O SINTESE apresentou em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira no auditório da CUT/SE dados sobre a situação da rede estadual de ensino que enfocou os seguintes temas:
Sucateamento dos prédios das escolas estaduais; escolas, alimentação escolar, irregularidades na prestação de contas do FUNDEB e MDE; queda de matrículas da rede estadual; negação do reajuste do piso.
Coletiva de imprensa: a realidade da educação pública estadual em Sergipe
1. 1-SUCATEAMENTO DOS PRÉDIOS DAS
ESCOLAS ESTADUAIS
2-DENÚNCIAS SOBRE A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTDUAL DE
ENSINO
3-PERDA DE MATRÍCULA E DE RECURSOS
NO ENSINO PÚBLICO DE SERGIPE
4-IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES
DE CONTAS SOBRE OS RECURSOS DO
FUNDEB E MDE EM 2014 E 2015
5-GOVERNO DE SERGIPE AFRONTA
DECISÃO DO STF E DESCUMPRE A LEI DO
PISO SALARIAL (11.738/2008)
3. COLETIVA DE
IMPRENSA
Constantemente o SINTESE têm feito denúncias sobre as péssimas condições das escolas não
somente da rede estadual, mas também das redes municipais. E as denúncias não se resumem
somente a estrutura física, mas também a questões de gerenciamento e de material didático.
Nas diversas redes é possível encontramos instalações elétricas e hidráulicas deficitárias, fiação
exposta, vazamentos de água, vidros quebrados, salas sem ventilação, carteiras danificadas e
amontoadas, banheiros com privadas e portas quebradas, tetos danificados, paredes rachadas,
infiltrações, janelas quebradas, com lixo e entulho em volta, água parada e fétida dentro e fora
da escola, muros quebrados ou inexistentes.
Na rede estadual ainda tem outro problema. Faltam funcionários de apoio administrativo,
merendeiras e para os serviços de limpeza e vigilância. A falta de pessoal para a execução de
serviços essenciais tem prejudicado o bom desempenho das atividades pedagógicas e
administrativas das unidades de ensino públicas. Em diversas escolas estaduais a alimentação
escolar não é servida aos estudantes por falta de merendeiras para preparar os alimentos.
4. COLETIVA DE
IMPRENSA
Na primeira reunião entre SINTESE e o então novo Secretário de Estado da Educação, Jorge
Carvalho, a presidenta Ângela Melo entregou dois relatórios: o primeiro contendo ofícios
enviados pelo sindicato e matérias publicadas na imprensa sergipana que denunciavam a
situação de várias escolas da capital e do interior. O segundo relatório contém fotografias de
várias escolas da rede estadual (de Aracaju e outras cidades) em péssima situação estrutural.
O objetivo do Perfil das Escolas Públicas do Estado de Sergipe é mostrar as precárias condições
nas quais estudam (ou tentam estudar) crianças, adolescentes e jovens sergipanos. As imagens
mostram ambientes impróprios para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e que
chegam a colocar em risco estudantes, professores e funcionários.
O dossiê também já foi enviado para o Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da União e
demais órgãos fiscalizadores cobrando providências urgentes.
15. COLETIVA DE
IMPRENSA
O SINTESE visitou 08 (oito) escolas estaduais de
três municípios que compõem a grande Aracaju
(Aracaju, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão),
e mais 06 (seis) escolas da Região do Vale do
Cotinguiba de seis municípios (Riachuelo,
Divina Pastora, Siriri, Rosário do Catete, e
Santo Amaro das Brotas).
Nas visitas pôde constatar que a alimentação
servida às crianças e jovens, que estudam
nestas unidades de ensino é apenas suco de
caixa, rocambole açucarado e broa de milho,
em total desrespeito à Lei 11.494/2007 que
instituiu o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE).
16. COLETIVA DE
IMPRENSA
Vale destacar que é assegurado aos estudantes
da educação básica o direito a uma
alimentação escolar adequada e saudável, que
compreenda o uso de alimentos variados,
seguros, que respeitem a cultura, as tradições e
os hábitos alimentares saudáveis. Esta
alimentação deve contribuir para o crescimento
e o desenvolvimento dos alunos e para a
melhoria do rendimento escolar, em
conformidade com a sua faixa etária e seu
estado de saúde, inclusive dos que necessitam
de atenção específica. (Diretriz estabelecida na
Resolução 26/2013, que dispões sobre o
atendimento da alimentação escolar aos alunos
da educação básica no âmbito da PNAE – Art. 2,
inciso I).
