Este documento fornece informações sobre o direito de imagem de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Em três frases ou menos, resume:
1) O documento discute as leis e entidades que protegem o direito de imagem de crianças, especialmente na mídia.
2) É proibido utilizar imagens de crianças sem autorização e com fins explícitos ou pornográficos, e violações podem levar a indenizações ou punições.
3) O documento lista várias entidades como Conselhos Tutelares, Minist
Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 em observância ao artigo 227 da Constituição
Federal, adotou a chamada Doutrina de Proteção
Integral, ...
CONSELHEIRO TUTELAR - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOValdeci Correia
Simulado digital com 50 QUESTÕES de provas de concursos públicos realizados em todo país, sobre o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR. Testes atualizados e com gabarito, em formato pdf. Arquivo digital (e-book). O ENVIO É POR E-MAIL ATRAVÉS DE LINK PARA DOWNLOAD.
Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A), artigos 61 à 69 capítulo VVitor Santos
Esta foi a apresentação do meu trabalho da matéria de Filosofia, cujo meu tema foi às leis 61 à 69 do artigo V do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 em observância ao artigo 227 da Constituição
Federal, adotou a chamada Doutrina de Proteção
Integral, ...
CONSELHEIRO TUTELAR - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOValdeci Correia
Simulado digital com 50 QUESTÕES de provas de concursos públicos realizados em todo país, sobre o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR. Testes atualizados e com gabarito, em formato pdf. Arquivo digital (e-book). O ENVIO É POR E-MAIL ATRAVÉS DE LINK PARA DOWNLOAD.
Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A), artigos 61 à 69 capítulo VVitor Santos
Esta foi a apresentação do meu trabalho da matéria de Filosofia, cujo meu tema foi às leis 61 à 69 do artigo V do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trabalho realizado por dois formandos do Curso EFA - B3 (2008/2009) da Escola E.B. 2,3 de Valongo, no âmbito do Tema de Vida 2 ("Cidadania e Ambiente") e das Comemorações do Dia Mundial da Criança.
Congreso de presupuesto y finanzas públicasJuan bautista
Congreso Internacional de Gestión de las Finanzas Publicas, 17 y 18 de junio en el Sheraton Lima Hotel. Mayores informes en www.intercontinentali.com teléfonos (01)4721963
CAC, Consultoría en Ahorro de Costes nace en el año 2012 con la misión de AHORRARLE MUCHO TIEMPO gracias a la capitalización de la experiencia de los profesionales que la componen como responsables de compras en las principales áreas de gasto de la empresa, ya sea grande, PYME o autónomo. Por ello, CAC se convierte en el aliado y soporte indispensable a corto, medio y largo plazo para CEO's, Gerentes, Directores Financieros, Responsables de Compras, Servicios Generales, Procurement y Purchasing y hacer que su trabajo sea mucho más productivo.
Debido a las necesidades del mercado, en el caso de aquellas PYMEs medianas y pequeñas empresas concienciadas en que un incremento de su competitividad es un valor diferencial frente a la competencia. Al no disponer de personal dedicado a la gestión de las compras, CAC, Consultoría en Ahorro de Costes puede también asumir el rol para ellas de departamento externalizado de asesoramiento en la optimización de los recursos actuales, reducción de costes y gastos generales.
Gracias a alianzas con empresas líderes en su sector, ponemos a disposición de nuestros clientes un equipo de expertos en las principales áreas de gasto de cualquier empresa. De esta manera, se analizará la situación actual y tras un meticuloso estudio, procederán a realizarle una recomendación específica sobre la estrategia a llevar a cabo para implementar las medidas correctoras en el caso de ser necesarias. De esta manera, optimizamos los requerimientos estratégicos, operativos, técnicos y legales a los económicos.
Debido a nuestro nivel de contacto, volumen de negocio y expansión geográfica, otra de las ventajas que ponemos a disposición de nuestros clientes es ofrecerles las mejores condiciones prenegociadas con nuestros proveedores de servicio.
