O documento descreve uma decisão judicial do Plantão Judiciário de Segundo Grau sobre um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de quatro pacientes acusados de crimes tributários. O plantonista julgou-se incompetente para julgar o caso durante o plantão, determinando a distribuição do processo em expediente regular devido à ausência de urgência ou situação excepcional requerida.