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Nome da Empresa




                PPRA



  PROGRAMA DE
  PREVENÇÃO DE
     RISCOS
   AMBIENTAIS



   Nome empresa



PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
              VALIDADE mês e ano a ano              1
Nome da Empresa




                      HABILITAÇÃO



      O presente programa tem a responsabilidade de elaboração e é
assinado por, Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no
CREA



      Sua habilitação para executar tal tarefa está explicita na
Constituição Federal, no Título II – dos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capitulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Artigo 5º -
Item XIII; no Artigo 195 da CLT; na Lei item 15.4.1.1 e na Resolução nº 359
de 31/07/91, D.O.U 01/11/91 do Conselho Federal de Engenharia.




          ________________________________________
                         Nome do engenheiro
                  Engenheiro de Segurança do Trabalho
                            CREA 00000000/00




     PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                   VALIDADE mês e ano a ano                               2
Nome da Empresa


                                                                  ÍNDICE
1 - IDENTIFICAÇÃO.................................................................................................................................4

2 - INTRODUÇÃO:.....................................................................................................................................5

3 – ESTRUTURA DO PPRA:.....................................................................................................................5

4 – RECONHECIMENTO DOS RISCOS:...............................................................................................5

5 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA:.......................................................................................................6

6 – MEDIDAS DE CONTROLE:...............................................................................................................6

7 - AVALIAÇÃO..........................................................................................................................................7

8 - REGISTROS, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS:.................................................7

9 - RESPONSABILIDADES:......................................................................................................................7

10. QUADRO DE CARGOS / FUNÇÕES.................................................................................................9

11 – DIMENSIONAMENTO DA CIPA (NR5 - QUADRO I).................................................................9

12 – DIMENSIONAMENTO DO SESMT (NR4 - QUADRO II)............................................................9

13 - IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS
QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS..................................................................................................9

14 - RECOMENDAÇÕES SOBRE RISCOS DE ACIDENTES...........................................................11

15 - CRONOGRAMA DE AÇÃO............................................................................................................12

16 - CRONOGRAMA DO PPRA.............................................................................................................13

17 – RECOMENDAÇÕES FINAIS.........................................................................................................13

18 – ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS........................................................................................14




           PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                         VALIDADE mês e ano a ano                                                                                                     3
Nome da Empresa
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nome Empresarial:
Nome fantasia:
Descrição da
atividade principal:
Nº de Funcionários:
CGC:
CNAE:
Grau de Risco:

Endereço:
CEP:
CIDADE:

1.1 - Apresentação:
           Tendo em vista o objetivo da elaboração do PPRA, foram feitas
inspeções periciais nos locais de trabalho em que a empresa mantém
trabalhadores, avaliando as condições de trabalho do ponto de vista da Higiene
Ocupacional, com análises genéricas das várias situações existentes na
empresa. Desta maneira, foram realizados levantamentos diversos dos
ambientes de trabalho da Empresa no mês de Fevereiro de 2011, que
culminaram com o presente programa. O levantamento de riscos ambientais foi
realizado nas várias tarefas executadas pela nome empresa. Foram sugeridas
medidas técnicas de controle, eliminação ou neutralização dos fatores que
coloquem em risco a saúde dos trabalhadores da empresa, procurando então
estabelecer um programa para implementar o PPRA, de acordo com a nova
Legislação - NR-09.
           Para efeito deste programa, consideram-se riscos ambientais os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
           Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que
possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões
anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não
ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
           Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas
de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza
da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
           Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
           O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, deve estar
integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Deve ficar bem claro que aquilo que ficar definido no PPRA, deverá ter seu


      PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                    VALIDADE mês e ano a ano                                 4
Nome da Empresa
cumprimento assegurado pelo empregador, o qual deve estar comprometido
com sua elaboração e mais ainda com sua implementação.


2 - INTRODUÇÃO:

           O PPRA, “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”,
estabelecido pela NR-9, que foi modificada pela Portaria SSST/MTb nº 25, de
29 de dezembro de 1994, determina a obrigação das empresas de elaborarem
e implementarem anualmente, um programa visando à preservação da
exposição a riscos ambientais por parte dos trabalhadores, tendo, portanto
por objetivo principal promover e manter o mais alto grau de bem estar físico,
mental e social entre os trabalhadores, através da estrutura do programa o qual
deve incluir as seguintes etapas:

• Planejamento    anual com estabelecimento de metas, prioridades e
  cronograma;
• Estratégia e metodologia de ação;
• Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) propriamente dito,
  que consiste no Programa de Medidas e comprometimentos a partir do qual
  serão implementadas medidas de adequação do ambiente de trabalho. As
  melhorias constarão de ações junto aos locais de trabalho, trajeto e ao
  trabalhador (administrativas, EPC’s e EPI’s). Esta etapa, a partir de
  sugestões constantes do levantamento de riscos ambientais, será de
  responsabilidade e cumprimento exclusivo da empresa


3 – ESTRUTURA DO PPRA:

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes
etapas:

    a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
    e) monitoramento da exposição aos riscos;
    f) registro e divulgação dos dados.

