1) Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Porteirinha, Minas Gerais.
2) Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão responsável por formular a política municipal nessa área, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3) Também cria o Conselho Tutelar, órgão permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolesc
Projeto de Lei nº 09 2012 - Sistema Municipal Anti-drogas
Lei 1.329 2002 porteirinha_mg
1. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
Lei N€ 1.329/2002
“Disp‚e sobre a polƒtica
de atendimento dos
direitos da crian„a e do
adolescente e d… outras
provid†ncias.”
A C‚mara Municipal de Porteirinha/MG, por seus
representantes legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei.
Capƒtulo I
Das Disposi„‚es Gerais
Art. 1€. Esta Lei dispƒe sobre a pol„tica municipal de atendimento dos
direitos da crian…a e do adolescente e estabelece normas gerais para sua
adequada aplica…†o.
Art. 2€. O atendimento dos direitos da crian…a e dos adolescentes, no
‚mbito municipal, far-se-‡ atravˆs de:
I- Pol„ticas sociais b‡sicas de educa…†o, sa‰de, recrea…†o, esportes,
cultura, lazer, profissionaliza…†o e outras que assegurem o
desenvolvimento f„sico, mental, moral, espiritual e social da crian…a
e do adolescente, em condi…ƒes de liberdade e dignidade;
II- Pol„ticas e programas de assistŠncia social, em car‡ter supletivo, para
aqueles que delas necessitem;
III- Servi…os especiais, nos termos desta lei.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
2. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
Parágrafo único. O munic„pio destinar‡ recursos e espa…os p‰blicos para
programa…ƒes culturais, esportivas e de lazer voltadas para a inf‚ncia e a
juventude.
Art. 3º. S†o ‹rg†os de pol„tica de atendimento dos direitos da crian…a e do
adolescente:
I- Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente;
II- Conselho Tutelar.
Art. 4º. O munic„pio poder‡ criar os programas e os servi…os a que aludem
os incisos II e III do art. 2Œ ou estabelecer cons‹rcio intermunicipal para
atendimento regionalizado, instituindo e mantendo entidades
governamentais de atendimento, mediante prˆvia autoriza…†o do Conselho
Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente.
§ 1º. Os programas ser†o classificados como de prote…†o ou s‹cio-
educativos e destinar-se-†o a:
a) Orienta…†o e apoio s‹cio-familiar;
b) Apoio s‹cio-educativo em meio aberto;
c) Coloca…†o familiar;
d) Abrigo;
e) Liberdade assistida;
f) Semi-liberdade;
g) Interna…†o.
§ 2º. Os servi…os especiais visam:
a) • preven…†o e ao atendimento mˆdico e psicol‹gico Žs v„timas de
negligŠncia, maus tratos, explora…†o, abuso, crueldade e opress†o;
b) • identifica…†o e Ž localiza…†o de pais, crian…as e adolescentes
desaparecidos;
c) • prote…†o jur„dico-social.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
3. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
Capítulo II
Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 5º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente, ‹rg†o deliberativo e controlador da pol„tica de atendimento,
vinculado ao Departamento de AssistŠncia Social, observada a composi…†o
parit‡ria de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei
Federal nŒ 8.069/90.
Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente
deve ser parit‡rio, sendo metade dos membros representantes
governamentais e a outra metade representantes da sociedade civil, ficando
sua constitui…†o composta por:
a-) representantes da municipalidade, nomeados pelo Prefeito e assim
distribu„dos:
- Um representante do Departamento de AssistŠncia Social;
- Um representante do Departamento de Educa…†o;
- Um representante do Departamento de Sa‰de;
- Um representante do Departamento de Esporte;
- Um representante do Gabinete do Prefeito.
b-) representantes da sociedade, escolhidos na forma do •2o. deste artigo,
assim distribu„dos:
- Um representante indicado pela Loja Ma…•nica Uni†o e Trabalho;
- Um representante indicado pela Loja Ma…•nica Liberdade,
Disciplina e Justi…a;
- Um representante indicado pelo Lions Clube de Porteirinha;
- Um representante indicado pelo Rotary Club de Porteirinha;
- Um representante indicado pela Pastoral da Crian…a.
