A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos pedidos de registro das coligações integradas pelo Partido da República para as eleições majoritárias e proporcionais. Também indeferiu os demonstrativos de regularidade dos atos partidários e os requerimentos de registro de candidaturas dessas coligações. Reconheceu ainda a anulação da convenção municipal realizada pelo Partido da República Nacional e adotou as providências para indeferir os registros dos candidatos das respectivas coligações majoritária e proporcional.