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Brasília, 25 de janeiro de 2017.
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Cidadania
Dr. ALEXANDRE DE MORAIS
Prezado Senhor,
O Presidente e demais subscritores membros do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Cidadania (CNPCP/MJ) vêm,
todos eles em caráter definitivo e irretratável, requerer o seu desligamento das vagas
que ocupam e consequente encerramento das atividades que exercem nesse órgão
colegiado. As razões, as quais sucintamente se expõem, são as seguintes:
01. Todos os subscritores desta renúncia coletiva receberam, cada um ao seu
tempo e modo, o chamado para contribuir com a formulação da política criminal e
penitenciária brasileira, conforme, inclusive, determinam os artigos 62 a 64 da Lei de
Execução Penal, ao estabelecer as competências e atribuições inerentes e elementares
do CNPCP.
02. Este trabalho, em todas as incumbências que lhe são pertinentes, sempre
foi realizado com absoluta isenção de preferências político-partidárias, de tal modo que
o único comprometimento de cada um dos conselheiros foi com a sua própria
compreensão e consciência derivadas das respectivas experiências com as questões
penais, buscando, apenas e tão somente, contribuir com o debate brasileiro,
principalmente em face das conhecidíssimas mazelas de nosso sistema. Daí a ocorrência,
entre todos nós, de divergências e convergências, vistas como salutares processos
dialogados de construção de projetos, resoluções e atividades em geral.
03. A premissa essencial dessa forma de agir decorre do diagnóstico
necessário a respeito da magnitude e importância da política criminal de uma sociedade.
Se vista desta forma, não é aqui definitivamente o espaço adequado para projetar
dissentimentos menores, pois nesse campo discutem-se, em última instância, os limites
do poder do Estado, a efetivação da cidadania e a própria amplitude do conceito mais
caro à nossa Constituição Federal de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
04. O que se tem visto, entretanto, é a formulação de uma política,
encabeçada por este Ministério, que ruma em sentido contrário a tudo isso. Navega com
a popa da embarcação. Poder-se-ia nestas sintéticas razões de renúncia apontar muitos
defeitos, vícios de compreensão e caminhos equivocados, ao menos em nosso sentir,
pelo qual o Governo Federal conduz a sua forma de atuação no âmbito da execução
penal.
05. Ressalta-se, nos últimos meses, o notório desprezo conferido ao
Conselho nos temas mais relevantes ao Brasil na temática pertinente. Dias antes da crise
prisional atingir patamar alarmante, a minuta de decreto de indulto aprovada pelo
colegiado do CNPCP foi deixada integralmente de lado, optando-se pela formulação de
um texto normativo que é, talvez, o mais restritivo em termos de liberdades já editado
na história recente e republicana. Símbolo máximo disso é a exclusão do instituto da
comutação. Conquistas gradativa e progressivamente obtidas foram abandonadas. A
peculiar situação do encarceramento feminino, as dificuldades dos miseráveis presos
brasileiros em arcarem com o pagamento das penas de multa, as enfermidades
incuráveis do ambiente prisional e que afetam mortalmente centenas de condenados,
a perpetuidade em que se transformam as medidas de segurança no Brasil, enfim. Tudo
foi relegado ao esquecimento, a desprezar, inclusive, inúmeras pesquisas e trabalhos
científicos a respeito da relevância da abordagem dessas peculiaridades no decreto de
indulto.
06. A índole assumida por esse Ministério, ao que parece, resume-se
ao entendimento, para nós inaceitável, de que precisamos de mais armas e menos
pesquisas. Essa paradigmática frase não pode ser aplicada a lugar algum que envolva
instâncias e políticas públicas e que se voltem, com ponderação, a resolver os complexos
problemas de um País cujo traço secular é a desigualdade e a marginalização de parcela
de sua população.
07. Defender mais armas, a propósito, conduz sim à velha política
criminal leiga, ineficaz e marcada por ares populistas e simplificadores da dimensão dos
profundos problemas estruturais de nosso País.
