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A PUTREFAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE PODER NO BRASIL
Fernando Alcoforado*
O Congresso Nacional, através da Câmara dos Deputados, deu no dia 29/11/2016 uma
demonstração clara e evidente que não tem nenhum compromisso com a ética e
dignidade ao desfigurarem projeto de lei de iniciativa popular destinado ao
aperfeiçoamento do sistema jurídico de modo a reprimir a corrupção e a impunidade no
Brasil. Das dez medidas originais, só quatro foram mantidas, e com modificações. Do
texto original, só permaneceram as medidas de transparência a serem adotadas por tribunais,
a criminalização do caixa 2, o agravamento de penas para corrupção e a limitação do uso de
recursos com o fim de atrasar processos.
As propostas retiradas pela Câmara dos Deputados foram as seguintes:
- Acordos de leniência- Os deputados rejeitaram a proposta que previa que os acordos de
leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de
redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.
- Enriquecimento ilícito de funcionários públicos – Os deputados rejeitaram o trecho
retirado que tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o
confisco dos bens relacionados ao crime.
- Reportante do bem - Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora previa a
criação da figura do "reportante do bem" para incentivar o cidadão a denunciar crimes de
corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto dele previa o
pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso.
- Prescrição de penas - Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência
da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça
não conseguiu concluí-lo em tempo hábil.
- Confisco alargado- Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o
chamado "confisco alargado", em casos como o de crime organizado e corrupção para que o
criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime para que não continuasse a delinquir
e também para que não usufruísse do produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.
- Acordos entre defesa e acusação- Outro ponto que não passou foi o que permitia a
realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma
definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar simplificar os
processos.
- Responsabilização de partidos - O plenário rejeitou pontos do relatório que previam a
responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime
grave.
Além de retirarem diversas propostas, os deputados incluíram no projeto a proposta de
punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade. A emenda lista
as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a
dois anos de reclusão. Cabe observar que a legislação atual já prevê o crime de abuso de
autoridade. Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados
com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade
administrativa contra agente público de maneira temerária. Nesse caso, além de prisão, os
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promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais
ou à imagem que tiver provocado.
Os pontos aprovados pela Câmara:
- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral-
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça
eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O
texto prevê multas para os partidos políticos. Se os recursos forem provenientes de fontes
vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
- Abuso de responsabilidade a juízes e integrantes do Ministério Público -
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com
motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade
administrativa contra agente público de maneira temerária. Nesse caso, além de prisão, os
promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais
ou à imagem que tiver provocado. A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois
anos de reclusão.
- Prevenção à corrupção, transparência - Os tribunais terão que divulgar informações sobre
o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos- Eleva a pena para
diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos
serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública
for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
- Ações populares – Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está
prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o
autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
- Recursos- Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criticou as mudanças feitas pelos
deputados federais no texto original do Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das Dez
Medidas de Combate à Corrupção, projeto popular incentivado pelo Ministério Público
Federal (MPF). Segundo Janot, as alterações colocaram o País "em marcha a ré no
combate à corrupção". De acordo com o procurador, "as 10 Medidas contra a Corrupção
não existem mais".
As medidas adotadas pela Câmara dos Deputados que desfiguraram o Projeto de Lei
Anticorrupção aumenta vertiginosamente a descrença da população brasileira com
relação aos políticos e às instituições políticas do Brasil que é uma grande marca de
nosso tempo. Esta descrença pode abrir caminho à quebra do malfadado processo
democrático no Brasil com a implantação de um regime de exceção no bojo da
crescente insatisfação popular. A insatisfação popular contra os políticos resulta do fato
de a maioria dos candidatos a cargos eletivos no Brasil não ser movida pelo interesse
público, isto é, no sentido de promover mudanças políticas, econômicas e sociais em
benefício da população. Isto está evidenciado nos atos do Congresso Nacional e de
integrantes do Poder Executivo se autoprotegerem da Operação Lava Jato e do governo
Michel Temer e de seus aliados no Congresso Nacional ao aprovarem medidas como a
PEC 241/ PEC 55 atentatórias aos interesses da população brasileira.
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Este episódio demonstra que Maquiavel tinha razão quando afirmou em 1513 que o que
mais ambiciona o político é a conquista, a conservação e a expansão do poder. Para
alcançar e conservar esse poder não importam os meios. O mundo político brasileiro é
governado por atos, ajustes e acordos nada ortodoxos, tem suas regras próprias, não
segue a lógica da Ética que rege as condutas morais das pessoas em geral. Em regra o
político está no meio de gente ambiciosa, corrupta, violenta ou insolente. Se não souber
se comportar "realisticamente", perde seu poder. São as mútuas relações de força e não
a intrínseca disposição ética que ditam a conduta política mais adequada. Conquistar e
manter o poder são a finalidade essencial da política. É neste sentido que Maquiavel
cunha sua famosa e mais polêmica frase: "Os fins justificam os meios”. Maquiavelismo
virou, portanto, sinônimo de uma prática política desprovida de moral e de boa fé, um
procedimento astucioso e velhaco que é exemplificado pelo comportamento lamentável
da classe política no Brasil.
