A deliberação refere-se a uma medida cautelar do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Floresta por nomeações de servidores nos últimos 180 dias de mandato da prefeita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator propõe referendar a medida cautelar para suspender a portaria de nomeações e vedar novas nomeações, devido ao risco de lesão ao erário.