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Planejamento educacional
Geraldo Vicente da Silva
“Se a Educação sozinha não pode transformar a sociedade,
tão pouco sem ela a sociedade muda.”
Paulo Freire (1921-1997)
Os Dirigentes Municipais de Educação (DME), por dever das funções públicas que
exercem, são homens e mulheres de ação e precisam continuadamente de conhecimentos da
realidade para realizar com eficiência as políticas que estão sob sua responsabilidade.
Trabalham com recursos limitados e pouco tempo para implementar projetos, e, por isso,
não podem prescindir de planejamento.
Qualquer que seja o período em que o DME assuma a Secretaria Municipal de
Educação, inúmeras demandas o aguardam – e outras tantas surgirão até a conclusão do
planejamento. Das pequenas às grandes redes ou sistemas municipais de ensino, os pleitos
educacionais geralmente se enquadram nos seguintes grupos:
• a) construção, reforma e manutenção física de escolas;
• b) aquisição e manutenção de equipamentos e bens escolares;
• c) movimentação, formação e valorização dos trabalhadores em Educação;
• d) aquisição de materiais;
• e) informações orçamentárias, estatísticas e pedagógicas; e
• f) pagamentos diversos.
A eficácia de uma gestão está pautada em quatro fatores a
saber:
• fator desencadeador: todas as redes analisadas atribuíram ao resultado do Índice de
Desenvolvimento da Educação
• Básica (Ideb-2005) parte de seu progresso em 2007. A partir da sua divulgação, os
municípios se organizaram para enfrentar a realidade e transformá-la;
• fator catalisador: a gestão também foi apontada pelos municípios analisados como
componente fundamental para o sucesso das redes. Segundo a pesquisa, a liderança
do Dirigente e da sua equipe na condução desse processo faz diferença;
• fatores de avanço: estão organizados em três dimensões – formação de professores,
práticas pedagógicas e ambiente de aprendizagem. Entre todos os fatores apontados,
as ações de formação e de apoio pedagógico foram as que mais se destacaram. Embora
estejam direcionadas a públicos diferentes, ambas têm o mesmo propósito: apoiar
professores e estudantes para que estes possam aprender mais e melhor; e
• fatores de base: apesar de pouco citados como avanço, foram recorrentes em vários
municípios. São eles: valorização profissional e boas condições de trabalho, ampliação
dotempo na escola e documentos norteadores.
Constata-se que o planejamento da Educação municipal deve
considerar, com a devida atenção, os seguintes aspectos:
• as ações previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR);
• o estágio em que se encontra o Plano Municipal de Educação
(PME), se está elaborado, aprovado ou implementado;
• a necessidade de alfabetização de crianças, jovens, adultos e
idosos;
• a necessidade de garantir a Educação Infantil como direito de
todas as crianças, inclusive a universalização da matrícula de
crianças de 4 a 5 anos de idade na pré-escola;
• a oferta de Educação inclusiva não só no sentido de garantir a
matrícula e a aprendizagem de todas as pessoas com deficiência
em salas regulares de ensino, mas também no sentido de ser
instrumento de equidade educacional;
• a manutenção da universalidade do Ensino Fundamental para
crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade – Ensino
Fundamental de nove anos;
• as condições em que está se processando a oferta de Educação do
Campo, Educação Escolar Indígena e Educação em áreas
remanescentes de quilombos;
• a gestão democrática e participativa da escola;
• os projetos político-pedagógicos da rede ou do sistema de ensino e
das escolas;
• a adequação da infraestrutura física das escolas em função da sua
organização pedagógica;
• as propostas curriculares para os níveis e modalidades de ensino
com as quais trabalha, assegurando-se o diálogo com os demais
sistemas de ensino;
• a valorização dos profissionais da Educação, desdobrada em
formação continuada,
serviço, e em Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração,
considerando- se a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei nº
11.738, de 16 de julho
de 2008);
• a avaliação institucional de caráter sistêmico, considerando-se o
rendimento dos estudantes (Ideb), a gestão escolar e o desempenho
profissional; e
• os diversos planos, programas e projetos dos governos municipal,
estadual e
federal.
Documentos Base de planejamento para o DME:
* Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 – 2024
* Plano Municipal de Educação (PME)
De acordo com a Constituição Federal, particularmente no que
se referem os arts. 1º e 18, a República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito
Federal; cada um dos entes federados tem autonomia para
elaborar suas políticas, estrutura e organização político-administrativa;
e, na forma da lei, devem planejar e implementar
medidas que não só atendam aos interesses coletivos e públicos
locais e regionais, mas que também se articulem com os
interesses do País.
Plano Plurianual (PPA)
O PPA é uma ferramenta de planejamento prevista em lei e deve ser
elaborado pelos governos federal, estaduais e municipais sempre no
primeiro ano das suas gestões. Como tem vigência de quatro anos a partir
do segundo ano de governo, as atividades do primeiro ano correspondem
às previstas no PPA aprovado na gestão anterior.
O Poder Executivo Federal tem até 31 de agosto de seu primeiro ano
de mandato para elaborar e encaminhar a proposta do PPA para o
Legislativo, que deve apreciá-lo e aprová-lo até 15 de dezembro.
