Ofício do presidente da OAB da Bahia Luiz Viana Queiroz solicitando ao TRT5 a suspensão dos prazos forenses para garantir um período de férias aos advogados baianos na Justiça do Trabalho.
A Age! Comunicação produz e entrega mais um informativo ao Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio Grande do Sul - SINDJUS/RS.
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Ofício da OAB da Bahia sobre o X Exame de OrdemOAB Bahia
Ofício encaminhado pelo presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado, sobre erros e inconsistências na elaboração e na correção da prova do X Exame de Ordem.
O conselheiro seccional da OAB-BA Claudio Cairo deferiu neste domingo (28) o pedido cautelar do advogado Sérgio Barradas Carneiro contra o indeferimento do registro de sua candidatura a desembargador do TJ-Bahia pelo quinto constitucional. Com a decisão, a candidatura de Sérgio Carneiro é considerada deferida, e o advogado pode divulgar seu currículo e suas propostas, até o julgamento da liminar pelo Conselho Secconal da OAB-BA.
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosOAB Bahia
A OAB da Bahia obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, prioridade nesta gestão. Na última quinta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus. Jadson Luiz dos Santos foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia.
O caso começou em 2012, quando o advogado Jadson Luiz dos Santos ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas ao então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia.
No habeas corpus, a OAB da Bahia afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja, a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a OAB entende ainda que ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica.
O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.
Decisão no Pedido de Providências ao CNJ: Semana Temática do TJ-BAOAB Bahia
Decisão no Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre suspensão de atendimento à advocacia durante Semana Temática do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Nobres colegas advogados e advogadas,
Foi com o objetivo de conhecer melhor o perfil da nossa advocacia que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, por meio de iniciativa da Comissão da Mulher Advogada - BA, iniciou projeto de coleta de dados acerca dos profissionais vinculados ao nosso sistema OAB. O objetivo é utilizar a compilação para pautar de maneira mais adequada as políticas de valorização da advocacia no âmbito estadual. A coleta de dados foi pensada e projetada a partir de uma análise interseccional, avaliando informações relativas a gênero, raça e classe, agregando, também, outros elementos de extrema importância, tais como identidade de gênero, orientação sexual, região de concentração da atividade profissional e tempo de exercício da advocacia. Colher informações a partir de tais fatores certamente nos auxiliará a pensar nossas políticas institucionais de maneira ainda mais participativa e colaborativa além de consciente da realidade enfrentada pelos nossos colegas no exercício da profissão.
Dentre os quesitos aplicados, reunimos informações sobre advogados e advogadas vítimas de racismo, com atenção especial para os obstáculos profissionais experimentados pela mulher negra advogada. Também foram reunidas informações referentes a assédio moral, quando se pode ter uma noção mais precisa da elevada incidência da referida prática, vitimando, sobretudo, a jovem advocacia e, especialmente, as mulheres com menos de cinco anos de inscrição junto à OAB. Na avaliação das práticas de assédio moral sofridas no exercício profissional, também se identificou a orientação sexual como fator de maior vulneração, razão pela qual o tema também foi objeto de especial dedicação no relatório de pesquisa. Foram compilados, ainda, dados sobre violência de gênero, identificando percentual de profissionais que já foram vítimas de assédio sexual ou importunação sexual no exercício da advocacia. Pudemos identificar, com maior precisão, os obstáculos enfrentados pela mulher advogada, vítima preferencial de práticas de abuso sexual, o que nos permitirá o aperfeiçoamento do nosso sistema interno de proteção.
A OAB-Bahia é consciente do seu dever de conhecer de perto as dificuldades vivenciadas pela nossa classe, que é tão plural, e, com isso, estabelecer diálogos e direcionar projetos futuros. O presente diagnóstico é apenas um exemplo de diversas outras políticas que vêm sendo objeto de inovação pela atual gestão, simbolizando um convite à reflexão conjunta sobre a realidade da advocacia de hoje e, especialmente, sobre aquela que queremos construir.
