SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
SINDSERM
REGIMENTO INTERNO DO IV CONGRESSO DO SINDICATO(AS) DOS(AS)
SERVIDORES(AS) PÚBLICOS(AS) MUNICIPAIS DE TERESINA – IV CONSERM
Capítulo I - DO CONGRESSO
Art. 1º. O IV Congresso do Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina – IV CON-
SERM, convocado pela diretoria conforme Artigo 25º, alínea r, do seu estatuto, será realizado nos dias 23 e 24
de setembro do ano de 2016, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º. O IV CONSERM tem como finalidade debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
I.	 Conjuntura Internacional, Nacional, Estadual e Municipal;
II.	 Linha de Ação para atuação do Sindicato;
III.	 Organização de Base e Desburocratização dos Sindicatos;
IV.	 Reorganização dos Movimentos Sociais;
V.	 Terceirização dos serviços públicos;
VI.	 Criminalização dos movimentos sociais
VII.	 Realidade da Categoria, Planos de lutas e Campanhas para biênio 2017/2018;
VIII.	 Ratificar a filiação à Central Sindical e Popular – Conlutas (CSP-CONLUTAS).
IX.	 Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
X.	 Alterações no estatuto da entidade;
Art. 3º. Os debates no IV CONSERM serão organizados a partir das propostas de resoluções que serão en-
caminhados à Comissão Organizadora até às 18horas do dia 05 de setembro de 2016.
§ 1º - Para serem aceitas como proposta de resoluções ao IV CONSERM, estas precisam ser assinadas por, no
mínimo, 25 filiados ao SINDSERM.
§ 2º- As propostas de resoluções e moções devem ser enviadas para o e-mail consermteresina@yahoo.com.br
digitadas em folha A4, fonte Arial 12, espaçamento entre linhas de 1,15, margens: esquerda e superior 3cm,
direita e inferior 2cm, contendo no máximo 1 lauda.
§ 3º - A Comissão Organizadora reproduzirá e disponibilizará aos participantes do IV CONSERM, somente
as propostas de resoluções e moções que forem encaminhados até a data e horários previsto neste regimento.
Art. 4° - A convocação do IV CONSERM deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos
de comunicação disponíveis na entidade, seus jornais e boletins, murais de empresa e publicação de edital de
convocação em jornais de grande circulação na cidade, de acordo com o Art. 13°, Parágrafo 2º do estatuto do
SINDSERM.
Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5°. Compete ao Congresso da categoria conforme o Art. 10° do Estatuto do SINDSERM:
a)	 Avaliar a realidade da categoria e sua situação política, econômica, e social do país, definir a linha de
ação do sindicato, bem como suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas;
b)	 Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
c)	 Apreciar e votar as propostas de alterações estatutárias apresentadas;
d)	 Definir a Carta de princípios da Entidade e alterá-la sempre que se fizer necessário
Capítulo III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6º – A Comissão Organizadora do IV CONSERM será composta pela Diretoria da entidade e uma
Comissão Auxiliar eleita em Assembleia composta por 5 membros da base filiados à entidade, conforme o
artigo 8º do Estatuto do SINDSERM.
Art 7º- Cabe à Comissão Organizadora:
I - Viabilizar toda infraestrutura do congresso (transporte, acomodações, refeições e lanches, reprodução grá-
fica durante o evento, pastas, crachás, etc.);
II – Sistematizar até o dia 15 de setembro de 2016 a proposta de moções e resoluções recebidas dentro dos
prazos aqui estabelecidos.
III - Credenciar delegados (as), observadores (as) e convidados (as) do IV CONSERM.
IV - Sistematizar e publicizar as deliberações aprovadas no IV CONSERM.
Parágrafo único -AComissão Organizadora reproduzirá e disponibilizará aos participantes do IV CONSERM,
os documentos que foram encaminhados na data prevista.
Capítulo IV- DOS (AS) PARTICIPANTES DO CONGRESSO
Art. 8º - Participarão do IV CONSERM:
I - delegados (as);
II - observadores (as);
