Instrumental de ficha de evolução de atendimento para CREAS e CREAS.
NOTA: Essa ficha foi baseada no prontuário do SUAS. Como não estamos usando o prontuário do SUAS, optamos por usa-la.
USO NO ACOMPANHAMENTO FAMILIAR: Todos os atendimentos ficam registrados nela. Assim, essa ficha fica grampeada junto com o plano de acompanhamento familiar.
USO EM ATENDIMENTOS CORRIQUEIROS: Como os cadastros das famílias ficam na recepção, não registramos nada sigiloso nele. Quando uma família chega pela primeira vez para atendimento, registramos o acolhimento nessa ficha de evolução, e a arquivamos em um arquivo onde só os técnicos tem acesso.
Quando a família volta para um outro atendimento, através de uma anotação no cadastro da família, o técnico identifica onde está a evolução já registrada e a procura no arquivo para continuar as anotações sobre os atendimentos.
O importante aqui é que os registros não se percam. Documentar os atendimentos é fundamental não apenas por causa da troca de técnicos, mas ainda porque em determinadas situações pode servir de respaldo para a equipe técnica, diante de solicitações de informações e prestação de contas de atendimento por parte do judiciário ou outras entidades.
Instrumental de ficha de evolução de atendimento para CREAS e CREAS.
NOTA: Essa ficha foi baseada no prontuário do SUAS. Como não estamos usando o prontuário do SUAS, optamos por usa-la.
USO NO ACOMPANHAMENTO FAMILIAR: Todos os atendimentos ficam registrados nela. Assim, essa ficha fica grampeada junto com o plano de acompanhamento familiar.
USO EM ATENDIMENTOS CORRIQUEIROS: Como os cadastros das famílias ficam na recepção, não registramos nada sigiloso nele. Quando uma família chega pela primeira vez para atendimento, registramos o acolhimento nessa ficha de evolução, e a arquivamos em um arquivo onde só os técnicos tem acesso.
Quando a família volta para um outro atendimento, através de uma anotação no cadastro da família, o técnico identifica onde está a evolução já registrada e a procura no arquivo para continuar as anotações sobre os atendimentos.
O importante aqui é que os registros não se percam. Documentar os atendimentos é fundamental não apenas por causa da troca de técnicos, mas ainda porque em determinadas situações pode servir de respaldo para a equipe técnica, diante de solicitações de informações e prestação de contas de atendimento por parte do judiciário ou outras entidades.
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) surgiu em São Paulo, no ano de 1987. Com recursos federais e de caráter público, esse novo serviço veio atender a demanda de atendimentos em saúde mental, tendo recebido o nome, a princípio, de Centro de Atenção Psicossocial Luiz da Rocha Cerqueira, com a sigla CAPS, que foi seguida posteriormente em todo o país pelos próprios usuários do serviço. O centro tornou-se um modelo institucional para os demais CAPS brasileiros.
Apresentação do COMDICA feita no 2º Seminário do Projeto de Desenvolvimento Institucional: Atuação de conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente.
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) surgiu em São Paulo, no ano de 1987. Com recursos federais e de caráter público, esse novo serviço veio atender a demanda de atendimentos em saúde mental, tendo recebido o nome, a princípio, de Centro de Atenção Psicossocial Luiz da Rocha Cerqueira, com a sigla CAPS, que foi seguida posteriormente em todo o país pelos próprios usuários do serviço. O centro tornou-se um modelo institucional para os demais CAPS brasileiros.
Apresentação do COMDICA feita no 2º Seminário do Projeto de Desenvolvimento Institucional: Atuação de conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente.
Algumas atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e a possibilidade de dedução do IRPF com a doação para os Fundos do ECA
Necessidade de manter programas e projetos atualizados e cadastrados no CMDCA para que a doação ao Fundo do Eca seja possível através da dedução do Imposto de Renda/Pessoa Física
O propósito deste Manual é auxiliar membros e servidores do Ministério Público na compreensão e aplicação de instrumentos indispensáveis para o atendimento pleno das garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A primeira parte é um estudo detalhado sobre o Conselho Tutelar, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo da Infância e da Adolescência: institutos que formam o "tríplice eixo", que sustenta a rede municipal de atendimento. Na segunda parte, são apresentados os principais aspectos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de orientar sobre a aplicação de seus dispositivos legais.
