Três partidos políticos propuseram uma reclamação eleitoral para impugnar a contagem de votos válidos na eleição majoritária, alegando que os votos do candidato do PMN foram contados para o candidato da coligação. No entanto, documentos mostram que o PMN concorreu isoladamente, não fazendo parte da coligação, e os votos do seu candidato foram contados apenas para ele. Assim, a juíza julgou a reclamação improcedente e proclamou os eleitos.