§ 1º. Os conselheiros representantes dos departamentos ser†o designados
pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decis†o no ‚mbito do
respectivo departamento.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
4. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
§ 2º. As entidades relacionadas na letra “b” desse artigo, ser†o notificadas
pelo chefe do executivo municipal, para, em 15 (quinze) dias, indicar seu
representante.
§ 3º. Se a entidade devidamente notificada, no prazo legal, n†o indicar,
membro para o Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente, o chefe do executivo municipal dever‡ decretar em
substitui…†o, uma outra entidade.
§ 4. A entidade que n†o indicar membro para o Conselho Municipal dos
Direitos da Crian…a e do Adolescente ficar‡ impedida de participar desse
conselho nos 04 (quatro) anos seguintes.
§ 5º. A designa…†o de membros do Conselho compreender‡ a dos
respectivos suplentes.
§ 6º. Os conselheiros representantes do poder p‰blico e da sociedade civil
e respectivos suplentes exercer†o o mandato de 04 (quatro) anos, mandato
este que necessariamente correr‡ durante uma mesma administra…†o
municipal, evitando-se que conselheiros escolhidos no mandato de um
prefeito continuem a exercer seu mister no mandato de outro, exceto no
caso de o novo prefeito ou de nova assemblˆia da sociedade civil design‡-
los para tanto, admitindo-se apenas uma ‰nica recondu…†o.
§ 7º. A fun…†o do membro do Conselho ˆ considerada de interesse p‰blico
relevante e n†o ser‡ remunerada.
§ 8º. A nomea…†o e posse dos membros do Conselho far-se-‡ pelo Prefeito
Municipal, obedecendo aos critˆrios de escolha previstos nesta Lei.
Art. 7º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente:
I- Formular a pol„tica municipal dos direitos da crian…a e do
adolescente, definindo prioridades e controlando as a…ƒes de
execu…†o;
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
5. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
II- Opinar na formula…†o das pol„ticas sociais b‡sicas de interesse da
crian…a e do adolescente;
III- Deliberar sobre a convivŠncia e oportunidade de implementa…†o dos
programas e servi…os a que se referem os incisos II e II do artigo 2Œ
desta Lei, bem como sobre a cria…†o de entidades governamentais ou
realiza…†o de cons‹rcio intermunicipal regionalizado de
atendimento;
IV- Elaborar seu regimento interno;
V- Solicitar as indica…ƒes para o preenchimento de cargo de
conselheiro, nos casos de vac‚ncia e tˆrmino do mandato;
VI- Gerir, mediante voto convergente de ao menos 2/3 de seus membros,
o fundo municipal, alocando recursos para os programas das
entidades n†o-governamentais;
VII- Propor modifica…ƒes nas estruturas das secretarias e ‹rg†os da
administra…†o ligados Ž promo…†o, prote…†o e defesa dos direitos da
crian…a e do adolescente;
VIII- Opinar sobre o or…amento municipal destinado Ž assistŠncia social,
sa‰de e educa…†o, bem como ao funcionamento dos Conselhos
Tutelares, indicando as modifica…ƒes necess‡rias Ž consecu…†o da
pol„tica formulada;
IX- Opinar sobre a destina…†o de recursos e espa…os p‰blicos para
programa…ƒes culturais, esportivas e de lazer voltadas para a inf‚ncia
e a juventude;
X- Proceder Ž inscri…†o de programas de prote…†o e s‹cio-educativos de
entidades governamentais e n†o-governamentais de atendimento;
XI- Proceder ao registro de entidades n†o-governamentais de
atendimento;
XII- Fixar critˆrios de utiliza…†o de recursos, atravˆs de planos de
aplica…†o das doa…ƒes subsidiadas e demais receitas, aplicando
necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a
forma de guarda, de crian…a ou adolescente, ‹rf†o ou abandonado, de
dif„cil coloca…†o familiar.