Entretanto, tais prazos apresentam variações entre os entes federados.
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo,
órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de
conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação
que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta
efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União,
regionalização do plano, etc
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO, de acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da
Constituição Federal de 1988, estabelece as metas e
prioridades da administração pública, com o objetivo de
orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte, assim
como versa sobre a alteração na legislação tributária.
É importante ressaltar ao DME que o Poder Executivo
Municipal deve enviar a proposta da LDO para o Legislativo
até 15 de abril de cada ano, e que a Câmara Municipal terá
até 30 de junho, ou até a última sessão do primeiro semestre
legislativo, para apreciá-la e aprová-la.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Com base nas prioridades e nas metas contidas no PPA
e na LDO, que deverão ser atingidas no ano subsequente, o
Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo a LOA.
Essa lei expressará de forma objetiva e quantificada os
recursos monetários que a Prefeitura e seus órgãos de
administração direta e indireta disporão para a efetiva
realização dos gastos governamentais do município. A LOA
deve ser encaminhada até 31 de agosto de cada ano para o
Legislativo, que terá até 15 de dezembro para analisá-la e
aprová-la.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Essa norma precisa ser atentamente apreendida pelo DME,
pois lhe fornecerá referências importantes para a elaboração do
planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Educação,
sobretudo por: impor limites e procedimentos aos gastos com pessoal;
proibir a criação de despesas de duração continuada sem fonte segura
de receitas; e estipular penalidades para quem descumprir tais
normas, entre outras.
A verificação do cumprimento dos limites será realizada ao final
de cada quadrimestre. Quando a despesa total com pessoal chegar a
95% do limite de 60%, são vedados ao Poder Executivo: conceder
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, ressalvada a derivada de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual.
Plano de Ações Articuladas (PAR)
O PAR é de caráter participativo e tem por objetivo
promover uma análise compartilhada da situação
educacional na rede ou no sistema de ensino, e é uma
grande oportunidade para estimular o planejamento das
ações da Secretaria.
No PAR são analisadas quatro dimensões: Gestão
Educacional; Formação de Professores e de Profissionais
de Serviço e Apoio Escolar; Práticas Pedagógicas e
Avaliação; e Infraestrutura Física e
Recursos Pedagógicos.
Censo Escolar
O Censo Escolar é um importante levantamento
estatístico educacional realizado anualmente no Brasil e
que abrange as diferentes etapas e modalidades de
ensino. Tem por objetivo produzir dados e informações
estatísticas para a elaboração de análises, diagnósticos e
planejamento do sistema educacional brasileiro, assim
como subsidiar o trabalho dos gestores das diferentes
instâncias e esferas de governo, de distintas instituições
de âmbito público e privado, de pesquisadores, de
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Planejamento educacional

  • 2. “Se a Educação sozinha não pode transformar a sociedade, tão pouco sem ela a sociedade muda.” Paulo Freire (1921-1997)
  • 3. Os Dirigentes Municipais de Educação (DME), por dever das funções públicas que exercem, são homens e mulheres de ação e precisam continuadamente de conhecimentos da realidade para realizar com eficiência as políticas que estão sob sua responsabilidade. Trabalham com recursos limitados e pouco tempo para implementar projetos, e, por isso, não podem prescindir de planejamento. Qualquer que seja o período em que o DME assuma a Secretaria Municipal de Educação, inúmeras demandas o aguardam – e outras tantas surgirão até a conclusão do planejamento. Das pequenas às grandes redes ou sistemas municipais de ensino, os pleitos educacionais geralmente se enquadram nos seguintes grupos: • a) construção, reforma e manutenção física de escolas; • b) aquisição e manutenção de equipamentos e bens escolares; • c) movimentação, formação e valorização dos trabalhadores em Educação; • d) aquisição de materiais; • e) informações orçamentárias, estatísticas e pedagógicas; e • f) pagamentos diversos.
  • 4. A eficácia de uma gestão está pautada em quatro fatores a saber: • fator desencadeador: todas as redes analisadas atribuíram ao resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação • Básica (Ideb-2005) parte de seu progresso em 2007. A partir da sua divulgação, os municípios se organizaram para enfrentar a realidade e transformá-la; • fator catalisador: a gestão também foi apontada pelos municípios analisados como componente fundamental para o sucesso das redes. Segundo a pesquisa, a liderança do Dirigente e da sua equipe na condução desse processo faz diferença; • fatores de avanço: estão organizados em três dimensões – formação de professores, práticas pedagógicas e ambiente de aprendizagem. Entre todos os fatores apontados, as ações de formação e de apoio pedagógico foram as que mais se destacaram. Embora estejam direcionadas a públicos diferentes, ambas têm o mesmo propósito: apoiar professores e estudantes para que estes possam aprender mais e melhor; e • fatores de base: apesar de pouco citados como avanço, foram recorrentes em vários municípios. São eles: valorização profissional e boas condições de trabalho, ampliação dotempo na escola e documentos norteadores.
