convivência familiar e 
comunitária 
Direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela 
Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA)
Toda criança e adolescente tem direito a ser 
criado e educado por sua família
O direito à convivência familiar e comunitária é tão importante quanto o direito 
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade 
Família é a base da sociedade 
O Estado, à sociedade em geral e às 
comunidades e “assegurar à criança e ao 
adolescente o exercício de seus direitos 
fundamentais”
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores 
têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Quando a família, ao invés de proteger a criança e o adolescente, 
viola seus direitos, para impedir a violência e a negligência contra 
eles é o abriga mento em instituição. 
Aplicada pelo Conselho Tutelar 
por determinação judicial e 
implica na suspensão temporária 
do poder familiar sobre crianças 
e adolescentes em situação de 
risco e no afastamento deles de 
casa.
o Estado deve dar assistência aos membros da 
família e impedir a violência dentro dela
A medida extrema de suspensão do poder familiar deve ser aplicada 
apenas nos casos em que, os pais ou responsáveis deixarem de cumprir 
os deveres de sustentar e proteger seus filhos, em que as crianças e 
adolescentes forem submetidos a abusos ou maus tratos ou devido ao 
descumprimento de determinações judiciais.
O que é FAMILIA? 
Pessoas ligadas pelo amor, carinho e afeto.
Família é a unidade básica de desenvolvimento e experiência, realização e 
fracasso, saúde e enfermidade. 
papel da família estável é oferecer um campo de treinamento seguro, onde as crianças 
possam aprender a ser mais humanas, a amar, a formar sua personalidade única, a 
desenvolver sua autoimagem e a relacionar-se com a sociedade mais ampla e imutável, da 
qual e para a qual nascem.

Convivência familiar e comunitária

  • 1.
    convivência familiar e comunitária Direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • 2.
    Toda criança eadolescente tem direito a ser criado e educado por sua família
  • 3.
    O direito àconvivência familiar e comunitária é tão importante quanto o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade Família é a base da sociedade O Estado, à sociedade em geral e às comunidades e “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais”
  • 4.
    “Os pais têmo dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
  • 5.
    Quando a família,ao invés de proteger a criança e o adolescente, viola seus direitos, para impedir a violência e a negligência contra eles é o abriga mento em instituição. Aplicada pelo Conselho Tutelar por determinação judicial e implica na suspensão temporária do poder familiar sobre crianças e adolescentes em situação de risco e no afastamento deles de casa.
  • 6.
    o Estado devedar assistência aos membros da família e impedir a violência dentro dela
  • 7.
    A medida extremade suspensão do poder familiar deve ser aplicada apenas nos casos em que, os pais ou responsáveis deixarem de cumprir os deveres de sustentar e proteger seus filhos, em que as crianças e adolescentes forem submetidos a abusos ou maus tratos ou devido ao descumprimento de determinações judiciais.
  • 8.
    O que éFAMILIA? Pessoas ligadas pelo amor, carinho e afeto.
  • 9.
    Família é aunidade básica de desenvolvimento e experiência, realização e fracasso, saúde e enfermidade. papel da família estável é oferecer um campo de treinamento seguro, onde as crianças possam aprender a ser mais humanas, a amar, a formar sua personalidade única, a desenvolver sua autoimagem e a relacionar-se com a sociedade mais ampla e imutável, da qual e para a qual nascem.