O Conselho Federal da OAB alega que o Tribunal de Justiça da Bahia descumpriu decisão liminar do STF ao editar resolução que reduz o expediente forense para turno único das 8h às 15h, diminuindo o atendimento ao público. A OAB pede que o STF determine ao TJBA a manutenção do horário de atendimento anterior sem reduções, uma vez que a decisão liminar não admitia tal possibilidade.
Provimentos CSM 2018/13 e 1344/07 - Horário de Funcionamento do TJ/SPSylvio Micelli
TJ/SP altera horário de funcionamento a partir de hoje
por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 2018/13 do Conselho Superior da Magistratura, vai alterar a partir desta segunda, 21 de janeiro, o horário de funcionamento dos prédios do TJ/SP em todo o estado.
O horário de atendimento, nas unidades judiciárias de 1º e 2º Graus, a advogados e estagiários, regularmente inscritos na OAB, será das 11 às 19 horas. Até às 11 horas, os prédios permanecerão fechados, ressalvado o movimento interno.
O atendimento ao público em geral continua sendo das 12h30 às 19h, conforme o Provimento CSM 1344/07. Ficam mantidos os horários de funcionamento dos anexos dos Juizados Especiais.
Casos especiais serão examinados e disciplinados pela Presidência.
Antigo pleito da categoria
A alteração do horário de atendimento é antigo pleito dos servidores que reclamavam sobre a impossibilidade de trabalhar no trâmite processual devido ao atendimento estendido durante todo o dia. A medida tomada pelo CSM deverá dar a celeridade processual almejada por todos.
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SP
Provimentos CSM 2018/13 e 1344/07 - Horário de Funcionamento do TJ/SPSylvio Micelli
TJ/SP altera horário de funcionamento a partir de hoje
por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 2018/13 do Conselho Superior da Magistratura, vai alterar a partir desta segunda, 21 de janeiro, o horário de funcionamento dos prédios do TJ/SP em todo o estado.
O horário de atendimento, nas unidades judiciárias de 1º e 2º Graus, a advogados e estagiários, regularmente inscritos na OAB, será das 11 às 19 horas. Até às 11 horas, os prédios permanecerão fechados, ressalvado o movimento interno.
O atendimento ao público em geral continua sendo das 12h30 às 19h, conforme o Provimento CSM 1344/07. Ficam mantidos os horários de funcionamento dos anexos dos Juizados Especiais.
Casos especiais serão examinados e disciplinados pela Presidência.
Antigo pleito da categoria
A alteração do horário de atendimento é antigo pleito dos servidores que reclamavam sobre a impossibilidade de trabalhar no trâmite processual devido ao atendimento estendido durante todo o dia. A medida tomada pelo CSM deverá dar a celeridade processual almejada por todos.
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SP
Após o clima de suspense durante a semana, onde a campanha da atual Prefeita Bete de Dael (PR) manteve o silêncio, a decisão da Justiça - através da 35ª Zona Eleitoral - indeferiu a candidatura da republicana, depois do parecer do Mistério Público pedindo a anulação do registro, que por sua vez acatou a decisão do PR nacional, que não autorizou a candidatura à reeleição da atual prefeita.
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesVinícius Sobreira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, deferiu na última segunda-feira (27) o pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o licenciamento da usina.
Após o clima de suspense durante a semana, onde a campanha da atual Prefeita Bete de Dael (PR) manteve o silêncio, a decisão da Justiça - através da 35ª Zona Eleitoral - indeferiu a candidatura da republicana, depois do parecer do Mistério Público pedindo a anulação do registro, que por sua vez acatou a decisão do PR nacional, que não autorizou a candidatura à reeleição da atual prefeita.
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesVinícius Sobreira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, deferiu na última segunda-feira (27) o pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o licenciamento da usina.
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O advogado André Callegari, que defende o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) na Lava Jato, protocolou nesta terça-feira (15) às 15 horas, recurso de agravo regimental para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, que mandou o Inquérito 4005 para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
Decisão no Pedido de Providências ao CNJ: Semana Temática do TJ-BAOAB Bahia
Decisão no Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre suspensão de atendimento à advocacia durante Semana Temática do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
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Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que proibiu a Câmara Municipal de Vereadores de Jaraguá do Sul de prorrogar o contrato de assessoria jurídica com o escritório Floriani Advogados Associados.
