SECRETARIA
MUNICIPAL DA CASA
CIVIL
ADM. DAVID BULGARI
ESTATUTO DA JUVENTUDE
Lei Federal nº 12.852/2013
SECRETARIA
MUNICIPAL DA CASA
CIVIL
ADM. DAVID BULGARI
Estatuto da Juventude
É o instrumento legal - Lei 12.852/2013 – que
determina quais são os direitos dos jovens que
devem ser garantidos e promovidos pelo Estado
brasileiro, independente de quem esteja à frente da
gestão dos poderes públicos.
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ADM. DAVID BULGARI
Estatuto da Juventude
“São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15
(quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”
-cerca de 51 milhões de brasileiros –
- Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se
o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da
Juventude (Lei 12.852/13).
- Princípio da autonomia e emancipação dos jovens - complementar às
normas de proteção integral da criança e do adolescente.
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ADM. DAVID BULGARI
Princípios
 Promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
 Valorização e promoção da participação social e política da juventude, direta e por
meio de suas representações;
 Promoção da criatividade e da participação da juventude no desenvolvimento do
país.
 Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e
singulares;
 Promoção do bem estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do
jovem;
 Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
 Promoção da vida segura, da solidariedade e não discriminação;
 Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
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Diretrizes
 Desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações da política
pública de juventude;
 Viabilizar a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas de juventude;
 Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o
seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
 Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso e produção cultural, a
prática esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo livre.
 Promover o território como espaço de integração da política pública de juventude;
 Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e
conselhos de juventude.
 Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento
sobre juventude.
 Promover a integração entre os jovens da América Latina, África e a cooperação
internacional;
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ADM. DAVID BULGARI
O que faz o Estatuto?
 detalha, dentro das garantias já previstas pela Constituição,
quais são as especificidades da juventude que precisam ser
afirmadas.
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ADM. DAVID BULGARI
Direitos previstos
 à Diversidade e à Igualdade;
 ao Desporto e ao Lazer;
 à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
 à Cultura;
 ao Território e à Mobilidade;
 à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
 à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
 à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
 à Saúde;
 à Educação;
 à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
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ADM. DAVID BULGARI
Benefícios diretos e Sistema Nacional de
Juventude
 O Estatuto também define dois benefícios diretos: os descontos e
gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a
meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de
baixa renda.
 Além dos benefícios, o documento ainda demanda a criação do Sistema
Nacional de Juventude (Sinajuve) que deve organizar, em todo o país e de
maneira participativa, o planejamento, a implementação, o
acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que
constituem as políticas públicas de juventude.
 Para entrarem em vigor, porém, tanto os benefícios quanto o Sinajuve ainda
precisam de regulamentação, processo que está em andamento na Casa
Civil da Presidência da República.
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CIVIL
ADM. DAVID BULGARI
Sistema Nacional de Juventude
 Cooperação e divisão de responsabilidades entre União, Estados e
Municipios;
 Instrumentos de informação, acompanhamento e avaliação das
PPJ;
 Elaboração de planos de juventude em todos os níveis;
 Adesão dos entes federados ao SINAJUVE.
 Possibilidades de articulação do Sistema Nacional de Juventude no
território.
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ADM. DAVID BULGARI
Sistema Nacional de Juventude
 Ampliação e fortalecimento das instâncias de gestão e participação dos jovens nas
políticas públicas de juventude:
 Periodicidade e atribuições das Conferências de Juventude;
 Atribuições e funcionamento dos Conselhos de Juventude;
 Órgãos Gestores de Juventude;
 Comitês e Câmaras Intersetoriais;
 Consultas e mecanismos de participação direta do jovem.
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ADM. DAVID BULGARI
O desafio da Inclusão Social
 A inclusão é, sem dúvida, a mais complexa dimensão da política juvenil.
Programas específicos:
 Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), que oferece
elevação de escolaridade, capacitação profissional e inclusão digital.
 Projovem Campo (Ministério da Educação);
 Projovem Adolescente (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome) e
 Projovem Trabalhador (Ministério do Trabalho e Emprego).
 Pontos de Cultura
 ProUni

Estatuto da juventude.pdf

  • 1.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI ESTATUTO DA JUVENTUDE Lei Federal nº 12.852/2013
  • 2.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Estatuto da Juventude É o instrumento legal - Lei 12.852/2013 – que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
  • 3.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Estatuto da Juventude “São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.” -cerca de 51 milhões de brasileiros – - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13). - Princípio da autonomia e emancipação dos jovens - complementar às normas de proteção integral da criança e do adolescente.
  • 4.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Princípios  Promoção da autonomia e emancipação dos jovens;  Valorização e promoção da participação social e política da juventude, direta e por meio de suas representações;  Promoção da criatividade e da participação da juventude no desenvolvimento do país.  Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;  Promoção do bem estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;  Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;  Promoção da vida segura, da solidariedade e não discriminação;  Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
  • 5.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Diretrizes  Desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações da política pública de juventude;  Viabilizar a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de juventude;  Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;  Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso e produção cultural, a prática esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo livre.  Promover o território como espaço de integração da política pública de juventude;  Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude.  Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude.  Promover a integração entre os jovens da América Latina, África e a cooperação internacional;
  • 6.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI O que faz o Estatuto?  detalha, dentro das garantias já previstas pela Constituição, quais são as especificidades da juventude que precisam ser afirmadas.
  • 7.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Direitos previstos  à Diversidade e à Igualdade;  ao Desporto e ao Lazer;  à Comunicação e à Liberdade de Expressão;  à Cultura;  ao Território e à Mobilidade;  à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;  à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;  à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;  à Saúde;  à Educação;  à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
  • 8.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Benefícios diretos e Sistema Nacional de Juventude  O Estatuto também define dois benefícios diretos: os descontos e gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda.  Além dos benefícios, o documento ainda demanda a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) que deve organizar, em todo o país e de maneira participativa, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude.  Para entrarem em vigor, porém, tanto os benefícios quanto o Sinajuve ainda precisam de regulamentação, processo que está em andamento na Casa Civil da Presidência da República.
  • 9.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Sistema Nacional de Juventude  Cooperação e divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municipios;  Instrumentos de informação, acompanhamento e avaliação das PPJ;  Elaboração de planos de juventude em todos os níveis;  Adesão dos entes federados ao SINAJUVE.  Possibilidades de articulação do Sistema Nacional de Juventude no território.
  • 10.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI Sistema Nacional de Juventude  Ampliação e fortalecimento das instâncias de gestão e participação dos jovens nas políticas públicas de juventude:  Periodicidade e atribuições das Conferências de Juventude;  Atribuições e funcionamento dos Conselhos de Juventude;  Órgãos Gestores de Juventude;  Comitês e Câmaras Intersetoriais;  Consultas e mecanismos de participação direta do jovem.
  • 11.
    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ADM.DAVID BULGARI O desafio da Inclusão Social  A inclusão é, sem dúvida, a mais complexa dimensão da política juvenil. Programas específicos:  Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), que oferece elevação de escolaridade, capacitação profissional e inclusão digital.  Projovem Campo (Ministério da Educação);  Projovem Adolescente (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e  Projovem Trabalhador (Ministério do Trabalho e Emprego).  Pontos de Cultura  ProUni