O descalabro ético e moral soma-se no momento à corrupção endêmica que está
fortemente presente no Brasil. A prática da corrupção atinge a todos os escalões do
governo e todos os poderes da República através das redes corruptoras montadas pelos
candidatos eleitos corruptos. Esta prática tem sua origem nos partidos políticos e
candidatos corruptos aos diversos cargos eletivos que, na busca de recursos para
financiarem os gastos de suas campanhas eleitorais incluindo a compra de votos, se
articulam com organizações privadas que, após as eleições, obtêm o retorno do
investimento realizado com o acesso facilitado às demandas do setor público (compras,
serviços e obras públicas), sobretudo se os partidos e candidatos por elas apoiados
ascendem ao poder.
Como mudar esta triste realidade? Só há um caminho: a renúncia do governo Michel
Temer, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para realizar
uma efetiva reforma política que contribua para construir uma verdadeira democracia
representativa no Brasil centrada em princípios éticos e morais e, em seguida, a
realização de eleições gerais no País. De uma verdadeira Constituinte não deveriam
participar os atuais integrantes do Congresso Nacional e sim cidadãos
descomprometidos com a prática política atual que decidam contribuir na reconstrução
da vida política do País.
*Fernando Alcoforado, 76, membro da Academia Baiana de Educação, engenheiro e doutor em
Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor
universitário e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento
regional e planejamento de sistemas energéticos, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São
Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo,
1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do
desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de
Barcelona,http://www.tesisenred.net/handle/10803/1944, 2003), Globalização e Desenvolvimento
(Editora Nobel, São Paulo, 2006), Bahia- Desenvolvimento do Século XVI ao Século XX e Objetivos
Estratégicos na Era Contemporânea (EGBA, Salvador, 2008), The Necessary Conditions of the
Economic and Social Development- The Case of the State of Bahia (VDM Verlag Dr. Müller
Aktiengesellschaft & Co. KG, Saarbrücken, Germany, 2010), Aquecimento Global e Catástrofe
Planetária (P&A Gráfica e Editora, Salvador, 2010), Amazônia Sustentável- Para o progresso do Brasil e
combate ao aquecimento global (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2011),
Os Fatores Condicionantes do Desenvolvimento Econômico e Social (Editora CRV, Curitiba, 2012),
Energia no Mundo e no Brasil- Energia e Mudança Climática Catastrófica no Século XXI (Editora CRV,
Curitiba, 2015) e As Grandes Revoluções Científicas, Econômicas e Sociais que Mudaram o Mundo
(Editora CRV, Curitiba, 2016). Possui blog na Internet (http://fernando.alcoforado.zip.net). E-mail:
falcoforado@uol.com.br.

A putrefação das estruturas de poder no brasil

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    1 A PUTREFAÇÃO DASESTRUTURAS DE PODER NO BRASIL Fernando Alcoforado* O Congresso Nacional, através da Câmara dos Deputados, deu no dia 29/11/2016 uma demonstração clara e evidente que não tem nenhum compromisso com a ética e dignidade ao desfigurarem projeto de lei de iniciativa popular destinado ao aperfeiçoamento do sistema jurídico de modo a reprimir a corrupção e a impunidade no Brasil. Das dez medidas originais, só quatro foram mantidas, e com modificações. Do texto original, só permaneceram as medidas de transparência a serem adotadas por tribunais, a criminalização do caixa 2, o agravamento de penas para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim de atrasar processos. As propostas retiradas pela Câmara dos Deputados foram as seguintes: - Acordos de leniência- Os deputados rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público. - Enriquecimento ilícito de funcionários públicos – Os deputados rejeitaram o trecho retirado que tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime. - Reportante do bem - Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora previa a criação da figura do "reportante do bem" para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso. - Prescrição de penas - Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu concluí-lo em tempo hábil. - Confisco alargado- Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o chamado "confisco alargado", em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime para que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse do produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada. - Acordos entre defesa e acusação- Outro ponto que não passou foi o que permitia a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar simplificar os processos. - Responsabilização de partidos - O plenário rejeitou pontos do relatório que previam a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime grave. Além de retirarem diversas propostas, os deputados incluíram no projeto a proposta de punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade. A emenda lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Cabe observar que a legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade. Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público de maneira temerária. Nesse caso, além de prisão, os
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    2 promotores também estariamsujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado. Os pontos aprovados pela Câmara: - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral- Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço. - Abuso de responsabilidade a juízes e integrantes do Ministério Público - Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público de maneira temerária. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado. A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão. - Prevenção à corrupção, transparência - Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos. - Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos- Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato. - Ações populares – Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu. - Recursos- Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criticou as mudanças feitas pelos deputados federais no texto original do Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das Dez Medidas de Combate à Corrupção, projeto popular incentivado pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo Janot, as alterações colocaram o País "em marcha a ré no combate à corrupção". De acordo com o procurador, "as 10 Medidas contra a Corrupção não existem mais". As medidas adotadas pela Câmara dos Deputados que desfiguraram o Projeto de Lei Anticorrupção aumenta vertiginosamente a descrença da população brasileira com relação aos políticos e às instituições políticas do Brasil que é uma grande marca de nosso tempo. Esta descrença pode abrir caminho à quebra do malfadado processo democrático no Brasil com a implantação de um regime de exceção no bojo da crescente insatisfação popular. A insatisfação popular contra os políticos resulta do fato de a maioria dos candidatos a cargos eletivos no Brasil não ser movida pelo interesse público, isto é, no sentido de promover mudanças políticas, econômicas e sociais em benefício da população. Isto está evidenciado nos atos do Congresso Nacional e de integrantes do Poder Executivo se autoprotegerem da Operação Lava Jato e do governo Michel Temer e de seus aliados no Congresso Nacional ao aprovarem medidas como a PEC 241/ PEC 55 atentatórias aos interesses da população brasileira.