A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações,
métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes,
visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para
sua redução ou eliminação.

4 – RECONHECIMENTO DOS RISCOS:

O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens,
quando aplicáveis:
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                   VALIDADE mês e ano a ano                                    5
Nome da Empresa
   a) a sua identificação;
   b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
   c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos
   agentes no ambiente de trabalho;
   d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
   expostos;
   e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
   f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível
   comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
   g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,
   disponíveis na literatura técnica;
   h) a descrição das medidas de controle já existentes.

5 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA:

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
    a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados
    na etapa de reconhecimento;
    b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
    c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.


6 – MEDIDAS DE CONTROLE:

Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a
minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas
uma ou mais das seguintes situações:
    a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
    b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
    c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos
    trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na
    ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela
    American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou
    aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de
    trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
    estabelecidos;
    d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo
    causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de
    trabalho a que eles ficam expostos.

 Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da
adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem
suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverá ser
adotado outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:
    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
    b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas
Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
   a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador
   está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência
       PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                          VALIDADE mês e ano a ano                    6
Nome da Empresa
    necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido
    segundo avaliação do trabalhador usuário;
    b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta
    utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
    c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o
    fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a
    manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de
    proteção originalmente estabelecidas;
    d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a
    respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.


7 - AVALIAÇÃO

           A avaliação tem como objetivo a determinação dos resultados
obtidos pelo PPRA, na sua fase de reconhecimento e controle, com a
finalidade de sabermos se:
           a) Foram logrados os objetivos do programa;
           b) Até que ponto os objetivos foram alcançados.

           A avaliação dos resultados, além da anual exigida pela norma NR-
09, após a conclusão de cada etapa de melhoria proposta, deverá ser discutida
entre a direção da empresa e trabalhadores, observando-se os aspectos
legais, técnicos, financeiros e principalmente humanos, definindo claramente
quais as prioridades de ação e o cronograma de execução.

8 - REGISTROS, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS:

           Os resultados das avaliações ambientais deverão ser
periodicamente divulgados (item 9.5.2 da NR-9) aos trabalhadores através de
murais, jornais internos, palestras e/ou treinamentos, sempre confrontando o
estado atual com o passado, bem como, informando as medidas futuras de
melhoria das condições de trabalho.
           Todo registro deverá ser feito através de anexos a este documento
base, após cada avaliação.
           Os dados levantados serão registrados na forma de relatórios, check
list, ou outros que sejam necessários. Estes dados serão mantidos em
arquivos e devem ser mantidos por um período de 20 anos.




9 - RESPONSABILIDADES:
9.1 – DO EMPREGADOR
•   Cabe a EMPRESA estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do
    PPRA – Programa de Prevenção de Riscos ambientais como atividade
    permanente da empresa ou instituição;



      PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                    VALIDADE mês e ano a ano                                 7
Nome da Empresa
•   Garantir condições para que os vários níveis hierárquicos e setores da
    empresa incorporem a obrigação da prevenção de acidentes em quaisquer
    atividades que realizarem e nas decisões a serem adotadas;

•   Informar os trabalhadores da maneira apropriada e suficiente, sobre os
    riscos ambientais em seus locais de trabalho e sobre as formas de prevenir
    tais riscos.

9.2 – DO EMPREGADO

•   Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

•   Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidas pela empresa;

•   Informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que possam
    implicar em risco a saúde dos trabalhadores;

•   Apresentar propostas e se empenhar em receber informações e orientações
    como forma de prevenção aos riscos ambientais identificados no PPRA e
    OSST;

•   Zelar pela sua segurança e saúde, bem como das outras pessoas que
    possam ser afetadas por suas ações;

•   Cumprir as Normas de Segurança da empresa.

•   Usar, guardar e conservar os EPI’s fornecidos pela empresa.




