1) O documento estabelece um horário de expediente interno de 2 horas por dia (das 9h às 11h) para organizar o trabalho dos cartórios judiciais devido à falta de servidores.
2) Durante esse horário não haverá atendimento ao público, exceto em casos urgentes.
3) O horário de atendimento ao público passa a ser das 12h30 às 19h para compensar as 2 horas de expediente interno.