A sentença analisa três petições de impugnação ao registro de candidatura de uma coligação partidária. As impugnações alegam irregularidades nas convenções de três partidos da coligação. A sentença indeferiu os pedidos por falta de legitimidade dos autores e por considerar que as questões internas dos partidos devem ser resolvidas internamente. O registro da coligação foi deferido.