1) Uma comissão administrativa solicitou parecer sobre se pode formalizar a ampliação de uma conta caucionada de uma empresa municipal mediante o envio de uma carta de conforto.
2) A carta de conforto solicitada visa aumentar o montante do empréstimo de curto prazo da empresa municipal de €4 milhões para €6 milhões junto a um banco.
3) Há dúvidas sobre se a emissão desta carta de conforto poderia configurar-se como uma garantia pessoal proibida para os municípios
Orientações para o planejamento e gestão municipal do turismoSETES-MG
A proposta deste documento é a instrução, por meio de diretrizes, metodologias e instrumentos práticos para a efetivação de uma gestão pública ordenada para o turismo. Aqui, constarão orientações quanto a ações municipais para sua articulação em prol de um destino mais competitivo no mercado, mais atraente para os turistas e mais acessível para a comunidade. Para tal, é necessário entender que cada região tem suas particularidades e que o gestor público deve se adaptar ao seu entorno. Assim, após analisar os materiais de planejamento disponíveis, identificar a necessidade de uma orientação para a ordenação dos processos, dos caminhos e das oportunidades que o turismo pode trazer aos municípios, a SETES-MG dedicou-se a elaborar o presente documento. Entendendo também ser importante escutar aqueles que se envolvem diretamente com o planejamento, execução e estudo do turismo, a SETES-MG submeteu o conteúdo deste documento à avaliação social por meio de uma consulta pública.
O documento resume a história, características, usuários e vantagens/desvantagens do Twitter. Foi criado em 2006 por Jack Dorsey como uma rede social para compartilhamento de mensagens curtas e hoje tem 271 milhões de usuários, dos quais 211 milhões acessam via dispositivos móveis. O Twitter permite seguir outros usuários, enviar mensagens privadas e compartilhar vídeos, fotos e links.
SEMINÁRIO - PSICOLOGIA, CIÊNCIA E PROFISSÃO 14.09 - SLIDES.pdfMarciaCristine2
O documento resume a história da psicologia, desde os filósofos gregos até o desenvolvimento da psicologia como ciência e profissão no Brasil. Aborda os principais marcos no desenvolvimento da psicologia como disciplina científica e regulamentação da profissão de psicólogo no país, incluindo a aprovação da lei que regulamentou a profissão em 1962.
O documento discute a animação no turismo, começando com o contexto histórico do lazer e turismo e como eles evoluíram na sociedade moderna. Em seguida, define animação turística e discute suas principais características e atividades relacionadas. Por fim, classifica e tipifica diferentes atividades de animação turística.
O documento discute conceitos fundamentais do turismo, incluindo: (1) O turismo é um importante setor econômico que contribui para a criação de riqueza e bem-estar; (2) Existem vários tipos de turismo classificados por origem dos visitantes, duração da estadia e organização da viagem; (3) A qualidade é essencial para o desenvolvimento sustentável do turismo.
Este documento fornece as regras para a elaboração da candidatura e relatório da Prova de Aptidão Profissional (PAP) na Escola Profissional da Serra da Estrela (EPSE). O documento descreve os elementos constituintes da candidatura e do relatório final, incluindo a estrutura, formatação e número máximo de páginas. Além disso, fornece orientações sobre a preparação, desenvolvimento e apresentação do projeto da PAP.
O documento descreve a evolução do conceito de turismo ao longo dos anos, desde 1963 até 2000, quando a OMT passou a definir turismo como estabelecendo relações entre as necessidades dos turistas e das regiões receptoras, protegendo oportunidades futuras. Também apresenta os principais componentes do sistema turístico e conceitos como demanda turística, oferta turística, produto turístico, segmentação, impactos e atores do turismo.
O documento descreve o desenvolvimento da psicologia como uma ciência. Inicialmente, a psicologia era estudada através da filosofia e especulação. No século XIX, Wilhelm Wundt estabeleceu o primeiro laboratório de psicologia em Leipzig, Alemanha, marcando o início da psicologia como uma ciência experimental. Posteriormente, outros avanços como a criação de revistas acadêmicas e a nomeação do primeiro professor de psicologia nos Estados Unidos consolidaram a psicologia como uma disciplina acadêmica distinta.
Orientações para o planejamento e gestão municipal do turismoSETES-MG
A proposta deste documento é a instrução, por meio de diretrizes, metodologias e instrumentos práticos para a efetivação de uma gestão pública ordenada para o turismo. Aqui, constarão orientações quanto a ações municipais para sua articulação em prol de um destino mais competitivo no mercado, mais atraente para os turistas e mais acessível para a comunidade. Para tal, é necessário entender que cada região tem suas particularidades e que o gestor público deve se adaptar ao seu entorno. Assim, após analisar os materiais de planejamento disponíveis, identificar a necessidade de uma orientação para a ordenação dos processos, dos caminhos e das oportunidades que o turismo pode trazer aos municípios, a SETES-MG dedicou-se a elaborar o presente documento. Entendendo também ser importante escutar aqueles que se envolvem diretamente com o planejamento, execução e estudo do turismo, a SETES-MG submeteu o conteúdo deste documento à avaliação social por meio de uma consulta pública.
O documento resume a história, características, usuários e vantagens/desvantagens do Twitter. Foi criado em 2006 por Jack Dorsey como uma rede social para compartilhamento de mensagens curtas e hoje tem 271 milhões de usuários, dos quais 211 milhões acessam via dispositivos móveis. O Twitter permite seguir outros usuários, enviar mensagens privadas e compartilhar vídeos, fotos e links.
SEMINÁRIO - PSICOLOGIA, CIÊNCIA E PROFISSÃO 14.09 - SLIDES.pdfMarciaCristine2
O documento resume a história da psicologia, desde os filósofos gregos até o desenvolvimento da psicologia como ciência e profissão no Brasil. Aborda os principais marcos no desenvolvimento da psicologia como disciplina científica e regulamentação da profissão de psicólogo no país, incluindo a aprovação da lei que regulamentou a profissão em 1962.
O documento discute a animação no turismo, começando com o contexto histórico do lazer e turismo e como eles evoluíram na sociedade moderna. Em seguida, define animação turística e discute suas principais características e atividades relacionadas. Por fim, classifica e tipifica diferentes atividades de animação turística.
O documento discute conceitos fundamentais do turismo, incluindo: (1) O turismo é um importante setor econômico que contribui para a criação de riqueza e bem-estar; (2) Existem vários tipos de turismo classificados por origem dos visitantes, duração da estadia e organização da viagem; (3) A qualidade é essencial para o desenvolvimento sustentável do turismo.
Este documento fornece as regras para a elaboração da candidatura e relatório da Prova de Aptidão Profissional (PAP) na Escola Profissional da Serra da Estrela (EPSE). O documento descreve os elementos constituintes da candidatura e do relatório final, incluindo a estrutura, formatação e número máximo de páginas. Além disso, fornece orientações sobre a preparação, desenvolvimento e apresentação do projeto da PAP.