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    3 Este episódio demonstraque Maquiavel tinha razão quando afirmou em 1513 que o que mais ambiciona o político é a conquista, a conservação e a expansão do poder. Para alcançar e conservar esse poder não importam os meios. O mundo político brasileiro é governado por atos, ajustes e acordos nada ortodoxos, tem suas regras próprias, não segue a lógica da Ética que rege as condutas morais das pessoas em geral. Em regra o político está no meio de gente ambiciosa, corrupta, violenta ou insolente. Se não souber se comportar "realisticamente", perde seu poder. São as mútuas relações de força e não a intrínseca disposição ética que ditam a conduta política mais adequada. Conquistar e manter o poder são a finalidade essencial da política. É neste sentido que Maquiavel cunha sua famosa e mais polêmica frase: "Os fins justificam os meios”. Maquiavelismo virou, portanto, sinônimo de uma prática política desprovida de moral e de boa fé, um procedimento astucioso e velhaco que é exemplificado pelo comportamento lamentável da classe política no Brasil. O descalabro ético e moral soma-se no momento à corrupção endêmica que está fortemente presente no Brasil. A prática da corrupção atinge a todos os escalões do governo e todos os poderes da República através das redes corruptoras montadas pelos candidatos eleitos corruptos. Esta prática tem sua origem nos partidos políticos e candidatos corruptos aos diversos cargos eletivos que, na busca de recursos para financiarem os gastos de suas campanhas eleitorais incluindo a compra de votos, se articulam com organizações privadas que, após as eleições, obtêm o retorno do investimento realizado com o acesso facilitado às demandas do setor público (compras, serviços e obras públicas), sobretudo se os partidos e candidatos por elas apoiados ascendem ao poder. Como mudar esta triste realidade? Só há um caminho: a renúncia do governo Michel Temer, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para realizar uma efetiva reforma política que contribua para construir uma verdadeira democracia representativa no Brasil centrada em princípios éticos e morais e, em seguida, a realização de eleições gerais no País. De uma verdadeira Constituinte não deveriam participar os atuais integrantes do Congresso Nacional e sim cidadãos descomprometidos com a prática política atual que decidam contribuir na reconstrução da vida política do País. *Fernando Alcoforado, 76, membro da Academia Baiana de Educação, engenheiro e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor universitário e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento regional e planejamento de sistemas energéticos, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo, 1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de Barcelona,http://www.tesisenred.net/handle/10803/1944, 2003), Globalização e Desenvolvimento (Editora Nobel, São Paulo, 2006), Bahia- Desenvolvimento do Século XVI ao Século XX e Objetivos Estratégicos na Era Contemporânea (EGBA, Salvador, 2008), The Necessary Conditions of the Economic and Social Development- The Case of the State of Bahia (VDM Verlag Dr. Müller Aktiengesellschaft & Co. KG, Saarbrücken, Germany, 2010), Aquecimento Global e Catástrofe Planetária (P&A Gráfica e Editora, Salvador, 2010), Amazônia Sustentável- Para o progresso do Brasil e combate ao aquecimento global (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2011), Os Fatores Condicionantes do Desenvolvimento Econômico e Social (Editora CRV, Curitiba, 2012), Energia no Mundo e no Brasil- Energia e Mudança Climática Catastrófica no Século XXI (Editora CRV, Curitiba, 2015) e As Grandes Revoluções Científicas, Econômicas e Sociais que Mudaram o Mundo (Editora CRV, Curitiba, 2016). Possui blog na Internet (http://fernando.alcoforado.zip.net). E-mail: falcoforado@uol.com.br.