar tecnicamente com a implantação, manutenção e funcionamento de programas,
projetos, campanhas e ações relacionados à Juventude.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição da Coordenação Municipal de Juventude os
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 9º A composição dos recursos humanos da Coordenação de Juventude implica na
utilização de servidores efetivos dos quadros do Município e comissionados, conforme anexo
único.
Parágrafo único. os cargos em comissão deverão ser ocupados por profissionais atuantes nas
políticas de juventude do município, devidamente reconhecidos pelo Conselho Municipal de
Juventude.
Art. 10. Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de “Assessor Técnico I” padrão CC-I para “Coordenador Municipal de
Juventude” padrão CC-1;
II - 04 (quatro) cargos de “Assessor Técnico III” padrão CC-3 para “Articulador Territorial”
padrão CC-3;
III - 01 (um) cargo de “Assessor Técnico III” padrão CC-3 para “Gerente de
Administração e RH” padrão CC-3.
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Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las e a promover os ajustes
necessários, respeitados os elementos de despesa, as funções de governo e demais preceitos
legais.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 17 de Março de 2017
PATRICIA CRIZANTO
(VEREADORA PMB)
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ANEXO ÚNICO
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º E DO ARTIGO 9º.
Conselho Municipal de Juventude
Secretaria de Governo
Gerência de Administração
Gerência de Articulação
Gerência de Mediação Social
Conferência Municipal de Juventude
Coordenação de Juventude
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JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que visa propor a
criação da coordenação de juventude no município de Vila Velha, fazendo parte do
organograma institucional da prefeitura.
A coordenadoria deve resguardar um caráter geral, de autonomia e ao mesmo
tempo de interligação com o conjunto do Governo (e não com um setor específico),
dessa forma, a Coordenação Municipal de Juventude deve estar diretamente ligada
ao Gabinete do Prefeito.
O referido projeto, como se observa, visa incluir um órgão gestor de políticas
públicas de juventude, com as diretrizes, objetivos e estratégias destinadas a
fomentar e coordenar as ações em favor da juventude canela verde em parceria
com a sociedade civil. A referida inclusão torna-se indispensável devido a urgência
de políticas específicas para esse segmento populacional da sociedade brasileira,
vulneráveis a questões como desemprego, violência, drogas. e às mazelas
decorrentes da falta de investimentos em educação, saúde, cultura.
Experiências bem sucedidas - realizadas tanto no Brasil quanto no exterior
demonstram que estimular o protagonismo juvenil e a força criativa do jovem
mostra-se eficaz para enfrentar os desafios gerados por este quadro crítico. Para
isto, o jovem deve ser encarado como sujeito, como pessoa capaz de participar,
ampliar, influir e transformar projetos, programas e atividades implementados pelo
governo ou pela sociedade civil.
A título de esclarecimento, cumpre asseverar que a juventude tem sido abordada
com redobrada atenção e prioridade, seja por parte do legislador federal, seja por
parte da Administração Pública Municipal, via Poder Legislativo e Executivo,
merecendo destaque:
(I) os dados apresentados pelo CENSO de 2010, que apontou que o Município de
Vila Velha possuía uma população juvenil de 110.220 (cento e dez mil, duzentos e
vinte) jovens, o que correspondia a mais de 26% (vinte e seis por cento) da
população;
(II) a redação prevista no art. 227, da CF/88, que dispõe ser dever do Estado, da
família e da sociedade, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
(III) a Lei Federal nº. 12.852, de 05 de agosto de 2013, que, ao instituir o Estatuto da
Juventude e dispor sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das
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políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE,
estabelece:
a) que as políticas públicas devem ser regidas, em síntese, pelos princípios da:
promoção da autonomia e emancipação dos jovens; valorização e promoção da
participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;
reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e
singulares; promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento
integral do jovem; respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da
juventude; promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não
discriminação; e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais
gerações;
b) que os agentes públicos envolvidos com políticas públicas de juventude devem
observar, em síntese, as seguintes diretrizes: desenvolver a intersetorialidade das
políticas estruturais, programas e ações; incentivar a ampla participação juvenil em
sua formulação, implementação e avaliação; ampliar as alternativas de inserção
social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento
integral e participação ativa nos espaços decisórios; proporcionar atendimento de
acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores
de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos
da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental; garantir
meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à
prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre; promover o
território como espaço de integração; fortalecer as relações institucionais com os
entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;
estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de
conhecimento sobre juventude.
Considerando que em 13 de julho de 2010 a palavra jovem foi incluída na redação
da Constituição Federal, alterando a denominação do Capítulo VII e modificando o
seu art. 227, para que os jovens também tenham os seus direitos garantidos com
absoluta prioridade não só pelo Estado, mas também pela sociedade;
Considerando que a Lei N° 12.852 de 05 de agosto de 2013, institui o Estatuto da
Juventude, que estabelece jovens aquelas pessoas com idade entre 15 (quinze) e
29 anos (vinte nove anos de idade), tendo como princípio a participação da
juventude no desenvolvimento do País;
Considerando que o Município de Vila Velha segundo o Censo de 2010, possui
uma população juvenil de 110.220 (Cento e dez mil duzentos e vinte jovens)
correspondendo mais de 26% da população;
Considerando que a Lei N° 5642/15 instituiu o Conselho Municipal de Juventude de
Vila Velha (COMJUVV), que tem por finalidade formular e propor políticas que
garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico,
político e cultural do Município;
8. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja louvado”
Considerando que a Lei Nº 5.793/16 instituiu a Semana da Juventude de Vila
Velha, a realizar anualmente na semana do dia 22 de setembro, com atividades
voltadas ao público jovem como palestras, debates, seminários, oficinas, atividades
culturais, ações sociais, competições esportivas, danças artísticas, dentre outras,
ampliando a discussão sobre a temática juventude, tendo a oportunidade do
envolvimento de todos os setores da sociedade, proporcionando a esse segmento
uma semana de ações específicas para o público jovem;
Faz-se NECESSÁRIO que o Poder Público do município institua em seu
organograma uma Coordenação de Políticas de Juventude que tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e
projetos voltados à juventude no intuito de proporcionar protagonismo juvenil e a
participação política dos jovens, reparar ou compensar dificuldades de acesso dos
jovens a bens e direitos, bem como dar visibilidade à temática da juventude na
sociedade.
Diante da fundamentação ora exposta, espera-se o apoio dos demais pares, para a
provação do referido projeto de lei, que é de extrema necessidade e relevância para
nosso município.
Vila Velha, 17 de Março de 2017
PATRICIA CRIZANTO
(VEREADORA PMB)