08. Viu-se, no último mês, e por melhor que possam ser as intenções,
o lançamento de um Plano Nacional de Segurança Pública sem qualquer debate com a
sociedade ou com as instâncias consultivas do Ministério. Ao mesmo tempo, incentiva-
se uma guerra às drogas no Brasil que vai, outra vez, na contramão das orientações
contemporâneas das Nações Unidas e de diversas experiências bem-sucedidas em
países estrangeiros. Comete-se o equívoco de confundir, como se tratasse de algo único,
política penitenciária e segurança pública, fator a redundar na utilização de verbas do
Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para fins diversos de seu desiderato, conforme
permitido pela belicista Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016. Planeja-
se a destinação de recursos e efetivo das Forças Armadas para cuidar de um problema
prisional e social que é fruto da incapacidade congênita do País em lidar com suas
unidades penitenciárias e com as facções internas que surgem como subproduto do
próprio caos penitenciário e que passaram a retroalimentar, sob as barbas do descaso
estatal, o ciclo de exclusão, violência e encarceramento. Não se pode tratar jovens
pobres e brasileiros como inimigos, por definição, do Estado.
09. Senão bastasse, no momento em que o Brasil vive a sua mais
aguda crise penitenciária, cuja solução começa pela capacidade de diálogo das mais
diversas esferas e instâncias públicas e privadas, o Ministério da Justiça investiu
diretamente contra a autonomia e finalidade do próprio CNPCP. Cuidam-se de medidas
que denotam, inclusive, alguma incompreensão do papel exercido pelo Colegiado
consultivo, o qual não pode destinar-se à condição de simples avalista das políticas
implementadas pelo titular do Ministério. A finalidade precípua do Conselho, e daí a real
existência de um ente plural, é desferir críticas, postular mudanças, apontar defeitos.
10. O que se vê, entretanto, é uma clara tentativa de controle da voz
a da opinião deste CNPCP. Em primeiro lugar, é criada por portaria uma Comissão do
Sistema Penitenciário Nacional, o qual, se tem a virtude de reunir diversas entidades e
ampliar por consequência o debate, estabelece, por outro lado, que os membros do
CNPCP serão indicados pelo próprio Ministro, e não pelo Colegiado do qual são
oriundos. Em outras palavras, ser do CNPCP para compor dita Comissão, nesta índole, é
mera formalidade, pois não serão os componentes aqueles a quem, em si mesmos, o
CNPCP conferiu legitimidade interna de representá-lo.
11. Em segundo lugar, determinou-se na última semana, por meio de
outra portaria, o advento de oito novas vagas de suplência, o que, para além de violar a
regra de iniciativa de modificação regimental do órgão, mostra-se como verdadeira
afronta à autonomia do Conselho (artigo 24 do Regimento Interno – Portaria nº 1.107,
de 5 de junho de 2008). Uma nítida mensagem ou moção de desconfiança aos seus
atuais integrantes e, em consequência, o ímpeto de transformar o CNPCP em espaço
endossatário das políticas, quaisquer que sejam, do Ministério (Portaria nº 81, de 19 de
janeiro de 2017).
12. Esse papel de subserviência, é preciso dizer, não condiz com a
história de quase quatro décadas do CNPCP e, principalmente, da missão institucional
que ocupa o mais antigo Conselho do Ministério da Justiça. Não podemos, portanto,
permanecer.
13. A atual política criminal capitaneada pelo Ministério da Justiça, a
seguir como está, sem diálogo e pautada na força pública, tenderá, ainda mais, a
produzir tensões no âmago de nosso sistema prisional, com o risco da radicalização dos
últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira.
Esperamos que dias melhores se avizinhem ao Brasil, porém, para tanto, a direção das
políticas de governo na área penitenciária demanda mudanças.
Aproveitamos o oportuno para externar nossos votos de sucesso
na política criminal a ser implementada. Estaremos sempre torcendo para que o melhor
ocorra para e neste País.
ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO
Professor Associado do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e
Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-Presidente da
Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo.
Advogado.
GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO
Advogado. Mestre em Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Foi membro do
Conselho Nacional de Direitos Humanos.
HUGO LEONARDO
Advogado. Vice-Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa-IDDD. Produtor
Executivo do documentário “Sem Pena”.
