PATENTE O que pode ser protegido? Como e por que proteger? Cristiane Spêdo  pz
Sumário Requisitos da patente Divulgação antes do depósito da patente Redação da patente Depósito no Brasil Depósito no exterior
Requisitos da patente Novidade   Invenção   Atividade inventiva   Aplicação industrial Aplicação industrial Modelo de Utilidade   Nova forma ou disposição Ato inventivo Melhoria funcional O que significa cada um desses requisitos?
O que a Lei considera novidade? Art. 11 da LPI (Lei nº 9.279/96) A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. § 1º - O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17. Já divulguei. E agora?
E se a tecnologia já tiver sido divulgada sem que o pedido de patente tenha sido depositado? Essa divulgação destroi o requisito de novidade? Não vou poder patentear a minha invenção ou modelo de utilidade?  Tem remédio?
Período de graça Art. 12 da LPI (Lei nº 9.279/96) Não será considerado como estado da técnica a  divulgação de invenção ou modelo de utilidade , quando ocorridade durante  12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente  (…) Como funciona?
O período de graça não faz milagre! O período de graça é um mecanismo que visa preservar o direito do inventor que, por desconhecimento do sistema de patentes, divulga o seu invento antes de depositar o pedido de patente. -> O autor do invento deve dispor de provas de que o “terceiro” depositante do pedido publicado obteve dele, inventor, as informações relativas ao objeto do pedido.  E o que é atividade inventiva?
Qual o documento do estado da técnica mais próximo do pedido sob exame?  (Busca de anterioridade) Quais características técnicas distintivas entre esse documento e o pedido?  (Busca positiva) Qual o efeito técnico causado por essas diferenças? Qual o problema técnico resolvido pela invenção? Um técnico no assunto, considerando a anterioridade mais próxima e todo o estado da técnica, seria capaz de chegar à mesma solução de forma evidente ou óbvia? É uma atividade inventiva?
Tem aplicação industrial? Art. 15 da LPI (Lei nº 9.279/96) A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. ->  Interpretação ampla de indústria ->  Não cabe princípios abstratos Minha invenção é uma PI ou MU?
Ufa, a minha invenção é patenteável! PATENTE DE INVENÇÃO (PI) No vidade Atividade inventiva Aplicação industrial MODELO DE UTILIDADE (MU) A plicação industrial Nova forma ou disposição Ato inventivo Melhoria funcional Próximo passo: elaborar o pedido de patente
A elaboração do pedido de patente Apresentar detalhes a fim de permitir o exame técnico do pedido  Não dar margem para que um concorrente venha reivindicar outro pedido para alternativas da mesma invenção O concorrente somente terá condições de pleitear algo que seja efetivo avanço em relação à técnica descrita no pedido e não uma variante construtiva do objeto de seu pedido O que deve instruir o meu pedido
Requerimento  (formulário do INPI) Relatório descritivo Reivindicações Desenhos, se for o caso Resumo Comprovante de pagamento da GRU Outros documentos que se façam necessários  (procurações, declarações do inventor, etc.) Documentos que devem instruir um pedido de patente
Título  Descrição da matéria-motivo da patente Descrição do estado da técnica (troca realizada entre o inventor e a sociedade) Descrição dos pontos deficientes do estado da técnica Definir os objetivos da invenção (atividade inventiva) Relacionar as figuras e desenhos Descrição detalhada da invenção Relatório Descritivo
Parte mais importante do pedido! Estabelece e delimita os direitos do titular da patente Fundamentada no relatório descritivo Pode ser de uma ou mais categorias (produto, processo, sistema, etc.), desde que ligadas por um mesmo conceito inventivo Deve ser iniciada pelo título e sua respectiva categoria e conter a expressão “caracterizado por” Reivindicações
Utilizado para facilitar ou permitir a perfeita compreensão da matéria exposta no relatório descritivo Não podem ser utilizadas fotos Sumário do exposto no relatório descritivo, reivindicações e desenhos 50 a 200 palavras, preferencialmente, em 20 linhas Indicar o setor técnico ao qual pertence a invenção Desenhos Resumo
O pedido está pronto para ser depositado?