III - convidados (as);
IV – Assessoria de apoio técnico e operacional.
§ 1º - Delegados serão os servidores municipais ativos e aposentados, filiados ao SINDSERM, com direito a
voz e voto. Os delegados deverão cumprir as seguintes exigências:
a - Ter realizado sua filiação ao SINDSERM até a data na qual ocorrer a escolha dos delegados no seu local
de trabalho;
b - Estar em pleno gozo dos direitos e deveres conferidos no Estatuto do SINDERM;
c – Ter sido eleito ao IV CONSERM.
§ 2º - Observadores serão servidores devidamente credenciados, com direito a voz, não ultrapassando percen-
tual de 5% dos delegados ao congresso.
§ 3º - Os convidados serão definidos pela Comissão Organizadora do Congresso com base na pauta do mesmo
e terão direito a voz, sendo estes representantes de movimentos sociais;
§ 4º - As assessorias de apoio técnico e operacional são prestadores de serviços contratados pela entidade e
funcionários do sindicato, devidamente identificados.
.
§ 5º - O SINDSERM arcará com as despesas (passagens, translado, hospedagens e alimentação) dos fun-
cionários da entidade, assessorias, dos palestrantes e convidados que participarão do Congresso, autorizadas
pela Comissão organizadora, bem como a alimentação dos (as) delegados (as) e dos (as) observadores (as)
durante o Congresso.
§ 6º - Será garantida creche durante as atividades do IV CONSERM a todas as crianças de até 12 anos de idade
cujas mães ou pais informarem a necessidade deste atendimento com a antecedência estipulada pela Comissão
Organizadora.
Capítulo V - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E ESCOLHA DOS OBSERVADORES
Art. 9º- O prazo para a realização das eleições de delegados nos locais de trabalho será de 13 de julho à 09 de
setembro de 2016.
SINDSERM
Art. 10º- Constituem-se como critérios para eleição de delegados (as) ao IV CONSERM:
I - Os delegados (as) deverão ser eleitos (as):
a) Os servidores ativos associados serão democraticamente eleitos nos seus locais de trabalho. Sendo o pro-
cesso devidamente convocado e divulgado no mínimo com 48 horas de antecedência e realizado por membros
da Comissão Organizadora. Nos locais de trabalho onde houver Representantes de base, as eleições podem
ser organizadas por estes, informando-se à Comissão Organizadora (via e-mail: consermteresina@yahoo.com.
br) a convocação, sendo que, nos locais em que o(a) representante de base ou suplente, se candidatar a dele-
gado(a), não poderá organizar as eleições, ficando esta sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do
IV CONSERM.
b) Os servidores inativos associados serão eleitos democraticamente em Assembleia Específica, que será devi-
damente convocada com 48 horas de antecedência, realizadas por membros da Comissão Organizadora, sendo
eleito (as) como delegado (as) o número correspondente a 10% dos (as) filiados (as) inativos (as).
II - O SINDSERM disponibilizará mediante ciência e solicitação todo o material oficial do Congresso e infor-
mações necessárias (atas, estatuto, regimento, lista de presença, etc.) bem como, se necessário, o custeio de
deslocamento dos membros da Comissão Organizadora e representantes de base para a realização da eleição
de delegados. As atas, regimento e listas de presença serão padronizados em papel timbrado do sindicato.
III – Nos locais onde as eleições para delegados forem realizadas por representantes de base, todo material da
eleição deve ser devolvido à Comissão Organizadora, impreterivelmente, até 72horas após a realização das
eleições, na sede do SINDSERM.
IV - Para votar e ser votado (a) é necessário ser associado (a) do SINDSERM, podendo esta associação ser
feita até a data da realização da eleição no local de trabalho.
V- Os (a) delegados (as) serão eleitos (as) na proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 10 (dez) servi-
dores(as) municipais filiados(as), lotados(as) no local de trabalho. As frações a partir de 6 (seis) servidores(as)
