O juiz concedeu liminar para suspender a licitação para alienação de imóveis pertencentes ao Município de Astorga até decisão final do processo, devido ao risco de danos caso a reintegração de posse determinada em outro processo seja confirmada. No entanto, a petição inicial continha vícios formais que deverão ser corrigidos em 10 dias sob pena de extinção do feito.