O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 a 1 manter a validade de uma medida provisória que regula a capitalização de juros, impactando 13.584 processos suspensos. A questão em discussão não foi o mérito da capitalização de juros, mas a urgência e relevância da medida usada para sua regulamentação. O ministro Teori Zavascki apresentou uma divergência, enfatizando as dificuldades em avaliar a urgência da MP após 15 anos e os impactos potenciais sobre o sistema financeiro.