no local de trabalho dará direito a eleger mais um(a) delegado(a), conforme o exemplo a seguir:
Exemplo:
1.	 O local de trabalho com 30 servidores filiados ao SINDSERM, tem direito a 3 (três) delegados;
2.	 O local de trabalho com 24 servidores filiados terá direito a 2 (dois) delegados, 1 (um) a cada 10 filia-
dos, pois não alcançou a fração de 6 para ter direito a mais um.
3.	 O local de trabalho com 26 servidores filiados terá direito a 3 (três) delegados, 1(um) a cada 10 filiados
e mais 1(um) pela fração de 6 (seis).
VI - Serão eleitos (as) Delegados (a) os (as) associados (as) que receberem a maioria simples dos votos. Em
caso de empate, será considerado (a) eleito (a) o (a) servidor (a) com mais tempo de serviço na rede pública
municipal. Caso persista o empate será eleito o servidor com maior idade.
VIII – Os locais de trabalho com menos de 10 servidores associados serão reunidos em uma reunião específica
para eleger os delegados, somando-se os(as) filiados(as) e obedecendo a regra de proporção deste regimento.
IX - São delegados natos ao IV CONSERM os membros da Diretoria da entidade.
X - A definição dos observadores se dará mediante o envio do formulário especifico a ser disponibilizado nas
mídias do sindicato após o termino da eleição dos delegados. O período de envio ocorrerá entre os dias 10 e
11 de setembro de 2016.
a)	 O número de formulário aceito não poderá ultrapassar o percentual de 5% dos delegados ao congresso;
b)	 A escolha dar-se-á por ordem de recebimento do formulário específico via e-mail: consermteresina@
yahoo.com.br
c)	 Em caso de empate, será considerado (a) observador (a) servidor (a) com mais tempo de serviço na
rede pública municipal. Caso persista o empate será eleito o servidor com maior idade.
Art. 11º. São suplentes de delegados ao Congresso os servidores filiados candidatos que obtiverem a quanti-
dade de votos imediatamente inferior a quantidade de votos dos delegados eleitos. Estes assumirão a condição
de delegados mediante impedimento oficialmente informado pelo delegado titular via e-mail (consermteresi-
na@yahoo.com.br) até o início do credenciamento às 8 horas do dia 23 de setembro de 2016.
Capítulo VI - DO CREDENCIAMENTO
Art. 12º - Os(as) participantes do IV CONSERM serão credenciados até as 14 horas do dia 23 de setembro de
SINDSERM
2016.
Parágrafo único – Os(as) delegados(as) que não se credenciarem até o momento acima destacado perderão o
direito de voto, passando a condição de observador.
Capítulo VII - DA DIVULGAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO CONGRESSO
Art. 13º - O SINDSERM divulgará no prazo máximo de 30 dias o caderno de Resoluções do Congresso.
§1 º - O trabalho da Comissão organizadora encerrar-se-á na publicação das Resoluções Aprovadas do IV
Congresso nas mídias do sindicato, o que será feito até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Congresso.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - Os horários e prazos definidos neste Regimento Interno serão observados pela Comissão Organiza-
dora.
Art. 15º- Caberão à Comissão Organizadora, a centralização do recebimento das informações dos delegados e
manter os respectivos controles documentais.
Art. 16º- Os casos omissos deste Regimento interno com normas gerais serão apreciados e resolvidos pela
Comissão Organizadora do IV CONSERM.
Art. 17º- Ao se instalar o Congresso passará a vigorar um Regimento interno com normas específicas, que será
votado pelos delegados em plenária sob a coordenação da Mesa Diretora eleita.
Art. 18º - Este regimento foi discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 06 de julho de 2016.
SINDSERM, Gestão Base em Ação: avançar com lutas!
“TODOS JUNTOS SOMOS FORTES!”
SINDSERM-CNPJ 23.649.007/0001-34
Rua Quintino Bocaiúva, 446 – Centro-Norte. CEP: 64.000-270. Fone: 3221-3165
sindsermteresina@yahoo.com.br
SINDSERM

