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EDITAL DA ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA
                E CONSELHO CONSULTIVO CEEMPRE JR 2011




1. Considerações Iniciais


Art. 1: Este edital tem como finalidade traçar as regras para a eleição da Diretoria
Executiva e Conselho Consultivo do Núcleo de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE Jr.)
para o ano de 2011.


2. Cronograma
Art. 2: As eleições para a Diretoria 2011 da CEEMPRE Jr seguirá o seguinte cronograma:



Prazo para envio das Propostas                  27 de Outubro de 2010, às 23:59

Divulgação das Propostas                        28 de Outubro de 2010 às 10:00

Apresentação dos Planos de Ação                 03 de Novembro de 2010 às 12h30min,
e Sabatinas                                     em Assembléia Ordinária do Núcleo
                                                03 de Novembro de 2010, após a apresentação dos
Votação
                                                Planos de Ação e Sabatinas.
                                                03 de Novembro de 2010, após apuração dos
Divulgação dos Resultados
                                                resultados




§ 1°: De acordo com o número de propostas poderá ser convocada uma assembléia
extraordinária a fim de tornar efetiva a apresentação de todos os candidatos;




     CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa
               UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa
                                       CEP 36570-000 – Viçosa - MG
                      www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
3. Comissão Eleitoral


Art. 3: A Comissão Eleitoral será composta por: Felipe Guedes Pinheiro, Diretor
Presidente da CEEMPRE Jr, na função de Presidente da Comissão Eleitoral; e Manuela
Isadora Aguilar, Diretora Jurídico-Financeira da CEEMPRE Jr, no cargo de Secretária da
Comissão Eleitoral.


§ 1°: A Comissão Eleitoral terá como atribuições:
a) Tomar conhecimento e ajudar a solucionar eventuais problemas durante o processo;
b) Presenciar a divulgação do resultado da eleição e lavratura da Ata, devendo assiná-
   la, juntamente com demais presentes ao final da apuração.


§ 2°: Fica vedada a candidatura dos membros da Comissão Eleitoral à qualquer cargo do
presente Edital de Eleição.


4. Candidatura


Art. 4: Qualquer membro das Empresas Juniores associadas a CEEMPRE Jr poderá se
candidatar aos cargos propostos, excetuando-se ao cargo de Conselheiro Consultivo, o
qual se restringe a membros com passagem pelo corpo executivo do Núcleo. A
candidatura é individual e de pessoa jurídica, a Empresa Júnior se candidata ao cargo,
assim é vetada mais de uma candidatura para o mesmo cargo por empresa.


Art. 5: O Conselho Consultivo 2011 deverá ser composto por no máximo 3 (três)
membros, com passagem pela Diretoria Executiva do Núcleo em anos anteriores. Sendo
necessária a disponibilidade destes para realização de reuniões com o gestores do
Núcleo em questões nas quais sua opinião e auxílio seja pertinente. É sugerida a
participação dos Conselheiros Consutivos na reunião de Diretoria do Núcleo realizadas
quinzenalmente;


§ 1°: Cada candidato poderá pleitear apenas um dos cinco cargos apresentados:
   a) Diretor Presidente;
   b) Diretor Vice-Presidente;
   c) Diretor de Comunicação;
   d) Diretor de Desenvolvimento;
   e) Diretor Jurídico-Financeiro;
   f) Conselheiro Consultivo;


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§ 2°: É vedada a candidatura de membros que sofreram condenação do Conselho
Deliberativo ou que perderam a condição de alunos de graduação da UFV ou que de
certa forma não estão em conformidade com o Conceito Nacional de Empresas Juniores,
da Brasil Júnior.


§ 3°: Caso haja a vacância dos cargos, novas eleições serão convocadas.


5. Proposta de Candidatura
Art. 6: As Propostas de Candidatura deverão ser enviadas dentro dos prazos
estabelecidos, contendo as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo;


§ 1°: As propostas de candidatura serão compostas por:
1) Carta de recomendação da EJ;
   Nesta deverá constar que a EJ se responsabilizará e dará suporte ao seu
   representante nas funções de seu cargo no Núcleo;
2) Plano de Ação do candidato;
   Neste deverá constar:
       •   Dados do Candidato;
           -Nome;
           -Curso;
           -EJ;
           -Cargo atual;
           -Ingresso no MEJ e
           -Contatos (e-mail, telefone, etc.)
       •   Histórico e atuação no MEJ;
       •   Justificativa da Candidatura;
       •   Foco das ações;
       •   Propostas e
       •   Considerações Finais


§ 2°: Os candidatos ao Conselho Consultivo não necessitarão realizar o envio de
proposta escrita e/ou carta de recomendação;




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§ 3°: As Propostas de Candidatura deverão ser enviadas somente para o e-mail:
presidencia@ceempre.org até s 23h59min do dia 27 de outubro e deverão conter o
seguinte título: “Plano de Ação: Gestão 2011”. Ao enviar a proposta o candidato
receberá uma confirmação por parte da CEEMPRE Jr em até 24 (vinte e quatro) horas.