Fabrício Castro e Daniela Portugal
A Carta Aberta de Proposições ao Tribunal de Justiça da Bahia foi elaborada pela comunidade jurídica da Bahia durante o seminário "Problemas e Soluções para o Judiciário Baiano", promovido pela Mesa Permanente de Articulações sobre o Poder Judiciário Baiano, capitaneada pela OAB-BA, em 12 de setembro de 2014 no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, e traz 16 proposições para o enfrentamento dos graves problemas que afetam o funcionamento do sistema de justiça baiano.
Protocolo Expresso: Proposta de Matheus Brito de 2010OAB Bahia
A inauguração do Protocolo Expresso – Drive Thru do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é mais uma vitória da advocacia baiana. O novo serviço é destinado exclusivamente ao atendimento a usuário em automóvel e foi proposto ao tribunal em novembro de 2010 pelo advogado Matheus Brito, contumaz defensor das prerrogativas profissionais dos advogados baianos e atual procurador de Prerrogativas da OAB da Bahia. Confira a íntegra da proposição de Matheus.
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da BahiaOAB Bahia
A OAB da Bahia obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, prioridade nesta gestão. Na última quinta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus. Jadson Luiz dos Santos foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia.
O caso começou em 2012, quando o advogado Jadson Luiz dos Santos ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas ao então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia.
No habeas corpus, a OAB da Bahia afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja, a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a OAB entende ainda que ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica.
O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.
Adin da OAB-BA contra aumento do IPTU em SalvadorOAB Bahia
O OAB da Bahia ingressou na tarde de sexta-feira (14/02) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis municipais que aumentaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Salvador. Confira a íntegra da ação protocolada no TJBA pelo procurador da OAB-BA Gustavo Amorim.
Representação da OAB contra estacionamentos privadosOAB Bahia
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB da Bahia encaminhou ao Ministério Público uma representação contra os estacionamentos privados de Salvador. O objetivo é motivar o Ministério Público a coibir as ações de cobrança abusiva, a ausência da cobrança proporcional na segunda hora e a tolerância mínima nos estacionamentos de veículos em Salvador.
Mandado de segurança impetrado pela OAB da Bahia e CFOAB no STFOAB Bahia
Mandado de segurança impetrado no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil para garantir a posse do desembargador nomeado Roberto Frank
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...OAB Bahia
Liminar deferida pelo ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, garante posse de Roberto Frank como desembargador.
Relatório da 1ª Audiência Pública pela Qualificação da Educação JurídicaOAB Bahia
Relatório da 1ª Audiência Pública pela Qualificação da Educação Jurídica, realizada no dia 29 de julho pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB da Bahia. O documento foi encaminhado à Comissão Nacional de Educação Jurídica, em Brasília.
ANEXO 01: Transcrição das manifestações escritas da audiência pública da educ...OAB Bahia
ANEXO 01: Transcrição das manifestações escritas da 1ª Audiência Pública pela Qualificação da Educação Jurídica Brasileira, realizada no dia 29 de julho pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB da Bahia.
Férias de advogados na Justiça do Trabalho. Recomendação TRT5 nº 02/2013 Susp...OAB Bahia
Férias para advogados na Justiça do Trabalho. Recomendação TRT5 nº 02/2013 do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, assinada pela desembargadora Vânia Chaves, presidente do TRT 5ª Região, e dirigida aos desembargadores, presidentes de seções e de turmas e juízes do Trabalho. O documento recomenda que, no período de 7 a 19 de janeiro de 2014, não sejam marcadas sessões de julgamento ou audiências nem expedidas notificações que gerem prazos.
Juízes leigos e conciliadores não podem exercer a advocacia apenas nos Juizad...OAB Bahia
O Conselho Federal da OAB decidiu esta no dia 9 de setembro de 2013 que juízes leigos e conciliadores, escolhidos dentre os advogados, ficam impedidos de exercer a advocacia apenas nos Juizados Especiais, podendo exercê-la em outros juizados. A decisão modifica entendimento anterior do Órgão Especial, que considerava os juízes leigos e conciliadores incompatíveis com o exercício da advocacia.