  • 5. Constata-se que o planejamento da Educação municipal deve considerar, com a devida atenção, os seguintes aspectos: • as ações previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR); • o estágio em que se encontra o Plano Municipal de Educação (PME), se está elaborado, aprovado ou implementado; • a necessidade de alfabetização de crianças, jovens, adultos e idosos; • a necessidade de garantir a Educação Infantil como direito de todas as crianças, inclusive a universalização da matrícula de crianças de 4 a 5 anos de idade na pré-escola; • a oferta de Educação inclusiva não só no sentido de garantir a matrícula e a aprendizagem de todas as pessoas com deficiência em salas regulares de ensino, mas também no sentido de ser instrumento de equidade educacional;
  • 6. • a manutenção da universalidade do Ensino Fundamental para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade – Ensino Fundamental de nove anos; • as condições em que está se processando a oferta de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação em áreas remanescentes de quilombos; • a gestão democrática e participativa da escola; • os projetos político-pedagógicos da rede ou do sistema de ensino e das escolas; • a adequação da infraestrutura física das escolas em função da sua organização pedagógica; • as propostas curriculares para os níveis e modalidades de ensino com as quais trabalha, assegurando-se o diálogo com os demais sistemas de ensino;
  • 7. • a valorização dos profissionais da Educação, desdobrada em formação continuada, serviço, e em Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, considerando- se a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008); • a avaliação institucional de caráter sistêmico, considerando-se o rendimento dos estudantes (Ideb), a gestão escolar e o desempenho profissional; e • os diversos planos, programas e projetos dos governos municipal, estadual e federal.
  • 8. Documentos Base de planejamento para o DME: * Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 – 2024 * Plano Municipal de Educação (PME) De acordo com a Constituição Federal, particularmente no que se referem os arts. 1º e 18, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal; cada um dos entes federados tem autonomia para elaborar suas políticas, estrutura e organização político-administrativa; e, na forma da lei, devem planejar e implementar medidas que não só atendam aos interesses coletivos e públicos locais e regionais, mas que também se articulem com os interesses do País.
  • 9. Plano Plurianual (PPA) O PPA é uma ferramenta de planejamento prevista em lei e deve ser elaborado pelos governos federal, estaduais e municipais sempre no primeiro ano das suas gestões. Como tem vigência de quatro anos a partir do segundo ano de governo, as atividades do primeiro ano correspondem às previstas no PPA aprovado na gestão anterior. O Poder Executivo Federal tem até 31 de agosto de seu primeiro ano de mandato para elaborar e encaminhar a proposta do PPA para o Legislativo, que deve apreciá-lo e aprová-lo até 15 de dezembro. Entretanto, tais prazos apresentam variações entre os entes federados. O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc
  • 10. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A LDO, de acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, estabelece as metas e prioridades da administração pública, com o objetivo de orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte, assim como versa sobre a alteração na legislação tributária. É importante ressaltar ao DME que o Poder Executivo Municipal deve enviar a proposta da LDO para o Legislativo até 15 de abril de cada ano, e que a Câmara Municipal terá até 30 de junho, ou até a última sessão do primeiro semestre legislativo, para apreciá-la e aprová-la.
  • 11. Lei Orçamentária Anual (LOA) Com base nas prioridades e nas metas contidas no PPA e na LDO, que deverão ser atingidas no ano subsequente, o Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo a LOA. Essa lei expressará de forma objetiva e quantificada os recursos monetários que a Prefeitura e seus órgãos de administração direta e indireta disporão para a efetiva realização dos gastos governamentais do município. A LOA deve ser encaminhada até 31 de agosto de cada ano para o Legislativo, que terá até 15 de dezembro para analisá-la e aprová-la.
  • 12. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Essa norma precisa ser atentamente apreendida pelo DME, pois lhe fornecerá referências importantes para a elaboração do planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Educação, sobretudo por: impor limites e procedimentos aos gastos com pessoal; proibir a criação de despesas de duração continuada sem fonte segura de receitas; e estipular penalidades para quem descumprir tais normas, entre outras. A verificação do cumprimento dos limites será realizada ao final de cada quadrimestre. Quando a despesa total com pessoal chegar a 95% do limite de 60%, são vedados ao Poder Executivo: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a derivada de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
  • 13. Plano de Ações Articuladas (PAR) O PAR é de caráter participativo e tem por objetivo promover uma análise compartilhada da situação educacional na rede ou no sistema de ensino, e é uma grande oportunidade para estimular o planejamento das ações da Secretaria. No PAR são analisadas quatro dimensões: Gestão Educacional; Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos.
  • 14. Censo Escolar O Censo Escolar é um importante levantamento estatístico educacional realizado anualmente no Brasil e que abrange as diferentes etapas e modalidades de ensino. Tem por objetivo produzir dados e informações estatísticas para a elaboração de análises, diagnósticos e planejamento do sistema educacional brasileiro, assim como subsidiar o trabalho dos gestores das diferentes instâncias e esferas de governo, de distintas instituições de âmbito público e privado, de pesquisadores, de especialistas do Brasil e de outros países, e de organismos internacionais.