A Lei do Bem prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, permitindo deduções de até 200% dos investimentos no imposto de renda e CSLL. A lei é aplicável a empresas optantes pelo lucro real, mas sua aplicação demanda especialização para identificar atividades enquadráveis. O Instituto Nacional de Tecnologia oferece consultoria para avaliar projetos e caracterizar inovação tecnológica segundo a lei.