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                    VALIDADE mês e ano a ano                                 8
Nome da Empresa
10. QUADRO DE CARGOS / FUNÇÕES
                                                                           JORNADA
                                                        Nº DE
       SETOR               CARGO/FUNÇÃO                                       DE
                                                    FUNCIONÁRIOS
                                                                          TRABALHO
                                                            01
                                                            03
                                                            04


11 – DIMENSIONAMENTO DA CIPA (NR5 - QUADRO I)

                     Nº DE FUNCIONÁRIOS DA
 GRUPO                                                       MEMBROS DA CIPA
                            EMPRESA

  •    De acordo com 5.6.4 da Nr 5, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro
       I, a empresa designara um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR5,
       com devido treinamento anual.

12 – DIMENSIONAMENTO DO SESMT (NR4 - QUADRO II)

                                   Nº DE
                                                            COMPOSIÇÃO DO
  GRAU DE RISCO               FUNCIONÁRIOS DA
                                                           SESMT DA EMPRESA
                                 EMPRESA
                                                           Técnico de Segurança
                                                                    00
                                                         Engenheiro de Segurança
                                                                    00
                                                           Aux. De Enfermagem
                                                                    00
                                                          Enfermeiro do Trabalho
                                                                    00
                                                            Médico do Trabalho
                                                                    00




13 - IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E MEDIDAS DE
CONTROLE DOS RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS


      PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                    VALIDADE mês e ano a ano                                         9
Nome da Empresa
Setor: ADMINISTRATIVO
Cargo: AUX. ADMINISTRATIVO                     Nº de Trabalhadores na função: 01
                  TAREFAS                                DESCRIÇÃO DO LOCAL
Atender a clientes e telefone; Controlar as Área aproximada: 20 m2
despesas e custos da borracharia; Pé direito: 4,5 metros
Atendimento cliente no balcão, vendas, Tipo de piso: Concreto desempenado
pedidos, conferência. Acompanhamento de Paredes: Alvenaria
cartão de ponto dos funcionários, Cobertura: Chapas Metálicas
documentação          contábil,      registros Iluminação: Lâmpadas mistas
administrativos.                               Ventilação: Natural
 Tipo de atividade:      ( X ) Leve          ( ) Moderada               ( ) Pesada
                      IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES
GRUPO        AGENTE                             LOCALIZAÇÃO / AUSÊNCIA DE RISCO
Físico       Ruído Contínuo                     Inexistente.
Físico       Ruído de Impacto                   Inexistente.
Físico       Calor                              Inexistente.
Físico       Radiações                          Inexistente.
Físico       Vibrações                          Inexistente.
Físico       Frio                               Inexistente.
Físico       Umidade                            Inexistente.
Químico      Poeiras minerais                   Inexistente
Biológico Vírus,       bactérias,     fungos, Inexistente.
             protozoários
                           RECONHECIMENTO DOS RISCOS
   Risco            Agente            Fonte geradora       Parte corpo atingida
     N.A              N.A                   N.A                          N.A
Trajetória e meio de propagação                                          N.A
Danos a saúde relacionadas ao risco.                                     N.A
Dados indicativos de comprometimento da saúde                            N.A
                                AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
   Risco           Não se aplica              Agente                 Não se aplica
 Intensidade Técnica             L. Tolerância     Exposição       Intensidade com EPIs
      N.A             N.A              N.A              N.A                  N.A
                                 MEDIDAS DE CONTROLE
   Risco                N.A                   Agente                      N.A
Equipamentos de proteção coletiva - EPCs                               N.A
Equipamentos de proteção individual - EPIs                             N.A
Medida de controle eficaz                ( ) SIM              ( ) NÃO
RECOMENDAÇÕES GERAIS
Tendo em vista inexistir exposição aos agentes de riscos ocupacionais previstos na
legislação trabalhista químicos, físicos, biológicos não se faz necessário adotar medidas
de controle.
OBS.: A caracterização acima é valida enquanto as condições de trabalho permanecer
como aquelas observadas e informadas durante as Inspeções Periciais.


