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Crónica
A Torrente Legislativa


Paulo Guinote


Não sei se existe um calendário apropriado para legislar. Parece quem em
Portugal qualquer altura é boa para tal actividade e que o fazemos de forma
extremamente prolífica.
No entanto, julgo ser de senso comum que deveria existir algum cuidado na
forma como se desenvolvem certos pacotes legislativos que enquadram
actividades com calendários específicos. E também penso ser exigível uma
mínima razoabilidade e exequibilidade no que se relaciona com os prazos previstos para que
determinadas leis entrem em vigor.
A Educação é uma actividade que obedece a um calendário com características próprias a que
se chama “ano lectivo”. Começa a 1 de Setembro de cada ano civil e não a 1 de Janeiro. Cada ano
lectivo necessita de planeamento e preparação atempada. As Escolas e os agentes educativos ao
prepararem cada ano lectivo devem estar na posse dos elementos mais relevantes para fazerem uma
adequada planificação do seu trabalho, sendo que essa preocupação visa principalmente o sucesso
escolar dos seus alunos. Em circunstâncias normais, seria de pensar que quando se preparam
reformas legislativas na área da Educação os respectivos responsáveis políticos tivessem isso em
atenção.
   •   Que dialogassem na medida do possível quanto às medidas a aplicar, o que não significa
       necessidade de abdicarem totalmente das suas posições.
   •   Que divulgassem os diplomas em tempo útil e com um calendário que permitisse a sua
       aplicação nas melhores condições possíveis.
Infelizmente não é o que, em muitas circunstâncias, se passa e com este Governo e esta equipa no
Ministério da Educação se tornou regra absoluta. Parece que nas Escolas se vive de acordo com o
ano civil e Janeiro é o mês preferido para despejar leis, decretos, portarias, despachos e toda a
restante panóplia de documentos menores (ofícios, circulares e ofícios-circulares). Sem um cuidado
mínimo em esclarecer devidamente se existem períodos e regimes transitórios ou como é que se
podem mudar regras quase a meio de um ano lectivo.
Foi assim em 2007 com a publicação do Estatuto da Carreira Docente, que tinha implicações na
assiduidade dos docentes, mas não só.
É assim este ano com uma verdadeira saraivada legislativa, já em letra de lei ou projecto, cobrindo
áreas desde a avaliação dos docentes ao enquadramento dos alunos com necessidades educativas
especiais, não esquecendo a proposta de alteração do regime jurídico da administração e gestão dos
estabelecimentos de ensino não-superior.
É absolutamente incompreensível que se legisle sem qualquer respeito pelo ritmo de
funcionamento das escolas e pelo trabalho de alunos e professores. E que os pacotes legislativos
se sucedam um pouco entre a estratégia do work in progress e a manta de retalhos.
Em termos muito concretos, os dois diplomas recentemente publicados (Decreto-Lei 3/2008 e
Decreto Regulamentar 2/2008) na viragem do Ano Novo levantam imensas reservas em termos não
apenas de forma como de conteúdo. Um cai nas Escolas, revogando o conhecido 319/91 sem
especificar qualquer tipo de normas transitórias e prazos de aplicação. Alguém se esqueceu de
colocar lá um artigozinho a explicar se todas as suas medidas são para aplicar já ou no próximo ano
lectivo. O outro aparece com prazos perfeitamente aberrantes quanto à exequibilidade da sua
aplicação na generalidade das escolas e agrupamentos.
Alguém acredita que seja possível em 30 dias colocar em marcha mecanismos de avaliação de
140.000 docentes?
Haverá nas Escolas e Agrupamentos a coragem para exercer o direito à resistência
consagrado no artigo 21º da Constituição da República Portuguesa, perante a falta de
razoabilidade do que lhes é exigido pela tutela?
Será que o Conselho de Escolas, que foi criado a partir de cima, demonstrará a sua
capacidade de representar efectivamente as Escolas?


Mas o “mais” interessante é que isto ocorre ao mesmo tempo que se coloca em discussão pública,
por um único mês e sem um calendário claro de negociação com os “parceiros” tradicionais ou
outros, uma proposta de novo regime de gestão escolar que parece querer fazer-se passar como
facto consumado.
Só que esta é uma questão demasiado importante para ser resolvida em duas ou três reuniões à porta
fechada, sem efectiva discussão pública e sem que sejam demonstradas quer a necessidade de
alteração do regime vigente, quer a efectiva bondade das propostas apresentadas como praticamente
indiscutíveis.