§ 4°: Não há limite máximo de páginas.


6. Análise prévia pelos Conselheiros
Art. 7: Serão enviados ao Conselho Deliberativo e disponibilizados no fórum da CEEMPRE
Jr os planos de ação dos candidatos, obedecendo ao prazo descrito no cronograma deste
edital;


Art. 8: É indicado ao Conselho Deliberativo que pesquise a procedência dos candidatos e
analisem bem seus planos de ação na semana antecedente a apresentação das
propostas, de modo a preparar bem as perguntas da sabatina e discutir de forma
consciente com os membros da sua respectiva Empresa Junior sobre os melhores
candidatos, antes e depois das apresentações;




7. Apresentação de candidatura as Diretorias e Conselho Consultivo e sabatina
Art. 9: A Apresentação de Candidatura é o momento em que o candidato poderá, com
base em recursos visuais, apresentar ao Conselho Deliberativo a sua motivação e
propostas de ações para a próxima. As quais deverão ser lidas anteriormente pelo
Conselho.


Art. 10: A Sabatina é o momento em que os candidatos respondem às perguntas dos
membros do Núcleo presentes na assembléia, sendo terminantemente proibidas
perguntas que não contribuam para a avaliação dos candidatos.


Art. 11: Os candidatos ao Conselho Consultivo não necessitarão apresentar propostas
para a nova gestão, deverão apenas demonstrar a sua disponibilidade e motivação
perante o Conselho Deliberativo, o qual fará perguntas pertinentes de acordo com o
tempo disponibilizado para estas.




     CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa
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8. Voto
Art. 12: Os votantes serão as Empresas Juniores, sendo que cada uma terá o direito de
votar em todos os cargos, mas em apenas um dos candidados para cada cargo da
CEEMPRE Jr.     O peso dos votos é o mesmo para todos os membros associados
(Empresas Juniores).


§ 1°: A votação será realizada sob as seguintes regras:
a) Cada Empresa Júnior terá direito a 1 (um) voto por candidato;
b) Não serão aceitos votos após o período de votação.
c) Serão eleitos os candidatos que somarem 50% + 1 voto dos votos válidos. Caso isso
   não ocorra, será convocado um segundo turno com os dois candidatos mais votados;
d) Caso o candidato receba um número de votos nulos superior ao número de votos
   favoráveis, o mesmo perderá a condição de candidato, podendo ser aberto um novo
   edital caso a Diretoria fique em vacância.




9. Resultados


Art. 11: Os nomes dos Diretores, Presidente e Conselheiros Consultivos da instituição
para o ano de 2011 serão divulgados imediatamente ao final da votação, conforme
previsto no cronograma.




                                                                                           Felipe Guedes Pinheiro
                                                                                               Diretor Presidente
                                                CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da UFV



    CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa
              UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa
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Edital de Eleição - Diretoria Executiva e Conselho Consultivo CEEMPRE Jr 2011