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Regimento interno final
Regimento interno finalRegimento interno final
Regimento interno finalJosete Sampaio
 
Regimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BA
Regimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BARegimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BA
Regimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BAIranildo Ribeiro
 
Regimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocaraRegimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
 
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenPrevias e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenHelder Lopes
 
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_007 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0Fabricio Marques Moreira
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoralzecaafonso
 
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubEdital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubRede Democrática PMDF
 
Decret[1]. 11295.95 Diretores
Decret[1]. 11295.95   DiretoresDecret[1]. 11295.95   Diretores
Decret[1]. 11295.95 DiretoresVanessa Dagostim
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRodolformb
 
Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoviniciusbraga01
 
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016Francisco Luz
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Portal NE10
 
Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410vitoriailhadomel
 
Regulamento eleitoral ffgb
Regulamento eleitoral ffgbRegulamento eleitoral ffgb
Regulamento eleitoral ffgbAlfaUmaro
 

Mais procurados (20)

Regimento interno final
Regimento interno finalRegimento interno final
Regimento interno final
 
Regimento
Regimento Regimento
Regimento
 
Estatuto ASSEUP
Estatuto ASSEUPEstatuto ASSEUP
Estatuto ASSEUP
 
Dl100 84 autarquias
Dl100 84 autarquiasDl100 84 autarquias
Dl100 84 autarquias
 
Jornal do sintuperj nº 49
Jornal do sintuperj nº 49Jornal do sintuperj nº 49
Jornal do sintuperj nº 49
 
Regimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BA
Regimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BARegimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BA
Regimento dos Conselhos Locais de Saúde de Feira de Santana-BA
 
Regimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocaraRegimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocara
 
Reta final etica
Reta final etica Reta final etica
Reta final etica
 
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenPrevias e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
 
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_007 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoral
 
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubEdital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
 
Decret[1]. 11295.95 Diretores
Decret[1]. 11295.95   DiretoresDecret[1]. 11295.95   Diretores
Decret[1]. 11295.95 Diretores
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
 
Estatutos
EstatutosEstatutos
Estatutos
 
Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizado
 
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 87, de 21/12/2016
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011
 
Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410
 
Regulamento eleitoral ffgb
Regulamento eleitoral ffgbRegulamento eleitoral ffgb
Regulamento eleitoral ffgb
 

Destaque (6)

Урок -суд "Природні джерела вуглеводнів"
Урок -суд "Природні джерела вуглеводнів"Урок -суд "Природні джерела вуглеводнів"
Урок -суд "Природні джерела вуглеводнів"
 
Хімічні елементи навколо нас
 Хімічні елементи навколо нас Хімічні елементи навколо нас
Хімічні елементи навколо нас
 
Подорож до країни Хімія
Подорож до країни  ХіміяПодорож до країни  Хімія
Подорож до країни Хімія
 
ระบบคอมพิวเตอร์กับการออกแบบงานกราฟิก
ระบบคอมพิวเตอร์กับการออกแบบงานกราฟิกระบบคอมพิวเตอร์กับการออกแบบงานกราฟิก
ระบบคอมพิวเตอร์กับการออกแบบงานกราฟิก
 
Toyota innova 2013 catalogue
Toyota innova 2013 catalogueToyota innova 2013 catalogue
Toyota innova 2013 catalogue
 
Атоми, молекули, йони, хімічні елементи.
Атоми, молекули, йони, хімічні елементи.Атоми, молекули, йони, хімічні елементи.
Атоми, молекули, йони, хімічні елементи.
 

Semelhante a IV CONSERM Congresso SINDSERM

Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Chapa 2 CRCSC
 
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCTProposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCTFórum De Cultura
 
Regulamento do sexto congresso nacional do PT
  Regulamento do sexto congresso nacional do PT  Regulamento do sexto congresso nacional do PT
Regulamento do sexto congresso nacional do PTAnderson Avila
 
Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019unimedjp
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloAguinaldo Silva
 
Regimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTRRegimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTRFETAEP
 
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoesEdital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoesFundebMonteMor
 
Palestra decretro 28.495
Palestra   decretro 28.495Palestra   decretro 28.495
Palestra decretro 28.495conselhoconsg
 
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEGDECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEGconselhoconsg
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
 
CMAS - Resolução 01 de 2016
CMAS - Resolução 01 de  2016CMAS - Resolução 01 de  2016
CMAS - Resolução 01 de 2016TecnologiaPMC
 
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Charles Nascimento
 
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaCarlos França
 
Rede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -EstatutoRede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -EstatutoAnita Rocha
 

Semelhante a IV CONSERM Congresso SINDSERM (20)

Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09
 
Edital das eleições do ICE-MA
Edital das eleições do ICE-MAEdital das eleições do ICE-MA
Edital das eleições do ICE-MA
 
Edital e ..
Edital e ..Edital e ..
Edital e ..
 