Setor: BORRACHARIA
Cargo: BORRACHEIRO                           Nº de Trabalhadores na função: 03
             TAREFAS                                 DESCRIÇÃO DO LOCAL


      PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                    VALIDADE mês e ano a ano                                  10
Nome da Empresa




Tipo de atividade:       ( ) Leve            ( ) Moderada              ( X ) Pesada
                      IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES
GRUPO       AGENTE                             LOCALIZAÇÃO / AUSÊNCIA DE RISCO
Físico      Ruído Contínuo                     Inexistente.
Físico      Ruído de Impacto                   Inexistente.
Físico      Calor                              Inexistente.
Físico      Radiações                          Inexistente.
Físico      Vibrações                          Inexistente.
Físico      Frio                               Inexistente.
Físico      Umidade                            Inexistente.
Químico     Negro de fumo                      O funcionário manuseia pneus onde existe
                                               a possibilidade da presença de negro de
                                               fumo
Biológico Vírus,       bactérias,    fungos, Inexistente.
            protozoários
                           RECONHECIMENTO DOS RISCOS
   Risco            Agente             Fonte geradora Parte corpo atingida
  Quimíco        Negro de fumo              Pneus         Mãos
Trajetória e meio de propagação                           Contato direto
Danos a saúde relacionadas ao risco.
causa lesões oftálmicas, alergias, irritações de pele e mucosas
Dados indicativos de comprometimento da saúde Consultar PCMSO
                              AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
   Risco              Químico                 Agente        Negro de fumo
 Intensidade Técnica           L. Tolerância Exposição Intensidade com uso EPIs
 Não avaliado Qualitativo 3,5mg/m3                Contínuo            Neutralizado
                                MEDIDAS DE CONTROLE
   Risco              Químico                 Agente        Negro de fumo
Equipamentos de proteção coletiva - EPCs             Inexistente
Equipamentos de proteção individual - EPIs           Creme de proteção para mãos
Medida de controle eficaz                ( X ) SIM            ( ) NÃO
RECOMENDAÇÕES GERAIS
Fornecer, orientar e exigir o uso do conjunto de EPI´s apropriados e que estão
especificados no item Medidas de Controle para os riscos ocupacionais Químicos,
Físicos e Biológicos.
Fornecer, orientar e exigir o uso dos EPI´s para os demais riscos recomendados na
OSSST (Ordem de Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho) especifica da função,
bem como exigir o cumprimento das orientações nela contida.
OBS.: A caracterização acima é valida enquanto as condições de trabalho permanecer
como aquelas observadas e informadas durante as Inspeções Periciais.

14 - RECOMENDAÇÕES SOBRE RISCOS DE ACIDENTES



      PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                    VALIDADE mês e ano a ano                                11
Nome da Empresa
              Como risco de acidentes, entendem-se como aquela condição com
potencial de causar danos aos funcionários e terceiros nas mais diversas
formas, levando-se em consideração o não cumprimento das normas técnicas
previstas.
              De acordo com os levantamentos realizados recomendamos que:
1. Sejam criadas OSST (Ordem de Serviço Segurança e Saúde do Trabalho)
     para o cumprimento da NR1 – Disposições gerais, contendo:
      •    Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
      •    Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela
           empresa;
      •    Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de
           acidente ou doença relacionados ao trabalho;
2.   Manter     todos   os   extintores   de   incêndio   devidamente   instalados,
     desobstruídos e adequados as classes de riscos A, B, C e D.
Todos os acidentes de trabalho devem ser cadastrados conforme NBR 14280.
Na ocorrência de acidentes caracterizados como de “trajeto”, deve ser exigido
à elaboração e apresentação de registro policial – Boletim de Ocorrências.
3. Manter a sinalização de segurança nos setores de trabalho e nos
     equipamentos utilizados na empresa.
4.   Manter as proteções para enchimento dos pneus.
5.   Realizar as manutenções e inspeções nos compressores de ar.


15 - CRONOGRAMA DE AÇÃO


Ações Permanentes


• Manter o cumprimento do disposto na NR-1 (Disposições Gerais), a qual

     regulamenta as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e
     Medicina do Trabalho, para todos os empregados, principalmente os recém-
     contratados antes do inicio de suas atividades;


• Manter o fornecimento, a orientação e a exigência do uso dos EPI’s

     necessários de acordo com o disposto na NR-6 (Equipamento de Proteção



          PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                        VALIDADE mês e ano a ano                                    12
Nome da Empresa
  Individual- EPI) para os trabalhadores efetivos e terceirizados conforme
  contrato;


• Manter o encaminhamento dos funcionários a serem admitidos para exame
  médico pré-admissional, antes dos mesmos iniciarem as suas atividades;


• Oferecer treinamentos relacionados a trabalhos com os caminhões e

  quadriciclos, de tal forma que sejam orientados todos os funcionários dos
  procedimentos a serem adotados.


