O documento anuncia as eleições para coordenador e vice-coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba, definindo as datas do processo eleitoral e as normas gerais para a votação e apuração dos resultados.
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLlCADAS
COORDENAÇÃO 00 CURsa DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CNPJ da Empresa (UFP8) - 24098477/0001-10
Cidade Universitária - Campus I - J. Pessoa/P8.
CEPo 58.059-900 - Fone: 3216.7457
EDITAL DE ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral do processo de consulta para a Coordenação do Curso de
Ciências Contábeis vem por meio deste informar a todos os interessados, que
encontram-se abertas as inscrições aos candidatos aos cargos de Coordenador do
Curso de Ciências Contábeis e Vice-Coordenador do Curso de Ciências Contábeis,
conforme cumprimento das programações abaixo.
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS: DE 08 a 10/11/2011
DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS: 14/11/2011
CONSULTA / ELEIÇÃO: 29/11/2011
APURAÇÃO DO RESULTADO DA CONSULTA: 29/11/2011
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 29/11/2011
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO: 07/12/2011.
Os candidatos deverão se inscrever aos cargos de Coordenador e Vice-
Coordenador, conjuntamente, ou seja, a chapa terá de ser vinculada ..
Local da inscrição dos candidatos: Secretaria do Curso de Ciências Contábeis.
Horário: de 08:00 às 21 :00 horas
Terão direito a voto, os alunos do Curso de Ciências Contábeis, regularmente
matriculados em disciplinas, os Servidores Técnico-Administrativos da Coordenação e
os Professores Membros do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis.
As normas para a referida consulta( eleição), estão disponíveis na Coordenação do
Curso de Ciências contábeis, para quem interessar possa.
João Pessoa, 24 de outubro de 20
DA SILVA FILHO
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2. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CEN'TRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APUCADAS
COORDENAÇÃO DO CURSO OS CIÊNCIAS CON1ÁBElS
CNPJ da Empresa (UFPB) - 24098477/0001-10
Cidade Universitária - Campus I - J. PessoalPB.
CEPo 58.059-900 - Fone: 3216.7457
NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÃO DE COORDENADOR
E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS
CONTÁBEIS.
Art. 1°_DATA DA CONSULTA
Dia 29/11/2011;
Hora: das 08:00 às 21 horas;
Local: Sala da Secretaria do Curso de Ciências Contábeis.
Art. 2°_COMISSÃO ELEITORAL
Membros efetivos:
Representante do Corpo Docente - Milton Nunes da Silva Filho;
Representante do Corpo dos Servidos Tec. Administrativo - Antonio Carlos
Barbosa;
Representante do Corpo Discente - Camilo Cabral Viana
Membros Suplentes:
Representante do Corpo Docente - Adilis Oliveira da Rocha
Representante do Corpo dos Servidos Tec. Administrativo - Cristhiano Joseph
Dos Santos;
Representante do Corpo Discente - Arthur Leitão Fernandes
Art. 3°_DOS CANDIDATOS:
Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, os Professores
Titulares, Adjuntos, assistentes e Auxiliares de Ensino, lotados no departamento de
Finanças e contabilidade, desde que respeitados os dispositivos legais,
3. Art. 4°_ DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Local: Secretaria do Curso de Ciências Contábeis/ CCSA;
Prazo: de 08 a 10/11/2011;
Horário: de 08:00 às 21:00 horas;
Os candidatos, a Coordenador e Vice-Coordenador, solicitarão conjuntamente a
inscrição na Própria Secretaria, indicando vinculação entre ambos.
A comissão Eleitoral divulgará até o dia 14/11/2011, até às 22:00 horas, os nomes dos
candidatos inscritos.
Art. 5°_PROPAGANDA:
Ficará a cargo dos candidatos a escolha dos meios legais para divulgação das
candidaturas, observados os princípios éticos e de convivência acadêmica, sendo
expressamente proibido todos e quaisquer meios que venham à danificar o Patrimônio
da UFB.
Art. 6°_ELEITORES.
São considerados eleitores:
a) os membros do Colegiado do Curso:
b) os Servidores Técnico-Administrativos da Coordenação do Curso;
c) os alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Contábeis.
Art.7°- VOTAÇÃO
Horário: de 08:00 às 21:00 horas;
Os eleitores aptos votarão apenas uma vez;
A Comissão Eleitoral poderá solicitar dos eleitores a devida identificação;
Caberá à Comissão Eleitoral garantir a normalidade da votação e da apuração;
Os votos de alunos, funcionários e membros do Colegiado serão de caráter universal e
depositado em uma única uma.
Art. 8°_ APURAÇÃO
Concluída a votação, a comissão providenciará que os nomes em que não constem
assinatura, serão colocados a expressão ausente, da lista de eleitores e procederá de
imediato a apuração dos votos.
Inicialmente a Comissão verificará a coincidência entre o número de votantes das listas
e o total de votos apurados.
A Comissão, ao final da apuração, preencherá um mapa constando o número de votos
válidos, nulos e em branco.
4. Concluídos os trabalhos referentes à apuração, a Comissão eleitoral enviará o resultado
à Coordenação do Curso para apreciação do Colegiado e posterior encaminhamento a
Direção do CCSA.
Art, 9°_ FISCALIZAÇÃO
Os Candidatos inscritos poderão solicitar à Comissão Eleitoral, por escrito, a indicação
de um fiscal para acompanhar a votação e a apuração dos votos.
Art, 10°- DOS RECURSOS
Os Candidatos que se sentirem prejudicados poderão impetrar recurso junto ao
Colegiado do Curso, até o dia 01112/2011, até às 21:00 horas.
Art, 11°- DA HOMOLOGAÇÃO
No dia 07/12/2011 às 09:00 horas, o Colegiado do Curso reunir-se-á para a
Homologação do resultado da consulta eleitoral, proferido pela Comissão Eleitoral.
Art, 12°_ DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral.
João Pessoa, 24 de outubro de 2011.
COMISSÃO ELEITORAL:
SD,DASILVA FILHO
~missão Eleitoral
Docente
C~O &Bp!. VIANA
embro- Discente