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCTProposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
 
Regulamento do sexto congresso nacional do PT
  Regulamento do sexto congresso nacional do PT  Regulamento do sexto congresso nacional do PT
Regulamento do sexto congresso nacional do PT
 
Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedelo
 
Regimento eleitoral
Regimento eleitoralRegimento eleitoral
Regimento eleitoral
 
Regimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTRRegimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTR
 
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoesEdital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
 
Palestra decretro 28.495
Palestra   decretro 28.495Palestra   decretro 28.495
Palestra decretro 28.495
 
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEGDECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
CMAS - Resolução 01 de 2016
CMAS - Resolução 01 de  2016CMAS - Resolução 01 de  2016
CMAS - Resolução 01 de 2016
 
Estatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio DemocráticoEstatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio Democrático
 
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
 
Rede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -EstatutoRede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -Estatuto
 

IV CONSERM Congresso SINDSERM

  • 1. SINDSERM REGIMENTO INTERNO DO IV CONGRESSO DO SINDICATO(AS) DOS(AS) SERVIDORES(AS) PÚBLICOS(AS) MUNICIPAIS DE TERESINA – IV CONSERM Capítulo I - DO CONGRESSO Art. 1º. O IV Congresso do Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina – IV CON- SERM, convocado pela diretoria conforme Artigo 25º, alínea r, do seu estatuto, será realizado nos dias 23 e 24 de setembro do ano de 2016, na cidade de Teresina, Estado do Piauí. Art. 2º. O IV CONSERM tem como finalidade debater e deliberar sobre a seguinte pauta: I. Conjuntura Internacional, Nacional, Estadual e Municipal; II. Linha de Ação para atuação do Sindicato; III. Organização de Base e Desburocratização dos Sindicatos; IV. Reorganização dos Movimentos Sociais; V. Terceirização dos serviços públicos; VI. Criminalização dos movimentos sociais VII. Realidade da Categoria, Planos de lutas e Campanhas para biênio 2017/2018; VIII. Ratificar a filiação à Central Sindical e Popular – Conlutas (CSP-CONLUTAS). IX. Planos de Cargos, Carreiras e Salários; X. Alterações no estatuto da entidade; Art. 3º. Os debates no IV CONSERM serão organizados a partir das propostas de resoluções que serão en- caminhados à Comissão Organizadora até às 18horas do dia 05 de setembro de 2016. § 1º - Para serem aceitas como proposta de resoluções ao IV CONSERM, estas precisam ser assinadas por, no mínimo, 25 filiados ao SINDSERM. § 2º- As propostas de resoluções e moções devem ser enviadas para o e-mail consermteresina@yahoo.com.br digitadas em folha A4, fonte Arial 12, espaçamento entre linhas de 1,15, margens: esquerda e superior 3cm, direita e inferior 2cm, contendo no máximo 1 lauda. § 3º - A Comissão Organizadora reproduzirá e disponibilizará aos participantes do IV CONSERM, somente as propostas de resoluções e moções que forem encaminhados até a data e horários previsto neste regimento. Art. 4° - A convocação do IV CONSERM deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponíveis na entidade, seus jornais e boletins, murais de empresa e publicação de edital de convocação em jornais de grande circulação na cidade, de acordo com o Art. 13°, Parágrafo 2º do estatuto do SINDSERM. Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5°. Compete ao Congresso da categoria conforme o Art. 10° do Estatuto do SINDSERM: a) Avaliar a realidade da categoria e sua situação política, econômica, e social do país, definir a linha de ação do sindicato, bem como suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas; b) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes; c) Apreciar e votar as propostas de alterações estatutárias apresentadas; d) Definir a Carta de princípios da Entidade e alterá-la sempre que se fizer necessário