LEONARDO COSTA BANDEIRA
Advogado. Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY
Advogado. Mestre e Doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas
Gerais. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
MARCELLUS DE ALBUQUERQUE UGGIETTE
Promotor de Justiça de Execução Penal do Estado de Pernambuco. Especialista em
Ciências Jurídicas e Criminais. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Mestrando
em Educação. Coordenador do GAEP/MP-PE
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO
Defensor Público do Estado de São Paulo. Ex-Diretor-Geral do Departamento
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Carta renúncia dos conselheiros do CNPCP

  • 1. Brasília, 25 de janeiro de 2017. Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Cidadania Dr. ALEXANDRE DE MORAIS Prezado Senhor, O Presidente e demais subscritores membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Cidadania (CNPCP/MJ) vêm, todos eles em caráter definitivo e irretratável, requerer o seu desligamento das vagas que ocupam e consequente encerramento das atividades que exercem nesse órgão colegiado. As razões, as quais sucintamente se expõem, são as seguintes: 01. Todos os subscritores desta renúncia coletiva receberam, cada um ao seu tempo e modo, o chamado para contribuir com a formulação da política criminal e penitenciária brasileira, conforme, inclusive, determinam os artigos 62 a 64 da Lei de Execução Penal, ao estabelecer as competências e atribuições inerentes e elementares do CNPCP. 02. Este trabalho, em todas as incumbências que lhe são pertinentes, sempre foi realizado com absoluta isenção de preferências político-partidárias, de tal modo que o único comprometimento de cada um dos conselheiros foi com a sua própria compreensão e consciência derivadas das respectivas experiências com as questões penais, buscando, apenas e tão somente, contribuir com o debate brasileiro, principalmente em face das conhecidíssimas mazelas de nosso sistema. Daí a ocorrência, entre todos nós, de divergências e convergências, vistas como salutares processos dialogados de construção de projetos, resoluções e atividades em geral. 03. A premissa essencial dessa forma de agir decorre do diagnóstico necessário a respeito da magnitude e importância da política criminal de uma sociedade. Se vista desta forma, não é aqui definitivamente o espaço adequado para projetar dissentimentos menores, pois nesse campo discutem-se, em última instância, os limites do poder do Estado, a efetivação da cidadania e a própria amplitude do conceito mais caro à nossa Constituição Federal de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
  • 2. 04. O que se tem visto, entretanto, é a formulação de uma política, encabeçada por este Ministério, que ruma em sentido contrário a tudo isso. Navega com a popa da embarcação. Poder-se-ia nestas sintéticas razões de renúncia apontar muitos defeitos, vícios de compreensão e caminhos equivocados, ao menos em nosso sentir, pelo qual o Governo Federal conduz a sua forma de atuação no âmbito da execução penal. 05. Ressalta-se, nos últimos meses, o notório desprezo conferido ao Conselho nos temas mais relevantes ao Brasil na temática pertinente. Dias antes da crise prisional atingir patamar alarmante, a minuta de decreto de indulto aprovada pelo colegiado do CNPCP foi deixada integralmente de lado, optando-se pela formulação de um texto normativo que é, talvez, o mais restritivo em termos de liberdades já editado na história recente e republicana. Símbolo máximo disso é a exclusão do instituto da comutação. Conquistas gradativa e progressivamente obtidas foram abandonadas. A peculiar situação do encarceramento feminino, as dificuldades dos miseráveis presos brasileiros em arcarem com o pagamento das penas de multa, as enfermidades incuráveis do ambiente prisional e que afetam mortalmente centenas de condenados, a perpetuidade em que se transformam as medidas de segurança no Brasil, enfim. Tudo foi relegado ao esquecimento, a desprezar, inclusive, inúmeras pesquisas e trabalhos científicos a respeito da relevância da abordagem dessas peculiaridades no decreto de indulto. 06. A índole assumida por esse Ministério, ao que parece, resume-se ao entendimento, para nós inaceitável, de que precisamos de mais armas e menos pesquisas. Essa paradigmática frase não pode ser aplicada a lugar algum que envolva instâncias e políticas públicas e que se voltem, com ponderação, a resolver os complexos problemas de um País cujo traço secular é a desigualdade e a marginalização de parcela de sua população. 07. Defender mais armas, a propósito, conduz sim à velha política criminal leiga, ineficaz e marcada por ares populistas e simplificadores da dimensão dos profundos problemas estruturais de nosso País. 08. Viu-se, no último mês, e por melhor que possam ser as intenções, o lançamento de um Plano Nacional de Segurança Pública sem qualquer debate com a sociedade ou com as instâncias consultivas do Ministério. Ao mesmo tempo, incentiva- se uma guerra às drogas no Brasil que vai, outra vez, na contramão das orientações