O documento descreve a evolução do conceito de turismo ao longo dos anos, desde 1963 até 2000, quando a OMT passou a definir turismo como estabelecendo relações entre as necessidades dos turistas e das regiões receptoras, protegendo oportunidades futuras. Também apresenta os principais componentes do sistema turístico e conceitos como demanda turística, oferta turística, produto turístico, segmentação, impactos e atores do turismo.
O documento descreve o desenvolvimento da psicologia como uma ciência. Inicialmente, a psicologia era estudada através da filosofia e especulação. No século XIX, Wilhelm Wundt estabeleceu o primeiro laboratório de psicologia em Leipzig, Alemanha, marcando o início da psicologia como uma ciência experimental. Posteriormente, outros avanços como a criação de revistas acadêmicas e a nomeação do primeiro professor de psicologia nos Estados Unidos consolidaram a psicologia como uma disciplina acadêmica distinta.
O documento discute o turismo em Portugal. Aborda a evolução histórica do turismo globalmente e as diferentes formas de turismo, incluindo os fluxos turísticos internacionais. Também analisa os impactos sociais e ambientais do turismo. Por fim, destaca os principais locais e atrativos turísticos de Portugal, desde o litoral ao interior, com ênfase na diversidade de oferta do país.
Este documento discute o Direito do Trabalho Angolano. Aborda o contrato individual de trabalho, definindo-o como aquele pelo qual um trabalhador se obriga a prestar sua atividade profissional sob a direção de um empregador em troca de remuneração. Também destaca os elementos essenciais deste contrato, como os sujeitos envolvidos, o objeto, a retribuição e a subordinação jurídica. Por fim, diferencia o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços pela (in)existência de subord
O documento discute a Psicologia na Saúde, uma área que estuda a inter-relação entre comportamento e saúde/doença. Ela visa compreender como as pessoas experienciam a saúde e doença e promover atitudes que levem à saúde e prevenção de doença. Os psicólogos da saúde focam em como fatores biológicos, comportamentais e sociais influenciam a saúde e doença.
O poema é sobre D. Sebastião, rei de Portugal, e sua "loucura" em buscar glória que acabou levando à sua morte na Batalha de Alcácer-Quibir. A loucura do homem o diferencia da besta, mas sem ela o homem não passaria de um "cadáver adiado". O poema faz parte da seção "As Quinas" do livro "Mensagem" e exalta o sacrifício heroico de D. Sebastião.
O documento discute a Psicologia Social, sua história e abordagens. A Psicologia Social surgiu da associação entre Psicologia e Sociologia para estudar a influência dos fatores sociais no comportamento humano. Atualmente, a Psicologia Social estuda indivíduos e grupos em contextos sociais reais para promover relações humanas e melhorar a organização da sociedade.
O documento discute a animação sociocultural ao longo da história, definindo-a como um processo que encoraja a participação ativa dos membros de grupos sociais para promover mudança e adaptação. Aborda fatores como culturais, educacionais, econômicos e políticos que influenciam a animação sociocultural e cita várias definições dela como uma tentativa de estimular a comunicação, socialização e criatividade das pessoas.
O documento discute as causas e consequências da emigração e imigração em Portugal no século XX. Apresenta as razões econômicas, políticas e culturais para os fluxos migratórios para e de Portugal ao longo das décadas, e como isso enriqueceu culturalmente o país através da música, gastronomia e moda de diferentes nações.
O Processo Disciplinar na Função Pública e à Luz da LGT Angolana - Jocelino M...Jocelino Malulo
O documento descreve os aspectos do processo disciplinar na função pública e na lei geral do trabalho de Angola, incluindo prazos, formalidades e limites. Resume os principais pontos como (1) os prazos para o processo disciplinar, (2) as etapas formais do processo, e (3) as penalidades possíveis.
O documento lista os nomes de alunos do 3o ano do Centro Educativo de Proença-a-Nova, no ano letivo de 2015/2016. São listados os nomes dos alunos seguidos da turma e ano letivo.
1. O documento discute a animação de idosos, definindo-a como um estímulo para a vida mental, física e afetiva dos idosos.
2. Aborda diferentes facetas da animação como a animação física, cognitiva, expressão plástica, comunicação, desenvolvimento pessoal e social e comunitária.
3. Destaca a importância da motivação para a animação de idosos e como as atividades lúdicas podem melhorar a qualidade de vida e autoestima dos idosos.
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)Franck Lenzi
Este documento contém 3 peças processuais penais: (1) um requerimento de instauração de inquérito policial para apurar violação de direitos autorais; (2) uma representação contra alguém por difamação; (3) um pedido para ser habilitado como assistente de acusação em um processo criminal no qual a pessoa é vítima do crime.
Gestão de Organizações, Gestão dos Media, Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira ...A. Rui Teixeira Santos
1) O documento apresenta informações sobre o curso de Economia e Gestão dos Media no 1o ano de Jornalismo em 2011/2012, incluindo o docente e os discentes.
2) Aborda conceitos fundamentais de gestão como planeamento, organização, direção e controlo de recursos para alcançar objetivos organizacionais.
3) Discutem-se também funções da gestão como definir estratégias e objetivos, organizar estruturas, liderar desempenho e controlar resultados.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
Wundt é considerado o fundador da psicologia moderna, tendo aberto o primeiro laboratório de psicologia experimental em Leipzig na Alemanha em 1879. Ele estabeleceu a psicologia como uma disciplina acadêmica e lançou a primeira revista especializada no assunto. Fechner contribuiu para o desenvolvimento inicial da psicologia experimental através de seu trabalho em psicofísica. O documento descreve ainda outros pioneiros europeus da psicologia como Ebbinghaus, Müller, Brentano, Stumpf e Külpe e suas contribuições.
A Lei 11.343/06 estabelece normas sobre drogas ilícitas no Brasil. Ela descriminaliza o uso pessoal de drogas e foca na prevenção e tratamento de usuários, enquanto pune com mais rigor o tráfico de drogas. A lei também cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo de um curso sobre animação e coordenação de campos de férias. O curso visa interpretar a legislação sobre campos de férias em Portugal, identificar programas de apoio e requisitos para trabalhar neste setor, e conceber projetos pedagógicos e de animação para campos de férias. Inclui tópicos sobre enquadramento social, critérios de admissão, estrutura jurídica, entidades organizadoras, seguros e livros de reclamações.
Este plano de ensino para o 10o ano aborda quatro módulos sobre economia: (1) o problema económico e necessidade de escolhas, (2) agentes económicos e atividades, (3) mercados e fatores de produção, e (4) moeda, preços e financiamento. Cada módulo inclui objetivos, conteúdos, estratégias de ensino e avaliação para explorar esses tópicos econômicos fundamentais.