Art. 8º. O Conselho Municipal manter‡ uma secretaria geral, destinada ao
suporte administrativo-financeiro necess‡rio ao seu funcionamento,
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
6. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
utilizando-se de instala…ƒes e funcion‡rios cedidos pela Prefeitura
Municipal.
Capítulo III
Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 9º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente , que ser‡ gerido e administrado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Crian…a e do Adolescente.
§ 1º. O Fundo tem por objetivo facilitar a capta…†o, o repasse e a aplica…†o
de recursos destinados ao desenvolvimento das a…ƒes de atendimento Ž
crian…a e do adolescente.
§ 2º. As a…ƒes de que trata o par‡grafo anterior referem-se prioritariamente
aos programas de prote…†o especial Ž crian…a e do adolescente em situa…†o
de risco social e pessoal, cuja necessidade de aten…†o extrapola o ‚mbito de
atua…†o das pol„ticas sociais b‡sicas.
§ 3º. O Fundo Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente ser‡
constitu„do:
I- Pela dota…†o consignada anualmente no or…amento do Munic„pio
para assistŠncia social voltada Ž crian…a e do adolescente;
II- Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos
Direitos da Crian…a e do Adolescente;
III- Pelas doa…ƒes, aux„lios, contribui…ƒes e legados que lhe venham a
ser destinados;
IV- Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condena…ƒes em
a…ƒes civis ou de imposi…ƒes de penalidades administrativas
previstas na Lei 8.069/90;
V- Por outros recursos que lhe forem destinados;
VI- Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de dep‹sitos e
aplica…ƒes de capitais.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
7. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
Art. 10º. O Fundo ser‡ regulamentado por Decreto expedido pelo Poder
Executivo Municipal, observando-se as normas gerais tra…adas por esta lei.
Capítulo IV
Do Conselho Tutelar
Seção I
Disposições Gerais
Art. 11. Fica criado o Conselho Tutelar, ‹rg†o permanente e aut•nomo,
n†o jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
crian…a e do adolescente, composto de cinco membros titulares e
respectivos suplentes, para mandato de trŠs anos, permitida uma
recondu…†o;
Art. 12. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser‡
feito pelo voto facultativo de cidad†os residentes no munic„pio h‡ pelo
menos 6 meses que estejam no perfeito gozo de seus direitos pol„ticos.
§1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente
oficiar‡ ao Ministˆrio P‰blico para dar ciŠncia do in„cio do processo
eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Crian…a e do
Adolescente;
§2º. Do edital e do Regimento da Elei…†o constar†o a composi…†o das
comissƒes de organiza…†o do pleito, de sele…†o e elabora…†o de prova, e
banca entrevistadora, criadas e escolhidas por resolu…†o do Conselho
Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente;
§ 3º. O voto ser‡ direto e secreto, em pleito realizado sob a coordena…†o e
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente e fiscaliza…†o do Ministˆrio P‰blico.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
8. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
Seção II
Dos Requisitos e do Registro das Candidaturas
Art. 13. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar ser‡ individual.
Art. 14. Somente poder†o concorrer ao pleito de escolha os que
preencherem os seguintes requisitos:
I- Idoneidade moral, firmada em documento pr‹prio, segundo critˆrios
estipulados pelo Conselho dos Direitos da Crian…a e do Adolescente,
atravˆs de resolu…†o;
II- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III- Residir no munic„pio de h‡ mais de um ano;
IV- Estar no gozo de seus direitos pol„ticos;
V- Apresentar no momento da inscri…†o certificado de conclus†o de
curso equivalente ao 2Œ grau;
VI- Comprova…†o de experiŠncia profissional de, no m„nimo, 12 (doze)
meses, em atividades na ‡rea da crian…a e do adolescente, mediante
competente “curriculum” documentado;
VII- Submeter-se, com aproveitamento m„nimo de 60%, a uma prova de
conhecimento sobre o Estatuto da Crian…a e do Adolescente, a ser
formulada por uma Comiss†o designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Crian…a e do Adolescente.