Apoio Técnico na elaboração do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), para o ano de 2015.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil sugeriu, em seu relatório final, a criação de um cadastro negativo para listar empresas que explorem crianças e adolescentes; o que as impediria, por exemplo, de firmar contratos com o serviço público. A proposta é similar a "lista suja" do trabalho escravo, que já existe no País.
Lei mais avançada e completa do mundo sobre atenção integral à Primeira Infância só depende da Presidenta para tornar-se realidade.
Estamos na maior expectativa da sanção deste projeto, quando termina o processo legislativo e se torna lei.
E que seja sancionado sem veto. Cada artigo, parágrafo, inciso tem seu significado e importância para a criança.
Trata-se, não há receio em afirmar, da lei mais avançada e completa do mundo sobre atenção integral à Primeira Infância. Claro que muitos países não precisam de leis para isso. Atendem suas crianças com a maior atenção, responsabilidade e competência. Mas aqueles, como o Brasil, que precisam da força da lei para dar passos gigantes, podem ver nesse Marco Legal da Primeira Infância um convite e uma inspiração. Aliás, isso já foi manifestado por senadores e deputados de alguns países latino-americanos que participaram do Seminário Internacional sobre esse tema em maio do ano passado na Câmara dos Deputados.
A força maior desta lei e o seu resultado mais profundo, duradouro e transformador está em promover a "cultura do cuidado integral" da criança, da concepção aos seis anos de idade. Todos os seus dispositivos partem de um olhar de cuidado, no sentido amplo do termo, dirigido às crianças como sujeitos singulares e diversos, pessoas e cidadãs, capazes e participantes daquilo que lhes diz respeito, porém necessitadas, como direito, da atenção mais terna, mais competente, mais responsável.
É admirável que o extenso e intenso processo participativo na construção desse projeto tenha resultado num texto legal que conjuga princípios de direito, valores humanos, indicações das ciências, experiência profissional, concepção política do papel da família, da sociedade e do Estado frente à criança e decisão governamental de implementar as novas determinações. Todos que deram contribuição na tessitura desse Março Legal da Primeira Infância são construtores da Cultura do Cuidado Integral à criança e devem sentir-se parte dessa nova conquista.
É justo agradecer também àqueles que no início se opuseram, torceram o nariz, mostraram as falhas e resistiram a participar. Se bem que a maioria foi mudando de ideia ao longo do processo, à medida que o projeto ia sendo aperfeiçoado, todos foram, por essa forma, essenciais para que se chegasse a esse feliz resultado.
E ao autor principal do projeto de lei, Dep. Osmar Terra, ao Relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Dep. João Ananias, e à Relatora no Plenário do Senado, Sen. Fátima Bezerra, nosso reconhecimento. Do início ao fim, vocês tiveram uma admirável atitude de diálogo, de escuta e desejo de fazer o melhor dentro do possível. Do lado de cá, da sociedade civil, podemos dizer que a forma de redigir e aperfeiçoar esse projeto é um bom exemplo da feitura de leis de caráter social.
Vital Didonet
A lei mais avançada do mundo de proteção a gestante e crianças até 6 anos.
Estamos na maior expectativa da sanção deste projeto, quando termina o processo legislativo e se torna lei.
E que seja sancionado sem veto. Cada artigo, parágrafo, inciso tem seu significado e importância para a criança.
Trata-se, não há receio em afirmar, da lei mais avançada e completa do mundo sobre atenção integral à Primeira Infância. Claro que muitos países não precisam de leis para isso. Atendem suas crianças com a maior atenção, responsabilidade e competência. Mas aqueles, como o Brasil, que precisam da força da lei para dar passos gigantes, podem ver nesse Marco Legal da Primeira Infância um convite e uma inspiração. Aliás, isso já foi manifestado por senadores e deputados de alguns países latino-americanos que participaram do Seminário Internacional sobre esse tema em maio do ano passado na Câmara dos Deputados.