  • 3. contemporâneas das Nações Unidas e de diversas experiências bem-sucedidas em países estrangeiros. Comete-se o equívoco de confundir, como se tratasse de algo único, política penitenciária e segurança pública, fator a redundar na utilização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para fins diversos de seu desiderato, conforme permitido pela belicista Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016. Planeja- se a destinação de recursos e efetivo das Forças Armadas para cuidar de um problema prisional e social que é fruto da incapacidade congênita do País em lidar com suas unidades penitenciárias e com as facções internas que surgem como subproduto do próprio caos penitenciário e que passaram a retroalimentar, sob as barbas do descaso estatal, o ciclo de exclusão, violência e encarceramento. Não se pode tratar jovens pobres e brasileiros como inimigos, por definição, do Estado. 09. Senão bastasse, no momento em que o Brasil vive a sua mais aguda crise penitenciária, cuja solução começa pela capacidade de diálogo das mais diversas esferas e instâncias públicas e privadas, o Ministério da Justiça investiu diretamente contra a autonomia e finalidade do próprio CNPCP. Cuidam-se de medidas que denotam, inclusive, alguma incompreensão do papel exercido pelo Colegiado consultivo, o qual não pode destinar-se à condição de simples avalista das políticas implementadas pelo titular do Ministério. A finalidade precípua do Conselho, e daí a real existência de um ente plural, é desferir críticas, postular mudanças, apontar defeitos. 10. O que se vê, entretanto, é uma clara tentativa de controle da voz a da opinião deste CNPCP. Em primeiro lugar, é criada por portaria uma Comissão do Sistema Penitenciário Nacional, o qual, se tem a virtude de reunir diversas entidades e ampliar por consequência o debate, estabelece, por outro lado, que os membros do CNPCP serão indicados pelo próprio Ministro, e não pelo Colegiado do qual são oriundos. Em outras palavras, ser do CNPCP para compor dita Comissão, nesta índole, é mera formalidade, pois não serão os componentes aqueles a quem, em si mesmos, o CNPCP conferiu legitimidade interna de representá-lo. 11. Em segundo lugar, determinou-se na última semana, por meio de outra portaria, o advento de oito novas vagas de suplência, o que, para além de violar a regra de iniciativa de modificação regimental do órgão, mostra-se como verdadeira afronta à autonomia do Conselho (artigo 24 do Regimento Interno – Portaria nº 1.107, de 5 de junho de 2008). Uma nítida mensagem ou moção de desconfiança aos seus atuais integrantes e, em consequência, o ímpeto de transformar o CNPCP em espaço
  • 4. endossatário das políticas, quaisquer que sejam, do Ministério (Portaria nº 81, de 19 de janeiro de 2017). 12. Esse papel de subserviência, é preciso dizer, não condiz com a história de quase quatro décadas do CNPCP e, principalmente, da missão institucional que ocupa o mais antigo Conselho do Ministério da Justiça. Não podemos, portanto, permanecer. 13. A atual política criminal capitaneada pelo Ministério da Justiça, a seguir como está, sem diálogo e pautada na força pública, tenderá, ainda mais, a produzir tensões no âmago de nosso sistema prisional, com o risco da radicalização dos últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira. Esperamos que dias melhores se avizinhem ao Brasil, porém, para tanto, a direção das políticas de governo na área penitenciária demanda mudanças. Aproveitamos o oportuno para externar nossos votos de sucesso na política criminal a ser implementada. Estaremos sempre torcendo para que o melhor ocorra para e neste País. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO Professor Associado do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-Presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo. Advogado. GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO Advogado. Mestre em Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Foi membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos. HUGO LEONARDO Advogado. Vice-Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa-IDDD. Produtor Executivo do documentário “Sem Pena”. LEONARDO COSTA BANDEIRA Advogado. Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
  • 5. LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY Advogado. Mestre e Doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. MARCELLUS DE ALBUQUERQUE UGGIETTE Promotor de Justiça de Execução Penal do Estado de Pernambuco. Especialista em Ciências Jurídicas e Criminais. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Mestrando em Educação. Coordenador do GAEP/MP-PE RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO Defensor Público do Estado de São Paulo. Ex-Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional. Ex-Coordenador da Comissão de Justiça e Segurança Pública do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.