2. ENCONTRO DOS COORDENADORES
DAS ELEIÇÕES PARA OS DELEGADOS
QUE PARTICIPARÃO DO XIV
CONGRESSO ESTADUAL DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
3. CONGRESSO SINDICAL ESTATUTÁRIO
É norma estatutária que o SINTESE realize o Congresso a cada 2
(dois) anos, sendo o mesmo a instância máxima para aprovação do
Plano de Lutas e reforma do Estatuto do sindicato.
A IMPORTÂNCIA DO XIV CONGRESSO
Avaliar a situação política, econômica e social internacional,
nacional e local, identificando as consequências para os
trabalhadores em educação, bem como debater políticas públicas de
educação;
Avaliar às lutas em defesa dos profissionais da educação, a
organização sindical do SINTESE, as ações para promover a
qualidade social da educação pública e preparar o Magistério Público
para enfrentar e superar os desafios do próximo biênio.
4. OBJETIVOS DO XIV CONGRESSO DO SINTESE
Refletir e debater sobre o tema central: “A democracia participativa
e a Construção da Escola Popular”;
Construir e aprovar o Plano de Lutas e a Pauta de Reivindicações
para o próximo biênio;
Apresentar, debater e deliberar sobre a proposta "Escola
Democrática e Popular: a educação que queremos".
TESES PARA O XIV CONGRESSO DO SINTESE
As teses deverão ser inscritas até 18 horas do dia 10 de outubro de
2012, na sede Central do SINTESE, localizado à Rua Campos, nº
107, Bairro São José, em Aracaju. O texto-base da tese deve conter
os seguintes temas: Conjuntura; Balanço; Política Educacional;
Plano de Lutas e, se for o caso, propostas alternativas para reforma
estatutária. As teses devem ser assinadas pelos seus signatários e
conter, no mínimo, 60 (sessenta) assinaturas de filiados do
SINTESE.
5. PARTICIPANTES DO XIV CONGRESSO DO SINTESE
DELEGADOS(AS) ELEITOS(AS):
São os educadores(as) filiados(as) ao SINTESE, quites com as
suas obrigações sindicais e eleitos(as) em seus locais de trabalho.
DELEGADOS(AS) NATOS(AS):
De acordo com o Artigo 15 do Estatuto do SINTESE, são os
membros do Conselho Estadual de Representantes do SINTESE-
CERES; os integrantes do Conselho Fiscal do SINTESE e os
Delegados Sindicais Titulares das Redes Estadual e Municipais.
OBSERVADORES(AS):
Ficam asseguradas 250 (duzentos e cinqüenta) vagas para
Observadores(as), respeitado o critério de que sejam Profissionais
da Educação filiados(as) ao SINTESE.
6. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADO(A)S
Os Delegados (as) ao XIV Congresso Estadual dos Trabalhadores em
Educação Básica da Rede Pública de Sergipe, serão eleitos nos locais de
trabalho, respeitando o número de filiados na base, na proporção de 1 (um)
Delegado(a) para cada 10 (dez) filiados, nos termos dos preceitos do artigo
9º do Estatuto do SINTESE, no período de 27/08 a 11/10/2012, da seguinte
forma:
• As plenárias, por local de trabalho, ocorrerão somente nas escolas ou
órgãos que tenham número igual ou acima de 06 (seis) filiados, respeitada a
proporção de trabalhadores filiados na base;
•Poderão votar e ser votados todos os filiados que estiverem quites com as
suas obrigações sindicais no ato da plenária, inclusive, aqueles filiados que
não estão descontando a contribuição sindical, embora o ente público não
venha fazendo o devido repasse para o SINTESE.
7. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADO(A)S
•No ato da eleição dos Delegados (a)s titulares, serão também escolhidos os
suplentes, em quantidade nunca superior a 50% (cinqüenta por cento) das
vagas, observando-se o resultado da votação para fins de definição da ordem
dos suplentes;
•Nos locais de trabalho que tenham até 10 (dez) filiados será eleito 01 (um)
Delegado (a); a partir daí, para cada 10 (dez), ou fração igual ou superior a
05 (cinco), a plenária escolherá mais um Delegado (a);
8. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADO(A)S
•No caso das escolas pequenas que tenham até 05 (cinco) filiados haverá
plenárias unificadas de escolas, por município, para que seja procedida a
eleição dos Delegados (as), na mesma proporção de trabalhadores na base,
da seguinte forma:
•Nas plenárias unificadas, para cada 10 (dez) filiados, será eleito 01 (um)
Delegado (a) e, em caso de fração igual ou superior a 05 (cinco), a plenária
escolherá mais um Delegado (a);
•Poderão ser realizadas, dentro do mesmo município, plenárias regionais das
escolas que possuem até 05 (cinco) filiados, respeitado o critério de
proximidade geográfica;
•Nos municípios, cuja totalização dos filiados das escolas seja inferior a 10
(dez) sindicalizados, será eleito 01 (um) Delegado (a);
9. ELEIÇÃO DOS DELEGADO(A)S APOSENTADOS
Os filiados aposentados serão convocados pelo correio visando à eleição dos
Delegados (as) para o XIV Congresso, obedecendo-se aos seguintes
critérios:
•As plenárias para a eleição dos Delegados (as) aposentados ocorrerão nos
municípios;
•A escolha dos Delegados (as) aposentados será de 01 (um) Delegado (a)
para cada 10 (dez) sindicalizados, devendo-se escolher mais um, para os
casos de fração igual ou superior a 05 (cinco);
•Participam da plenária, no município, os filiados aposentados das redes
estadual e municipal.
10. ATAS DE ELEIÇÃO DOS
DELEGADO(A)S
• As atas de eleição de Delegado
(as) deverão ser encaminhadas
pelas Sub-Sedes Regionais e
Delegacias Sindicais para a sede
central do SINTESE, até o dia
01/10/2012;
11. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
• A Resolução convocatória do XIV CONGRESSO, estabelece que o SINTESE
assumirá as despesas de hospedagem dos(as) delegados(as) residentes no
interior, com exceção daqueles(as) procedentes de Aracaju e da Região
Metropolitana;
• Somente será assegurada hospedagem para os(as) delegados(as), residentes
em municípios do interior do Estado, cuja solicitação esteja registrada na ata da
plenária que o elegeu e que tenha confirmado o pedido de reserva em hotel para a
Comissão de Acolhimento do XIV CONGRESSO, até o dia 19/10/2012;
•A diária do hotel inclui somente o café da manhã. O SINTESE não assumirá
nenhuma despesa com frigobar, telefone, lavagem de roupa, almoço ou jantar;
• Os delegados residentes em Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro
e Barra dos Coqueiros não terão direito hospedagem. Excepcionalmente a
Comissão Organizadora analisará as solicitações de hospedagem de filiados
residentes em locais de difícil acesso do município de Laranjeiras;
• As despesas de alimentação serão assumidas integralmente pelos participantes
do XIV CONGRESSO.
12. TRANSPORTE:
• A organização do XIV CONGRESSO assegurará a contratação de empresas
especializadas em transporte de passageiros para a contratação de ônibus ou vans,
com o objetivo de assegurar o traslado dos delegados do interior, de forma coletiva e
organizados através de caravanas;
• O SINTESE não assumirá o reembolso individual de passagens de nenhum
delegado;
• O SINTESE não reembolsará as despesas de combustível de nenhum delegado;
• Os delegados residentes em Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro,
Barra dos Coqueiros e Laranjeiras não serão reembolsados nas despesas de
transporte coletivo;
• As solicitações para transporte, desde que coletivas, não previstas nesta
Resolução, deverão ser requeridas por escrito para a Comissão Organizadora do XIV
CONGRESSO, até 19/10/2012, que analisará o pleito e comunicará a decisão,
sempre por escrito, aos requerentes.