A força maior desta lei e o seu resultado mais profundo, duradouro e transformador está em promover a "cultura do cuidado integral" da criança, da concepção aos seis anos de idade. Todos os seus dispositivos partem de um olhar de cuidado, no sentido amplo do termo, dirigido às crianças como sujeitos singulares e diversos, pessoas e cidadãs, capazes e participantes daquilo que lhes diz respeito, porém necessitadas, como direito, da atenção mais terna, mais competente, mais responsável.
É admirável que o extenso e intenso processo participativo na construção desse projeto tenha resultado num texto legal que conjuga princípios de direito, valores humanos, indicações das ciências, experiência profissional, concepção política do papel da família, da sociedade e do Estado frente à criança e decisão governamental de implementar as novas determinações. Todos que deram contribuição na tessitura desse Março Legal da Primeira Infância são construtores da Cultura do Cuidado Integral à criança e devem sentir-se parte dessa nova conquista.
É justo agradecer também àqueles que no início se opuseram, torceram o nariz, mostraram as falhas e resistiram a participar. Se bem que a maioria foi mudando de ideia ao longo do processo, à medida que o projeto ia sendo aperfeiçoado, todos foram, por essa forma, essenciais para que se chegasse a esse feliz resultado.
E ao autor principal do projeto de lei, Dep. Osmar Terra, ao Relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Dep. João Ananias, e à Relatora no Plenário do Senado, Sen. Fátima Bezerra, nosso reconhecimento. Do início ao fim, vocês tiveram uma admirável atitude de diálogo, de escuta e desejo de fazer o melhor dentro do possível. Do lado de cá, da sociedade civil, podemos dizer que a forma de redigir e aperfeiçoar esse projeto é um bom exemplo da feitura de leis de caráter social.
Vital Didonet
Semelhante a CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS (20)
Mesas Quadradas – Igualdade Racial, que aconteceu ontem (29), no CAIS Centro. O encontro reuniu cerca de quinze interessados e representantes de movimentos ativistas pela equidade negra na Grande Florianópolis.
Os participantes puderam mapear problemas, causas e efeitos da desigualdade racial, por meio do método da árvore de problemas. Eles deram destaque ao racismo institucional e à estigmatização social. Leia Mais em: http://www.icomfloripa.org.br/icom/mesas-quadradas-promove-discussao-sobre-igualdade-racial/
Material sobre a Global Giving, apresentado na oficina de Mobilização de Recursos, realizada no 17 de setembro de 2015 no CAIS do ICom - Instituto Comunitário Grande Florianópolis.
Oficina sobre Mobilização de Recursos para ONGs, dia 17 de setembro de 2015 no CAIS do ICom - Instituto Comunitário Grande Florianópolis. No workshop, os partipantes puderam conhecer os componentes essenciais de uma campanha de crowdfunding.
A oficina está sendo facilitada pela Juntos.com.vc, em parceria com a GlobalGiving!
A iniciativa tem o apoio da ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos.
Evento realizado no dia 28/07/2015, às 9h, no CAIS Centro, em Florianópolis, SC.
Organização facilitadora:
ICom – Instituto Comunitário Grande Florianópolis
Debatedores:
Dr. Enio Gentil Vieira Júnior, advogado da Infância e da Juventude
Anderson Giovani da Silva, Gerente Executivo do ICom
No dia 14 de julho (terça-feira) o ICom - Instituto Comunitário Grande Florianópolis realizou mais uma edição do Café Social. Desta vez, em parceria com o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), teve como tema aplicação da Lei 13.019/2014, conhecidade como o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROCS). O evento foi realizado no Cais Sapiens - Unidade do Centro de Apoio à Inovação Social localizada do Sapiens Parque.
No dia 10 de junho foi realizado no Centro de Apoio à Inovação Social (CAIS Centro) do ICom - Instituto Comunitário Grande Florianópolis a primeira edição em 2015 do Café Social.
No encontro foram abordadas práticas contábeis para o terceiro setor, facilitado por integrantes do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do CRC/SC - Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.