Este documento apresenta 8 casos práticos de Direito Comercial não resolvidos sobre a qualificação jurídica de atos e contratos. Nos casos são abordados temas como a qualificação de pessoas como comerciantes, a natureza comercial ou civil de negócios jurídicos e a classificação de contratos.
O documento discute diferentes estratégias e métodos de investigação social, incluindo estratégias intensivas, extensivas e investigação-ação. Também descreve etapas de investigação como definição do problema, exploração, construção de hipóteses, observação, análise e conclusões. Finalmente, discute modos de produção de informação como documentação, observação participante e não participante, entrevistas e inquéritos por questionário.
Revisão de cláusula contratual ótimo modeloSergio Ricardo
Este documento apresenta um modelo de ação de revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela cumulada com perdas e danos materiais e morais. O documento discute a natureza jurídica do contrato de factoring, os fatos do caso, a ausência de documentos constitutivos da requerida e vícios no contrato, como a inexistência de assinaturas e registro.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
O documento discute o turismo em Portugal. Aborda a evolução histórica do turismo globalmente e as diferentes formas de turismo, incluindo os fluxos turísticos internacionais. Também analisa os impactos sociais e ambientais do turismo. Por fim, destaca os principais locais e atrativos turísticos de Portugal, desde o litoral ao interior, com ênfase na diversidade de oferta do país.
Este documento discute o Direito do Trabalho Angolano. Aborda o contrato individual de trabalho, definindo-o como aquele pelo qual um trabalhador se obriga a prestar sua atividade profissional sob a direção de um empregador em troca de remuneração. Também destaca os elementos essenciais deste contrato, como os sujeitos envolvidos, o objeto, a retribuição e a subordinação jurídica. Por fim, diferencia o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços pela (in)existência de subord
O documento discute a Psicologia na Saúde, uma área que estuda a inter-relação entre comportamento e saúde/doença. Ela visa compreender como as pessoas experienciam a saúde e doença e promover atitudes que levem à saúde e prevenção de doença. Os psicólogos da saúde focam em como fatores biológicos, comportamentais e sociais influenciam a saúde e doença.
O poema é sobre D. Sebastião, rei de Portugal, e sua "loucura" em buscar glória que acabou levando à sua morte na Batalha de Alcácer-Quibir. A loucura do homem o diferencia da besta, mas sem ela o homem não passaria de um "cadáver adiado". O poema faz parte da seção "As Quinas" do livro "Mensagem" e exalta o sacrifício heroico de D. Sebastião.
O documento discute a Psicologia Social, sua história e abordagens. A Psicologia Social surgiu da associação entre Psicologia e Sociologia para estudar a influência dos fatores sociais no comportamento humano. Atualmente, a Psicologia Social estuda indivíduos e grupos em contextos sociais reais para promover relações humanas e melhorar a organização da sociedade.
O documento discute a animação sociocultural ao longo da história, definindo-a como um processo que encoraja a participação ativa dos membros de grupos sociais para promover mudança e adaptação. Aborda fatores como culturais, educacionais, econômicos e políticos que influenciam a animação sociocultural e cita várias definições dela como uma tentativa de estimular a comunicação, socialização e criatividade das pessoas.
O documento discute as causas e consequências da emigração e imigração em Portugal no século XX. Apresenta as razões econômicas, políticas e culturais para os fluxos migratórios para e de Portugal ao longo das décadas, e como isso enriqueceu culturalmente o país através da música, gastronomia e moda de diferentes nações.
O Processo Disciplinar na Função Pública e à Luz da LGT Angolana - Jocelino M...Jocelino Malulo
O documento descreve os aspectos do processo disciplinar na função pública e na lei geral do trabalho de Angola, incluindo prazos, formalidades e limites. Resume os principais pontos como (1) os prazos para o processo disciplinar, (2) as etapas formais do processo, e (3) as penalidades possíveis.
O documento lista os nomes de alunos do 3o ano do Centro Educativo de Proença-a-Nova, no ano letivo de 2015/2016. São listados os nomes dos alunos seguidos da turma e ano letivo.
1. O documento discute a animação de idosos, definindo-a como um estímulo para a vida mental, física e afetiva dos idosos.
2. Aborda diferentes facetas da animação como a animação física, cognitiva, expressão plástica, comunicação, desenvolvimento pessoal e social e comunitária.
3. Destaca a importância da motivação para a animação de idosos e como as atividades lúdicas podem melhorar a qualidade de vida e autoestima dos idosos.
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)Franck Lenzi
Este documento contém 3 peças processuais penais: (1) um requerimento de instauração de inquérito policial para apurar violação de direitos autorais; (2) uma representação contra alguém por difamação; (3) um pedido para ser habilitado como assistente de acusação em um processo criminal no qual a pessoa é vítima do crime.
Gestão de Organizações, Gestão dos Media, Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira ...A. Rui Teixeira Santos
1) O documento apresenta informações sobre o curso de Economia e Gestão dos Media no 1o ano de Jornalismo em 2011/2012, incluindo o docente e os discentes.
2) Aborda conceitos fundamentais de gestão como planeamento, organização, direção e controlo de recursos para alcançar objetivos organizacionais.
3) Discutem-se também funções da gestão como definir estratégias e objetivos, organizar estruturas, liderar desempenho e controlar resultados.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
Wundt é considerado o fundador da psicologia moderna, tendo aberto o primeiro laboratório de psicologia experimental em Leipzig na Alemanha em 1879. Ele estabeleceu a psicologia como uma disciplina acadêmica e lançou a primeira revista especializada no assunto. Fechner contribuiu para o desenvolvimento inicial da psicologia experimental através de seu trabalho em psicofísica. O documento descreve ainda outros pioneiros europeus da psicologia como Ebbinghaus, Müller, Brentano, Stumpf e Külpe e suas contribuições.
A Lei 11.343/06 estabelece normas sobre drogas ilícitas no Brasil. Ela descriminaliza o uso pessoal de drogas e foca na prevenção e tratamento de usuários, enquanto pune com mais rigor o tráfico de drogas. A lei também cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo de um curso sobre animação e coordenação de campos de férias. O curso visa interpretar a legislação sobre campos de férias em Portugal, identificar programas de apoio e requisitos para trabalhar neste setor, e conceber projetos pedagógicos e de animação para campos de férias. Inclui tópicos sobre enquadramento social, critérios de admissão, estrutura jurídica, entidades organizadoras, seguros e livros de reclamações.
Este plano de ensino para o 10o ano aborda quatro módulos sobre economia: (1) o problema económico e necessidade de escolhas, (2) agentes económicos e atividades, (3) mercados e fatores de produção, e (4) moeda, preços e financiamento. Cada módulo inclui objetivos, conteúdos, estratégias de ensino e avaliação para explorar esses tópicos econômicos fundamentais.