  • 2. Capítulo III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 6º – A Comissão Organizadora do IV CONSERM será composta pela Diretoria da entidade e uma Comissão Auxiliar eleita em Assembleia composta por 5 membros da base filiados à entidade, conforme o artigo 8º do Estatuto do SINDSERM. Art 7º- Cabe à Comissão Organizadora: I - Viabilizar toda infraestrutura do congresso (transporte, acomodações, refeições e lanches, reprodução grá- fica durante o evento, pastas, crachás, etc.); II – Sistematizar até o dia 15 de setembro de 2016 a proposta de moções e resoluções recebidas dentro dos prazos aqui estabelecidos. III - Credenciar delegados (as), observadores (as) e convidados (as) do IV CONSERM. IV - Sistematizar e publicizar as deliberações aprovadas no IV CONSERM. Parágrafo único -AComissão Organizadora reproduzirá e disponibilizará aos participantes do IV CONSERM, os documentos que foram encaminhados na data prevista. Capítulo IV- DOS (AS) PARTICIPANTES DO CONGRESSO Art. 8º - Participarão do IV CONSERM: I - delegados (as); II - observadores (as); III - convidados (as); IV – Assessoria de apoio técnico e operacional. § 1º - Delegados serão os servidores municipais ativos e aposentados, filiados ao SINDSERM, com direito a voz e voto. Os delegados deverão cumprir as seguintes exigências: a - Ter realizado sua filiação ao SINDSERM até a data na qual ocorrer a escolha dos delegados no seu local de trabalho; b - Estar em pleno gozo dos direitos e deveres conferidos no Estatuto do SINDERM; c – Ter sido eleito ao IV CONSERM. § 2º - Observadores serão servidores devidamente credenciados, com direito a voz, não ultrapassando percen- tual de 5% dos delegados ao congresso. § 3º - Os convidados serão definidos pela Comissão Organizadora do Congresso com base na pauta do mesmo e terão direito a voz, sendo estes representantes de movimentos sociais; § 4º - As assessorias de apoio técnico e operacional são prestadores de serviços contratados pela entidade e funcionários do sindicato, devidamente identificados. . § 5º - O SINDSERM arcará com as despesas (passagens, translado, hospedagens e alimentação) dos fun- cionários da entidade, assessorias, dos palestrantes e convidados que participarão do Congresso, autorizadas pela Comissão organizadora, bem como a alimentação dos (as) delegados (as) e dos (as) observadores (as) durante o Congresso. § 6º - Será garantida creche durante as atividades do IV CONSERM a todas as crianças de até 12 anos de idade cujas mães ou pais informarem a necessidade deste atendimento com a antecedência estipulada pela Comissão Organizadora. Capítulo V - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E ESCOLHA DOS OBSERVADORES Art. 9º- O prazo para a realização das eleições de delegados nos locais de trabalho será de 13 de julho à 09 de setembro de 2016. SINDSERM
  • 3. Art. 10º- Constituem-se como critérios para eleição de delegados (as) ao IV CONSERM: I - Os delegados (as) deverão ser eleitos (as): a) Os servidores ativos associados serão democraticamente eleitos nos seus locais de trabalho. Sendo o pro- cesso devidamente convocado e divulgado no mínimo com 48 horas de antecedência e realizado por membros da Comissão Organizadora. Nos locais de trabalho onde houver Representantes de base, as eleições podem ser organizadas por estes, informando-se à Comissão Organizadora (via e-mail: consermteresina@yahoo.com. br) a convocação, sendo que, nos locais em que o(a) representante de base ou suplente, se candidatar a dele- gado(a), não poderá organizar as eleições, ficando esta sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do IV CONSERM. b) Os servidores inativos associados serão eleitos democraticamente em Assembleia Específica, que será devi- damente convocada com 48 horas de antecedência, realizadas por membros da Comissão Organizadora, sendo eleito (as) como delegado (as) o número correspondente a 10% dos (as) filiados (as) inativos (as). II - O SINDSERM disponibilizará mediante ciência e solicitação todo o material oficial do Congresso e infor- mações necessárias (atas, estatuto, regimento, lista de presença, etc.) bem como, se necessário, o custeio de deslocamento dos membros da Comissão Organizadora e representantes de base para a realização da eleição de delegados. As atas, regimento e listas de presença serão padronizados em papel timbrado do sindicato. III – Nos locais onde as eleições para delegados forem realizadas por representantes de base, todo material da eleição deve ser devolvido à Comissão Organizadora, impreterivelmente, até 