Ora o projecto do Ministério da Educação em matéria de gestão escolar suscita enormes dúvidas
formais e substantivas:
•   Desde logo a forma como desrespeita claramente a Lei de Bases do Sistema Educativo
       (artigos 46º e 48º) no que se relaciona com a composição e competências do futuro
       Conselho Geral.
   •   Em seguida o modo como pretende abafar o escrutínio público do projecto,
       apresentando o projecto a discussão por um curto período de tempo, coincidente com a
       tal torrente legislativa sobre as Escolas, diminuindo a capacidade de intervenção no debate
       de muitos dos potenciais interessados.
   •   Para além disso, o projecto proposto pelo Ministério da Educação é feito sem a
       apresentação de qualquer avaliação formal e rigorosa do regime em vigor e sem
       estudos que demonstrem a adequação das medidas agora propostas como obrigatórias
       e que antes eram facultativas. Pelo contrário, os resultados da avaliação externa das
       escolas realizada pela IGE indicam que a sua esmagadora maioria é bem ou muito bem
       gerida de acordo com os próprios parâmetros definidos pelo ME.


Há que ser claro: este projecto não vem colmatar qualquer necessidade sentida na generalidade
das comunidades educativas e, em nome de uma alegada «autonomia» impõe um figurino
único à administração dos estabelecimentos públicos de ensino. Assim como em nome da
«abertura às comunidades» apenas reforça aspectos que na legislação em vigor não foram
aproveitados, ou foram claramente recusados por aqueles que agora se quer colocar a definir os
destinos das escolas. O que é um manifesto benefício dos infractores.


O problema não é o modelo unipessoal de direcção, nem a participação do poder local e das
famílias, nem sequer a questão da autonomia, que já eram possíveis de acordo com o Dec-Lei
115/98.
O problema é a opção por um modelo formalista, restritivo, mas ao mesmo tempo potenciador de
uma completa desregulação do sistema público de ensino que apenas tenderá a agravar fenómenos
de desigualdade, quebra de solidariedade e fragmentação desse mesmo sistema, organizado em
unidades atomizadas num país cuja dimensão territorial e demográfica não justifica tal opção.


A Educação já sofreu em Portugal imensos maus-tratos ao longo dos tempos.
Era tempo de existir um mínimo de pudor e deixar que os seus destinos fossem definidos por
quem tem dela uma mera visão instrumental ao serviço de uma construção estatística da
realidade, ou melhor, de uma manipulação estatística da realidade.

