O documento trata de um pedido de suspensão de processos judiciais envolvendo direitos territoriais de povos indígenas durante o julgamento de repercussão geral. O relator nega o pedido de suspensão completa, mas reconhece a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19 e sua ameaça aos indígenas, devido à sua maior vulnerabilidade a doenças, determinando a priorização de medidas que garantam o distanciamento social nesses processos.
TRF-4 mantém condenação de Lula no sítio de Atibaia Editora 247
O documento descreve a ata da sessão virtual do Tribunal Regional Federal da 4a Região de 27 de abril de 2020. Na sessão, a 8a Turma julgou embargos de declaração no processo que envolve apelações criminais de políticos e empresários, negando provimento aos embargos e mantendo a decisão anterior da Corte.
O recurso ordinário foi interposto contra a decisão que negou o mandado de segurança impetrado pelo Diretório Nacional do PSL contra o Tribunal Superior Eleitoral. O Recorrido terá 3 dias para apresentar contrarrazões e, após, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento, independentemente de admissibilidade.
Voto desembargador que confirma rejeição da denunciaMarcelo Auler
O documento descreve um caso de recurso criminal envolvendo acusações de calúnia. O relator argumenta que a denúncia inicial carece de detalhes e contexto suficientes sobre os fatos alegados, e não fornece provas claras da materialidade ou autoria do crime. Como resultado, não há justa causa para o processo, que deve ser rejeitado.
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Ricardo Montedo
O documento trata de uma ação movida por um militar da reserva contra a União requerendo o pagamento de diferenças salariais por ter exercido funções de Primeiro Tenente enquanto ocupava o posto de Subtenente. A sentença julgou parcialmente prescrita a ação e procedente o pedido referente ao período não prescrito, uma vez que ficou comprovado que as funções exercidas pelo autor eram exclusivas do posto superior.
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasRicardo Montedo
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma ação de mandado de segurança movida por um militar para disputar sua promoção. 2) A autoridade coatora alega que o militar foi promovido por "promoção em ressarcimento de preterição" para corrigir um erro anterior. 3) O autor contesta que a promoção é discricionária, citando que houve um aumento absurdo de sua nota, indicando arbitariedade.
1) Uma associação representa membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e alega que decretos de 2011 que criaram e extinguiram cargos nessas corporações implicaram em aumento de despesas inconstitucional.
2) Os decretos tratam de assunto da competência da União e não podem aumentar despesas de acordo com a Constituição.
3) A associação pede que o Ministério Público proponha ações contra os decretos por serem inconstitucionais.
O documento trata de um pedido de suspensão de processos judiciais envolvendo direitos territoriais de povos indígenas durante o julgamento de repercussão geral. O relator nega o pedido de suspensão completa, mas reconhece a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19 e sua ameaça aos indígenas, devido à sua maior vulnerabilidade a doenças, determinando a priorização de medidas que garantam o distanciamento social nesses processos.
TRF-4 mantém condenação de Lula no sítio de Atibaia Editora 247
O documento descreve a ata da sessão virtual do Tribunal Regional Federal da 4a Região de 27 de abril de 2020. Na sessão, a 8a Turma julgou embargos de declaração no processo que envolve apelações criminais de políticos e empresários, negando provimento aos embargos e mantendo a decisão anterior da Corte.
O recurso ordinário foi interposto contra a decisão que negou o mandado de segurança impetrado pelo Diretório Nacional do PSL contra o Tribunal Superior Eleitoral. O Recorrido terá 3 dias para apresentar contrarrazões e, após, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento, independentemente de admissibilidade.
Voto desembargador que confirma rejeição da denunciaMarcelo Auler
O documento descreve um caso de recurso criminal envolvendo acusações de calúnia. O relator argumenta que a denúncia inicial carece de detalhes e contexto suficientes sobre os fatos alegados, e não fornece provas claras da materialidade ou autoria do crime. Como resultado, não há justa causa para o processo, que deve ser rejeitado.
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Ricardo Montedo
O documento trata de uma ação movida por um militar da reserva contra a União requerendo o pagamento de diferenças salariais por ter exercido funções de Primeiro Tenente enquanto ocupava o posto de Subtenente. A sentença julgou parcialmente prescrita a ação e procedente o pedido referente ao período não prescrito, uma vez que ficou comprovado que as funções exercidas pelo autor eram exclusivas do posto superior.