17. COLETIVA DE
IMPRENSA
De acordo com a Resolução 26/2013 os cardápios
elaborados pelos nutricionistas, contendo as
devidas informações nutricionais devem estar
disponíveis em locais visíveis nas Secretarias de
Educação e nas escolas. Em nenhuma das escolas
visitadas pelo SINTESE este cardápio estava
visível.
INFÂNCIA DESPROTEGIDA: DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA NEGADA.
AS CRIANÇAS FAZEM AS REFEIÇÕES SENTADAS
NO CHÃO POR FALTA DE REFEITÓRIO.
18. COLETIVA DE
IMPRENSA
Foi constatado também que as merendeiras NÃO
RECEBIAM orientação dos nutricionistas do
Departamento de Alimentação Escolar da
Secretaria de Estado de Educação (DEA/SEED)
para preparar os alimentos, e que não recebiam a
visita de nutricionistas e que os cardápios eram
estabelecidos ali mesmo, a partir dos alimentos
que chegavam à despensa da escola e da
disponibilidade de merendeiras naquele turno
para preparar estes alimentos.
22. COLETIVA DE
IMPRENSA
3-PERDA DE MATRÍCULA E
DE RECURSOS NO ENSINO
PÚBLICO DE SERGIPE
ENTREGAR ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL AOS PREFEITOS SIGNIFICA PERDER
91.084 ALUNOS MATRICULADOS, O QUE EQUIVALE A
54,14% DO TOTAL DE MATRÍCULAS DA REDE ESTADUAL.
A CONSEQUÊNCIA SERÁ DEIXAR SEM SALAS DE AULA
PARA TRABALHAR MAIS DE 4.500 PROFESSORES.
23. COLETIVA DE
IMPRENSA
HISTÓRICO DE PERDAS DE MATRÍCULA NO ENSINO PÚBLICO DE SERGIPE
POLÍTICA DE NEGAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO:
EXCLUSÃO SOCIAL DA ESCOLA EM SERGIPE
27. COLETIVA DE
IMPRENSA
ESTIMATIVA DE RECEITA DO FUNDEB SEED/SE 2015:
R$ 588.061.287,31
UM GOVERNO RESPONSÁVEL É CAPAZ DE ABRIR MÃO DE
51,66% DAS RECEITAS DO FUNDEB?
28. COLETIVA DE
IMPRENSA
RECEITA FUNDEB SEED/SE ORIGEM MATRÍCULA ENSINO
FUNDAMENTAL:
R$ 303.797.036,98
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO JORGE CARVALHO QUER
TRANSFERIR ESSA RECEITA PARA OS PREFEITOS.
CASO ISSO OCORRA COM QUAIS RECURSOS SERÃO PAGOS
OS ATUAIS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL?
NÃO ESTÃO COMPUTADOS NESTAS PERDAS AS VERBAS DO
SALÁRIO EDUCAÇÃO, PDDE, MAIS EDUCAÇÃO, PNAE, PNATE
30. COLETIVA DE
IMPRENSA
Diferença de valores nas despesas do FUNDEB existentes nos relatórios produzidos
pela SEED e nos relatórios produzidos pela SEFAZ, nos meses de Janeiro e Fevereiro
de 2015
Valores (R$)
Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela SEFAZ no
Diário Oficial do Estado de Sergipe – Janeiro e Fevereiro de 2015
R$ 106.255157,38
Relatório do FUNDEB Anexo III de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados pela SEED
no Diário Oficial do Estado de Sergipe
R$ 88.997.438,98
Diferença de valores entre os dois relatórios R$ 17.367.718,40
01 - Diferença de valores nas despesas realizadas com recursos do FUNDEB de Janeiro e
Fevereiro de 2015, nos relatórios publicados pela SEED e nos relatórios publicados pela SEFAZ
TABELA 01
Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ
31. COLETIVA DE
IMPRENSA
Percentual de recursos investidos no pagamento dos profissionais do magistério com
recursos do FUNDEB são diferentes nos relatórios produzidos pela SEED dos relatórios
produzidos pela SEFAZ nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015
Percentual (%)
Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela SEFAZ no Diário
Oficial do Estado de Sergipe
83%
Relatório do FUNDEB Anexo III de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados pela SEED no
Diário Oficial do Estado de Sergipe
73,08%
•Diferença de percentuais na aplicação dos recursos do FUNDEB de Janeiro e Fevereiro de 2015
com a folha de pagamento do magistério, nos relatórios publicados pela SEED e nos relatórios
publicados pela SEFAZ
TABELA 02
Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ
32. COLETIVA DE
IMPRENSA
Saldo real que deveria está disponível na conta bancária do FUNDEB no
mês de Fevereiro de 2015
Valores (R$)
Receitas do FUNDEB nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 R$ 105.493.817,58
Despesas do FUNDEB nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 R$ 88.997.438,98
Valor real do saldo bancário que deveria estar disponível na conta do
FUNDEB
R$ 16.496.378,60
•Diferença de valores no saldo atual disponível na conta bancária do FUNDEB,
publicado no Anexo III de Fevereiro de 2015, elaborado pela SEED.
