Edital de Eleição - Diretoria Executiva e Conselho Consultivo CEEMPRE Jr 2011
1. EDITAL DA ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO CONSULTIVO CEEMPRE JR 2011
1. Considerações Iniciais
Art. 1: Este edital tem como finalidade traçar as regras para a eleição da Diretoria
Executiva e Conselho Consultivo do Núcleo de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE Jr.)
para o ano de 2011.
2. Cronograma
Art. 2: As eleições para a Diretoria 2011 da CEEMPRE Jr seguirá o seguinte cronograma:
Prazo para envio das Propostas 27 de Outubro de 2010, às 23:59
Divulgação das Propostas 28 de Outubro de 2010 às 10:00
Apresentação dos Planos de Ação 03 de Novembro de 2010 às 12h30min,
e Sabatinas em Assembléia Ordinária do Núcleo
03 de Novembro de 2010, após a apresentação dos
Votação
Planos de Ação e Sabatinas.
03 de Novembro de 2010, após apuração dos
Divulgação dos Resultados
resultados
§ 1°: De acordo com o número de propostas poderá ser convocada uma assembléia
extraordinária a fim de tornar efetiva a apresentação de todos os candidatos;
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2. 3. Comissão Eleitoral
Art. 3: A Comissão Eleitoral será composta por: Felipe Guedes Pinheiro, Diretor
Presidente da CEEMPRE Jr, na função de Presidente da Comissão Eleitoral; e Manuela
Isadora Aguilar, Diretora Jurídico-Financeira da CEEMPRE Jr, no cargo de Secretária da
Comissão Eleitoral.
§ 1°: A Comissão Eleitoral terá como atribuições:
a) Tomar conhecimento e ajudar a solucionar eventuais problemas durante o processo;
b) Presenciar a divulgação do resultado da eleição e lavratura da Ata, devendo assiná-
la, juntamente com demais presentes ao final da apuração.
§ 2°: Fica vedada a candidatura dos membros da Comissão Eleitoral à qualquer cargo do
presente Edital de Eleição.
4. Candidatura
Art. 4: Qualquer membro das Empresas Juniores associadas a CEEMPRE Jr poderá se
candidatar aos cargos propostos, excetuando-se ao cargo de Conselheiro Consultivo, o
qual se restringe a membros com passagem pelo corpo executivo do Núcleo. A
candidatura é individual e de pessoa jurídica, a Empresa Júnior se candidata ao cargo,
assim é vetada mais de uma candidatura para o mesmo cargo por empresa.
Art. 5: O Conselho Consultivo 2011 deverá ser composto por no máximo 3 (três)
membros, com passagem pela Diretoria Executiva do Núcleo em anos anteriores. Sendo
necessária a disponibilidade destes para realização de reuniões com o gestores do
Núcleo em questões nas quais sua opinião e auxílio seja pertinente. É sugerida a
participação dos Conselheiros Consutivos na reunião de Diretoria do Núcleo realizadas
quinzenalmente;
§ 1°: Cada candidato poderá pleitear apenas um dos cinco cargos apresentados:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor de Comunicação;
d) Diretor de Desenvolvimento;
e) Diretor Jurídico-Financeiro;
f) Conselheiro Consultivo;
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3. § 2°: É vedada a candidatura de membros que sofreram condenação do Conselho
Deliberativo ou que perderam a condição de alunos de graduação da UFV ou que de
certa forma não estão em conformidade com o Conceito Nacional de Empresas Juniores,
da Brasil Júnior.
§ 3°: Caso haja a vacância dos cargos, novas eleições serão convocadas.
5. Proposta de Candidatura
Art. 6: As Propostas de Candidatura deverão ser enviadas dentro dos prazos
estabelecidos, contendo as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo;
§ 1°: As propostas de candidatura serão compostas por:
1) Carta de recomendação da EJ;
Nesta deverá constar que a EJ se responsabilizará e dará suporte ao seu
representante nas funções de seu cargo no Núcleo;
2) Plano de Ação do candidato;
Neste deverá constar:
• Dados do Candidato;
-Nome;
-Curso;
-EJ;
-Cargo atual;
-Ingresso no MEJ e
-Contatos (e-mail, telefone, etc.)
• Histórico e atuação no MEJ;
• Justificativa da Candidatura;
• Foco das ações;
• Propostas e
• Considerações Finais
§ 2°: Os candidatos ao Conselho Consultivo não necessitarão realizar o envio de
proposta escrita e/ou carta de recomendação;
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4. § 3°: As Propostas de Candidatura deverão ser enviadas somente para o e-mail:
presidencia@ceempre.org até s 23h59min do dia 27 de outubro e deverão conter o
seguinte título: “Plano de Ação: Gestão 2011”. Ao enviar a proposta o candidato
receberá uma confirmação por parte da CEEMPRE Jr em até 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4°: Não há limite máximo de páginas.
6. Análise prévia pelos Conselheiros
Art. 7: Serão enviados ao Conselho Deliberativo e disponibilizados no fórum da CEEMPRE
Jr os planos de ação dos candidatos, obedecendo ao prazo descrito no cronograma deste
edital;
Art. 8: É indicado ao Conselho Deliberativo que pesquise a procedência dos candidatos e
analisem bem seus planos de ação na semana antecedente a apresentação das
propostas, de modo a preparar bem as perguntas da sabatina e discutir de forma
consciente com os membros da sua respectiva Empresa Junior sobre os melhores
candidatos, antes e depois das apresentações;
7. Apresentação de candidatura as Diretorias e Conselho Consultivo e sabatina
Art. 9: A Apresentação de Candidatura é o momento em que o candidato poderá, com
base em recursos visuais, apresentar ao Conselho Deliberativo a sua motivação e
propostas de ações para a próxima. As quais deverão ser lidas anteriormente pelo
Conselho.
Art. 10: A Sabatina é o momento em que os candidatos respondem às perguntas dos
membros do Núcleo presentes na assembléia, sendo terminantemente proibidas
perguntas que não contribuam para a avaliação dos candidatos.
Art. 11: Os candidatos ao Conselho Consultivo não necessitarão apresentar propostas
para a nova gestão, deverão apenas demonstrar a sua disponibilidade e motivação
perante o Conselho Deliberativo, o qual fará perguntas pertinentes de acordo com o
tempo disponibilizado para estas.
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5. 8. Voto
Art. 12: Os votantes serão as Empresas Juniores, sendo que cada uma terá o direito de
votar em todos os cargos, mas em apenas um dos candidados para cada cargo da
CEEMPRE Jr. O peso dos votos é o mesmo para todos os membros associados
(Empresas Juniores).
§ 1°: A votação será realizada sob as seguintes regras:
a) Cada Empresa Júnior terá direito a 1 (um) voto por candidato;
b) Não serão aceitos votos após o período de votação.
c) Serão eleitos os candidatos que somarem 50% + 1 voto dos votos válidos. Caso isso
não ocorra, será convocado um segundo turno com os dois candidatos mais votados;
d) Caso o candidato receba um número de votos nulos superior ao número de votos
favoráveis, o mesmo perderá a condição de candidato, podendo ser aberto um novo
edital caso a Diretoria fique em vacância.
9. Resultados
Art. 11: Os nomes dos Diretores, Presidente e Conselheiros Consultivos da instituição
para o ano de 2011 serão divulgados imediatamente ao final da votação, conforme
previsto no cronograma.
Felipe Guedes Pinheiro
Diretor Presidente
CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da UFV
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