  • 1. EDITAL DA ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO CONSULTIVO CEEMPRE JR 2011 1. Considerações Iniciais Art. 1: Este edital tem como finalidade traçar as regras para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo do Núcleo de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE Jr.) para o ano de 2011. 2. Cronograma Art. 2: As eleições para a Diretoria 2011 da CEEMPRE Jr seguirá o seguinte cronograma: Prazo para envio das Propostas 27 de Outubro de 2010, às 23:59 Divulgação das Propostas 28 de Outubro de 2010 às 10:00 Apresentação dos Planos de Ação 03 de Novembro de 2010 às 12h30min, e Sabatinas em Assembléia Ordinária do Núcleo 03 de Novembro de 2010, após a apresentação dos Votação Planos de Ação e Sabatinas. 03 de Novembro de 2010, após apuração dos Divulgação dos Resultados resultados § 1°: De acordo com o número de propostas poderá ser convocada uma assembléia extraordinária a fim de tornar efetiva a apresentação de todos os candidatos; CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
  • 2. 3. Comissão Eleitoral Art. 3: A Comissão Eleitoral será composta por: Felipe Guedes Pinheiro, Diretor Presidente da CEEMPRE Jr, na função de Presidente da Comissão Eleitoral; e Manuela Isadora Aguilar, Diretora Jurídico-Financeira da CEEMPRE Jr, no cargo de Secretária da Comissão Eleitoral. § 1°: A Comissão Eleitoral terá como atribuições: a) Tomar conhecimento e ajudar a solucionar eventuais problemas durante o processo; b) Presenciar a divulgação do resultado da eleição e lavratura da Ata, devendo assiná- la, juntamente com demais presentes ao final da apuração. § 2°: Fica vedada a candidatura dos membros da Comissão Eleitoral à qualquer cargo do presente Edital de Eleição. 4. Candidatura Art. 4: Qualquer membro das Empresas Juniores associadas a CEEMPRE Jr poderá se candidatar aos cargos propostos, excetuando-se ao cargo de Conselheiro Consultivo, o qual se restringe a membros com passagem pelo corpo executivo do Núcleo. A candidatura é individual e de pessoa jurídica, a Empresa Júnior se candidata ao cargo, assim é vetada mais de uma candidatura para o mesmo cargo por empresa. Art. 5: O Conselho Consultivo 2011 deverá ser composto por no máximo 3 (três) membros, com passagem pela Diretoria Executiva do Núcleo em anos anteriores. Sendo necessária a disponibilidade destes para realização de reuniões com o gestores do Núcleo em questões nas quais sua opinião e auxílio seja pertinente. É sugerida a participação dos Conselheiros Consutivos na reunião de Diretoria do Núcleo realizadas quinzenalmente; § 1°: Cada candidato poderá pleitear apenas um dos cinco cargos apresentados: a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; c) Diretor de Comunicação; d) Diretor de Desenvolvimento; e) Diretor Jurídico-Financeiro; f) Conselheiro Consultivo; CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
  • 3. § 2°: É vedada a candidatura de membros que sofreram condenação do Conselho Deliberativo ou que perderam a condição de alunos de graduação da UFV ou que de certa forma não estão em conformidade com o Conceito Nacional de Empresas Juniores, da Brasil Júnior. § 3°: Caso haja a vacância dos cargos, novas eleições serão convocadas. 5. Proposta de Candidatura Art. 6: As Propostas de Candidatura deverão ser enviadas dentro dos prazos estabelecidos, contendo as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo; § 1°: As propostas de candidatura serão compostas por: 1) Carta de recomendação da EJ; Nesta deverá constar que a EJ se responsabilizará e dará suporte ao seu representante nas funções de seu cargo no Núcleo; 2) Plano de Ação do candidato; Neste deverá constar: • Dados do Candidato; -Nome; -Curso; -EJ; -Cargo atual; -Ingresso no MEJ e -Contatos (e-mail, telefone, etc.) • Histórico e atuação no MEJ; • Justificativa da Candidatura; • Foco das ações; • Propostas e • Considerações Finais § 2°: Os candidatos ao Conselho Consultivo não necessitarão realizar o envio de proposta escrita e/ou carta de recomendação; CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
  • 4. § 3°: As Propostas de Candidatura deverão ser enviadas somente para o e-mail: presidencia@ceempre.org até s 23h59min do dia 27 de outubro e deverão conter o seguinte título: “Plano de Ação: Gestão 2011”. Ao enviar a proposta o candidato receberá uma confirmação por parte da CEEMPRE Jr em até 24 (vinte e quatro) horas. § 4°: Não há limite máximo de páginas. 6. Análise prévia pelos Conselheiros Art. 7: Serão enviados ao Conselho Deliberativo e disponibilizados no fórum da CEEMPRE Jr os planos de ação dos candidatos, obedecendo ao prazo descrito no cronograma deste edital; Art. 8: É indicado ao Conselho Deliberativo que pesquise a procedência dos candidatos e analisem bem seus planos de ação na semana antecedente a apresentação das propostas, de modo a preparar bem as perguntas da sabatina e discutir de forma consciente com os membros da sua respectiva Empresa Junior sobre os melhores candidatos, antes e depois das apresentações; 7. Apresentação de candidatura as Diretorias e Conselho Consultivo e sabatina Art. 9: A Apresentação de Candidatura é o momento em que o candidato poderá, com base em recursos visuais, apresentar ao Conselho Deliberativo a sua motivação e propostas de ações para a próxima. As quais deverão ser lidas anteriormente pelo Conselho. Art. 10: A Sabatina é o momento em que os candidatos respondem às perguntas dos membros do Núcleo presentes na assembléia, sendo terminantemente proibidas perguntas que não contribuam para a avaliação dos candidatos. Art. 11: Os candidatos ao Conselho Consultivo não necessitarão apresentar propostas para a nova gestão, deverão apenas demonstrar a sua disponibilidade e motivação perante o Conselho Deliberativo, o qual fará perguntas pertinentes de acordo com o tempo disponibilizado para estas. CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
  • 5. 8. Voto Art. 12: Os votantes serão as Empresas Juniores, sendo que cada uma terá o direito de votar em todos os cargos, mas em apenas um dos candidados para cada cargo da CEEMPRE Jr. O peso dos votos é o mesmo para todos os membros associados (Empresas Juniores). § 1°: A votação será realizada sob as seguintes regras: a) Cada Empresa Júnior terá direito a 1 (um) voto por candidato; b) Não serão aceitos votos após o período de votação. c) Serão eleitos os candidatos que somarem 50% + 1 voto dos votos válidos. Caso isso não ocorra, será convocado um segundo turno com os dois candidatos mais votados; d) Caso o candidato receba um número de votos nulos superior ao número de votos favoráveis, o mesmo perderá a condição de candidato, podendo ser aberto um novo edital caso a Diretoria fique em vacância. 9. Resultados Art. 11: Os nomes dos Diretores, Presidente e Conselheiros Consultivos da instituição para o ano de 2011 serão divulgados imediatamente ao final da votação, conforme previsto no cronograma. Felipe Guedes Pinheiro Diretor Presidente CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da UFV CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136