TABELA 03
Fonte: Anexo III/SEED
33. COLETIVA DE
IMPRENSA
Diferença de valores na conta bancária do FUNDEB entre o saldo real e o
saldo publicado pela SEED no Anexo III no mês de Fevereiro de 2015
Valores (R$)
Valor real do saldo bancário que deveria está disponível na conta do
FUNDEB no mês de Fevereiro de 2015
R$ 16.496.378,60
Valor do saldo bancário na conta do FUNDEB publicado pela SEED no Anexo
III no mês de Fevereiro de 2015
R$ 13.885.275,80
Diferença a menor entre o saldo real e o saldo publicado no Anexo III pela
SEED
R$ 2.611.102,80
TABELA 04
Fonte: Anexo III/SEED
34. COLETIVA DE
IMPRENSA
Diferença de valores nas despesas do FUNDEB e MDE existentes nos
relatórios produzidos pela SEED e nos relatórios produzidos pela SEFAZ nos
meses de Janeiro e Fevereiro de 2015
Valores (R$)
Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela
SEFAZ no Diário Oficial do Estado de Sergipe
R$ 132.006.516,20
Relatório do FUNDEB Anexo I de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados
pela SEED no Diário Oficial do Estado de Sergipe
R$ 217.584.803,87
DIFERENÇA A MAIOR DE VALORES
ENTRE OS DOIS RELATÓRIOS
R$
85.578.287,67
•Diferença de valores nas despesas realizadas com recursos do FUNDEB e MDE de Janeiro e
Fevereiro de 2015 nos relatórios publicados pela SEED dos relatórios publicados pela SEFAZ
TABELA 05 - Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ
GOVERNO DE SERGIPE NÃO TEM EXPLICAÇÕES PARA ESSA DIFERENÇA
35. COLETIVA DE
IMPRENSA
Percentual de recursos investidos na educação estadual com recursos do
FUNDEB/MDE são diferentes nos relatórios produzidos pela SEED e nos relatórios
produzidos pela SEFAZ nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015
Percentual
(%)
Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela SEFAZ no
Diário Oficial do Estado de Sergipe
21,67%
Relatório do MDE Anexo I de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados pela SEED no
Diário Oficial do Estado de Sergipe
20,77%
•Percentual de recursos da MDE/FUNDEB investidos pela educação estadual nos meses de
Janeiro e Fevereiro de 2015 é diferente nos relatórios publicados pela SEED e nos relatórios
publicados pela SEFAZ
TABELA 06
Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ
36. COLETIVA DE
IMPRENSA
Perda de recursos da SEED para os municípios aumenta com o
aprofundamento da política de redução de matrícula realizada pela
SEED
Valores de Janeiro
e Fevereiro de
2015 (R$)
Percentu
al de
perda
das
receitas
Receitas destinadas ao FUNDEB pela SEFAZ, correspondente a 20%
dos impostos
205.598.953,92
48,69%
Receitas recebidas pelo FUNDEB/SEED de acordo com a matrícula 105.493.817,59
Perda das receitas do Estado redistribuídas para os municípios 100.1051.36,33
•A política de redução de matrícula realizada pela SEED vem provocando redução de receitas
para o FUNDEB/SEED a cada ano. Nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 a perda é ainda
maior que os anos anteriores.
