1. Escola Secundária da Sertã
+ promoção
+ proteção
Realizado por:
• Ana Cristóvão,
• Ana Lopes,
• Érica Silva,
• Helena Batista,
• Maria Fernandes,
• Sofia Nunes.
Professoras:
• Ilda Bicacro,
• Ana Pais,
• Paula Rodrigues.
2. ☺Introdução
☺ Os nossos problemas
☺ Definição de CPCJ
☺Definição de criança
☺Problema 1
☺Problema 2
☺Problema 3
☺Algumas notícias que abordam o assunto sobre a CPCJ
☺Conclusão
O caminho percorrido….
3. Para chegarmos até aqui
desenvolvemos trabalho de
pesquisa recorrendo a sites e
arquivos e realizamos uma
entrevista com a presidente da
CPCJ da Sertã, Professora Ilda
Bicacro.
Metodologia
4. Introdução
Somos crianças a partir do momento que nascemos até
completarmos 18 anos, até alcançarmos essa idade merecemos e
devemos ter proteção de qualquer situação de risco, e é essa a
principal função da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens,
proteger todos os menores de idade de tudo o que meta a sua
saúde e principalmente a sua vida em perigo, independentemente
das suas diferenças físicas e psicológicas.
5. Problema 1: O que leva a CPCJ a intervir?
Problema 2: Como são defendidos os direitos das crianças?
Problema 3: Qual o papel das CPCJ’s?
Os nossos problemas
6. A comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição
oficial não judiciária com autonomia funcional e uma composição
multidisciplinar, ou seja, composta por representantes de
entidades que atuam em áreas diferentes, mas que têm como
objetivo o desenvolvimento de um projeto específico.
Visa promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir ou
pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde,
formação, educação ou desenvolvimento integral.
O que é a CPCJ?
7. O artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança define criança
como todo o ser humano até à idade de 18 anos, salvo se atingir a
maioridade mais cedo, de acordo com a legislação de cada país (esta
noção coincide com a lei portuguesa, já que considera ser menor
quem não tiver completado 18 anos de idade)
Definição de criança
8. Comemora-se no dia 20 de Novembro o Dia Internacional dos
Direitos das Crianças.
A origem do Dia Internacional dos Direitos da Criança é bastante
clara e significativa: foi a 20 de novembro de 1959 que se proclamou
mundialmente a Declaração dos Direitos das Crianças e a a 20 de
novembro de 1989 que se adotou a Convenção sobre os Direitos da
Criança em Portugal.
O objetivo da data é salientar e divulgar os direitos das crianças de
todo o mundo.
Os direitos da crianças
9.
10. A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adaptada da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem a seguinte redação:
• Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
• Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico
humano e do trabalho infantil
• Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a
sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
• Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
• Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Os direitos da criança
11. A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adaptada da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem a seguinte redação:
• Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e
atendimento médico.
• As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à
educação e aos cuidados especiais.
• Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos
pais e da sociedade.
• Todas as crianças têm direito à educação.
• Todas as crianças têm direito de não serem violadas verbalmente ou serem
agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade
Os direitos da criança
12.
13. A CPCJ é chamada a intervir sempre que a família e as entidades com
competência não são capazes de remover o perigo em que as crianças ou jovens
se encontram.
Considera-se que uma criança/jovem está em perigo quando:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psicológicos ou é vítima de abusos
sexuais;
• Não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade ou situação
pessoal;
• Está ao cuidado de terceiros e em simultâneo o não exercício pelos
pais das duas funções parentais;
O que leva a CPCJ a
intervir?
14. Considera-se que uma criança/jovem está em perigo quando:
• É obrigada a atividades excessivos e/ou inadequados à sua idade ou
prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
• Está sujeita a comportamentos que afetem a sua segurança ou equilíbrio
emocional;
• Assume comportamento ou se entrega a atividades ou consumo que
afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação e
desenvolvimento sem que o representante legal se lhe oponha de modo
adequado a remover essa situação.
O que leva a CPCJ a
intervir?
15.
16. A sua atuação rege-se pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em
Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto, pela
Lei n.º142/2015 de 8 de setembro e pela Lei n.º 23/2017 de 23 de
maio.
Como são defendidos os
direitos das crianças?
17. Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E
JOVENS EM PERIGO:
Artigo 3.º Legitimidade da intervenção:
A intervenção para promoção dos direitos e proteção da
criança e do jovem em perigo tem lugar quando: os pais, o representante
legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo: a sua segurança,
saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo
resulte de ação ou omissão: de terceiros, ou da própria criança, ou do jovem
a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Como são defendidos os
direitos das crianças?
18.
19. O papel das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens é promover
os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações
que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou
desenvolvimento integral.
O papel destas não é retirar as crianças/jovens aos pais, na verdade
isto apenas acontece com 10% dos menores que foram sinalizados
como estando em perigo.
QUAL O PAPEL DAS
CPCJ'S?
20. Artº 34 – Lei PCJP
As medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e
dos jovens em perigo visam:
a) Afastar o perigo em que estes se encontram;
b) Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover
a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e
desenvolvimento integral;
c) Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens
vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
QUAL O PAPEL DAS
CPCJ'S?
21. Artº 35 – Lei PCJP
1 - As medidas de promoção e proteção são as seguintes:
a) Apoio junto dos pais;
b) Apoio junto de outro familiar;
c) Confiança a pessoa idónea;
d) Apoio para a autonomia de vida;
e) Acolhimento familiar;
f) Acolhimento residencial;
g) Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de
acolhimento ou a instituição com vista à adoção.
QUAL O PAPEL DAS
CPCJ'S?
22.
23.
24. Número de apoio da CPCJ da Sertã:
962 045 956
Número da GNR da Sertã (24h):
274 600 730
Conclusão
e Proposta
Em grupo chegámos à conclusão que a
CPCJ é bastante presente nas nossas vidas
enquanto crianças e jovens, mas ainda se
desconhece a missão da CPCJ, e por isso,
achamos que devia haver uma maior
divulgação nas escolas sobre o seu papel.
Porquê nas escolas? Pois este é um local
frequentado pelas crianças e jovens, tendo
assim mais acesso a esta informação.
Por fim, a realização deste trabalho
proporciono-nos um melhor conhecimento
sobre a lei e sobre os nosso direitos
enquanto jovens, logo deu-nos uma nova
perspetiva sobre a nossa própria vida