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.1...Marcelo Bancalero
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.10.244832-1/001 negando a extinção do processo, entendendo que a ação teria sido ajuizada após Aécio Neves ter deixado o Governo de Minas.
http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2013/09/corrupcao-juridica-no-tjmg-que-simula.html
Semelhante a Petição da OAB pedindo suspensão do turnão no TJBA (20)
Nobres colegas advogados e advogadas,
Foi com o objetivo de conhecer melhor o perfil da nossa advocacia que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, por meio de iniciativa da Comissão da Mulher Advogada - BA, iniciou projeto de coleta de dados acerca dos profissionais vinculados ao nosso sistema OAB. O objetivo é utilizar a compilação para pautar de maneira mais adequada as políticas de valorização da advocacia no âmbito estadual. A coleta de dados foi pensada e projetada a partir de uma análise interseccional, avaliando informações relativas a gênero, raça e classe, agregando, também, outros elementos de extrema importância, tais como identidade de gênero, orientação sexual, região de concentração da atividade profissional e tempo de exercício da advocacia. Colher informações a partir de tais fatores certamente nos auxiliará a pensar nossas políticas institucionais de maneira ainda mais participativa e colaborativa além de consciente da realidade enfrentada pelos nossos colegas no exercício da profissão.
Dentre os quesitos aplicados, reunimos informações sobre advogados e advogadas vítimas de racismo, com atenção especial para os obstáculos profissionais experimentados pela mulher negra advogada. Também foram reunidas informações referentes a assédio moral, quando se pode ter uma noção mais precisa da elevada incidência da referida prática, vitimando, sobretudo, a jovem advocacia e, especialmente, as mulheres com menos de cinco anos de inscrição junto à OAB. Na avaliação das práticas de assédio moral sofridas no exercício profissional, também se identificou a orientação sexual como fator de maior vulneração, razão pela qual o tema também foi objeto de especial dedicação no relatório de pesquisa. Foram compilados, ainda, dados sobre violência de gênero, identificando percentual de profissionais que já foram vítimas de assédio sexual ou importunação sexual no exercício da advocacia. Pudemos identificar, com maior precisão, os obstáculos enfrentados pela mulher advogada, vítima preferencial de práticas de abuso sexual, o que nos permitirá o aperfeiçoamento do nosso sistema interno de proteção.
A OAB-Bahia é consciente do seu dever de conhecer de perto as dificuldades vivenciadas pela nossa classe, que é tão plural, e, com isso, estabelecer diálogos e direcionar projetos futuros. O presente diagnóstico é apenas um exemplo de diversas outras políticas que vêm sendo objeto de inovação pela atual gestão, simbolizando um convite à reflexão conjunta sobre a realidade da advocacia de hoje e, especialmente, sobre aquela que queremos construir.
Fabrício Castro e Daniela Portugal
A Carta Aberta de Proposições ao Tribunal de Justiça da Bahia foi elaborada pela comunidade jurídica da Bahia durante o seminário "Problemas e Soluções para o Judiciário Baiano", promovido pela Mesa Permanente de Articulações sobre o Poder Judiciário Baiano, capitaneada pela OAB-BA, em 12 de setembro de 2014 no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, e traz 16 proposições para o enfrentamento dos graves problemas que afetam o funcionamento do sistema de justiça baiano.
Protocolo Expresso: Proposta de Matheus Brito de 2010OAB Bahia
A inauguração do Protocolo Expresso – Drive Thru do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é mais uma vitória da advocacia baiana. O novo serviço é destinado exclusivamente ao atendimento a usuário em automóvel e foi proposto ao tribunal em novembro de 2010 pelo advogado Matheus Brito, contumaz defensor das prerrogativas profissionais dos advogados baianos e atual procurador de Prerrogativas da OAB da Bahia. Confira a íntegra da proposição de Matheus.
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da BahiaOAB Bahia
A OAB da Bahia obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, prioridade nesta gestão. Na última quinta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus. Jadson Luiz dos Santos foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia.
O caso começou em 2012, quando o advogado Jadson Luiz dos Santos ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas ao então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia.
No habeas corpus, a OAB da Bahia afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja, a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a OAB entende ainda que ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica.
O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosOAB Bahia
A OAB da Bahia obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, prioridade nesta gestão. Na última quinta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus. Jadson Luiz dos Santos foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia.
O caso começou em 2012, quando o advogado Jadson Luiz dos Santos ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas ao então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia.