Visualizando o período de graça Trajetória do depósito nacional Depósito Nº PI provisório 0 1 Exame formal Pz: 30 dias 12 Depósito Internacional (Prioridade) 24 Anuidades 36 Exame Técnico Caso não seja solicitado, o pedido é arquivado Deferimento / Indeferimento da patente Expedição da carta-patente / Recurso Pz: 60 dias Nº PI definitivo 18 Sigilo
Patente de invenção 20 ANOS Modelo de Utilidade 15 ANOS VIGÊNCIA DA PATENTE Minha patente é válida no mundo inteiro?
Patentes Regionais – depositar em cada país no qual tenha interesse em negociar a patente    Prazo: 12 meses Tratado de Cooperação em Matéria de Patente (PCT)      Prazo: 12 meses + 18 meses para a fase nacional Proteção internacional das patentes
Vantagens: Depósito internacional prévio com efeito em 143 países  Mais tempo para o inventor observar se a invenção justifica os custos dos depósitos em diversos países (até 30 meses de prioridade) Maior certeza para dar prosseguimento no processo de obtenção da patente em outros países PCT –  Patent Cooperation Treaty
Trajetória do depósito internacional Fonte: www.inpi.gov.br
Custo da Patente de Invenção * Valores aproximados Custo total patente nacional (20 anos) R$ 9.350,00 * Custo anual 467,50 Custo mensal 38,95 Custo total patente internacional (5 anos) R$ 11.800,00 * Custo PCT 3.400,00 Fase de nacionalização (EUA) 4.500,00 Quadriênio (EUA) 3.900,00 Custo anual 2.360,00 Custo mensal 197,00
A  patente   tem que fazer parte da nossa cultura Patente   gera  interesse econômico,  o   sistema  de patente é  vantajoso para o Estado A  patente  gera  exclusividade  e  competitividade Utilize a  patente  para  proteger  a sua  invenção CONCLUSÃO
Caso seja  necessário publicar antes  de depositar a patente, procure  não mostrar  a  íntegra  em seu artigo O  período de graça  é um  remédio , mas  não  a  cura O  depósito internacional  é  imprescindível  caso queira  negociar  a sua  PI  ou  MU no exterior CONCLUSÃO
Proteja a sua invenção. Obrigada.
Cristiane Spêdo  pz NIT RIO Assessoria em Propriedade Intelectual [email_address]

Patente

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    PATENTE O quepode ser protegido? Como e por que proteger? Cristiane Spêdo pz
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    Sumário Requisitos dapatente Divulgação antes do depósito da patente Redação da patente Depósito no Brasil Depósito no exterior
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    Requisitos da patenteNovidade Invenção Atividade inventiva Aplicação industrial Aplicação industrial Modelo de Utilidade Nova forma ou disposição Ato inventivo Melhoria funcional O que significa cada um desses requisitos?
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    O que aLei considera novidade? Art. 11 da LPI (Lei nº 9.279/96) A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. § 1º - O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17. Já divulguei. E agora?
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    E se atecnologia já tiver sido divulgada sem que o pedido de patente tenha sido depositado? Essa divulgação destroi o requisito de novidade? Não vou poder patentear a minha invenção ou modelo de utilidade? Tem remédio?
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    Período de graçaArt. 12 da LPI (Lei nº 9.279/96) Não será considerado como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade , quando ocorridade durante 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente (…) Como funciona?
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    O período degraça não faz milagre! O período de graça é um mecanismo que visa preservar o direito do inventor que, por desconhecimento do sistema de patentes, divulga o seu invento antes de depositar o pedido de patente. -> O autor do invento deve dispor de provas de que o “terceiro” depositante do pedido publicado obteve dele, inventor, as informações relativas ao objeto do pedido. E o que é atividade inventiva?
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    Qual o documentodo estado da técnica mais próximo do pedido sob exame? (Busca de anterioridade) Quais características técnicas distintivas entre esse documento e o pedido? (Busca positiva) Qual o efeito técnico causado por essas diferenças? Qual o problema técnico resolvido pela invenção? Um técnico no assunto, considerando a anterioridade mais próxima e todo o estado da técnica, seria capaz de chegar à mesma solução de forma evidente ou óbvia? É uma atividade inventiva?
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    Tem aplicação industrial?Art. 15 da LPI (Lei nº 9.279/96) A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. -> Interpretação ampla de indústria -> Não cabe princípios abstratos Minha invenção é uma PI ou MU?