Este documento apresenta 8 casos práticos de Direito Comercial não resolvidos sobre a qualificação jurídica de atos e contratos. Nos casos são abordados temas como a qualificação de pessoas como comerciantes, a natureza comercial ou civil de negócios jurídicos e a classificação de contratos.
O documento discute diferentes estratégias e métodos de investigação social, incluindo estratégias intensivas, extensivas e investigação-ação. Também descreve etapas de investigação como definição do problema, exploração, construção de hipóteses, observação, análise e conclusões. Finalmente, discute modos de produção de informação como documentação, observação participante e não participante, entrevistas e inquéritos por questionário.
Semelhante a Parecer. carta conforto. competência das comissões administrativas. competência executiva limitada. actos correntes e inadiáveis (28 mai 2007)
Revisão de cláusula contratual ótimo modeloSergio Ricardo
Este documento apresenta um modelo de ação de revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela cumulada com perdas e danos materiais e morais. O documento discute a natureza jurídica do contrato de factoring, os fatos do caso, a ausência de documentos constitutivos da requerida e vícios no contrato, como a inexistência de assinaturas e registro.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
1) O documento discute o depósito judicial como forma de garantia do crédito tributário nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
2) O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário em disputa e estabelece uma relação de garantia entre o contribuinte e a Fazenda Pública.
3) Para preservar a segurança jurídica e a função de garantia do depósito, os valores depositados devem permanecer indisponíveis até decisão final do processo.
Contratos bancários e Regimes Saneadores das Instituições FinanceirasRonaldslides
O documento discute os principais conceitos e espécies de contratos bancários, como mútuo, desconto, conta corrente e alienação fiduciária. Apresenta também os regimes saneadores aplicáveis às instituições financeiras, como liquidação extrajudicial e intervenção.
19 contratos bancários warrant conhecimento de depósito e de transporteJane Cesca
O documento descreve os principais aspectos dos contratos bancários no Brasil, como depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário e abertura de crédito. Também aborda warrant, conhecimento de depósito e de transporte. Apresenta entendimentos do STJ sobre esses contratos, como a aplicação do CDC e a possibilidade de usar TJLP e TR como indexadores.
Este documento resume os principais pontos sobre o contrato de seguro em 11 seções: 1) conceito e elementos, 2) classificação, 3) teorias e história, 4) disciplina legal, 5) requisitos de existência, validade e eficácia, 6) classificação de seguros por espécie, 7) obrigações de segurados e seguradores, 8) co-seguros e resseguros, 9) sistema nacional de seguros privados, 10) extinção do contrato, 11) bibliografia.
O documento discute a história e conceito de títulos de crédito. Brevemente, os títulos de crédito surgiram na Idade Média para facilitar o comércio, com a letra de câmbio sendo o primeiro. A Convenção de Genebra uniformizou as leis sobre títulos de crédito internacionalmente. Títulos de crédito são documentos que representam relações de crédito e confiança entre credor e devedor por um período de tempo.
O documento discute as principais características e teorias sobre títulos de crédito. Apresenta definições de autores sobre o que constitui um título de crédito e destaca três características fundamentais: o formalismo, a executividade e a negociabilidade. Também compara contratos privados e títulos de crédito, ressaltando a negociabilidade destes.
O documento resume decisões judiciais de diversas áreas do direito. Apresenta resumos de casos envolvendo direito civil, administrativo, empresarial, processual civil, penal e tributário. Discute temas como cobrança de taxas condominiais, serviços bancários, consórcios, impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
Mariacoelho creditohipotecariodireitoretencaoLadislau Reis
Esta dissertação analisa a prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca quando ambos recaem sobre o mesmo imóvel. A autora argumenta que a solução atual, que dá prioridade ao direito de retenção mesmo sobre hipotecas anteriores, é irracional e desproporcional. A dissertação procura delimitar a natureza do direito de retenção e analisar diferentes soluções propostas por doutrina e jurisprudência para atenuar os efeitos da prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca.
Fa RevogaçãO De Cheque Responsabilidade Do Banqueiro V2famagalhaes
[1] O documento discute a responsabilidade do banco pelo pagamento de um cheque revogado pelo sacador no prazo legal de apresentação.
[2] Aborda a natureza jurídica da relação entre o banco e o cliente, analisando diferentes teorias, e defendendo a existência de um contrato bancário que regula essa relação de forma geral.
[3] Explora a distinção entre cheque como título de crédito e contrato de cheque, concluindo que este último se enquadra num tipo de mandato.
Este documento é um modelo de contrato de prestação de serviços de consultoria que define os termos e condições entre uma contratante e uma contratada. O contrato especifica o objeto, prazo, remuneração, obrigações das partes, liberação de pagamentos, alterações possíveis e foro do contrato.
O documento discute os principais aspectos dos títulos de crédito, incluindo:
1) Define títulos de crédito como documentos necessários ao exercício de direitos literais e autônomos neles contidos;
2) Apresenta as principais características dos títulos de crédito, como cartularidade, literalidade e autonomia;
3) Discutem a classificação dos títulos de crédito quanto à estrutura, circulação, causa de emissão e suporte material.
Titulos de credito_-_apostila_de_teoria_geralJeisiele França
O documento apresenta um resumo sobre títulos de crédito em 3 frases:
1) Apresenta o conceito de crédito como a confiança de cumprir uma obrigação no futuro e explica o papel dos títulos de crédito em permitir a circulação dos direitos de crédito através da transferência.
2) Discutem conceitos de crédito do ponto de vista econômico e jurídico e define crédito juridicamente como uma relação obrigacional entre credor e devedor envolvendo o pagamento de uma d
Titulos de credito_-_apostila_de_teoria_geralLeonardo Chagas
O documento apresenta um resumo sobre títulos de crédito em 3 frases:
1) Discorre sobre o conceito de crédito como a confiança em cumprir uma obrigação no futuro e o papel dos títulos de crédito em permitir a circulação desses direitos de crédito através de sua transferência.
2) Apresenta definições clássicas de título de crédito como um documento que incorpora direitos de crédito de uma pessoa contra outra e lhes confere características como direito literal e aut
Aval prestado sem a autorização conjugal aspectos polêmicos na jurisprudênci...Madalena Teixeira
O documento discute a polêmica em torno da necessidade de autorização conjugal para o cônjuge prestar aval, de acordo com o Código Civil de 2002. A jurisprudência tem adotado interpretações mais flexíveis, vendo o aval como uma garantia objetiva ao título e não como fiança, que exige autorização. Leis cambiais e a doutrina também diferenciam aval de fiança, sendo o aval uma obrigação principal do avalista e não subsidiária como a fiança.