No habeas corpus, a OAB da Bahia afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja, a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a OAB entende ainda que ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica.
O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.
Adin da OAB-BA contra aumento do IPTU em SalvadorOAB Bahia
O OAB da Bahia ingressou na tarde de sexta-feira (14/02) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis municipais que aumentaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Salvador. Confira a íntegra da ação protocolada no TJBA pelo procurador da OAB-BA Gustavo Amorim.
Representação da OAB contra estacionamentos privadosOAB Bahia
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB da Bahia encaminhou ao Ministério Público uma representação contra os estacionamentos privados de Salvador. O objetivo é motivar o Ministério Público a coibir as ações de cobrança abusiva, a ausência da cobrança proporcional na segunda hora e a tolerância mínima nos estacionamentos de veículos em Salvador.
Mandado de segurança impetrado pela OAB da Bahia e CFOAB no STFOAB Bahia
Mandado de segurança impetrado no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil para garantir a posse do desembargador nomeado Roberto Frank
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...OAB Bahia
Liminar deferida pelo ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, garante posse de Roberto Frank como desembargador.
Relatório da 1ª Audiência Pública pela Qualificação da Educação JurídicaOAB Bahia
Relatório da 1ª Audiência Pública pela Qualificação da Educação Jurídica, realizada no dia 29 de julho pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB da Bahia. O documento foi encaminhado à Comissão Nacional de Educação Jurídica, em Brasília.
ANEXO 01: Transcrição das manifestações escritas da audiência pública da educ...OAB Bahia
ANEXO 01: Transcrição das manifestações escritas da 1ª Audiência Pública pela Qualificação da Educação Jurídica Brasileira, realizada no dia 29 de julho pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB da Bahia.
Férias de advogados na Justiça do Trabalho. Ofício da OAB da BahiaOAB Bahia
Ofício do presidente da OAB da Bahia Luiz Viana Queiroz solicitando ao TRT5 a suspensão dos prazos forenses para garantir um período de férias aos advogados baianos na Justiça do Trabalho.
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Férias para advogados na Justiça do Trabalho. Recomendação TRT5 nº 02/2013 do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, assinada pela desembargadora Vânia Chaves, presidente do TRT 5ª Região, e dirigida aos desembargadores, presidentes de seções e de turmas e juízes do Trabalho. O documento recomenda que, no período de 7 a 19 de janeiro de 2014, não sejam marcadas sessões de julgamento ou audiências nem expedidas notificações que gerem prazos.
Juízes leigos e conciliadores não podem exercer a advocacia apenas nos Juizad...OAB Bahia
O Conselho Federal da OAB decidiu esta no dia 9 de setembro de 2013 que juízes leigos e conciliadores, escolhidos dentre os advogados, ficam impedidos de exercer a advocacia apenas nos Juizados Especiais, podendo exercê-la em outros juizados. A decisão modifica entendimento anterior do Órgão Especial, que considerava os juízes leigos e conciliadores incompatíveis com o exercício da advocacia.
Ofício da OAB da Bahia sobre o X Exame de OrdemOAB Bahia
Ofício encaminhado pelo presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado, sobre erros e inconsistências na elaboração e na correção da prova do X Exame de Ordem.
Resolução sobre consulta direta aos advogados para formação da lista sêxtupla...OAB Bahia
Portaria n° 004/2013, publicada pela OAB da Bahia, disciplina a consulta direta aos advogados inscritos no Conselho Seccional da Bahia, para a composição da lista sêxtupla de candidatos à vaga reservada à Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia pelo quinto constitucional.
Os últimos anos foram marcados pelo surgimento de novas formas de trabalho, sobretudo aqueles via plataformas como Uber, Rappi, 99 e outras similares. Esses postos têm atraído cada vez mais pessoas de idade avançada, como mostra este texto do Rest of World. O site analisa causas estruturais, como o aumento do custo de vida e as fragilidades nos sistemas de proteção social e aposentadorias num contexto de envelhecimento da população. A reportagem ouve esses trabalhadores, que falam sobre os desafios encarados no dia a dia, incluindo jornadas longas e problemas de saúde. Fica claro que, enquanto o mundo discute formas de regulamentar o setor, é preciso um olhar específico para quem tem mais de 60 anos e aderiu à gig econom
Petição da OAB pedindo suspensão do turnão no TJBA
1. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO LUIZ FUX
DD. RELATOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4598
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
URGENTE!