13. TITULAÇÃO
• Os certificados de participação no XIV CONGRESSO serão emitidos pela
Universidade Federal de Sergipe, nos termos do convênio celebrado entre o
SINTESE e a UFS;
• Os certificados, cuja participação dos(as) delegados(as) ou observadores(as) em
plenário ou trabalho em grupos for inferior a 20 (vinte) horas serão emitidos pelo
SINTESE;
• Os certificados, cuja participação dos(as) delegados(as) ou observadores(as) em
plenário ou trabalho em grupos for igual ou superior a 20 (vinte) horas serão
emitidos pela UFS;
14. TITULAÇÃO
•O controle de freqüência será feito
de forma ininterrupta, cabendo ao
participante o livre arbítrio para
decidir os horários de entrada e
saída do plenário;
• Para efeito de emissão de
certificados, a carga horária máxima
é de 28 (vinte e oito) horas para
os(as) Delegados(as) e
Observadores(as).
15. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADOS(AS) E
OBSERVADORES(AS):
O pagamento da taxa de inscrição obedecerá os seguintes critérios:
16. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADOS(AS) E
OBSERVADORES(AS):
O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do XIV CONGRESSO poderá ser
efetuado em uma das contas bancárias especificadas abaixo, a favor do SINTESE,
através de DEPÓSITO IDENTIFICADO COM CPF :
048
17. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADOS(AS) E
OBSERVADORES(AS):
• O pagamento da Taxa de Inscrição não dispensa o preenchimento da ficha de
inscrição.
• O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado no
ATO DO CREDENCIAMENTO.
18. PARTICIPAÇÃO DE
OBSERVADORES(AS
• Profissionais da Educação da rede pública,
não sindicalizados, que efetuem a sua filiação
ao SINTESE poderão inscrever-se como
Observadores (as);
• Os observadores (as) participam dos trabalhos
dos grupos temáticos de debate da Tese Guia e
das plenárias deliberativas sem direito a voto.
•Tendo em vista que os Observadores (as) não
possuem direito a voto, os mesmos serão
identificados(as) com crachás em cores
distintas dos(as) Delegados(as);
•O SINTESE não assumirá nenhuma despesa
de transporte, alimentação ou hospedagem dos
(as) Observadores (as).
19. CREDENCIAMENTO
O credenciamento dos Delegados(as) e Observadores(as) dar-se-á:
•Nos dias 03, 05 e 06 de novembro de 2012, na sede do SINTESE, situado à Rua
Campos, 107, Bairro São José, no horário das 8:30 às 18 h;
•No dia 07/11/2012, das 8h às 18h, o credenciamento será no Iate Clube de Aracaju;
•Na desistência dos(as) Delegados (as) titulares será feita a inscrição do(a)
Delegado(a) suplente, correspondente ao mesmo local de trabalho, observando-se a
ordem da suplência e desde que o nome conste na ata de eleição de Delegados(as).
•Em caso de desistência anterior ao prazo definido para o credenciamento, o
suplente somente será inscrito mediante apresentação, por escrito, de Termo de
Desistência, devidamente assinado pelo (a) Delegado (a) titular, de acordo com o
modelo distribuído por ocasião da plenária para eleição dos(as) Delegado(a)s(as);
•Fica proibido o credenciamento de Delegados (as) titulares e suplentes, após o
prazo final acima estabelecido (18h do dia 07/11/12);
•Os(As) Coordenadores(as) das Regionais e o(as)s Coordenadore(as)s municipais
não adstritos às Sub-Sedes, poderão realizar o credenciamento dos(as) Delegados
(as) dos seus respectivos municípios, desde que comprovem o pagamento da taxa
de inscrição.
20. CRECHE
• Objetivando assegurar o direito à plena
participação das Mulheres Professoras,
particularmente das mães de crianças de 0 a
6 anos, o SINTESE disponibilizará a estrutura
da "Creche RECRIAR" no CENTRO
CULTURAL DO SINTESE (Av. Augusto
Maynard nº322, Bairro São José) oferecendo,
inclusive, espaço para amamentação;
21. CRECHE
• As Professoras participantes do
XIV CONGRESSO que
necessitarem de creche para os(as)
seus(suas) filhos(as) deverão
requerer, através do preenchimento
na Ata de Eleição e na Ficha de
Inscrição até o dia 19/10/2012;
• O material de higiene pessoal,
vestuário (inclusive fraldas e toalha),
medicamentos e alimentação
deverão ser fornecidos pelas mães.