Estamos tan convencidos de la eficacia de nuestros servicios, que una vez aceptadas nuestras condiciones de colaboración, podemos realizar un estudio previo de ahorro de costes cuyo importe posteriormente será deducido de nuestros honorarios de propuesta de mejora posterior.
As an EU outermost region, the Canary Islands have an Economic and Tax System (REF) of their own, fully approved by the EU, which applies double taxation conventions and fiscal transparency (Canary Islands Hub)
La tecnología AIR-ALKALINE, desarrollada por el Grupo Cegasa ofrece importantes ventajas frente a otras pilas despolarizadas por aire. Desde 1980 esta tecnología ha mejorado para aumentar su rendimiento y fiabilidad.
SAÚDE INFANTIL: INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSValdirene1977
A infância é uma das fases da vida em que ocorrem as maiores modificações: físicas e psicológicas.
Em 2012, 26.899 crianças poderiam ter sido salvas com medidas como pré-natal de qualidade, incluindo a identificação de gestantes de risco, assistência ao parto humanizado e assistência de qualidade ao recém-nascido (BRASIL, 2014).
No Brasil, a mortalidade infantil é considerada um indicador de como o País está garantindo o direito de suas crianças. Embora o paísl já superou a meta de mortalidade infantil, ainda enfrenta o desafio de reduzir as mortes de crianças indígenas (BRASIL, 2014).
No Estado de Mato Grosso do Sul são registradas muitas violações de direitos indígenas, tais como: alto número de suicídio; abusos com álcool; envolvimentos em tráficos de drogas; homicídios e as violações dos direitos das crianças e das mulheres. O envolvimento nesses crimes e contravenções se traduz na presença de muitos presos indígenas no sistema carcerário do Estado e de crianças em instituições de abrigamento (NASCIMENTO, 2014).
Para garantir a integridade física, psicológica e social de todas as crianças no Brasil, a Inclusão Social e os Direitos Humanos vem lutando para protegé-las de acordo com leis vigentes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dentro deste contexto, a Puericultura é fundamental para a promoção da saúde infantil na Atenção Básica de Saúde, porque utiliza um conjunto de técnicas e normas para assegurar o perfeito desenvolvimento físico e mental da criança, desde o período de gestação e melhora a qualidade de vida da criança para que ela se torne um adulto saudável.
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentesLúcia Dornellas
Fica criado o “Programa de Combate à Agressão Doméstica de Crianças e Adolescentes”, que tem por objetivo fomentar medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança e do adolescente contra todas as modalidades de violência física, psicológica ou sexual...
2. George Sami, graduando em
Comunicação Social com
habilitação em Jornalismo pela
Faculdade Social
Letícia Gonçalves, graduando em
Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo pela Faculdade
Social
Salvador-BA 2011
3. Apresentação
A proposta desta cartilha é orientar estudantes e profissionais de comunicação acerca do mau
uso de imagens de crianças nos meios impressos e televisionados. Há uma falta de conhecimento
sobre o que pode ser veiculado quando se trata de crianças e de que forma essa imagem é
mostrada.
É comum em alguns jornais o uso da imagem como apelação, por ser um fator determinante para
a venda da notícia. Mas os fotógrafos e editores dos jornais devem estar atentos para que essa
violação não ocorra, pois pode haver sanções que punirão esses profissionais que cometerem
essa violação.
Essa cartilha oferece algumas informações básicas sobre quais entidades defendem a criança
e o adolescente, onde pode ser feita a denúncia, quem pode denunciar e as possíveis punições
para quem violar o direito da imagem, principalmente de crianças.
