O documento discute a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, contrastando visões doutrinárias e jurisprudenciais. Apesar da resistência judicial, há um crescente entendimento na doutrina de que esse instituto deve ser reconhecido em processos administrativos, respeitando princípios constitucionais como a razoável duração do processo. Recentes decisões têm demonstrado uma mudança na jurisprudência, apoiando a proteção dos direitos dos contribuintes face à ineficiência administrativa.