A Resolução n.º 004/2013 da OAB-BA estabelece diretrizes para a consulta direta aos advogados para a formação de uma lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia. O voto é facultativo para advogados regulares e ocorre em períodos e locais especificados pelo conselho seccional, com a garantia de lisura do processo. Medidas para evitar abusos de poder econômico na campanha são incluídas, e a resolução entra em vigor na data de publicação.