• No exame médico pré-admissional realizado pelo Médico do Trabalho
  coordenado do PCMSO, além da consulta médica convencional, manter a
  orientação no que diz respeito às normas de Segurança e Medicina do
  Trabalho que deverá cumprir;


• Manter o uso da Ficha de registro de acidentes, para todos os acidentes
  ocorridos dentro da empresa, inclusive os sem afastamento do trabalho;




16 - CRONOGRAMA DO PPRA
                              Prazo de execução
RECOMENDAÇÃO          D J F M A M J J A S O N Real. Ass.
Estatística de        X X X X X X X X X X X X
Acidentes
Integração                X
PPRA/PCMSO
Manter                X X X X        X   X X X X X X X
fornecimento dos
EPI’s




17 – RECOMENDAÇÕES FINAIS



        PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                      VALIDADE mês e ano a ano                             13
Nome da Empresa
● Integração do PPRA e do PCMSO em todas as etapas do processo.


● Controle e monitoramento periódico dos agentes ambientais e ações
    complementares vinculadas aos níveis de ação.


● Observar atentamente as recomendações feitas para cada tipo de risco
    existente e as medidas de proteção propostas para cada função.


●   Os dados referentes ao reconhecimento, da avaliação e controle dos riscos
    ambientais deverão ser mantidos em arquivos por um período de 20
    (Vinte) anos, ficando sempre disponível aos trabalhadores interessados ou
    seus representantes e para as autoridades competentes.


● As avaliações realizadas são válidas enquanto permanecerem inalteradas
    as características do ambiente e as condições de trabalho.


●   A elaboração deste trabalho é de responsabilidade do engenheiro
    assinante, a execução das medidas de controle (riscos físicos,
    químicos e biológicos), das recomendações (riscos de acidentes e
    ergonômicos) e cronograma de ação é de responsabilidade da
    empresa.


18 – ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS




____________________________                 ___________________________
     Engenheiro                                                  Nome
Eng. de Segurança do Trabalho                           Proprietário
    CREA:0000000/D




Data: ____/____/____




      PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                    VALIDADE mês e ano a ano                               14
Nome da Empresa




    ANEXOS




PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
              VALIDADE mês e ano a ano              15

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PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