TABELA 07
Fonte: RREO/SEFAZ
37. COLETIVA DE
IMPRENSA
PAGAMENTOS IRREGULARES COM RECURSOS DO FUNDEB-SEED,
APONTADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCE-TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE EM 2013 E 2014: (Ver Anexo VII)
ANO DESPESAS PAGAS INDEVIDAMENTE PELAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB
2013 R$ 55.525.037,63
2014 R$ 3.559,09
TOTAL R$ 55.528.596,72
DESPESAS PAGAS INDEVIDAMENTE PELAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB EM 2014
Portal da Transparência do TCE/SE
38. COLETIVA DE
IMPRENSA
IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB 2014
INCONSISTÊNCIA NO SALDO MENSAL DAS CONTAS DO FUNDEB – PARTE I
Fonte: Demonstrativo da Aplicação dos Recursos do FUNDEB em 2014.
MÊS/ANO A B C = (A + B) D E = (C - D)
2014 RECEITA
SALDO MÊS
ANTERIOR
TOTAL DISPONÍVEL NO
MÊS DESPESA SALDO REAL
JANEIRO R$ 55.269.358,34 R$ 114.649,33 R$ 55.384.007,67 R$ 50.932.321,83 R$ 4.451.685,84
FEVEREIRO R$ 55.354.558,13 R$ 4.481.451,60 R$ 59.836.009,73 R$ 56.471.151,61 R$ 3.364.858,12
MARÇO R$ 39.294.921,02 R$ 3.443.357,77 R$ 42.738.278,79 R$ 47.691.392,10 -R$ 4.953.113,31
ABRIL R$ 44.420.990,05 R$ 1.765.448,96 R$ 46.186.439,01 R$ 42.161.109,40 R$ 4.025.329,61
MAIO R$ 48.738.937,89 R$ 2.288.992,26 R$ 51.027.930,15 R$ 51.655.504,53 -R$ 627.574,38
JUNHO R$ 43.019.525,48 R$ 963.721,69 R$ 43.983.247,17 R$ 37.326.431,34 R$ 6.656.815,83
JULHO R$ 41.631.514,16 R$ 83.682,53 R$ 41.715.196,69 R$ 41.416.542,92 R$ 298.653,77
AGOSTO R$ 42.316.910,26 R$ 452.313,46 R$ 42.769.223,72 R$ 42.050.972,30 R$ 718.251,42
SETEMBRO R$ 39.618.003,26 R$ 673.621,70 R$ 40.291.624,96 R$ 46.341.761,74 -R$ 6.050.136,78
OUTUBRO R$ 41.841.710,19 R$ 466.287,53 R$ 42.307.997,72 R$ 42.307.890,89 R$ 106,83
NOVEMBRO R$ 48.264.590,94 R$ 230.234,31 R$ 48.494.825,25 R$ 43.787.097,08 R$ 4.707.728,17
DEZEMBRO R$ 52.575.300,36 R$ 2.661.011,76 R$ 55.236.312,12 R$ 46.102.608,76 R$ 9.133.703,36
39. COLETIVA DE
IMPRENSA
IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB 2014
INCONSISTÊNCIA NO SALDO MENSAL DAS CONTAS DO FUNDEB – PARTE II
Fonte: Demonstrativo da Aplicação dos Recursos do FUNDEB em 2014.