Resolução sobre consulta direta aos advogados para formação da lista sêxtupla...OAB Bahia
Portaria n° 004/2013, publicada pela OAB da Bahia, disciplina a consulta direta aos advogados inscritos no Conselho Seccional da Bahia, para a composição da lista sêxtupla de candidatos à vaga reservada à Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia pelo quinto constitucional.
Edital de abertura de inscrição para vaga de desembargador do TJ-BAOAB Bahia
Edital nº 010/2013, publicado pela OAB da Bahia, dispõe sobre abertura de inscrição para o processo seletivo para vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destinada a advogado pelo quinto constitucional.
Os últimos anos foram marcados pelo surgimento de novas formas de trabalho, sobretudo aqueles via plataformas como Uber, Rappi, 99 e outras similares. Esses postos têm atraído cada vez mais pessoas de idade avançada, como mostra este texto do Rest of World. O site analisa causas estruturais, como o aumento do custo de vida e as fragilidades nos sistemas de proteção social e aposentadorias num contexto de envelhecimento da população. A reportagem ouve esses trabalhadores, que falam sobre os desafios encarados no dia a dia, incluindo jornadas longas e problemas de saúde. Fica claro que, enquanto o mundo discute formas de regulamentar o setor, é preciso um olhar específico para quem tem mais de 60 anos e aderiu à gig econom
Férias de advogados na Justiça do Trabalho. Ofício da OAB da Bahia
1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SalvadorBa, 29 de agosto de 2013.
GP/OF/0513/2013
Senhora Presidente,
Considerando os valores sociais do trabalho constitucionalmente
garantidos, a Ordem dos Advogados, contando com o respeito e sensibilidade do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e devido à necessidade da garantia de
um período de descanso das atividades laborais dos advogados baianos, como
qualquer outro trabalhador, vem requerer que este Tribunal suspenda os prazos
forenses no período entre os últimos 10 dias do final de 2013 e a primeira quinzena
do início de 2014.
Ocorre Senhora Presidente que hoje esta Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil mantém um quadro de mais de 30.000 (trinta mil) inscritos,
sejam advogados ou estagiários. Destes inscritos uma boa parcela é constituída por
advogados individuais e pequenos escritórios que necessitam de um tempo para que
possam desfrutar com suas famílias, em particular nas datas festivas de final de ano.
Ademais tal medida tem importante impacto também para os escritórios de advocacia
maiores que terão um tempo a mais para se dedicar em sua organização interna.
Inconteste que esta medida possibilitaria uma melhoria na qualidade de vida dos
nossos advogados.
Vale ressaltar que a medida ora requerida está de acordo com o
substitutivo do PLS 166/2010, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe
sobre a Reforma do Código de Processo Civil. Neste projeto suspendese os prazos
processuais entres os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.
1
Rua Portão da Piedade, n° 16 (antiga Praça Teixeira de Freitas) Barris CEP 40070045 Salvador BA
Tel.: (71) 33298900 fax(71) 33298926
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2. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em decisão deste mês o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, atendendo a pedido daquela Seccional da OAB, determinou a
suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no Poder
Judiciário Estadual de 20/12/13 a 20/01/14. Durante este período, também estarão
vedadas as publicações de notas de expediente.
De tudo o que foi exposto, bem como os valores sociais do trabalho
consagrado como fundamento da República Federativa do Brasil, a preocupação que
a Ordem dos Advogados do Brasil Bahia tem para com seus advogados e o respeito
que este Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região demonstrado com os militantes
deste Tribunal é que a OABBA vem apresentar pedido para que os haja suspensão
dos prazos processuais, bem como audiências, publicações de expediente e sessões
de julgamento de 20/12/13 a 06/01/14, minimamente, ou outra data que entender
melhor.
Renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ VIANA QUEIROZ
Presidente OAB/BA
Exma. Sra. Desembargador
Dra. VÂNIA JACIRA TANAJURA CHAVES
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3. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DD. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Nesta
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