O documento discute a inconstitucionalidade da Lei 10.931/04, que atribui força executiva à cédula de crédito bancário. Argumenta-se que a lei é inconstitucional por violar a Lei Complementar 95/98, ao tratar de assuntos distintos em um único texto, e por não atender aos princípios da proporcionalidade e da necessidade. Também afirma-se que a cédula de crédito não possui os requisitos de certeza e liquidez para ser considerada um título executivo.