MÊS/ANO A B C = (A - B) D
E =
(C DIFERENTE DE D)
2014
TOTAL DISPONÍVEL
NO MÊS
DESPESA SALDO REAL SALDO INFORMADO DIFERENÇA ENTRE SALDOS
JANEIRO R$ 55.384.007,67 R$ 50.932.321,83 R$ 4.451.685,84 R$ 4.481.451,60 -R$ 29.765,76
FEVEREIRO R$ 59.836.009,73 R$ 56.471.151,61 R$ 3.364.858,12 R$ 3.443.357,77 -R$ 78.499,65
MARÇO R$ 42.738.278,79 R$ 47.691.392,10 -R$ 4.953.113,31 R$ 1.765.448,96 -R$ 6.718.562,27
ABRIL R$ 46.186.439,01 R$ 42.161.109,40 R$ 4.025.329,61 R$ 2.288.992,26 R$ 1.736.337,35
MAIO R$ 51.027.930,15 R$ 51.655.504,53 -R$ 627.574,38 R$ 963.721,69 -R$ 1.591.296,07
JUNHO R$ 43.983.247,17 R$ 37.326.431,34 R$ 6.656.815,83 R$ 83.682,53 R$ 6.573.133,30
JULHO R$ 41.715.196,69 R$ 41.416.542,92 R$ 298.653,77 R$ 452.313,46 -R$ 153.659,69
AGOSTO R$ 42.769.223,72 R$ 42.050.972,30 R$ 718.251,42 R$ 673.621,70 R$ 44.629,72
SETEMBRO R$ 40.291.624,96 R$ 46.341.761,74 -R$ 6.050.136,78 R$ 466.287,53 -R$ 6.516.424,31
OUTUBRO R$ 42.307.997,72 R$ 42.307.890,89 R$ 106,83 R$ 230.234,31 -R$ 230.127,48
NOVEMBRO R$ 48.494.825,25 R$ 43.787.097,08 R$ 4.707.728,17 R$ 2.661.011,76 R$ 2.046.716,41
DEZEMBRO R$ 55.236.312,12 R$ 46.102.608,76 R$ 9.133.703,36 R$ 4.386.097,56 R$ 4.747.605,80
40. COLETIVA DE
IMPRENSA
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES COM AS DESPESAS DO FUNDEB NOS RELATÓRIOS
DA SEED E DA SEFAZ EM 2014
RREO SEFAZ/SE SEED/SE DIFERENÇA
R$ 548.244.784,50 R$ 505.513.283,56 R$ 42.731.500,94
Fonte: Sítio do Portal da Transparência do TCE e SEFAZ.
COMO O GOVERNO DE SERGIPE VAI EXPLICAR ESSA DIFERENÇA MILIONÁRIA?
O MINISTÉRIO PÚBLICO, O TRIBUNAL DE CONTAS, PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO E A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PRECISAM FAZER URGENTE
AUDITORIA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA SEED E DA SEFAZ.
41. COLETIVA DE
IMPRENSA
APÓS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES FEITAS PELO SINTESE AS
DESPESAS COM PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PAGAS COM RECURSOS
DO FUNDEB FORAM APAGADAS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCE-
SE
?
?
https://www.tce.se.gov.br/portaldatransparencia/FUNDEBDemonstrativo.asp
x
42. COLETIVA DE
IMPRENSA
5 - GOVERNO DE SERGIPE
AFRONTA DECISÃO DO STF
E DESCUMPRE A LEI DO
PISO SALARIAL
(11.738/2008)
GOVERNO DE SERGIPE DEVE AO
MAGISTÉRIO ESTADUAL:
2012=NÃO PAGOU OS 22,22%
2015=NÃO QUER PAGAR OS 13,01%
43. COLETIVA DE
IMPRENSA
Piso Salarial do nível
médio em 2015
R$ 1.917,78
Vencimento nível superior em
início de carreira em 2015
R$ 1.943,53
Diferença
R$ 25,75 1,32%
ENTENDA COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE DESVALORIZAÇÃO E
DESESTÍMULO À FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE
ESTADUAL DE SERGIPE
Até 2009, por ocasião da aprovação da Lei Complementar nº 163, a
diferença entre o vencimento dos professores de nível médio e os de
nível superior era de 73,74%, conforme estabelecia o PCRM nº 16/2001;
Até dezembro de 2011, por ocasião da Lei Complementar nº 213, a
diferença entre o vencimento dos professores de nível médio e os de
nível superior era de 40%.
45. COLETIVA DE
IMPRENSA
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo
e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
SENHORES DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SERGIPE: ILEGAL É O DIREITO
CONSTITUCIONAL DE GREVE OU O DESCUMPRIMENTO DA
LEI DO PISO PELO GOVERNO JACKSON BARRETO?
46. COLETIVA DE
IMPRENSA
“O Desembargador José dos Anjos, relator do Procedimento Ordinário nº 201500111645,
deferiu nesta sexta-feira, 22.05, liminar determinando que o Sindicato
dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE
proceda a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$
10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil”. (...)
DECISÃO POLÍTICA DO DESEMBARGADOR JOSÉ DOS
ANJOS NEGA AOS PROFESSORES O EXERCÍCIO DO
DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE
“O Des. José dos Anjos destacou também que a atividade de docência é serviço público
essencial, ensejando o entendimento de que o artigo 10, incisos I a XI, da Lei nº
7.783/89 não constitui numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve dos
servidores públicos. “Dito isto, cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já
delineou balizas para a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da
deflagração de movimentos paredistas”. (...)
FONTE: nenoticias.com.br