4. Direito de Imagem
C
om a propagação dos meios de A violação se caracteriza desde o momento
comunicação, o uso indevido de em que a foto é “tirada”, o seu uso, e a
imagem só tem crescido. Uma tentativa sua divulgação. É importante lembrar
de coibir essa ação é feita pelo Ministério que o direito de imagem tem relação a
Público, através de uma Lei Federal que tudo que seja atribuído a determinada
pune as pessoas e empresas que utilizarem pessoa, e com isso possa identificá-la
imagem de uma pessoa sem autorização, facilmente (isso pode ser uma silhueta,
defendendo o direito de imagem. parte do corpo, etc.) também faz parte
do direito de imagem e pode ser violado.
5. O
inciso X do artigo 5º da Constituição parte de seu corpo, onde seja possível
federal diz que: “São invioláveis a identificá-la. A pessoa em questão pode
intimidade, a vida privada, a honra e a estar viva ou morta, sozinha ou destacada
imagem das pessoas, assegurado o direito entre um grupo de pessoas.
A
a indenização pelo dano material ou moral violação ao direito de imagem ocorre
decorrente de sua violação;”. Isso garante quando não existe uma autorização
a qualquer ser humano a possibilidade para uso, ou quando os limites da autorização
de controlar a sua imagem, seja ela uma são ultrapassados, ou ainda quando a
fotografia, figura, vídeo ou pintura, que autorização não possui uma finalidade, e
esteja destacando a sua fisionomia ou seu uso passa a ser delimitado.
6. Direito de Imagem da Criança
Além da Constituição Federal, as crianças possuem o Estatuto da Criança e do
Adolescente que fortalece o seu direito de imagem; “Art. 17. O direito ao respeito consiste
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias
e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. O direito de imagem infantil é mais delicado,
pois geralmente é olhado de uma forma mais combativa por parte dos juízes, além de
possuir uma restrição a mais.
Violação
A violação se caracteriza desde o momento em que a foto é “tirada”, o seu uso, e a
sua divulgação. O ECA pune em seu art. 240 aquele que “produzir, reproduzir, dirigir,
fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica,
envolvendo criança ou adolescente”, que geralmente implica no Art. 17; “O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e
do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. Utilizando-se de pena
de 4 a 8 anos. Sendo também, proibido a veiculação, distribuição e venda de fotografias
e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito.
7. Punição
Quem viola a lei de direito de imagem, pode sofrer uma punição para indenizar ou reparar
o dano que a vítima sofreu. A indenização se refere ao valor patrimonial em que a vítima
foi lesada. Já a reparação ocorre quando houve um dano moral, este é impossível de
indenizar, pois são danos psíquicos, físicos, neste caso apenas é possível reparar.
Denúncia
Qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de ação, através do Conselho Tutelar do
município, que irá acionar os outros órgãos responsáveis, como Ministério Público,
através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da
Juventude (CAOPJIJ); Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Centro de
Defesa da Criança e do Adolescente, e o Juizado da Infância e Juventude, Caso o
denunciante queira, pode permanecer no anonimato. Vale destacar que o Ministério
Público age também sozinho (sem denúncias).
8. Entidades que protegem as crianças
O Estatuto da criança e do Adolescente Se o Conselho Tutelar comprovar a
(ECA) prevê, na Lei 8.069/1990) que denúncia da violação, serão acionados
os Conselhos Tutelares são criados por a Delegacia de Proteção à Criança e ao
lei para garantir que em casa município Adolescente, Centro de Defesa da Criança
haja uma política de atendimento às e do Adolescente, Ministério Público e o
crianças e adolescentes. Quando a Juizado da Infância e Juventude, para que
população quer denunciar ou suspeita sejam tomada as devidas providências.
de algum caso de violação dos direitos O órgão responsável pela deliberação das
da criança e adolescente (vida, saúde, políticas nacionais de atenção à Infância
alimentação, educação, esporte, lazer, e adolescência, Conselho Nacional dos
cultura, dignidade, respeito, liberdade e a Direitos da Criança e do Adolescente
convivência familiar e comunitária) , deve- (Conanda), reconhecendo a importância
se procurar o Conselho Tutelar do município dos Conselhos na defesa dos direitos
para que as devidas providências sejam infanto-juvenis, aconselha que nas grandes
tomadas. cidades sejam criados um Conselho Tutelar
para cada 200 mil habitantes.