O Projeto de Desenvolvimento Institucional (DI) tem o objetivo de fortalecer a gestão das organizações que atendem Crianças e Adolescentes. Com metodologia consolidada sendo aplicada e aprimorada desde 2007, o programa proposto aqui visa trabalhar com 15 Organizações da Sociedade Civil - OSCs registradas no CMDCA Florianópolis, para que se cadastrem no www.portaltransparencia.org.br e elaborem planos de desenvolvimento institucional que orientem suas ações para os próximos anos, fortalecendo seu posicionamento junto às comunidades locais e melhorando a qualidade de seu atendimento às crianças e adolescentes. Além disso, por meio de seminários temáticos será estimulado o diálogo e a troca entre as organizações participantes e outros diferentes atores que formam o Sistema de Garantias de Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Florianópolis, tendo em vista fomentar a sua articulação e intercâmbio. contribuindo para o aprimoramento de políticas públicas.
Formação na área de desenvolvimento institucional (DI) e fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis.
A Revista Empreendedor apresenta exemplos de inovações sociais e indica o caminho para obter ajuda no seu desenvolvimento. O ICom e o Social Good Brasil são cases apresentados na reportagem.
Relatório de atividades do Instituto Oncoguia2022Oncoguia
Apresentamos o nosso relatório anual, onde divulgamos os principais resultados e atividades de 2021, reforçando nosso comprometimento com a transparência e a ética.
Diretriz - Sociedade Militar - o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022,
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS
1. CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE
FLORIANÓPOLIS
Dória Conceição de Moraes Vicente
Presidente (gestão 2014-2015)
2. HISTÓRICO
A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente está previsto no artigo 88
do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
dispõe sobre as diretrizes das políticas de
atendimento às Crianças e Adolescentes e em seu
inciso II diz: “criação de conselhos municipais,
estaduais e nacionais dos direitos da criança e do
adolescente, órgãos deliberativos e controladores
das ações em todos os níveis, assegurada a
participação popular paritária por meio de
organizações representativas, segundo leis
federais, estaduais e municipais.
3. HISTÓRICO
O CMDCA de Florianópolis surgiu da Lei Municipal
nº 3.794 de 1992, com nova redação dada pela Lei
Municipal nº 6.565 de 2004, sendo ele um órgão
normativo, deliberativo e controlador das políticas
de atendimento, vinculado administrativamente à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
4. ATRIBUIÇÕES
Difundir junto à sociedade local a concepção de
criança e adolescente como sujeitos de direitos e
pessoas em situação especial de desenvolvimento,
e o paradigma da proteção integral como prioridade
absoluta;
Propor e acompanhar o reordenamento
institucional, buscando o funcionamento articulado
em rede das estruturas públicas governamentais e
das organizações da sociedade;
5. ATRIBUIÇÕES
Registrar as organizações da sociedade civil
sediadas em sua base territorial que prestem
atendimento a crianças, adolescente e suas
respectivas famílias, executando os programas a
que se refere o Artigo 90, caput, e, no que couber,
as medidas previstas nos Artigos 101, 112 e 129,
todos da Lei nº 8.069/90 (ECA);
Acompanhar e oferecer subsídios na elaboração
legislativa local relacionada à garantia dos direitos
da criança e do adolescente.
6. AVANÇOS E INVOÇÕES
Publicação de Editais (Saldo Remanescente e Itaú
Social);
Nova resolução de Processo Administrativo;
Estreitamento do CMDCA com o Poder Judiciário
(Ministério Público);
Inauguração do Conselho Tutelar Sul;
Participação de colaboradores nas Comissões.
7. DESAFIOS
Utilização do Sistema de Informações para Infância
e Juventude – SIPIA para o levantamento de dados
no município;
Criação de diagnóstico da situação atual da
Criança e do Adolescente em Florianópolis;
Desenvolvimento de planejamento estratégico.
8. PERSPECTIVAS
Estreitar a relação do CMDCA e dos Conselhos
Tutelares:
Formação de grupos de apoio;
Realização de capacitações;
Troca de experiências;
Os Conselhos Tutelares e as escolas.
Envolver Crianças e Adolescentes como
protagonistas na decisão de Políticas Públicas do
Município
9. PERSPECTIVAS
Realização da X Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente no ano de
2015;
Realização do Processo Seletivo Unificado para
Conselheiros Tutelares;
Maior participação do CMDCA no orçamento
municipal, buscando prioridade absoluta à Criança
e o Adolescente.