  • 1. Nome da Empresa PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Nome empresa PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 1
  • 2. Nome da Empresa HABILITAÇÃO O presente programa tem a responsabilidade de elaboração e é assinado por, Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA Sua habilitação para executar tal tarefa está explicita na Constituição Federal, no Título II – dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capitulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Artigo 5º - Item XIII; no Artigo 195 da CLT; na Lei item 15.4.1.1 e na Resolução nº 359 de 31/07/91, D.O.U 01/11/91 do Conselho Federal de Engenharia. ________________________________________ Nome do engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 00000000/00 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 2
  • 3. Nome da Empresa ÍNDICE 1 - IDENTIFICAÇÃO.................................................................................................................................4 2 - INTRODUÇÃO:.....................................................................................................................................5 3 – ESTRUTURA DO PPRA:.....................................................................................................................5 4 – RECONHECIMENTO DOS RISCOS:...............................................................................................5 5 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA:.......................................................................................................6 6 – MEDIDAS DE CONTROLE:...............................................................................................................6 7 - AVALIAÇÃO..........................................................................................................................................7 8 - REGISTROS, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS:.................................................7 9 - RESPONSABILIDADES:......................................................................................................................7 10. QUADRO DE CARGOS / FUNÇÕES.................................................................................................9 11 – DIMENSIONAMENTO DA CIPA (NR5 - QUADRO I).................................................................9 12 – DIMENSIONAMENTO DO SESMT (NR4 - QUADRO II)............................................................9 13 - IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS..................................................................................................9 14 - RECOMENDAÇÕES SOBRE RISCOS DE ACIDENTES...........................................................11 15 - CRONOGRAMA DE AÇÃO............................................................................................................12 16 - CRONOGRAMA DO PPRA.............................................................................................................13 17 – RECOMENDAÇÕES FINAIS.........................................................................................................13 18 – ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS........................................................................................14 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 3
  • 4. Nome da Empresa PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 1 - IDENTIFICAÇÃO Nome Empresarial: Nome fantasia: Descrição da atividade principal: Nº de Funcionários: CGC: CNAE: Grau de Risco: Endereço: CEP: CIDADE: 1.1 - Apresentação: Tendo em vista o objetivo da elaboração do PPRA, foram feitas inspeções periciais nos locais de trabalho em que a empresa mantém trabalhadores, avaliando as condições de trabalho do ponto de vista da Higiene Ocupacional, com análises genéricas das várias situações existentes na empresa. Desta maneira, foram realizados levantamentos diversos dos ambientes de trabalho da Empresa no mês de Fevereiro de 2011, que culminaram com o presente programa. O levantamento de riscos ambientais foi realizado nas várias tarefas executadas pela nome empresa. Foram sugeridas medidas técnicas de controle, eliminação ou neutralização dos fatores que coloquem em risco a saúde dos trabalhadores da empresa, procurando então estabelecer um programa para implementar o PPRA, de acordo com a nova Legislação - NR-09. Para efeito deste programa, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, deve estar integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Deve ficar bem claro que aquilo que ficar definido no PPRA, deverá ter seu PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 4
  • 5. Nome da Empresa cumprimento assegurado pelo empregador, o qual deve estar comprometido com sua elaboração e mais ainda com sua implementação. 2 - INTRODUÇÃO: O PPRA, “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, estabelecido pela NR-9, que foi modificada pela Portaria SSST/MTb nº 25, de 29 de dezembro de 1994, determina a obrigação das empresas de elaborarem e implementarem anualmente, um programa visando à preservação da exposição a riscos ambientais por parte dos trabalhadores, tendo, portanto por objetivo principal promover e manter o mais alto grau de bem estar físico, mental e social entre os trabalhadores, através da estrutura do programa o qual deve incluir as seguintes etapas: • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; • Estratégia e metodologia de ação; • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) propriamente dito, que consiste no Programa de Medidas e comprometimentos a partir do qual serão implementadas medidas de adequação do ambiente de trabalho. As melhorias constarão de ações junto aos locais de trabalho, trajeto e ao trabalhador (administrativas, EPC’s e EPI’s). Esta etapa, a partir de sugestões constantes do levantamento de riscos ambientais, será de responsabilidade e cumprimento exclusivo da empresa 3 – ESTRUTURA DO PPRA: O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. 4 – RECONHECIMENTO DOS RISCOS: O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 5