§ 1º. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Crian…a e do Adolescente, ao eventualmente pleitear cargo de Conselheiro
Tutelar, dever‡ pedir seu afastamento no ato da aceita…†o da inscri…†o do
Conselheiro para elei…†o.
§ 2º. O cargo de Conselheiro Tutelar ˆ de dedica…†o exclusiva, sendo
incompat„vel com o exerc„cio de outra fun…†o p‰blica, sob pena de
imediato afastamento do Conselheiro Tutelar.
Art. 15. O pedido de inscri…†o dever‡ ser formulado pelo candidato em
requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos
Direitos da Crian…a e do Adolescente, devidamente instru„do com todos os
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
9. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
documentos necess‡rios Ž comprova…†o dos requisitos estabelecidos em
edital.
Art. 16. Cada candidato poder‡ registrar, alˆm do nome, um codinome, e
ter‡ um n‰mero oportunamente sorteado pela Comiss†o Eleitoral.
Art. 17. Encerradas as inscri…ƒes ser‡ aberto prazo de 3 (trŠs) dias para
impugna…ƒes, que ocorrer†o da data da publica…†o do edital no Di‡rio
Oficial do Munic„pio e em outro jornal local. Ocorrendo aquela, o
candidato ser‡ intimado, pela mesma forma, para em 3 (trŠs) dias
apresentar defesa.
§ 1º. Decorridos esses prazos, ser‡ oficiado ao Ministˆrio P‰blico para os
fins do artigo 139 do Estatuto da Crian…a e do Adolescente.
§ 2º. Havendo impugna…†o do Ministˆrio P‰blico, o candidato ter‡ igual
prazo para apresentar defesa, mediante intima…†o pelos mesmos meios de
comunica…†o.
§ 3º. Cumprindo o prazo acima, os autos ser†o submetidos Ž Comiss†o
Eleitoral para decidir sobre o mˆrito, no prazo de 3 (trŠs) dias e, dessa
decis†o, publicada no Di‡rio Oficial do Munic„pio e em outro jornal local,
caber‡ recursos para o Plen‡rio do Conselho Municipal dos Direitos da
Crian…a e do Adolescente, no prazo de 3 (trŠs) dias, que decidir‡ em igual
prazo, publicando sua decis†o no Di‡rio Oficial do Munic„pio e em outro
jornal local.
Art. 18. Julgadas em definitivo todas as impugna…ƒes, o Conselho
Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente publicar‡ edital no
Di‡rio Oficial do Munic„pio e em outro jornal local, com a rela…†o dos
candidatos habilitados.
Art. 19. Se servidor municipal ou empregado permanente for eleito para o
Conselho Tutelar, poder‡ optar entre o valor do cargo de Conselheiro ou o
valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
10. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
I- O retorno ao cargo, emprego ou fun…†o que exercia, assim que findo
o seu mandato;
II- A contagem de tempo de servi…o para todos os efeitos legais.
§ 1º. A Prefeitura Municipal procurar‡ firmar convŠnio com os Poderes
Estadual e Federal para permitir igual vantagem ao servidor p‰blico
estadual ou federal.
Seção III
Da Realização do Pleito
Art. 20. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar ser‡
convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente mediante edital publicado no Di‡rio Oficial do Munic„pio e
em outro jornal local, especificando dia, hor‡rio, os locais para recebimento
dos votos e de apura…†o.
Art. 21. A elei…†o do Conselho Tutelar ocorrer‡ no prazo m‡ximo de 90
(noventa) dias a contar da publica…†o referida no art. 20 supra.
