Este guia resume as principais informações sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), incluindo seu prazo de entrega, o que deve ser declarado, periodicidade de entrega e multas aplicáveis em caso de atraso ou omissão.
Uma breve apresentação sobre a matéria de metrologia do curso de Eletromecânica com
introdução a ela falando não apenas da matéria mas também da historia do estudo da
metrologia que é a ciência que estuda os metros e suas medida para um no decorrer do
desenvolvimento humano. Com o objetivo de obtenção de conhecimentos na mesma e
um melhor intendimento no decorrer do curso com as técnicas e conceitos da metrologia
a cerem dadas este trabalho.
Uma breve apresentação sobre a matéria de metrologia do curso de Eletromecânica com
introdução a ela falando não apenas da matéria mas também da historia do estudo da
metrologia que é a ciência que estuda os metros e suas medida para um no decorrer do
desenvolvimento humano. Com o objetivo de obtenção de conhecimentos na mesma e
um melhor intendimento no decorrer do curso com as técnicas e conceitos da metrologia
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05-12-2013 El Gobernador Guillermo Padrés entregó nuevo plantel de CECYTES. B...Guillermo Padrés Elías
Hermosillo, Sonora.- Con una inversión de 8 millones 889 mil pesos, para beneficiar de forma directa a 364 alumnos actuales y cientos por venir en las próximas generaciones, el Gobernador Guillermo Padrés entregó las instalaciones del CECYTES Miguel Alemán, localizado en dicho poblado.
Jennifer Martin
TELUS World of Science, Calgary, AB
Presented at the Cybera/CANARIE National Summit 2009, as part of the session "Green IT: Does it Work?" In this session, leaders from academia, industry and government debated the value proposition of green IT and its potential to contribute to research, business and policy objectives.
SERBIULA Táchira: Semana del Libro 2015 (Lunes 20-04-2015)jaimesnestor
Semana del Libro
35 Aniversario de SERBIULA y 230 Aniversario de la ULA
Actividades a realizar con motivo del día internacional del
Libro, el idioma y los derechos de autor.
Lunes 20 de Abril
09:00 am Presentación: Línea de investigación y referencias bibliográficas sobre la geografía y su enseñanza.
Profesor José Armando Santiago Rivera.
Exposición: Departamento Servicios al Público
Guia Fiscal produzido pela Adsul Contabilidade, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre: Devoluções, Estorno de NF-e, Remessa, Anulação Serviço de CT-e Transporte e Vendas a ordem.
Cruzamento de informações - Sindusconsp - Styllus ConsultoriaStyllusConsultoria
CONTEÚDO
DIPJ – Declaração de Informações da Pessoa Jurídica;
DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido da Fonte;
DIMOB - Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias;
Confronto das informações – amarração dos valores (casos práticos);
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de fevereiro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskNumeric Contadores
A Receita Federal lançou o SPED eSocial para início em 2014. Esta solução causará impacto em vários processos das empresas, bem como tende a expor as fragilidades de controles em compras, financeiro, contábil, TI, RH e demais áreas.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de dezembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
Conceituar a nova forma de tributação do Simples Nacional ou Supersimples, bem como sua abrangência, cálculo, tributos integrantes e não integrantes do Simples, suas obrigações legais e ficais, obrigações acessórias, exclusão do simples dentre outras mais.
2. Tire suas dúvidas sobre:
Prazo de entrega
O que abrange
Periodicidade
IPI, CIDE, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Multas
Regulamentação
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DCTF
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3. A ADSUL Assessoria Contábil e Fiscal é uma empresa familiar de pequeno porte,
situada no bairro Floresta – Porto Alegre/RS, atua no segmento de serviço s
contábeis, fiscal e departamento pessoal.
Fundada na década de 90, pelo Sr. Adálvio Antonio Argilar cujo perfil
empreendedor observou a carência e necessidade do mercado em serviços
contábeis de qualidade.
Atualmente a ADSUL possui uma carteira de clientes com mais de 250 empresas
de diversos segmentos de mercado, inclusive atuantes em outros estados do
Brasil. Em sua sede própria, conta com uma equipe de vinte e cinco (30)
colaboradores.
A ADSul Contabilidade
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4. Este guia foi desenvolvido para sanar as principais dúvidas dos nossos
clientes sobre questões referentes a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais).
O Guia DCTF
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1. Prazo para apresentação
O prazo para a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais, é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, e aplica-se, inclusive,
aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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2. O que abrange
A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições
administrados pela Receita Federal:
I - IRPJ;
II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários (IOF);
V - CSLL;
VI - Contribuição para o PIS/Pasep.
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2. O que abrange (continuação)
VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007;
(Instrução Normativa RFB 1.130, de 18 de fevereiro de 2011);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o
Programa de Estímulo à Interação.
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2. O que abrange (continuação)
XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).
XII - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (C PRB), de que tratam os
arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Instrução Normativa RFB
1.258, de 13 de março de 2012)
Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício
não deverão ser informados na DCTF.
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3. IPI e Cide-Combustível
Os valores referentes ao IPI e à Cide-Combustível deverão ser informados, por
estabelecimento, na DC TF apresentada pela matriz.
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4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
Os valores relativos ao IRPJ, a CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins
pagos na forma do caput do art. 4 º da Lei 10.931, de 2004, devem ser informados
na DCTF da pessoa jurídica incorporadora, por incorporação imobiliária, no grupo
RET/Patrimônio de Afetação.
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Os valores referentes a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na
fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma do art. 30 da Lei 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, e os valores relativos à Cofins e à Contribuição para o
PIS/Pasep retidos na forma do § 3 º do art. 3º da Lei 10.485, de 3 de julho de 2002
, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 , devem ser
informados na DC TF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (C SRF).
Os valores referentes ao IRPJ, a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep
retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei 10.833, de 2003 , devem ser
informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos
na Fonte (COSIRF).
4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
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Os valores referentes a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos
pelos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
que tenham celebrado convênio com a RFB nos termos do art. 33 da Lei 10.833, de
2003 , devem ser informados na DC TF no grupo COSIRF.
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5. Periodicidade
A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2010, a DCTF - Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais deverá ser entregue mensalmente, sendo
esta obrigação estendida a todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
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6. Multas por não apresentação
Multas: intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação,
ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e
sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e
contribuições informados na DC TF, ainda que integralmente pagos, no caso de
falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%,
observado o valor da multa mínima;
Será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado
para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no
caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
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II - de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.
No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da
Federação a que pertençam.
7. Multas por não apresentação
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8. Redução da Multas
Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas:
I - em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação.
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9. Multas mínimas
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00, nos demais casos.
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10. Norma regulamentadora
A Instrução Normativa RFB 1.110, de 24 de dezembro de 2010 de 27 de Dezembro
de 2010 (com a redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.478, de 7 de julho
de 2014), é a norma da Receita Federal que regulamenta a entrega da DC TF -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais MENSAL.