SlideShare uma empresa Scribd logo
Lei de introdução ao código civil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
A lei de introdução às normas do direito brasileiro (ou LICC), ou conforme nova
nomenclatura, 'Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar da
nomenclatura (introdução ao código civil), não diz respeito apenas ao Direito Civil e
nem somente ao direito privado. Ela regula as normas jurídicas de uma maneira geral,
quer sejam do direito público ou privado, é considerada uma norma sobre normas.
Segundo Maria Helena Diniz, a LICC contém normas sobre normas, assinalando-lhes a
maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes do direito positivo,
indicando-lhes as dimensões espaços-temporais.
Foi editada em 1942 como decreto-lei (n. 4657/42), e está em vigor até hoje. Com ele,
se encerrou a vigência das antigas ordenações portuguesas.
Contém um conjunto de preceitos que regulam a vigência, a validade, a eficácia, a
aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direitobrasileiro, bem como
delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito
adquirido. Consagra a irretroatividade como regra no ordenamento jurídico, ao mesmo
tempo que define as condições para a ocorrência de ultratividade e efeito repristinatório.
É, assim, uma "lei sobre a lei".
Seu objetivo foi orientar a aplicação do código civil, preencher lacunas e dirimir
questões que foram surgindo entre a edição do primeiro código civil (em 1916) e a
edição da LICC.
Índice
[esconder]
1 Pontos básicos
2 Vigência da Lei (art. 1°)
3 Revogação de normas
4Predefinição:Alteração da Nomenclatura da Lei
5 Referências
6 Ligações externas
7 Referência Bibliográfica
[editar] Pontos básicos
A lei de introdução ao Código Civil fixa e define algumas questões básicas, como o
tempo de vigor da lei, o momento dos efeitos da lei, e a validade da lei para todos.
Caracteriza-se por ser um metadireito ou supradireito, na medida em que dispõe sobre a
própria estrutura e funcionamento das normas, coordenando, assim, a aplicação de toda
e qualquer lei, e não apenas dos preceitos de ordem civil. Para melhor epitomizar tal
faceta da LICC, alguns doutrinadores formularam a expressão "lei de introdução às
leis". Apropriado seria chamá-la de Lei de Aplicação das Normas Jurídicas, e o fato de
ser intitulada Lei de Introdução ao Código Civil deve-se a uma explicação histórica: os
Códigos europeus que inspiraram a primeira codificação brasileira assim trataram do
tema, referindo-o na parte inicial de seus textos, ou em lei anexa, com tal
nomenclatura.[1]
A LICC atesta o fato de que, modernamente, como salientou o sociólogo Anthony
Giddens, as instituições tendem a guardar um caráter reflexivo. No caso do direito,
pode-se dizer, sem maiores hesitações, que o diploma de introdução ao código civil é
uma forma de auto-reflexão do ordenamento jurídico, por meio da qual se estabelecem
certos critérios de aplicabilidade que são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
[editar] Vigência da Lei (art. 1°)
Regra geral, as leis trazem em seu texto a data de entrada em vigor. Se ela não dispuser
nada a respeito da vigência, o prazo é de 45 dias para vigorar no país a partir de sua
publicação e de 3 meses para vigorar nos estados estrangeiros, quando admitida. Mas a
nova lei respeita o ato jurídico perfeito, garantindo a estabilidade do ordenamento
jurídico.
Nova publicação do texto legal destinada à correção - início da vacatio legis. ICBMS
[editar] Revogação de normas
De acordo com o a artigo 2º, com exceção dos casos em que a lei tem tempo
determinado para vigorar, a lei terá vigor até que outra lei a modifique ou revogue.
A revogação pode ser parcial (derrogação) ou total (ab-rogação) e também pode ser
expressa (quando indica claramente o dispositivo legal a ser revogado) ou tácita
(quando regule inteiramente o assunto tratado na lei anterior e quando há
incompatibilidade de conciliação entre a antiga e a nova lei).
O Artigo 3º versa sobre o princípio da publicidade: "ninguém se escusa de cumprir a lei,
alegando que não a conhece". O artigo 3°, de fundamental importância para os sistemas
jurídicos modernos, garante, por meio de uma presunção, a eficácia global do
ordenamento.
O Artigo 4º versa sobre o papel do juiz, tornando obrigatório o seu pronunciamento,
mesmo quando a lei for omissa: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Com isso, fica a
obrigatoriedade do juiz em apreciar tudo o que for levado ao tribunal e o
reconhecimento explícito, por parte do supradireito, da plenitude ou completude do
ordenamento jurídico, que não possui lacunas (uma lei pode ser omissa, mas não o
ordenamento jurídico).
O Artigo 5º diz que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum. Assim, ao invés de aferrar-se à letra fria do texto,
o juiz deve fixar-se claramente no objetivo da lei e da justiça: manter a paz social. Hoje
em dia, diante dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os
quais consta a erradicação da pobreza e da marginalização (artigo 3°, III da Constituição
Federal), pode-se dizer que os "fins sociais" a que alude o texto da LICC estão
estreitamente vinculados à busca de maior igualdade material entre os cidadãos
brasileiros e à modificação do caráter do direito de propriedade (artigo 5°, XXIII da
Constituição Federal), que deixa de ser absoluto e incontrastável para tornar-se, a um só
tempo, um instrumento de descentralização econômica (função clássica) e de bem-estar
e igualdade social (função moderna).
A lei de introdução ao código civil estabelece, ainda, regras relativas ao domicílio, a
correção de textos legais (nesse caso, a correção é considerada lei nova).
O Artigo 9º dispõe sobre as obrigações contraídas, dizendo que se regem pelas leis do
país onde se constituíram. Isso veio a ser excepcionalmente importante nas relações
internacionais privadas.
A lei de introdução ao código civil é um instrumento que orienta a sua própria
aplicação, definindo e compondo diferentes situações.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Denise Moreira
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBLei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Elder Leite
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
Jordano Santos Cerqueira
 
A Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em AndamentoA Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em Andamento
Alfredo Júnior
 
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismoRosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Jordano Santos Cerqueira
 
Processo civil intensivo i
Processo civil   intensivo iProcesso civil   intensivo i
Processo civil intensivo i
xtrmbr
 
Princípios do processo civil 4ed
Princípios do processo civil 4edPrincípios do processo civil 4ed
Princípios do processo civil 4ed
Natanael Oliveira de Morais
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
Fabiana Teixeira
 
LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02
fdparizotto
 
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
fdparizotto
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
Douglas Barreto
 
Interpretação constituicional
Interpretação constituicionalInterpretação constituicional
Interpretação constituicional
volemar
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
EXPEDITO GUANABARA JUNIOR
 
Introducao ao estudo do direito
Introducao ao estudo do direitoIntroducao ao estudo do direito
Introducao ao estudo do direito
Drikkaps
 
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Católica UNISANTOS
 
4362 10116-1-pb
4362 10116-1-pb4362 10116-1-pb
4362 10116-1-pb
grazi87
 
Comentarios Constituiçao - Artigo1
Comentarios Constituiçao - Artigo1Comentarios Constituiçao - Artigo1
Comentarios Constituiçao - Artigo1
Leonardo Sathler
 
Aula 7
Aula 7Aula 7
Exercício IED 3
Exercício IED 3Exercício IED 3
Exercício IED 3
Direito Nabuco
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
Elder Barbosa Leite
 

Mais procurados (20)

Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBLei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
 
A Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em AndamentoA Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em Andamento
 
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismoRosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
 
Processo civil intensivo i
Processo civil   intensivo iProcesso civil   intensivo i
Processo civil intensivo i
 
Princípios do processo civil 4ed
Princípios do processo civil 4edPrincípios do processo civil 4ed
Princípios do processo civil 4ed
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
 
LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02
 
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 
Interpretação constituicional
Interpretação constituicionalInterpretação constituicional
Interpretação constituicional
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
 
Introducao ao estudo do direito
Introducao ao estudo do direitoIntroducao ao estudo do direito
Introducao ao estudo do direito
 
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
 
4362 10116-1-pb
4362 10116-1-pb4362 10116-1-pb
4362 10116-1-pb
 
Comentarios Constituiçao - Artigo1
Comentarios Constituiçao - Artigo1Comentarios Constituiçao - Artigo1
Comentarios Constituiçao - Artigo1
 
Aula 7
Aula 7Aula 7
Aula 7
 
Exercício IED 3
Exercício IED 3Exercício IED 3
Exercício IED 3
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 

Semelhante a Lei de introducao_ao_cc

1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral
1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral
1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral
fcams
 
Aula 14 introdução
Aula 14  introduçãoAula 14  introdução
Aula 14 introdução
Daiana Carvalho
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
Fabrício jonathas
 
1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc
Henrique Araújo
 
Lindb
LindbLindb
Lindb
bevevino
 
Noções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdfNoções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdf
Kaio Gael
 
Noções de Direito Civil
Noções de Direito CivilNoções de Direito Civil
Noções de Direito Civil
camilitazinha
 