9. Conselho Nacional dos Direitos da Programa de Proteção a Crianças e
Criança e do Adolescente (Conanda) Adolescentes Ameaçados de Morte
(PPCAAM)
Coordenação Geral do Conanda Programa de Proteção a Crianças e
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Adolescentes Ameaçados de Morte é um
da República programa da Secretaria de Direitos Humanos
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, da Presidência da República e foi criado no ano
Edifício Parque Cidade Corporate, de 2003 pelo Governo Federal para tratar de
Torre “A”, 8º andar,
assuntos relacionados a morte de crianças e
Brasília, Distrito Federal, Brasil
CEP: 70308-200 adolescentes no Brasil.
Telefones: 61. 2025.3525 / 3524 / 3534 / 9192 /
3698 / 9689 / 9866
Fax: 61.2025.9604
site: http://www.direitoshumanos.gov.br
conanda@sedh.gov.br
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
surgiu no Brasil em 1950 e atua na área da infância e
adolescência, realizando campanhas de combate á pobreza,
realizando campanhas de imunização e aleitamento. A UNICEF também atua no combate
ao trabalho infantil e melhoria da vida de crianças e adolescentes no semi-árido brasileiro.
10. Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Centro de Defesa da
Adolescente/ CEDEDICA Criança e do Adolescente
do Ceará/ CEDECA
Rua Antunes Ribas, 1289 - Centro CEARÁ
Santo Ângelo Rua Dep. João Lopes, 83
Tel:. (55) 3313-3003/Fax (55) 3314-0348 Centro
Rio Grande do Sul Tel:. (85) 3252-4202
CEP-98801-630 Fax (85) 3252-4202
www.cededica.org.br Fortaleza-CE
E-mail - cededica@cededica.org.br CEP - 60060-130
www.cedecaceara.org.br
E-mail - cedeca@
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua cedecaceara.org.br
MNMMR
HIGS 703, Bloco L, casa 42 Asa Sul
Tel:. (61) 3226-9634 / Fax (61) 3225-2577
Brasília-DF
CEP-70331-712
www.mnmmr.org.br
E-mail - mnmmr@mnmmr.org.br
11. Conselho Municipal dos Direitos CEDECA-BA
da Criança e do Adolescente Centro de Defesa da Criança e do
CMDCA Adolescente Yves de Roussan
Ladeira dos Aflitos, nº 15 Centro Rua Conceição da Praia, 32 - 1º andar
Tel.: 71 3329-6516 / 3328-7737 Tel:. (71) 3326 9878
Salvador Bahia Pelourinho
CEP. 40.060-030 Salvador
CEP-40015-250
E-mail
Fundação Assistência a Criança e Site
ao Adolescente/Fundac www.cedeca.org.br
Av Dom João VI 217 - Brotas E-mail - cedeca@cedeca.org.br
Tel:.(71) 3116-5420
Salvador, BA
CEP: 40285-000
Delegacia de Repressão aos Crimes
contra a Criança e o Adolescente
Rua Agripino Dorea, nº 26 A Pitangueira
Ministério Público do Estado da Bahia Salvador-BA
Av. Joana Angélica, 1312, Nazaré Tel: CEP: 40255-430
Tel:.(71) 3103-6400 Tel:. 71 3382-6505
Salvador-BA Fax: 71 3382-4479
CEP - 40050-002
12. Fontes
Drª Fernanda Ivo Pires
Constituição Federal
Estatuto da Criança e do Adolescente
http://www.direitoshumanos.gov.br
http://www.direitosdacrianca.org.br
http://www.cmdca.salvador.ba.gov.br
http://www.abong.org.br
13. Trabalho apresentado à disciplina de
Legislação e Comunicação, orientado pela
professora Daniela Souza