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasRicardo Montedo
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma ação de mandado de segurança movida por um militar para disputar sua promoção. 2) A autoridade coatora alega que o militar foi promovido por "promoção em ressarcimento de preterição" para corrigir um erro anterior. 3) O autor contesta que a promoção é discricionária, citando que houve um aumento absurdo de sua nota, indicando arbitariedade.
1) Uma associação representa membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e alega que decretos de 2011 que criaram e extinguiram cargos nessas corporações implicaram em aumento de despesas inconstitucional.
2) Os decretos tratam de assunto da competência da União e não podem aumentar despesas de acordo com a Constituição.
3) A associação pede que o Ministério Público proponha ações contra os decretos por serem inconstitucionais.
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
Principais julgados-de-direito-administrativo-2017carlos pelhe
Este documento resume 8 principais julgados de Direito Administrativo de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Os casos tratam de: 1) indenização ao Estado por prisão em condições degradantes; 2) promoções retroativas após nomeação judicial tardia; 3) competência da Justiça comum sobre greves de servidores públicos.
Este documento relata que o Presidente Michel Temer solicitou mais tempo para responder às 82 perguntas formuladas no inquérito, alegando que o prazo de 24 horas era exíguo. O Ministro Edson Fachin deferiu o pedido, concedendo até 9 de junho às 17h para a apresentação das respostas.
O documento descreve a tramitação de um projeto de lei no Senado Federal que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer. O projeto foi aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia e Assuntos Sociais e pelo plenário do Senado, sendo então encaminhado à sanção presidencial.
O pedido de ricardo manifestação da procuradoria da república no dfRadar News
Este documento trata de um pedido feito por Ricardo Hoffmann para ter permissão para sair de casa nos fins de semana para fazer exercícios físicos e ir à igreja. O Ministério Público Federal se opõe ao pedido, argumentando que Hoffmann pode fazer exercícios em casa e acompanhar cultos religiosos pela internet, de acordo com as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento descreve uma ação judicial movida contra ex-governadores de Rondônia para retirar a segurança pessoal paga pelo Estado. A juíza negou o pedido por falta de interesse processual, já que a lei que garantia a segurança pessoal após o mandato foi revogada e o prazo legal já havia terminado.
Este documento descreve a estrutura administrativa da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o mandato 2016-2019, incluindo o presidente, vice-presidente e outros cargos. Além disso, anuncia que não haverá expediente no dia 13 de outubro devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida e altera os prazos processuais em decorrência do recesso.
AGU apela para o direito de ir e vir de BolsonaroMarcelo Auler
1) A União afirma que não houve mudança na política de isolamento social pelo Ministério da Saúde, que continua alinhada às evidências científicas.
2) A caminhada do Presidente não configurou descumprimento da decisão judicial, sob pena de limitar seu direito de ir e vir.
3) A União pede indeferimento do pagamento da multa em juízo e sua majoração, uma vez que não houve descumprimento e os recursos podem ser usados no combate à pandemia.
O documento apresenta informações sobre um curso de Direito Administrativo I, incluindo os preços de inscrição para diferentes categorias de alunos e datas limites. Também descreve um prêmio para melhor monografia sobre um determinado tema a ser apresentada no congresso, com regulamento e prazos.
Relatorio trf4 sobre recurso caso dalmey e fantonMarcelo Auler
O documento resume um recurso criminal apresentado pelo Ministério Público Federal contra a rejeição de uma denúncia por calúnia contra dois policiais federais. A denúncia alega que os policiais falsamente acusaram outros delegados de coação e manipulação de provas. O relator pede prazo para analisar o recurso.
1) O documento descreve uma ação penal contra 11 réus por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à Operação Lava Jato. 2) A denúncia alega que o então Senador Jorge Argello solicitou propinas de empreiteiras em troca de não convocá-las para depor em comissões do Senado. 3) Algumas empresas pagaram propinas disfarçadas de doações eleitorais, enquanto outras se recusaram a pagar.
O documento descreve um processo judicial na 12a Vara Federal Criminal da SJDF envolvendo Michel Temer e o Ministério Público Federal. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos proferiu sentença no processo, que trata de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio BonatMiguel Rosario
O juiz decidiu sobre recursos de apelação no processo sobre corrupção na Petrobras. Ele determinou que sejam enviados ao Tribunal os recursos de alguns réus e certificou o trânsito em julgado para outros. Também expediu ficha de execução penal para um réu e encaminhou pedido de defesa para outro processo.
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJJamildo Melo
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo José Padilha Caricio, preso preventivamente por suposta participação em esquema de fraude a licitações e desvio de recursos públicos.