Parágrafo Único. A renova…†o do Conselho Tutelar ter‡ publica…†o no
edital 6 (seis) meses antes do tˆrmino dos mandatos dos eleitos pela
primeira vez e assim sucessivamente.
Art. 22. A propaganda em vias e logradouros p‰blicos obedecer‡ aos
limites impostos pela legisla…†o municipal ou Žs posturas municiais e
garantir‡ a utiliza…†o por todos os candidatos em igualdade de condi…ƒes.
Art. 23. As cˆdulas ser†o confeccionadas pela Prefeitura Municipal
mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Crian…a e do Adolescente e ser†o rubricadas por um membro da Comiss†o
Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mes‡rio.
§ 1º. O eleitor poder‡ votar em cinco candidatos.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
11. 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
§ 2º. Nas cabines de vota…†o ser†o fixadas listas com rela…†o de nomes,
codinomes e n‰meros dos candidatos ao Conselho Tutelar.
Art. 24. As universidades, escolas, entidades assistenciais, clubes de
servi…os e organiza…ƒes da sociedade civil poder†o ser convidadas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente para
indicarem representantes para comporem as mesas receptoras e/ou
apuradoras.
Art. 25. Cada candidato poder‡ credenciar no m‡ximo 1 (um) fiscal para
cada mesa receptora ou apuradora.
Seção IV
Da Proclamação, Nomeação e Posse
Art. 26. Encerrada a vota…†o, proceder-se-‡ imediatamente Ž contagem dos
votos e sua apura…†o, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Crian…a e do Adolescente e fiscaliza…†o do Ministˆrio P‰blico.
Parágrafo Único. Os candidatos poder†o apresentar impugna…†o Ž medida
que os votos forem sendo apurados, cabendo a decis†o Ž pr‹pria mesa
receptora, pelo voto majorit‡rio, com recurso ao Conselho Municipal dos
Direitos da Crian…a e do Adolescente que decidir‡ em 3 (trŠs) dias,
facultada a manifesta…†o do Ministˆrio P‰blico.
Art. 27. Conclu„da a apura…†o dos votos e decididos os eventuais recursos,
o Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente
proclamar‡ o resultado, providenciando a publica…†o dos nomes dos
candidatos votados, com n‰mero de sufr‡gios recebidos.
§ 1º. Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados ser†o considerados
eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de vota…†o, como
suplentes.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
12. 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
§ 2º. Havendo empate na vota…†o, ser‡ considerado eleito o candidato que
obteve melhor desempenho na prova de conhecimento definida no artigo
18 desta Lei. Havendo novo empate, ser‡ considerado eleito o que tiver
maior experiŠncia na defesa da crian…a e do adolescente.
§ 3º. Os membros escolhidos, titulares e suplentes, ser†o diplomados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente com registro
em ata, e ser‡ oficiado ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados
com a respectiva publica…†o no Di‡rio Oficial do Munic„pio e ap‹s,
empossados.
§ 4º. Ocorrendo vac‚ncia no cargo, assumir‡ o suplente que houver
recebido o maior n‰mero de votos.
Art. 28. Os membros escolhidos como titulares submeter-se-†o a estudos
sobre a legisla…†o espec„fica das atribui…ƒes do cargo e a treinamento
promovidos por uma comiss†o a ser designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Crian…a e do Adolescente.
Seção V
Das Atribuições e Funcionamento do Conselho Tutelar
Art. 29. As atribui…ƒes dos conselheiros e Conselho Tutelar s†o as
constantes da Constitui…†o Federal, da Lei Federal nŒ 8069/90 (Estatuto da
Crian…a e do Adolescente) e da Legisla…†o Municipal em vigor.
Art. 30. O Conselho Tutelar funcionar‡ atendendo, atravˆs de seus
conselheiros, caso a caso:
I- Das 7:00h Žs 17:00h, de segunda a sexta-feira.
II- Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuir†o entre si,
segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de
plant†o.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
13. 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
III- Para esse regime de plant†o, o Conselheiro ter‡ seu nome divulgado,
conforme constar‡ em Regimento Interno, para atender emergŠncia a
partir do local onde se encontra.
IV- O Regimento Interno estabelecer‡ o regime de trabalho, de forma a
atender Žs atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro
dever‡ prestar 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 31. O coordenador do Conselho Tutelar ser‡ escolhido pelos seus
pares, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em reuni†o presidida pelo
conselheiro mais votado, o qual tambˆm coordenar‡ o Conselho no
decorrer daquele prazo.
Art. 32. Ao procurar o Conselho Tutelar, a pessoa ser‡ atendida por um
membro deste que, se poss„vel, acompanhar‡ o caso atˆ o encaminhamento
definitivo.
Parágrafo Único. Nos registros de cada caso, dever†o constar, em s„ntese,
as providŠncias tomadas e a esses registros somente ter†o acesso os
Conselheiros Tutelares e o Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e
do Adolescente, mediante solicita…†o, ressalvada requisi…†o judicial.
Art. 33. O Conselho Tutelar manter‡ uma secretaria geral, destinada ao
suporte administrativo necess‡rio ao seu funcionamento, utilizando
instala…ƒes e funcion‡rios do Poder P‰blico.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo obrigado a, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da promulga…†o desta lei, propiciar ao Conselho as
condi…ƒes para o seu efetivo funcionamento, de recursos humanos,
equipamentos, materiais e instala…ƒes f„sicas.
Seção VI
Da Criação dos Cargos, da Remuneração e da Perda do Mandato
Art. 34. Ficam criados 5 (cinco) cargos em comiss†o de Conselheiro
Tutelar, com mandato de trŠs anos, permitida uma reelei…†o.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
14. 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
Parágrafo Único. A implanta…†o de outros Conselhos Tutelares dever‡ ser
definida ap‹s avalia…†o, realizada pelo Conselho Municipal de Direitos da
Crian…a, pelo Promotor da Inf‚ncia e Juventude, o juiz da Vara da Inf‚ncia
e Juventude, da sua necessidade, a contar do presente Conselho Tutelar,
num prazo de 180 (cento e oitenta) dias da diploma…†o.
Art. 35. O padr†o salarial do cargo criado no artigo anterior ser‡ de R$
200,00 (duzentos reais), que ser‡ reajustado nas mesmas bases e condi…ƒes
dos servidores da Prefeitura Municipal de Porteirinha/MG.
Parágrafo Único. Em rela…†o Ž remunera…†o referida no caput deste artigo,
haver‡ descontos em favor do sistema previdenci‡rio municipal, no caso de
servidor p‰blico da Prefeitura Municipal, ficando esta obrigada a proceder
o recolhimento devido ao INSS nos demais casos.
Art. 36. As despesas com a execu…†o dos artigos 38 e 39 desta lei correr†o
por conta de dota…†o pr‹pria, consignada no or…amento municipal,
suplementada se necess‡rio.
Art. 37. Perder‡ o mandato o Conselheiro Tutelar que:
I- Infringir, no exerc„cio de sua fun…†o, as normas do Estatuto da
Crian…a e do Adolescente;
II- Cometer infra…†o a dispositivos do Regimento Interno aprovado por
resolu…†o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente;
III- For condenado por crime ou contraven…†o, em decis†o irrecorr„vel,
que sejam incompat„veis com o exerc„cio de sua fun…†o.
Parágrafo Único. a perda do mandato ser‡ decretada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente, mediante provoca…†o
do Ministˆrio P‰blico ou de qualquer interessado, assegurada ampla defesa,
nos termos do Regimento Interno.
Se…†o VII – Dos impedimentos
Art. 38. S†o impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e
mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, padrasto
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
15. 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
ou madrasta e enteados, irm†os, tio e sobrinho, cunhados (durante o
cunhadio), sogro e genro ou nora.
