CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE 
FLORIANÓPOLIS 
Dória Conceição de Moraes Vicente 
Presidente (gestão 2014-2015)
HISTÓRICO 
 A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente está previsto no artigo 88 
do Estatuto da Criança e do Adolescente, que 
dispõe sobre as diretrizes das políticas de 
atendimento às Crianças e Adolescentes e em seu 
inciso II diz: “criação de conselhos municipais, 
estaduais e nacionais dos direitos da criança e do 
adolescente, órgãos deliberativos e controladores 
das ações em todos os níveis, assegurada a 
participação popular paritária por meio de 
organizações representativas, segundo leis 
federais, estaduais e municipais.
HISTÓRICO 
 O CMDCA de Florianópolis surgiu da Lei Municipal 
nº 3.794 de 1992, com nova redação dada pela Lei 
Municipal nº 6.565 de 2004, sendo ele um órgão 
normativo, deliberativo e controlador das políticas 
de atendimento, vinculado administrativamente à 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES 
 Difundir junto à sociedade local a concepção de 
criança e adolescente como sujeitos de direitos e 
pessoas em situação especial de desenvolvimento, 
e o paradigma da proteção integral como prioridade 
absoluta; 
 Propor e acompanhar o reordenamento 
institucional, buscando o funcionamento articulado 
em rede das estruturas públicas governamentais e 
das organizações da sociedade;
ATRIBUIÇÕES 
 Registrar as organizações da sociedade civil 
sediadas em sua base territorial que prestem 
atendimento a crianças, adolescente e suas 
respectivas famílias, executando os programas a 
que se refere o Artigo 90, caput, e, no que couber, 
as medidas previstas nos Artigos 101, 112 e 129, 
todos da Lei nº 8.069/90 (ECA); 
 Acompanhar e oferecer subsídios na elaboração 
legislativa local relacionada à garantia dos direitos 
da criança e do adolescente.
AVANÇOS E INVOÇÕES 
 Publicação de Editais (Saldo Remanescente e Itaú 
Social); 
 Nova resolução de Processo Administrativo; 
 Estreitamento do CMDCA com o Poder Judiciário 
(Ministério Público); 
 Inauguração do Conselho Tutelar Sul; 
 Participação de colaboradores nas Comissões.
DESAFIOS 
 Utilização do Sistema de Informações para Infância 
e Juventude – SIPIA para o levantamento de dados 
no município; 
 Criação de diagnóstico da situação atual da 
Criança e do Adolescente em Florianópolis; 
 Desenvolvimento de planejamento estratégico.
PERSPECTIVAS 
 Estreitar a relação do CMDCA e dos Conselhos 
Tutelares: 
Formação de grupos de apoio; 
Realização de capacitações; 
Troca de experiências; 
Os Conselhos Tutelares e as escolas. 
 Envolver Crianças e Adolescentes como 
protagonistas na decisão de Políticas Públicas do 
Município
PERSPECTIVAS 
 Realização da X Conferência Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 
2015; 
 Realização do Processo Seletivo Unificado para 
Conselheiros Tutelares; 
 Maior participação do CMDCA no orçamento 
municipal, buscando prioridade absoluta à Criança 
e o Adolescente.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS

  • 1.
    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS Dória Conceição de Moraes Vicente Presidente (gestão 2014-2015)
  • 2.
    HISTÓRICO  Acriação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente está previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre as diretrizes das políticas de atendimento às Crianças e Adolescentes e em seu inciso II diz: “criação de conselhos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais.
  • 3.
    HISTÓRICO  OCMDCA de Florianópolis surgiu da Lei Municipal nº 3.794 de 1992, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 6.565 de 2004, sendo ele um órgão normativo, deliberativo e controlador das políticas de atendimento, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
  • 4.
    ATRIBUIÇÕES  Difundirjunto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, e o paradigma da proteção integral como prioridade absoluta;  Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento articulado em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
  • 5.
    ATRIBUIÇÕES  Registraras organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescente e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o Artigo 90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos Artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90 (ECA);  Acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
  • 6.
    AVANÇOS E INVOÇÕES  Publicação de Editais (Saldo Remanescente e Itaú Social);  Nova resolução de Processo Administrativo;  Estreitamento do CMDCA com o Poder Judiciário (Ministério Público);  Inauguração do Conselho Tutelar Sul;  Participação de colaboradores nas Comissões.
  • 7.
    DESAFIOS  Utilizaçãodo Sistema de Informações para Infância e Juventude – SIPIA para o levantamento de dados no município;  Criação de diagnóstico da situação atual da Criança e do Adolescente em Florianópolis;  Desenvolvimento de planejamento estratégico.
  • 8.
    PERSPECTIVAS  Estreitara relação do CMDCA e dos Conselhos Tutelares: Formação de grupos de apoio; Realização de capacitações; Troca de experiências; Os Conselhos Tutelares e as escolas.  Envolver Crianças e Adolescentes como protagonistas na decisão de Políticas Públicas do Município
  • 9.
    PERSPECTIVAS  Realizaçãoda X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2015;  Realização do Processo Seletivo Unificado para Conselheiros Tutelares;  Maior participação do CMDCA no orçamento municipal, buscando prioridade absoluta à Criança e o Adolescente.