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As marcas, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.  NATUREZA DAS MARCAS:
1.  Marca de Produtos - são as que identificam um ou mais produtos no mercado, que permite ao consumidor distinguir o produto dentre os demais, principalmente da mesma espécie. Exemplo: O Boticário - perfumes, Bom Bril - esponja de aço, Philips - aparelho de som. 2.  Marca de serviços - são as usadas para identificar empresas prestadoras de serviços, podendo ser de seguimentos idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo: VIVO - telefonia celular, CORREIOS - correspondência, TERRA - provedor de internet. 3.  Marcas coletivas: são as criadas para identificar produtos ou serviços de entidades, onde é grande o número de beneficiados pelo uso da marca. 4.  Marcas de certificação: são as que se destinam identificar produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações técnicas, podendo ser quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metologia empregada.  TIPOS DE MARCAS:
As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, em função de conterem palavras e figuras. 1.  Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. Exemplos:  BANCO ITAÚ, CONSUL, ANTÁRTICA. 2.  Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que significa, caso em que se interpretará como marca mista. 3. Mista: é constituída pela combinação de elementos figurativo e nominativo. 4.  Tridimensional: é constituída pela forma plástica (física) de produto ou de embalagem, cujo formato por si, tenha capacidade distintiva no mercado, porém, é preciso que esteja sem qualquer efeito técnico.  FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 1.  Busca de anterioridade: é o primeiro passo para o registro, no sentido de checar a existência de pedido (s) de registro em andamento ou até mesmo registro da marca pretendida, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. Vale ressaltar que a legislação vigente,  veta o registro de marca igual ou similar, dentro do mesmo seguimento.  2.  Depósito: é o inicio do processo de registro, o pedido de registro de marca é realizado através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre o requerente (pessoa física ou jurídica), marca e/ou logomarca.  3.  Exame do pedido: após o envio do pedido, será fornecido pelo órgão regulamentador INPI - Instituto de Propriedade intelectual, o protocolo. Após aproximadamente 60 dias, será tornado público, através de publicação na Revista de Propriedade Industrial, o início do prazo de 60 dias para que, terceiros que se sintam prejudicados, possam apresentar oposição ao registro.
PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 4.  Se houver oposição ao pedido de registro, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo (concedendo) ou indeferindo (não concedendo) o pedido de registro. 5.  Havendo o DEFERIMENTO (concessão) do registro, após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA): - cópia de Contrato Social da empresa e alterações, ou última consolidação contratual; - procuração específica para junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSAO FÍSICA: - cópia dos documentos pessoais, RG e CPF; - procuração específica para atuação junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
PRAZO DE VIGÊNCIA O registro de marca tem vigência de 10 anos, a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência do registro, sempre por decênio.

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  • 1. As marcas, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.  NATUREZA DAS MARCAS:
  • 2. 1.  Marca de Produtos - são as que identificam um ou mais produtos no mercado, que permite ao consumidor distinguir o produto dentre os demais, principalmente da mesma espécie. Exemplo: O Boticário - perfumes, Bom Bril - esponja de aço, Philips - aparelho de som. 2.  Marca de serviços - são as usadas para identificar empresas prestadoras de serviços, podendo ser de seguimentos idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo: VIVO - telefonia celular, CORREIOS - correspondência, TERRA - provedor de internet. 3.  Marcas coletivas: são as criadas para identificar produtos ou serviços de entidades, onde é grande o número de beneficiados pelo uso da marca. 4.  Marcas de certificação: são as que se destinam identificar produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações técnicas, podendo ser quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metologia empregada.  TIPOS DE MARCAS:
  • 3. As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, em função de conterem palavras e figuras. 1.  Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. Exemplos:  BANCO ITAÚ, CONSUL, ANTÁRTICA. 2.  Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que significa, caso em que se interpretará como marca mista. 3. Mista: é constituída pela combinação de elementos figurativo e nominativo. 4.  Tridimensional: é constituída pela forma plástica (física) de produto ou de embalagem, cujo formato por si, tenha capacidade distintiva no mercado, porém, é preciso que esteja sem qualquer efeito técnico.  FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
  • 4. PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 1.  Busca de anterioridade: é o primeiro passo para o registro, no sentido de checar a existência de pedido (s) de registro em andamento ou até mesmo registro da marca pretendida, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. Vale ressaltar que a legislação vigente,  veta o registro de marca igual ou similar, dentro do mesmo seguimento. 2.  Depósito: é o inicio do processo de registro, o pedido de registro de marca é realizado através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre o requerente (pessoa física ou jurídica), marca e/ou logomarca.  3.  Exame do pedido: após o envio do pedido, será fornecido pelo órgão regulamentador INPI - Instituto de Propriedade intelectual, o protocolo. Após aproximadamente 60 dias, será tornado público, através de publicação na Revista de Propriedade Industrial, o início do prazo de 60 dias para que, terceiros que se sintam prejudicados, possam apresentar oposição ao registro.
  • 5. PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 4.  Se houver oposição ao pedido de registro, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo (concedendo) ou indeferindo (não concedendo) o pedido de registro. 5.  Havendo o DEFERIMENTO (concessão) do registro, após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.
  • 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA): - cópia de Contrato Social da empresa e alterações, ou última consolidação contratual; - procuração específica para junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa
  • 7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSAO FÍSICA: - cópia dos documentos pessoais, RG e CPF; - procuração específica para atuação junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
  • 8. PRAZO DE VIGÊNCIA O registro de marca tem vigência de 10 anos, a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência do registro, sempre por decênio.