O documento discute a inconstitucionalidade da Lei 10.931/04, que atribui força executiva à cédula de crédito bancário. Argumenta-se que a lei é inconstitucional por violar a Lei Complementar 95/98, ao tratar de assuntos distintos em um único texto, e por não atender aos princípios da proporcionalidade e da necessidade. Também afirma-se que a cédula de crédito não possui os requisitos de certeza e liquidez para ser considerada um título executivo.
A assunção da dívida é a transmissão da posição jurídica do devedor para um novo devedor (assuntor), com o consentimento do credor, podendo ser liberatória ou cumulativa: (1) a assunção liberatória transfere a dívida e libera o devedor original, enquanto (2) a assunção cumulativa mantém o devedor original responsável solidariamente com o novo devedor.
A assunção da dívida é a transmissão da posição jurídica do devedor para um novo devedor (assuntor), com o consentimento do credor, podendo ser liberatória ou cumulativa:
1) A assunção liberatória transfere a dívida e libera o devedor original;
2) A assunção cumulativa mantém o devedor original responsável e cria uma nova obrigação para o assuntor.
Semelhante a Parecer. carta conforto. competência das comissões administrativas. competência executiva limitada. actos correntes e inadiáveis (28 mai 2007) (20)
1) The document provides a legal opinion on gaming credit procedures and laws in Macau. It examines relevant laws and regulations and provides opinions on questions related to contracts for money borrowing and lending, agreements for credit concession, and requirements for such agreements under Macau law.
2) It finds that Macau law allows for contracts of money borrowing and lending, including a special law regulating gaming credit. Agreements for credit concession are standard agreements documented in markers/IOUs that the borrower signs accepting credit terms. Such agreements must follow requirements for written form, repayment details, amount lent, and signatures under the commercial code.
3) In summary, the document analyzes Macau laws governing gaming credit agreements, finding they
Mr. ___ requested a legal opinion on Macau renting law procedures and regulations regarding a building located in Macau. The lawyer examined relevant documents and laws to address 6 questions:
1) A landlord can terminate a lease with at least 6 months notice without compensation if the tenant has lived there over 2 years.
2) If a tenant does not leave after notice, the landlord must file a court action to evict them and can charge double rent for each day they overstay.
3) A landlord cannot increase rent to force an eviction after terminating a lease; they must go through legal eviction proceedings.
4) If repairs are required for structural safety, the owner must complete them or
Término de mandato em empresa municipal face a eleições intercalares da câmar...João Manuel Vicente
Este parecer jurídico analisa se membros do Conselho de Administração de uma empresa municipal têm direito a indemnizações por cessação antecipada de funções após a dissolução da Câmara Municipal. Conclui que (1) o mandato dos membros do Conselho de Administração é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos, (2) a nova Câmara eleita não está vinculada às decisões da anterior e (3) cabe à nova Câmara avaliar se atribui indemnizações aos membros do Conselho de Administração.
Parecer. competência das comissões administrativas. competência executiva lim...João Manuel Vicente
O documento descreve a evolução legislativa das "leis das autarquias locais" em Portugal desde 1976, destacando as alterações nas normas relativas à constituição de comissões administrativas para assegurar o funcionamento dos municípios durante períodos de transição entre mandatos ou após a saída de membros da câmara municipal. A legislação atual prevê a nomeação de uma comissão administrativa de 5 membros indicados pelos partidos representados na câmara cessante.
Parecer jurídico. tribunal de contas. pagamento indevido. enriquecimento sem ...João Manuel Vicente
1) O documento analisa a legalidade de duas faturas emitidas por uma empresa de publicidade referentes a uma campanha promocional realizada em 2003.
2) Conclui-se que não existiu um processo de aquisição de serviços estrito conforme a lei e que não há provas de que a campanha publicitária foi efetivamente realizada.
3) No entanto, se a empresa provar que realizou a campanha, deverá ser paga, embora o procedimento tenha sido irregular, para evitar o enriquecimento injustificado da administração públic
1) O documento analisa três contratos de prestação de serviços e como as recentes mudanças políticas afetam a sua validade.
2) Conclui-se que os contratos permanecem válidos nos termos originais e adendas, exceto aquelas que dependiam expressamente do mandato de funcionários cujas funções agora cessaram.
3) As relações contratuais mantêm-se válidas, com remunerações e unidades orgânicas definidas nos termos originais dos contratos e posteriores alterações, exceto no que diz respeito às adendas
Contratação de parecer jurídico. infungibilidade da prestação. procedimento d...João Manuel Vicente
1. O documento discute a contratação de um serviço de elaboração de um parecer jurídico externo sobre uma questão específica de direito.
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Análise a minuta de contrato de compra e venda de créditos de carbonoJoão Manuel Vicente
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2) Apesar de não envolver a transferência da propriedade das florestas, o contrato permite a fruição financeira dos seus benefícios at
Análise de proposta de lei do regime geral dos bens do domínio públicoJoão Manuel Vicente
[1] O documento analisa uma proposta de lei sobre o regime geral dos bens do domínio público, apontando vários pontos que suscitam atenção. [2] Refere-se à necessidade de clarificar as regras de coordenação entre a proposta de lei e outros diplomas relacionados. [3] Aponta também algumas imprecisões conceptuais e terminológicas no texto da proposta que poderiam ser corrigidas.
Término de mandato em empresa municipal face a eleições intercalares da câmar...João Manuel Vicente
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Procedimento administrativo. danos causados pelo lobo ibéricoJoão Manuel Vicente
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Procedimento administrativo. danos causados pelo lobo ibérico
Parecer. carta conforto. competência das comissões administrativas. competência executiva limitada. actos correntes e inadiáveis (28 mai 2007)
1. 1
OBJECTO
Em xxx de 2007 deu entrada neste Departamento um pedido de parecer
urgente por via do qual foi suscitada pela Exm.ª Comissão Administrativa
1
a questão de saber se integra ou não o seu leque de competências a
formalização da ampliação – mediante a passagem, por parte da edilidade,
de uma carta de conforto - de uma conta caucionada em que figura num
dos pólos a Exxxx, como mutuária, e no outro, como mutuante, o xxxxP
2
.
FACTOS
Dos elementos que vieram remetidos e dos que foi possível carrear,
importará salientar o seguinte:
1. Através do Ofício n.º xxxxDEPF de xxxx de 2006, subscrito pelo então
Sr. Vice-Presidente xxxx e remetido ao “xxxP”, esta edilidade declarou
perante esta instituição bancária:
«(…) Tomámos conhecimento e concordamos com as condições
negociadas entre esse Banco e a Exxx(…) relativas à concessão de
1
Doravante apenas “CA”.
2
Doravante apenas “xxxP”.