Atps deyse final
Atps deyse finalAtps deyse final
Atps deyse final
Leila Oliveira
 
Lindb 01
Lindb 01Lindb 01
Direito+Civil+1.pptx
Direito+Civil+1.pptxDireito+Civil+1.pptx
Direito+Civil+1.pptx
Leandro Lenhari
 
Lindb trabalho de aps
Lindb   trabalho de apsLindb   trabalho de aps
Lindb trabalho de aps
Renata Martins
 
Direito civil
Direito civilDireito civil
Direito civil
direitounimonte
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios Constitucionais
Advogadassqn
 
Direito constitucional damasio
Direito constitucional   damasioDireito constitucional   damasio
Direito constitucional damasio
Amiga Concurseira Sincera
 
Civ00 lindb
Civ00 lindbCiv00 lindb
Civ00 lindb
Marcio Morais
 
4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal
direitounimonte
 
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito ii
mcosttajuridico
 
Nova Teoria dos Contratos
Nova Teoria dos ContratosNova Teoria dos Contratos
Nova Teoria dos Contratos
Raquel Schöning
 
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-1036345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
Dhiego Bayano Dhb
 
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Tércio De Santana
 

Semelhante a Lei de introducao_ao_cc (20)

1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral
1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral
1268 apostila -_direito_civil_-_parte_geral
 
Aula 14 introdução
Aula 14  introduçãoAula 14  introdução
Aula 14 introdução
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc
 
Lindb
LindbLindb
Lindb
 
Noções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdfNoções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdf
 
Noções de Direito Civil
Noções de Direito CivilNoções de Direito Civil
Noções de Direito Civil
 
Atps deyse final
Atps deyse finalAtps deyse final
Atps deyse final
 
Lindb 01
Lindb 01Lindb 01
Lindb 01
 
Direito+Civil+1.pptx
Direito+Civil+1.pptxDireito+Civil+1.pptx
Direito+Civil+1.pptx
 
Lindb trabalho de aps
Lindb   trabalho de apsLindb   trabalho de aps
Lindb trabalho de aps
 
Direito civil
Direito civilDireito civil
Direito civil
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios Constitucionais
 
Direito constitucional damasio
Direito constitucional   damasioDireito constitucional   damasio
Direito constitucional damasio
 
Civ00 lindb
Civ00 lindbCiv00 lindb
Civ00 lindb
 
4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal
 
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito ii
 
Nova Teoria dos Contratos
Nova Teoria dos ContratosNova Teoria dos Contratos
Nova Teoria dos Contratos
 
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-1036345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
 
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
 

Último

05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
ValdineyRodriguesBez1
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
AntnioManuelAgdoma
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Mary Alvarenga
 
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
MessiasMarianoG
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
TomasSousa7
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
AmiltonAparecido1
 
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escolaIntrodução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Professor Belinaso
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
Marlene Cunhada
 
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdfUFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
Manuais Formação
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.pptLeis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
PatriciaZanoli
 
Fernão Lopes. pptx
Fernão Lopes.                       pptxFernão Lopes.                       pptx
Fernão Lopes. pptx
TomasSousa7
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
Manuais Formação
 
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdfA QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
AurelianoFerreirades2
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
todorokillmepls
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
TomasSousa7
 
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxSlides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
Pastor Robson Colaço
 
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
 
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
 
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escolaIntrodução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
 
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdfUFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
 
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.pptLeis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
 
Fernão Lopes. pptx
Fernão Lopes.                       pptxFernão Lopes.                       pptx
Fernão Lopes. pptx
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
 
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdfA QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
 
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxSlides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
 