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A Torrente

  • 1. Crónica A Torrente Legislativa Paulo Guinote Não sei se existe um calendário apropriado para legislar. Parece quem em Portugal qualquer altura é boa para tal actividade e que o fazemos de forma extremamente prolífica. No entanto, julgo ser de senso comum que deveria existir algum cuidado na forma como se desenvolvem certos pacotes legislativos que enquadram actividades com calendários específicos. E também penso ser exigível uma mínima razoabilidade e exequibilidade no que se relaciona com os prazos previstos para que determinadas leis entrem em vigor. A Educação é uma actividade que obedece a um calendário com características próprias a que se chama “ano lectivo”. Começa a 1 de Setembro de cada ano civil e não a 1 de Janeiro. Cada ano lectivo necessita de planeamento e preparação atempada. As Escolas e os agentes educativos ao prepararem cada ano lectivo devem estar na posse dos elementos mais relevantes para fazerem uma adequada planificação do seu trabalho, sendo que essa preocupação visa principalmente o sucesso escolar dos seus alunos. Em circunstâncias normais, seria de pensar que quando se preparam reformas legislativas na área da Educação os respectivos responsáveis políticos tivessem isso em atenção. • Que dialogassem na medida do possível quanto às medidas a aplicar, o que não significa necessidade de abdicarem totalmente das suas posições. • Que divulgassem os diplomas em tempo útil e com um calendário que permitisse a sua aplicação nas melhores condições possíveis. Infelizmente não é o que, em muitas circunstâncias, se passa e com este Governo e esta equipa no Ministério da Educação se tornou regra absoluta. Parece que nas Escolas se vive de acordo com o ano civil e Janeiro é o mês preferido para despejar leis, decretos, portarias, despachos e toda a restante panóplia de documentos menores (ofícios, circulares e ofícios-circulares). Sem um cuidado mínimo em esclarecer devidamente se existem períodos e regimes transitórios ou como é que se podem mudar regras quase a meio de um ano lectivo. Foi assim em 2007 com a publicação do Estatuto da Carreira Docente, que tinha implicações na assiduidade dos docentes, mas não só.
  • 2. É assim este ano com uma verdadeira saraivada legislativa, já em letra de lei ou projecto, cobrindo áreas desde a avaliação dos docentes ao enquadramento dos alunos com necessidades educativas especiais, não esquecendo a proposta de alteração do regime jurídico da administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não-superior. É absolutamente incompreensível que se legisle sem qualquer respeito pelo ritmo de funcionamento das escolas e pelo trabalho de alunos e professores. E que os pacotes legislativos se sucedam um pouco entre a estratégia do work in progress e a manta de retalhos. Em termos muito concretos, os dois diplomas recentemente publicados (Decreto-Lei 3/2008 e Decreto Regulamentar 2/2008) na viragem do Ano Novo levantam imensas reservas em termos não apenas de forma como de conteúdo. Um cai nas Escolas, revogando o conhecido 319/91 sem especificar qualquer tipo de normas transitórias e prazos de aplicação. Alguém se esqueceu de colocar lá um artigozinho a explicar se todas as suas medidas são para aplicar já ou no próximo ano lectivo. O outro aparece com prazos perfeitamente aberrantes quanto à exequibilidade da sua aplicação na generalidade das escolas e agrupamentos. Alguém acredita que seja possível em 30 dias colocar em marcha mecanismos de avaliação de 140.000 docentes? Haverá nas Escolas e Agrupamentos a coragem para exercer o direito à resistência consagrado no artigo 21º da Constituição da República Portuguesa, perante a falta de razoabilidade do que lhes é exigido pela tutela? Será que o Conselho de Escolas, que foi criado a partir de cima, demonstrará a sua capacidade de representar efectivamente as Escolas? Mas o “mais” interessante é que isto ocorre ao mesmo tempo que se coloca em discussão pública, por um único mês e sem um calendário claro de negociação com os “parceiros” tradicionais ou outros, uma proposta de novo regime de gestão escolar que parece querer fazer-se passar como facto consumado. Só que esta é uma questão demasiado importante para ser resolvida em duas ou três reuniões à porta fechada, sem efectiva discussão pública e sem que sejam demonstradas quer a necessidade de alteração do regime vigente, quer a efectiva bondade das propostas apresentadas como praticamente indiscutíveis. Ora o projecto do Ministério da Educação em matéria de gestão escolar suscita enormes dúvidas formais e substantivas:
  • 3. Desde logo a forma como desrespeita claramente a Lei de Bases do Sistema Educativo (artigos 46º e 48º) no que se relaciona com a composição e competências do futuro Conselho Geral. • Em seguida o modo como pretende abafar o escrutínio público do projecto, apresentando o projecto a discussão por um curto período de tempo, coincidente com a tal torrente legislativa sobre as Escolas, diminuindo a capacidade de intervenção no debate de muitos dos potenciais interessados. • Para além disso, o projecto proposto pelo Ministério da Educação é feito sem a apresentação de qualquer avaliação formal e rigorosa do regime em vigor e sem estudos que demonstrem a adequação das medidas agora propostas como obrigatórias e que antes eram facultativas. Pelo contrário, os resultados da avaliação externa das escolas realizada pela IGE indicam que a sua esmagadora maioria é bem ou muito bem gerida de acordo com os próprios parâmetros definidos pelo ME. Há que ser claro: este projecto não vem colmatar qualquer necessidade sentida na generalidade das comunidades educativas e, em nome de uma alegada «autonomia» impõe um figurino único à administração dos estabelecimentos públicos de ensino. Assim como em nome da «abertura às comunidades» apenas reforça aspectos que na legislação em vigor não foram aproveitados, ou foram claramente recusados por aqueles que agora se quer colocar a definir os destinos das escolas. O que é um manifesto benefício dos infractores. O problema não é o modelo unipessoal de direcção, nem a participação do poder local e das famílias, nem sequer a questão da autonomia, que já eram possíveis de acordo com o Dec-Lei 115/98. O problema é a opção por um modelo formalista, restritivo, mas ao mesmo tempo potenciador de uma completa desregulação do sistema público de ensino que apenas tenderá a agravar fenómenos de desigualdade, quebra de solidariedade e fragmentação desse mesmo sistema, organizado em unidades atomizadas num país cuja dimensão territorial e demográfica não justifica tal opção. A Educação já sofreu em Portugal imensos maus-tratos ao longo dos tempos. Era tempo de existir um mínimo de pudor e deixar que os seus destinos fossem definidos por quem tem dela uma mera visão instrumental ao serviço de uma construção estatística da realidade, ou melhor, de uma manipulação estatística da realidade.