2. 2
um empréstimo de curto prazo até ao montante de 6.000.000 (seis
milhões de euros) (…)» 3
;
«(…) Assim, declaramos que tudo faremos no sentido do
cumprimento pontual pela Exxx dos compromissos assumidos no
âmbito desta operação de crédito (…)»;
«(…) Comprometemo-nos ainda a remeter, periodicamente, a V.Exªs.
os elementos contabilísticos referentes à actividade desta empresa
municipal (…)».
2. Mediante carta de xxxx de 2007, dirigida à Exxxx pelo “xxxP”, veio
esta instituição bancária comunicar «(…) ter (…) aceite alterar no
contrato de Conta Corrente Caucionada número xxxx5 as seguintes
condições: 1. MONTANTE EUR 6.000.000,00 (Seis milhões de Euros)
(…)» (realce no original).
3. Mediante carta de xxxx de 2007, remetida à CA pela Exxx, veio esta
empresa municipal «(…) solicitar a emissão de uma carta conforto (…)
para entregar ao xxxxP, como suporte da alteração ao Contrato de
Conta Corrente Caucionada nº xxxx5, no montante de € 6 000 000,00
3
É de salientar que na cópia deste Ofício que veio remetida a este
Departamento a menção a 6 milhões foi acrescentada manualmente, tendo-se
rasurado para o efeito o anterior valor aí impresso, no montante de 4 milhões de
euros.
3. 3
(…)» sendo que tal «(…) contrato já está na posse do banco, devidamente
assinado pelo Conselho de Administração, aguardando apenas esta carta
conforto para carregamento da conta (…)».
4. Aí é referido ainda que se trata «(…) da ampliação da Conta
Caucionada em mais € 2 000 000,00, motivada pelo não cumprimento
das responsabilidades assumidas pela CMx, em sede de Contrato
Programa de 2006 e 2007, celebrados com a xxxC, EM (…)».
5. Em anexo a tal carta da xxxxC, veio remetida uma minuta de “carta de
conforto” na qual se refere que «(…) Tomámos conhecimento e
concordamos com as condições negociadas entre esse Banco e a xxxxC
(…) relativas à concessão de um empréstimo de curto prazo até ao
montante de 6.000.000 (seis milhões de euros) (…)», «(…) declaramos
que tudo faremos no sentido do cumprimento pontual pela xxxxxC dos
compromissos assumidos no âmbito desta operação de crédito (…)» e
que «(…) comprometemo-nos ainda a remeter, periodicamente, a
V.Exas., os elementos contabilísticos referentes à actividade desta
empresa municipal (…)».
APRECIAÇÃO
6. Na situação vertente, importa equacionar os seguintes pontos:
4. 4
susceptibilidade actual de passagem de uma carta de conforto por
parte da autarquia;
carácter corrente da decisão que autorizasse a passagem da solicitada
carta de conforto;
carácter inadiável da decisão que autorizasse a passagem da solicitada
carta de conforto;
carácter estritamente necessário para assegurar a gestão da autarquia
da decisão que autorizasse a passagem da solicitada carta de
conforto;
cumprimento do contrato programa plurianual outorgado entre a
edilidade e a xxxxC.
Susceptibilidade actual de passagem de uma carta de conforto por
parte da autarquia
7. Carta de conforto – também designada como carta de patrocínio ou
carta de intenções – corresponde a uma figura «(…) de uso quase
exclusivo do Direito Bancário mas fundada em regras gerais de Direito
5. 5
Civil (…)» 4
correspondendo «(…) a um documento consubstanciado
numa missiva dirigida a uma instituição de crédito (…)» 5
normalmente
por uma sociedade dominante (sociedade-mãe) em que esta «(…) afirma
conhecer da existência de um compromisso assumido pela sociedade
dominada perante a destinatária e, depois, conforta ou dá o seu
patrocínio à instituição de crédito em causa quanto à seriedade da
recomendada ou quanto ao cumprimento dos deveres por ela assumidos
(…)» 6
.
8. Segundo uma classificação doutrinária 7
desta figura legalmente atípica
– ainda que nominada –, de génese consuetudinária e assente na
autonomia privada das partes, as cartas de conforto serão de três tipos:
conforto fraco, conforto médio e conforto forte 8
.
4
Pedro Romano Martinez in “Direito das Obrigações – Apontamentos”,
AAFDL, 2003, pg. 260 e 261.
5
Idem.
6
Idem.
7
António Menezes Cordeiro in “Das Cartas de Conforto no Direito Bancário”,
LEX, Lisboa, 1993.
8
Outros AA, porém, optam por distinguir entre conforto forte, conforto fraco e
fianças encapotadas – cfr. Pedro Romano Martinez e Pedro Fuzeta da Ponte in
“Garantias de Cumprimento”, Almedina, 2ª edição, 1997, pg. 93.
Igualmente se refere Calvão da Silva, in “Cartas de Conforto, Estudos de
Direito Comercial (Pareceres)”, Coimbra, 1996, pg. 369, a “fiança
dissimulada”, ao invés de fiança encapotada.
6. 6
9. A força «(…) jurídica destas cartas resultará da análise dos seus
termos, a qual poderá levar a concluir que, num caso concreto, estamos
em presença duma simples obrigação moral, ou de um dever jurídico de
simples informação, ou de obrigação de empregar os meios adequados
para que o devedor cumpra as suas obrigações perante o banco
(obrigação de facere), ou, finamente, de uma verdadeira fiança (…)» 9
.
10. Se é certa a «(…) ambiguidade própria das cartas de conforto (…)»
10
, que estas «(…) correspondem a um texto, por via de regra, impreciso,
razão pela qual, não raras vezes, se pode dizer que esta figura se situa na
fronteira entre o direito e a extrajuridicidade (…)» 11
e que comportam
«(…) um texto equívoco (…)» 12
, também é certo que a «(…) juridicidade
(…) de, pelo menos, algumas cartas de patrocínio não deve ser negada
(…)» 13
, questão que «(…) só poderá ser solucionada mediante a
interpretação da carta de conforto em apreço (…)» 14
.
11. Do que decorre que, caso a caso, poder-se-á ter de concluir pela
efectiva valência jurídica e efectividade de tais cartas, cabendo no limite
9
José Maria Pires in “Direito Bancário”, 2.º Vol., Rei dos Livros, pg. 423.
10
Pedro Romano Martinez e Pedro Fuzeta da Ponte, op.cit., pg. 88.
11
Idem, pg. 87 e 88.
12
Idem, pg. 88.
13
Idem, pg. 90.
14
Idem.
7. 7
proceder à assimilação de algumas dessas cartas de conforto ao leque das
“garantias pessoais” 15
.
12. Ora, tal qualificação como garantia pessoal que, em face dos
concretos termos de determinada carta de conforto, se imponha fazer
barrará frontalmente com os termos explícitos da vigente Lei das
Finanças Locais 16
, como, aliás, já barraria com a sua anterior versão,
sediada na Lei 42/98 de 6 de Agosto 17
.