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – CFOAB¸ já qualificado nos autos da Ação Direta acima indicada, neste ato
representado por seu Presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por intermédio de
seu advogado infra-assinado, e considerando a documentação anexa, vem, à presença de
V. Exa., com devidos acatamento e respeito, informar que o e. Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia – TJBA editou normativo – Resolução nº 11/2014 que, data venia,
contraria o entendimento da r. decisão liminar, vejamos:
Com efeito, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado da
Bahia – OAB/BA informou a este Conselho Federal que o e. TJBA editou a Resolução nº
11, de 23/07/2014, e deliberou pela redução do expediente forense daquela unidade
judiciária a turno único (08:00/15:00 horas).
Isto é, a Corte Estadual alterou o atual expediente forense (das 08:00h
as 18:00h) para o turno único das 08:00h às 15:00h (art. 1º, caput), o que,
inapelavelmente, descumpre a r. decisão liminar de V. Exa. ao reduzir o horário de
atendimento ao público.
Embora referida deliberação preserve o horário dos Protocolos Judiciais e
dos Serviços de Distribuição entre 8:00 e 18:00h (§ 1º), bem como o horário dos Juizados
2. 2
Especiais entre 7:00 e 19:00h (§2º), não há dúvidas de que a utilização de turno único
descumpre a r. decisão liminar de V. Exa. e reduz o atendimento do jurisdicionado.
E mais, mencionado ato – Res. nº 11/2014 - descumpre Solução
Negociada celebrada junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ nos autos do
Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.000014715.
Com efeito, idêntica tentativa de implantação de turno único foi objeto de
questionamento da OAB/BA no CNJ, tendo as partes, à época, encontrado Solução
Negociada em que o e. TJBA se comprometeu e providenciou o imediato retorno do
atendimento ao público das 08:00 às 18:00h.
Todavia, pretende agora implantar turno único em pleno desrespeito à
decisão de V. Exa., sem contar a manifesta desconsideração da Solução Negociada
firmada pelas partes no PCA em comento.
Desnecessário dizer, portanto, que a Res. do e. TJBA desagrada a
advocacia, traz enorme clima de animosidade entre magistrados e serventuários e,
principalmente, reduz significativamente o tempo de prestação de serviço jurisdicional.
De fato, o espírito que norteou referido decisum NÃO objetivou a
redução do horário de atendimento do Poder Judiciário, mas evitar impacto financeiro
que a implementação da Resolução guerreada causaria, especialmente naqueles Tribunais
que não cumpriam seus termos, isto é, não promoviam o atendimento ao público em
período integral.
É dizer, em outras palavras, que V. Exa. determinou a suspensão da
Resolução do CNJ por entender que diante de algumas realidades locais sua imediata
aplicação resultaria em extensão do horário de atendimento do Poder Judiciário e, com
isso, elevação dos custos da administração judiciária, jornada de trabalho de servidores,
dentre outros aspectos.
No entanto, repita-se, não visualizou V. Exa. que aqueles Tribunais
que já mantinham atendimento ao público de 08:00/09:00 horas às 18:00/19:00 horas
pudessem imprimir medidas que, na prática, reduzissem a disponibilidade dos
serviços forenses à população.
Inobstante a necessidade de rápida intervenção de V. Exa. para sanar
quaisquer interpretações equivocadas que os Tribunais estejam fazendo em relação a r.
liminar, o fato é que agora o e. TJBA editou a Res. 11/2014 e deliberou pela redução
3. 3
do expediente a turno único das 08:00 às 15:00h, o que revela a necessidade de
imediata intervenção desse e. Supremo Tribunal Federal em razão do balizamento exposto
na r. decisão liminar proferida por V. Exa.
Isso porque acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de
cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais
brasileiros --- a pretexto de reorganizar serviços forenses --- reduzir o atendimento do
público, tal como pretende implantar o e. TJBA.
Assim, a redução pretendida penaliza o jurisdicionado e os advogados e
compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses.
Pede-se, assim, que V. Exa. determine ao e. TJBA que mantenha o
expediente forense praticado nas respectivas localidades sem nenhum tipo de
redução de horário, sobretudo se considerarmos que em momento algum a r. decisão
liminar admitiu a possibilidade de redução do horário de atendimento que já mantinham à
população.
Brasília, 29 de julho de 2.014.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da OAB
Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior Rafael Barbosa de Castilho
OAB/DF 16.275 OAB/DF 19.979