O STF decidiu reduzir o prazo para trabalhadores reclamarem valores não depositados no FGTS de 30 para 5 anos. A decisão só se aplica a casos futuros, mas trabalhadores podem ainda reivindicar valores dos últimos 30 anos segundo regra de transição. A maioria dos ministros entendeu que 30 anos é um prazo muito longo e não razoável comparado a outros prazos legais.