13. Com efeito, dispõe-se no n.º 10 do artigo 38.º da Lei 2/2007 de 15 de
Janeiro que:
«(…) É vedado aos municípios quer o aceite quer o saque de letras de
câmbio, a concessão de avales cambiários, a subscrição de livranças,
15
Garantia pessoal é uma garantia especial (por contraponto à “garantia geral”
consistente no património do devedor – cfr. art. 601.º do Código Civil) em que
«(…) outra ou outras pessoas, além do devedor, ficam a responder com os seus
patrimónios pelo cumprimento da obrigação (…)» e em que, portanto, o «(…)
credor beneficiário adquire (…) um reforço do seu crédito (…)» adveniente do
«(…) facto de um terceiro afectar o seu património à satisfação desse crédito
(…)», consistindo, pois, na «(…) assunção por terceiro de uma nova obrigação
(…)», traduzindo-se «(…) em direitos de crédito organizados em função de
outros direitos de crédito (…)» - cfr. José Maria Pires, op.cit., pg. 428.
16
Trata-se da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que, nos termos do n.º 1 do seu
artigo 64.º, revogou a anterior Lei 42/98 de 6 de Agosto.
17
Efectivamente, dispunha o n.º 7 do artigo 23.º da Lei 42/98 de 6 de Agosto
que «(…) É vedado aos municípios quer o aceite quer o saque de letras de
8. 8
a concessão de garantias pessoais e reais, salvo nos casos
expressamente previstos na lei. (…)» (realce nosso)
Carácter corrente da decisão que autorizasse a passagem da
solicitada carta de conforto
14. Temos, pelo exposto, que se aos municípios se encontra proibida a
concessão de “garantias pessoais” e que certas cartas de conforto – ao
menos, as “fortes” -, terão, nos termos supra, tal natureza, não poderá esta
edilidade sequer passar tais cartas por força de directo comando legal (Lei
das Finanças Locais).
15. O que transportaria o ponto fulcral da questão concreta que nos é
colocada para a sempre precária e contingente tarefa hermenêutica e
exegética consistente em interpretar e qualificar juridicamente o modelo
de carta de conforto proposto pela xxxC.
16. Ora, cabe referir a este propósito que mesmo que se viesse a concluir,
nesta sede – presente pronúncia jurídica deste Departamento -, por um
eventual valor ajurídico do teor daquele modelo – portanto, sem qualquer
valência jurídica e possibilidade de assimilação a uma “garantia pessoal”
câmbio, a concessão de avales cambiários, bem como a subscrição de
livranças e a concessão de garantias pessoais. (…)» (realce nosso).
9. 9
– sempre permaneceria a eventualidade de o mutuante da xxxxC – isto é,
o “xxxxP” – sufragar diferente entendimento e vir arrogar-se, porventura
judicialmente, numa posição de credor especialmente reforçado, à custa
desta edilidade, precisamente por entender que tal carta de conforto
consubstanciaria uma verdadeira “obrigação da autarquia pagar em vez da
devedora originária ou principal”, ou seja, a xxxxC.
17. Tal risco, em face dos poderes municipais especialmente limitados e
restritivos a que se encontra sujeita a “CA”, seriamente aconselha, assim,
a que se não deva – ou, porventura, sequer possa - proceder à prática de
um tal acto cujas futuras vicissitudes prático-interpretativas, inteiramente
na mão de uma entidade terceira (“xxxxP), poderiam levar a que o erário
municipal venha a ter de acorrer, já no período pós-competência
executiva limitada, a uma dívida no montante de seis milhões de euros.
18. O sério risco, implicado numa eventual decisão da “CA” de autorizar
a passagem de uma carta de conforto, de assunção, ainda que porventura
indirecta, de dívida alheia cairia, a nosso ver, pois, fora das forças
próprias que por lei cabem a uma “CA”, atenta a sua legitimidade
democrática diminuída e a sua natureza de órgão ad hoc ou meramente
vicarial.
10. 10
19. Não seria, pois, corrente.
Carácter inadiável da decisão que autorizasse a passagem da
solicitada carta de conforto
20. Atento o entendimento por nós sustentado quanto ao segmento
normativo “prática de actos correntes e inadiáveis estritamente
necessários para assegurar a gestão da autarquia” como significando uma
tripla e cumulativa exigência a verificar sine qua non nos actos
praticáveis pelas “CA” 18
, não caberia sequer, em coerência, aferir neste
momento do eventual carácter inadiável da decisão que viesse a autorizar
a passagem de uma carta de conforto.
21. Importará, todavia, atento o método de análise adoptado e,
especialmente, atento o carácter controvertido de uma tal tripla
cumulabilidade 19
, considerar o eventual carácter inadiável da decisão
por via da qual porventura se viesse a autorizar a passagem de uma carta
de conforto.
18
Cfr. Parecer Jurídico n.º xxxxOUV/07 de xx de Maio. Ressalve-se, porém,
que especificamente quanto ao entendimento respeitante à necessidade de os
actos terem de ser cumulativamente “correntes” e “inadiáveis”, não foi o
mesmo objecto de despacho de concordância por parte do Sr. Director do
Departamento Jurídico nem, igualmente, por parte do Sr. Director Municipal
xxxx.
19
Vide nota de rodapé anterior.
11. 11
22. Urge, assim, verificar se o acto que a “CA” é chamada a praticar se
mostra de tal modo premente e instante que a sua não prática imediata
possa implicar - ou pelo menos perigar - a realização do evento “Festas de
xxxxx 2007”.
23. Temos que o atributivo da “inadiabilidade” se alcançará mediante um
juízo ponderativo entre a necessidade de não praticar mais que actos
correntes e, no outro pólo, a urgência ou premência do interesse público
municipal que clame, desde logo, a prática de um acto, não podendo a
mesma ser diferida, sob pena de sério e patente dano ou lesão daquele
interesse, para o período pós-competência executiva limitada.
24. Ora, a esta luz, e considerando que a realização daquele evento se
mostra juridicamente atendível porquanto se subsume no feixe de
atribuições e competências municipais – a desenvolver directamente pela
própria autarquia ou, mediatamente, através de pessoa colectiva integrada
no respectivo universo empresarial municipal –, afigura-se-nos que tal
eventual decisão autorizativa – única e exclusivamente, neste momento,
na óptica da sua “inadiabilidade” –, a não ser praticada pela “CA”
implicaria um sério perigo de se não efectivar o empréstimo e, destarte,
não se vir a realizar, na sua integralidade e dentro do calendário previsto –
12. 12
neste momento, muito curto já, até ao seu início -, aquele indicado
evento.