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
 

Lei de introducao_ao_cc

  • 1. Lei de introdução ao código civil Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Ir para: navegação, pesquisa A lei de introdução às normas do direito brasileiro (ou LICC), ou conforme nova nomenclatura, 'Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar da nomenclatura (introdução ao código civil), não diz respeito apenas ao Direito Civil e nem somente ao direito privado. Ela regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou privado, é considerada uma norma sobre normas. Segundo Maria Helena Diniz, a LICC contém normas sobre normas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes do direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaços-temporais. Foi editada em 1942 como decreto-lei (n. 4657/42), e está em vigor até hoje. Com ele, se encerrou a vigência das antigas ordenações portuguesas. Contém um conjunto de preceitos que regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direitobrasileiro, bem como delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Consagra a irretroatividade como regra no ordenamento jurídico, ao mesmo tempo que define as condições para a ocorrência de ultratividade e efeito repristinatório. É, assim, uma "lei sobre a lei". Seu objetivo foi orientar a aplicação do código civil, preencher lacunas e dirimir questões que foram surgindo entre a edição do primeiro código civil (em 1916) e a edição da LICC. Índice [esconder] 1 Pontos básicos 2 Vigência da Lei (art. 1°) 3 Revogação de normas 4Predefinição:Alteração da Nomenclatura da Lei 5 Referências 6 Ligações externas 7 Referência Bibliográfica [editar] Pontos básicos A lei de introdução ao Código Civil fixa e define algumas questões básicas, como o tempo de vigor da lei, o momento dos efeitos da lei, e a validade da lei para todos. Caracteriza-se por ser um metadireito ou supradireito, na medida em que dispõe sobre a própria estrutura e funcionamento das normas, coordenando, assim, a aplicação de toda e qualquer lei, e não apenas dos preceitos de ordem civil. Para melhor epitomizar tal
  • 2. faceta da LICC, alguns doutrinadores formularam a expressão "lei de introdução às leis". Apropriado seria chamá-la de Lei de Aplicação das Normas Jurídicas, e o fato de ser intitulada Lei de Introdução ao Código Civil deve-se a uma explicação histórica: os Códigos europeus que inspiraram a primeira codificação brasileira assim trataram do tema, referindo-o na parte inicial de seus textos, ou em lei anexa, com tal nomenclatura.[1] A LICC atesta o fato de que, modernamente, como salientou o sociólogo Anthony Giddens, as instituições tendem a guardar um caráter reflexivo. No caso do direito, pode-se dizer, sem maiores hesitações, que o diploma de introdução ao código civil é uma forma de auto-reflexão do ordenamento jurídico, por meio da qual se estabelecem certos critérios de aplicabilidade que são passíveis de controle pelo Poder Judiciário. [editar] Vigência da Lei (art. 1°) Regra geral, as leis trazem em seu texto a data de entrada em vigor. Se ela não dispuser nada a respeito da vigência, o prazo é de 45 dias para vigorar no país a partir de sua publicação e de 3 meses para vigorar nos estados estrangeiros, quando admitida. Mas a nova lei respeita o ato jurídico perfeito, garantindo a estabilidade do ordenamento jurídico. Nova publicação do texto legal destinada à correção - início da vacatio legis. ICBMS [editar] Revogação de normas De acordo com o a artigo 2º, com exceção dos casos em que a lei tem tempo determinado para vigorar, a lei terá vigor até que outra lei a modifique ou revogue. A revogação pode ser parcial (derrogação) ou total (ab-rogação) e também pode ser expressa (quando indica claramente o dispositivo legal a ser revogado) ou tácita (quando regule inteiramente o assunto tratado na lei anterior e quando há incompatibilidade de conciliação entre a antiga e a nova lei). O Artigo 3º versa sobre o princípio da publicidade: "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". O artigo 3°, de fundamental importância para os sistemas jurídicos modernos, garante, por meio de uma presunção, a eficácia global do ordenamento. O Artigo 4º versa sobre o papel do juiz, tornando obrigatório o seu pronunciamento, mesmo quando a lei for omissa: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Com isso, fica a obrigatoriedade do juiz em apreciar tudo o que for levado ao tribunal e o reconhecimento explícito, por parte do supradireito, da plenitude ou completude do ordenamento jurídico, que não possui lacunas (uma lei pode ser omissa, mas não o ordenamento jurídico). O Artigo 5º diz que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Assim, ao invés de aferrar-se à letra fria do texto, o juiz deve fixar-se claramente no objetivo da lei e da justiça: manter a paz social. Hoje
  • 3. em dia, diante dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais consta a erradicação da pobreza e da marginalização (artigo 3°, III da Constituição Federal), pode-se dizer que os "fins sociais" a que alude o texto da LICC estão estreitamente vinculados à busca de maior igualdade material entre os cidadãos brasileiros e à modificação do caráter do direito de propriedade (artigo 5°, XXIII da Constituição Federal), que deixa de ser absoluto e incontrastável para tornar-se, a um só tempo, um instrumento de descentralização econômica (função clássica) e de bem-estar e igualdade social (função moderna). A lei de introdução ao código civil estabelece, ainda, regras relativas ao domicílio, a correção de textos legais (nesse caso, a correção é considerada lei nova). O Artigo 9º dispõe sobre as obrigações contraídas, dizendo que se regem pelas leis do país onde se constituíram. Isso veio a ser excepcionalmente importante nas relações internacionais privadas. A lei de introdução ao código civil é um instrumento que orienta a sua própria aplicação, definindo e compondo diferentes situações.