  • 6. Nome da Empresa a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes. 5 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA: A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. 6 – MEDIDAS DE CONTROLE: Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverá ser adotado outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 6
  • 7. Nome da Empresa necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas; d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais. 7 - AVALIAÇÃO A avaliação tem como objetivo a determinação dos resultados obtidos pelo PPRA, na sua fase de reconhecimento e controle, com a finalidade de sabermos se: a) Foram logrados os objetivos do programa; b) Até que ponto os objetivos foram alcançados. A avaliação dos resultados, além da anual exigida pela norma NR- 09, após a conclusão de cada etapa de melhoria proposta, deverá ser discutida entre a direção da empresa e trabalhadores, observando-se os aspectos legais, técnicos, financeiros e principalmente humanos, definindo claramente quais as prioridades de ação e o cronograma de execução. 8 - REGISTROS, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS: Os resultados das avaliações ambientais deverão ser periodicamente divulgados (item 9.5.2 da NR-9) aos trabalhadores através de murais, jornais internos, palestras e/ou treinamentos, sempre confrontando o estado atual com o passado, bem como, informando as medidas futuras de melhoria das condições de trabalho. Todo registro deverá ser feito através de anexos a este documento base, após cada avaliação. Os dados levantados serão registrados na forma de relatórios, check list, ou outros que sejam necessários. Estes dados serão mantidos em arquivos e devem ser mantidos por um período de 20 anos. 9 - RESPONSABILIDADES: 9.1 – DO EMPREGADOR • Cabe a EMPRESA estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos ambientais como atividade permanente da empresa ou instituição; PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 7
  • 8. Nome da Empresa • Garantir condições para que os vários níveis hierárquicos e setores da empresa incorporem a obrigação da prevenção de acidentes em quaisquer atividades que realizarem e nas decisões a serem adotadas; • Informar os trabalhadores da maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais em seus locais de trabalho e sobre as formas de prevenir tais riscos. 9.2 – DO EMPREGADO • Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidas pela empresa; • Informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que possam implicar em risco a saúde dos trabalhadores; • Apresentar propostas e se empenhar em receber informações e orientações como forma de prevenção aos riscos ambientais identificados no PPRA e OSST; • Zelar pela sua segurança e saúde, bem como das outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações; • Cumprir as Normas de Segurança da empresa. • Usar, guardar e conservar os EPI’s fornecidos pela empresa. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 8
  • 9. Nome da Empresa 10. QUADRO DE CARGOS / FUNÇÕES JORNADA Nº DE SETOR CARGO/FUNÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TRABALHO 01 03 04 11 – DIMENSIONAMENTO DA CIPA (NR5 - QUADRO I) Nº DE FUNCIONÁRIOS DA GRUPO MEMBROS DA CIPA EMPRESA • De acordo com 5.6.4 da Nr 5, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designara um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR5, com devido treinamento anual. 12 – DIMENSIONAMENTO DO SESMT (NR4 - QUADRO II) Nº DE COMPOSIÇÃO DO GRAU DE RISCO FUNCIONÁRIOS DA SESMT DA EMPRESA EMPRESA Técnico de Segurança 00 Engenheiro de Segurança 00 Aux. De Enfermagem 00 Enfermeiro do Trabalho 00 Médico do Trabalho 00 13 - IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 9
  • 10. Nome da Empresa Setor: ADMINISTRATIVO Cargo: AUX. ADMINISTRATIVO Nº de Trabalhadores na função: 01 TAREFAS DESCRIÇÃO DO LOCAL Atender a clientes e telefone; Controlar as Área aproximada: 20 m2 despesas e custos da borracharia; Pé direito: 4,5 metros Atendimento cliente no balcão, vendas, Tipo de piso: Concreto desempenado pedidos, conferência. Acompanhamento de Paredes: Alvenaria cartão de ponto dos funcionários, Cobertura: Chapas Metálicas documentação contábil, registros Iluminação: Lâmpadas mistas administrativos. Ventilação: Natural Tipo de atividade: ( X ) Leve ( ) Moderada ( ) Pesada IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES GRUPO AGENTE LOCALIZAÇÃO / AUSÊNCIA DE RISCO Físico Ruído Contínuo Inexistente. Físico Ruído de Impacto Inexistente. Físico Calor Inexistente. Físico Radiações Inexistente. Físico Vibrações Inexistente. Físico Frio Inexistente. Físico Umidade Inexistente. Químico Poeiras minerais Inexistente Biológico Vírus, bactérias, fungos, Inexistente. protozoários RECONHECIMENTO DOS RISCOS Risco Agente Fonte geradora Parte corpo atingida N.A N.A N.A N.A Trajetória e meio de propagação N.A Danos a saúde relacionadas ao risco. N.A Dados indicativos de comprometimento da saúde N.A AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Risco Não se aplica Agente Não se aplica Intensidade Técnica L. Tolerância Exposição Intensidade com EPIs N.A N.A N.A N.A N.A MEDIDAS DE CONTROLE Risco N.A Agente N.A Equipamentos de proteção coletiva - EPCs N.A Equipamentos de proteção individual - EPIs N.A Medida de controle eficaz ( ) SIM ( ) NÃO RECOMENDAÇÕES GERAIS Tendo em vista inexistir exposição aos agentes de riscos ocupacionais previstos na legislação trabalhista químicos, físicos, biológicos não se faz necessário adotar medidas de controle. OBS.: A caracterização acima é valida enquanto as condições de trabalho permanecer como aquelas observadas e informadas durante as Inspeções Periciais. Setor: BORRACHARIA Cargo: BORRACHEIRO Nº de Trabalhadores na função: 03 TAREFAS DESCRIÇÃO DO LOCAL PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 10