25. Sendo, pois, inadiável.
Carácter estritamente necessário para assegurar a gestão da
autarquia da decisão que autorizasse a passagem da solicitada carta
de conforto;
26. Atentos os considerandos atrás enunciados a propósito do nosso
posicionamento sobre a existência de uma tripla e cumulativa exigência a
verificar sine qua non nos actos praticáveis pelas “CA” 20
, proceder-se-á
neste momento à aferição do eventual carácter estritamente necessário
para assegurar a gestão da autarquia da decisão por via da qual se viesse a
autorizar a passagem de uma carta de conforto.
27. Assim, entendemos tal terceiro requisito como respeitando à
satisfação das legais competências e atribuições municipais em tal nível
ou grau que, se de facto julgamos que se deva caracterizar como mínimo
e não pleno – uma vez que o órgão “CA” não possui a normal plenitude
de competências executivas que cabem à câmara municipal -, possa dar,
ainda assim e não obstante, um razoável e satisfatório cumprimento a
13. 13
algumas das incumbências legais da autarquia sem que, pois, ocorra um
vazio total quanto ao exercício das suas legais missões desde o momento
da dissolução do órgão camarário até à tomada de posse do novo
executivo entretanto eleito.
28. De entre tais tarefas ou “missões” juridicamente a cargo da autarquia,
encontra-se indubitavelmente o fomento ou promoção de actividades
culturais, designadamente festividades como a sub judice.
29. Ora, assente que a promoção, fomento ou desenvolvimento de
actividades culturais - a efectivar directamente pela própria autarquia ou,
mediatamente, através de pessoa colectiva integrada no respectivo
universo empresarial municipal – consiste numa das tarefas a prosseguir
pelos municípios e, que portanto, existe genérico e abstracto cabimento
jurídico para a prática de actos nessa matéria, afigura-se-nos, s.m.o., que a
realização do mencionado evento – atendendo concretamente à
circunstância de se tratar da principal cidade do país e, portanto, ter a seu
cargo a satisfação de necessidades culturais e recreativas e, bem assim, de
eventual atracção turística, relativamente a um avultado número de
munícipes e demais pessoas que para aqui, para esse efeito, se venham a
deslocar – se poderá sustentavelmente inserir no que seja um atendível e
20
Pontos n.º 20 e n.º 21.
14. 14
razoável nível de gestão da autarquia – leia-se, quanto à expressão
“gestão”, a satisfação mínima de algumas atribuições tendo em vista não
se abdicar em absoluto do exercício de todas as competências municipais.
30. Nesta medida e segundo esta perspectiva, propendemos para
considerar que a eventual autorização para passagem de uma carta de
conforto respeitaria tal terceiro requisito uma vez que seria estritamente
necessária - e à mesma se encontraria condicionada e funcionalizada a
efectivação de crédito - tendente à atendível satisfação de uma das
incumbências legais da autarquia.
31. Sendo, pois, estritamente necessária para assegurar a gestão da
autarquia.
Cumprimento do contrato programa plurianual outorgado entre a
edilidade e a xxxC
32. Como sustentámos supra, a passagem da solicitada carta de conforto
não será, apesar de inadiável e estritamente necessária a assegurar a
gestão da autarquia, simultaneamente corrente.
15. 15
33. Logo não sendo, segundo o entendimento que perfilhamos 21
,
praticável pela “CA” um tal acto, com tais fundamentos.
34. Já nos pareceria, diferentemente, de adjectivar como corrente a
execução por parte desta edilidade do acordado entre si e xxxxC 22
.
35. Pois que, de facto, tal corresponderia tão-somente ao cumprimento
das prestações a que a câmara municipal se vinculou, em momento
pretérito e na plenitude das suas competências, mediante instrumento
contratual.
36. Mais não correspondendo que ao estrito cumprimento ponto por ponto
– ainda que tardio – de um contrato (saliente-se: pacta sunt servanda)
inteiramente válido e eficaz, ademais tendo como pano de fundo a sua
aprovação pela Assembleia Municipal e, bem, assim, a sua inscrição nas
Grandes Opções do Plano de 2006 e nas Grandes Opções do Plano de
2007.
21
Vide nota de rodapé n.º 18.
22
Registe-se que apenas foi possível carrear, junto do Dxxx/Dxxx, a
Deliberação n.º xxxCM/2005 e a Deliberação n.º xxxx/2005, respeitando a
primeira à transferência de um milhão de euros e a segunda à transferência de €
1.xxx,00 e à aprovação de um contrato-programa. Tal não impede,
naturalmente, o que se dirá quanto ao incumprimento do contrato programa
plurianual a que se alude no expediente.
16. 16
37. Inexistiria assim qualquer inovação política ou qualquer nova
valoração comprometedora da liberdade e legitimidade político-
conformadora do novo órgão executivo resultante de eleições.
38. Antes estaria apenas em causa o respeito que é devido às vinculações
oportunamente assumidas.
39. Face ao que qualificaríamos como corrente a transferência para a
xxxxC por parte desta edilidade das verbas acordadas em sede de contrato
programa plurianual.
40. No mais revertendo para a ora aventada transferência de verbas, em
termos de dar por verificados os requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 4.º
da Lei 47/2005 de 29 de Agosto, as conclusões a que atrás chegámos
quanto ao carácter inadiável e estritamente necessário para assegurar a
gestão da autarquia, da prática de um acto executivo por parte da “CA”
que, in casu, não seria assim a passagem de uma carta de conforto mas,
diversamente, a transferência dos acordados meios financeiros para a
xxxC.
CONCUSÕES
17. 17
a) Supondo que o acto que se pondere praticar seja a passagem de uma
carta de conforto:
entendemos que tal eventual passagem não seria corrente mas seria
inadiável e poderia ser estritamente necessária para assegurar a gestão
da autarquia;
face ao que, segundo o entendimento que perfilhamos, a sua prática
não seria admissível;
sendo já, porém, de admitir quando se entenda que ao acto bastará ser
corrente ou inadiável (e, num ou noutro caso, sempre estritamente
necessário para assegurar a gestão da autarquia).
b) Supondo que o acto que se pondere praticar seja a transferência para a
xxxC das verbas protocoladas em 2006 em sede de contrato programa
plurianual:
entendemos que tal eventual transferência seria corrente, inadiável e
poderia ser estritamente necessária para assegurar a gestão da
autarquia;
face ao que, segundo o entendimento que perfilhamos ou mesmo
quando se entenda que ao acto bastará ser corrente ou inadiável (e,
18. 18
num ou noutro caso, sempre estritamente necessário para assegurar a
gestão da autarquia), a sua prática seria admissível.
É esta, salvo melhor opinião, a nossa análise relativamente ao expediente
remetido a este Departamento.
Lisboa, 28 de Maio de 2007.
O Advogado,
- João Manuel Vicente –