72horas após a realização das eleições, na sede do SINDSERM. IV - Para votar e ser votado (a) é necessário ser associado (a) do SINDSERM, podendo esta associação ser feita até a data da realização da eleição no local de trabalho. V- Os (a) delegados (as) serão eleitos (as) na proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 10 (dez) servi- dores(as) municipais filiados(as), lotados(as) no local de trabalho. As frações a partir de 6 (seis) servidores(as) no local de trabalho dará direito a eleger mais um(a) delegado(a), conforme o exemplo a seguir: Exemplo: 1. O local de trabalho com 30 servidores filiados ao SINDSERM, tem direito a 3 (três) delegados; 2. O local de trabalho com 24 servidores filiados terá direito a 2 (dois) delegados, 1 (um) a cada 10 filia- dos, pois não alcançou a fração de 6 para ter direito a mais um. 3. O local de trabalho com 26 servidores filiados terá direito a 3 (três) delegados, 1(um) a cada 10 filiados e mais 1(um) pela fração de 6 (seis). VI - Serão eleitos (as) Delegados (a) os (as) associados (as) que receberem a maioria simples dos votos. Em caso de empate, será considerado (a) eleito (a) o (a) servidor (a) com mais tempo de serviço na rede pública municipal. Caso persista o empate será eleito o servidor com maior idade. VIII – Os locais de trabalho com menos de 10 servidores associados serão reunidos em uma reunião específica para eleger os delegados, somando-se os(as) filiados(as) e obedecendo a regra de proporção deste regimento. IX - São delegados natos ao IV CONSERM os membros da Diretoria da entidade. X - A definição dos observadores se dará mediante o envio do formulário especifico a ser disponibilizado nas mídias do sindicato após o termino da eleição dos delegados. O período de envio ocorrerá entre os dias 10 e 11 de setembro de 2016. a) O número de formulário aceito não poderá ultrapassar o percentual de 5% dos delegados ao congresso; b) A escolha dar-se-á por ordem de recebimento do formulário específico via e-mail: consermteresina@ yahoo.com.br c) Em caso de empate, será considerado (a) observador (a) servidor (a) com mais tempo de serviço na rede pública municipal. Caso persista o empate será eleito o servidor com maior idade. Art. 11º. São suplentes de delegados ao Congresso os servidores filiados candidatos que obtiverem a quanti- dade de votos imediatamente inferior a quantidade de votos dos delegados eleitos. Estes assumirão a condição de delegados mediante impedimento oficialmente informado pelo delegado titular via e-mail (consermteresi- na@yahoo.com.br) até o início do credenciamento às 8 horas do dia 23 de setembro de 2016. Capítulo VI - DO CREDENCIAMENTO Art. 12º - Os(as) participantes do IV CONSERM serão credenciados até as 14 horas do dia 23 de setembro de SINDSERM
  • 4. 2016. Parágrafo único – Os(as) delegados(as) que não se credenciarem até o momento acima destacado perderão o direito de voto, passando a condição de observador. Capítulo VII - DA DIVULGAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO CONGRESSO Art. 13º - O SINDSERM divulgará no prazo máximo de 30 dias o caderno de Resoluções do Congresso. §1 º - O trabalho da Comissão organizadora encerrar-se-á na publicação das Resoluções Aprovadas do IV Congresso nas mídias do sindicato, o que será feito até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Congresso. Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º - Os horários e prazos definidos neste Regimento Interno serão observados pela Comissão Organiza- dora. Art. 15º- Caberão à Comissão Organizadora, a centralização do recebimento das informações dos delegados e manter os respectivos controles documentais. Art. 16º- Os casos omissos deste Regimento interno com normas gerais serão apreciados e resolvidos pela Comissão Organizadora do IV CONSERM. Art. 17º- Ao se instalar o Congresso passará a vigorar um Regimento interno com normas específicas, que será votado pelos delegados em plenária sob a coordenação da Mesa Diretora eleita. Art. 18º - Este regimento foi discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 06 de julho de 2016. SINDSERM, Gestão Base em Ação: avançar com lutas! “TODOS JUNTOS SOMOS FORTES!” SINDSERM-CNPJ 23.649.007/0001-34 Rua Quintino Bocaiúva, 446 – Centro-Norte. CEP: 64.000-270. Fone: 3221-3165 sindsermteresina@yahoo.com.br SINDSERM