  • 11. Nome da Empresa Tipo de atividade: ( ) Leve ( ) Moderada ( X ) Pesada IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES GRUPO AGENTE LOCALIZAÇÃO / AUSÊNCIA DE RISCO Físico Ruído Contínuo Inexistente. Físico Ruído de Impacto Inexistente. Físico Calor Inexistente. Físico Radiações Inexistente. Físico Vibrações Inexistente. Físico Frio Inexistente. Físico Umidade Inexistente. Químico Negro de fumo O funcionário manuseia pneus onde existe a possibilidade da presença de negro de fumo Biológico Vírus, bactérias, fungos, Inexistente. protozoários RECONHECIMENTO DOS RISCOS Risco Agente Fonte geradora Parte corpo atingida Quimíco Negro de fumo Pneus Mãos Trajetória e meio de propagação Contato direto Danos a saúde relacionadas ao risco. causa lesões oftálmicas, alergias, irritações de pele e mucosas Dados indicativos de comprometimento da saúde Consultar PCMSO AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Risco Químico Agente Negro de fumo Intensidade Técnica L. Tolerância Exposição Intensidade com uso EPIs Não avaliado Qualitativo 3,5mg/m3 Contínuo Neutralizado MEDIDAS DE CONTROLE Risco Químico Agente Negro de fumo Equipamentos de proteção coletiva - EPCs Inexistente Equipamentos de proteção individual - EPIs Creme de proteção para mãos Medida de controle eficaz ( X ) SIM ( ) NÃO RECOMENDAÇÕES GERAIS Fornecer, orientar e exigir o uso do conjunto de EPI´s apropriados e que estão especificados no item Medidas de Controle para os riscos ocupacionais Químicos, Físicos e Biológicos. Fornecer, orientar e exigir o uso dos EPI´s para os demais riscos recomendados na OSSST (Ordem de Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho) especifica da função, bem como exigir o cumprimento das orientações nela contida. OBS.: A caracterização acima é valida enquanto as condições de trabalho permanecer como aquelas observadas e informadas durante as Inspeções Periciais. 14 - RECOMENDAÇÕES SOBRE RISCOS DE ACIDENTES PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 11
  • 12. Nome da Empresa Como risco de acidentes, entendem-se como aquela condição com potencial de causar danos aos funcionários e terceiros nas mais diversas formas, levando-se em consideração o não cumprimento das normas técnicas previstas. De acordo com os levantamentos realizados recomendamos que: 1. Sejam criadas OSST (Ordem de Serviço Segurança e Saúde do Trabalho) para o cumprimento da NR1 – Disposições gerais, contendo: • Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; • Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; • Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionados ao trabalho; 2. Manter todos os extintores de incêndio devidamente instalados, desobstruídos e adequados as classes de riscos A, B, C e D. Todos os acidentes de trabalho devem ser cadastrados conforme NBR 14280. Na ocorrência de acidentes caracterizados como de “trajeto”, deve ser exigido à elaboração e apresentação de registro policial – Boletim de Ocorrências. 3. Manter a sinalização de segurança nos setores de trabalho e nos equipamentos utilizados na empresa. 4. Manter as proteções para enchimento dos pneus. 5. Realizar as manutenções e inspeções nos compressores de ar. 15 - CRONOGRAMA DE AÇÃO Ações Permanentes • Manter o cumprimento do disposto na NR-1 (Disposições Gerais), a qual regulamenta as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, para todos os empregados, principalmente os recém- contratados antes do inicio de suas atividades; • Manter o fornecimento, a orientação e a exigência do uso dos EPI’s necessários de acordo com o disposto na NR-6 (Equipamento de Proteção PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 12
  • 13. Nome da Empresa Individual- EPI) para os trabalhadores efetivos e terceirizados conforme contrato; • Manter o encaminhamento dos funcionários a serem admitidos para exame médico pré-admissional, antes dos mesmos iniciarem as suas atividades; • Oferecer treinamentos relacionados a trabalhos com os caminhões e quadriciclos, de tal forma que sejam orientados todos os funcionários dos procedimentos a serem adotados. • No exame médico pré-admissional realizado pelo Médico do Trabalho coordenado do PCMSO, além da consulta médica convencional, manter a orientação no que diz respeito às normas de Segurança e Medicina do Trabalho que deverá cumprir; • Manter o uso da Ficha de registro de acidentes, para todos os acidentes ocorridos dentro da empresa, inclusive os sem afastamento do trabalho; 16 - CRONOGRAMA DO PPRA Prazo de execução RECOMENDAÇÃO D J F M A M J J A S O N Real. Ass. Estatística de X X X X X X X X X X X X Acidentes Integração X PPRA/PCMSO Manter X X X X X X X X X X X X fornecimento dos EPI’s 17 – RECOMENDAÇÕES FINAIS PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 13
  • 14. Nome da Empresa ● Integração do PPRA e do PCMSO em todas as etapas do processo. ● Controle e monitoramento periódico dos agentes ambientais e ações complementares vinculadas aos níveis de ação. ● Observar atentamente as recomendações feitas para cada tipo de risco existente e as medidas de proteção propostas para cada função. ● Os dados referentes ao reconhecimento, da avaliação e controle dos riscos ambientais deverão ser mantidos em arquivos por um período de 20 (Vinte) anos, ficando sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. ● As avaliações realizadas são válidas enquanto permanecerem inalteradas as características do ambiente e as condições de trabalho. ● A elaboração deste trabalho é de responsabilidade do engenheiro assinante, a execução das medidas de controle (riscos físicos, químicos e biológicos), das recomendações (riscos de acidentes e ergonômicos) e cronograma de ação é de responsabilidade da empresa. 18 – ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS ____________________________ ___________________________ Engenheiro Nome Eng. de Segurança do Trabalho Proprietário CREA:0000000/D Data: ____/____/____ PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 14
  • 15. Nome da Empresa ANEXOS PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VALIDADE mês e ano a ano 15