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    Ufa, a minhainvenção é patenteável! PATENTE DE INVENÇÃO (PI) No vidade Atividade inventiva Aplicação industrial MODELO DE UTILIDADE (MU) A plicação industrial Nova forma ou disposição Ato inventivo Melhoria funcional Próximo passo: elaborar o pedido de patente
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    A elaboração dopedido de patente Apresentar detalhes a fim de permitir o exame técnico do pedido Não dar margem para que um concorrente venha reivindicar outro pedido para alternativas da mesma invenção O concorrente somente terá condições de pleitear algo que seja efetivo avanço em relação à técnica descrita no pedido e não uma variante construtiva do objeto de seu pedido O que deve instruir o meu pedido
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    Requerimento (formuláriodo INPI) Relatório descritivo Reivindicações Desenhos, se for o caso Resumo Comprovante de pagamento da GRU Outros documentos que se façam necessários (procurações, declarações do inventor, etc.) Documentos que devem instruir um pedido de patente
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    Título Descriçãoda matéria-motivo da patente Descrição do estado da técnica (troca realizada entre o inventor e a sociedade) Descrição dos pontos deficientes do estado da técnica Definir os objetivos da invenção (atividade inventiva) Relacionar as figuras e desenhos Descrição detalhada da invenção Relatório Descritivo
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    Parte mais importantedo pedido! Estabelece e delimita os direitos do titular da patente Fundamentada no relatório descritivo Pode ser de uma ou mais categorias (produto, processo, sistema, etc.), desde que ligadas por um mesmo conceito inventivo Deve ser iniciada pelo título e sua respectiva categoria e conter a expressão “caracterizado por” Reivindicações
  • 15.
    Utilizado para facilitarou permitir a perfeita compreensão da matéria exposta no relatório descritivo Não podem ser utilizadas fotos Sumário do exposto no relatório descritivo, reivindicações e desenhos 50 a 200 palavras, preferencialmente, em 20 linhas Indicar o setor técnico ao qual pertence a invenção Desenhos Resumo
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    O pedido estápronto para ser depositado?
  • 17.
    Visualizando o períodode graça Trajetória do depósito nacional Depósito Nº PI provisório 0 1 Exame formal Pz: 30 dias 12 Depósito Internacional (Prioridade) 24 Anuidades 36 Exame Técnico Caso não seja solicitado, o pedido é arquivado Deferimento / Indeferimento da patente Expedição da carta-patente / Recurso Pz: 60 dias Nº PI definitivo 18 Sigilo
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    Patente de invenção20 ANOS Modelo de Utilidade 15 ANOS VIGÊNCIA DA PATENTE Minha patente é válida no mundo inteiro?
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    Patentes Regionais –depositar em cada país no qual tenha interesse em negociar a patente  Prazo: 12 meses Tratado de Cooperação em Matéria de Patente (PCT)  Prazo: 12 meses + 18 meses para a fase nacional Proteção internacional das patentes
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    Vantagens: Depósito internacionalprévio com efeito em 143 países Mais tempo para o inventor observar se a invenção justifica os custos dos depósitos em diversos países (até 30 meses de prioridade) Maior certeza para dar prosseguimento no processo de obtenção da patente em outros países PCT – Patent Cooperation Treaty
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    Trajetória do depósitointernacional Fonte: www.inpi.gov.br
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    Custo da Patentede Invenção * Valores aproximados Custo total patente nacional (20 anos) R$ 9.350,00 * Custo anual 467,50 Custo mensal 38,95 Custo total patente internacional (5 anos) R$ 11.800,00 * Custo PCT 3.400,00 Fase de nacionalização (EUA) 4.500,00 Quadriênio (EUA) 3.900,00 Custo anual 2.360,00 Custo mensal 197,00
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    A patente tem que fazer parte da nossa cultura Patente gera interesse econômico, o sistema de patente é vantajoso para o Estado A patente gera exclusividade e competitividade Utilize a patente para proteger a sua invenção CONCLUSÃO
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    Caso seja necessário publicar antes de depositar a patente, procure não mostrar a íntegra em seu artigo O período de graça é um remédio , mas não a cura O depósito internacional é imprescindível caso queira negociar a sua PI ou MU no exterior CONCLUSÃO
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    Proteja a suainvenção. Obrigada.
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    Cristiane Spêdo pz NIT RIO Assessoria em Propriedade Intelectual [email_address]