Par‡grafo ‰nico. Estendem-se aludidos impedimentos a pessoas com os
referidos v„nculos com o Juiz da Inf‚ncia e da Juventude ou com o
Representante do Ministˆrio P‰blico em exerc„cio na comarca.
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 39. No prazo de 3 (trŠs) meses, contados da publica…†o desta lei, dar-
se-‡ o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
observando-se quanto Ž convoca…†o o disposto no art. 14 desta Lei.
Art. 40. O Conselho Municipal dos Direitos da Crian…a e do Adolescente,
no prazo de quinze dias, da nomea…†o de seus membros, elaborar‡ o seu
Regimento Interno, elegendo o primeiro presidente, e decidir‡ quanto Ž
eventual remunera…†o ou gratifica…†o dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 41. As despesas decorrentes dessa Lei ficar†o por conta da dota…†o
or…ament‡ria vigente – atividade nŒ 0209.08.0243.486.2041 (AssistŠncia Ž
Crian…a e ao Adolescente).
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica…†o, revogadas as
disposi…ƒes em contr‡rio, especialmente a Lei Municipal nŒ 822/93.
Porteirinha, 04 de Outubro de 2002.
_____________________________
Juracy Freire Martins
Prefeito Municipal
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
16. 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
JUSTIFICATIVA
O artigo 227 da Constitui…†o Federal de
1998 introduziu no direito brasileiro um conte‰do e um enfoque pr‹prio da
doutrina da prote…†o integral da organiza…†o das na…ƒes unidas, trazendo
para nossa sociedade os avan…os obtidos na ordem internacional em favor
da inf‚ncia e da juventude:
“• dever da fam‚lia, da sociedade e do
estado assegurar ƒ crian„a e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito ƒ vida, ƒ sa…de, ƒ alimenta„†o, ƒ
educa„†o, ao lazer, ƒ profissionaliza„†o, ƒ cultura, ƒ
dignidade, ao respeito, ƒ liberdade e ƒ conviv‡ncia familiar
e comunitƒria, alˆm de coloca-los a salvo de toda forma de
neglig‡ncia, discrimina„†o, explora„†o, viol‡ncia,
crueldade e opress†o.(art. 227 da CF).
A nova concep…†o abordada pela Lei
8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Crian…a e do Adolescente, trata
os casos espec„ficos de crian…a com direitos violados ou em situa…†o de
risco diferentemente daqueles referentes Ž pratica de ato infracional. Esses,
s†o abordados pelo judici‡rio e pelo sistema de execu…†o de medidas s‹cio-
educativas.
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”
17. 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA
Estado de Minas Gerais
Av. Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP. 39520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (0**38) 3831-1297 - Fax: (0**38) 3831-1644
A implanta…†o do Conselho Municipal
dos Direitos da Crian…a e do Adolescente e do Conselho Tutelar ˆ
obrigat‹ria por for…a do art. 227 da CF e do Estatuto da Crian…a e do
Adolescente, conforme coment‡rios acima citados, em nosso munic„pio,
pois, apresenta-se como um forte instrumento de prote…†o e como a mais
eficaz maneira de cuidar das nossas Crian…as e Adolescentes.
O nosso munic„pio dispƒe da Lei
Municipal nŒ 822/93 – Pol„tica Municipal dos Direitos da Crian…a e do
Adolescente, porˆm, essa lei ˆ de 1993 sendo incompleta, ultrapassada e
nos traz v‡rios erros e enormes dificuldades na sua implanta…†o.
S‹ com a aprova…†o dessa nova lei e
que iremos sanar todos os problemas supramencionados, e de uma vez por
todas, conseguiremos que os “conselhos” saem do papel, e se tornem
realidade.
Pelos motivos expostos, a aprova…†o
desta lei ˆ altamente necess‡ria.
Data supra.
Atenciosamente,
Adm. “Trabalhando por Porteirinha”