2) Foi decretada a prisão preventiva de Ricardo devido a fortes indícios de seu envolvimento na liderança do esquema criminoso e risco de reiteração delitiva, já que continuava controlando os negócios mesmo preso.
3) A defesa alega que não há elementos concretos que
Ações da APAE Paraná defendias por Marlus ArnsLuis Nassif
O documento lista vários casos de APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) atendidos pelo escritório Arns de Oliveira & Associados. Os casos incluem processos judiciais envolvendo as APAEs de California, Cambira, Curitiba, Dois Vizinhos, Enéas Marques e Figueira. O escritório foi representado por Marlus Heriberto Arns de Oliveira em muitos desses casos.
O documento relata atos de diversas zonas eleitorais de Pernambuco, incluindo decisões judiciais sobre processos eleitorais. Apresenta também informações sobre a presidência, vice-presidência, corregedoria e outras instâncias do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O documento descreve uma decisão judicial que ratifica a prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira com base em novas evidências de seu envolvimento em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão judicial também aponta tentativas de Ferreira interferir em depoimentos de colaboradores, configurando obstrução à justiça.
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamentoFrancisco Luz
(1) O documento lista intimações e decisões proferidas pelo juiz João Luis Nogueira Matias em 30 de setembro de 2013 em processos de uma ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, mandado de segurança e ação civil pública de improbidade administrativa. (2) Na ação civil, o réu ficou inerte após ser intimado sobre o valor da perícia, encerrando a instrução processual, e o município de Paracuru poderá compor o polo ativo caso tenha interesse. (3) A relação
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
No seu voto, acatado por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto desconsiderou o copia e cola da juíza Gabriela Hardt e anulou a sentença por irregularidades nas escutas da Operação Fiducia.
O documento trata de três decisões judiciais sobre pedidos de habeas corpus. A primeira nega a liminar para revogar uma prisão preventiva por não haver elementos concretos que indiquem ilegalidade manifesta. A segunda concede liminar para soltar um réu preso preventivamente por não haver justificativa adequada. A terceira nega liminar para alterar regime de cumprimento de pena devido à ausência dos requisitos legais para concessão de medida cautelar.
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
Principais julgados-de-direito-administrativo-2017carlos pelhe
Este documento resume 8 principais julgados de Direito Administrativo de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Os casos tratam de: 1) indenização ao Estado por prisão em condições degradantes; 2) promoções retroativas após nomeação judicial tardia; 3) competência da Justiça comum sobre greves de servidores públicos.
Este documento relata que o Presidente Michel Temer solicitou mais tempo para responder às 82 perguntas formuladas no inquérito, alegando que o prazo de 24 horas era exíguo. O Ministro Edson Fachin deferiu o pedido, concedendo até 9 de junho às 17h para a apresentação das respostas.
O documento descreve a tramitação de um projeto de lei no Senado Federal que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer. O projeto foi aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia e Assuntos Sociais e pelo plenário do Senado, sendo então encaminhado à sanção presidencial.
O pedido de ricardo manifestação da procuradoria da república no dfRadar News
Este documento trata de um pedido feito por Ricardo Hoffmann para ter permissão para sair de casa nos fins de semana para fazer exercícios físicos e ir à igreja. O Ministério Público Federal se opõe ao pedido, argumentando que Hoffmann pode fazer exercícios em casa e acompanhar cultos religiosos pela internet, de acordo com as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento descreve uma ação judicial movida contra ex-governadores de Rondônia para retirar a segurança pessoal paga pelo Estado. A juíza negou o pedido por falta de interesse processual, já que a lei que garantia a segurança pessoal após o mandato foi revogada e o prazo legal já havia terminado.
Este documento descreve a estrutura administrativa da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o mandato 2016-2019, incluindo o presidente, vice-presidente e outros cargos. Além disso, anuncia que não haverá expediente no dia 13 de outubro devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida e altera os prazos processuais em decorrência do recesso.
AGU apela para o direito de ir e vir de BolsonaroMarcelo Auler
1) A União afirma que não houve mudança na política de isolamento social pelo Ministério da Saúde, que continua alinhada às evidências científicas.
2) A caminhada do Presidente não configurou descumprimento da decisão judicial, sob pena de limitar seu direito de ir e vir.
3) A União pede indeferimento do pagamento da multa em juízo e sua majoração, uma vez que não houve descumprimento e os recursos podem ser usados no combate à pandemia.
O documento apresenta informações sobre um curso de Direito Administrativo I, incluindo os preços de inscrição para diferentes categorias de alunos e datas limites. Também descreve um prêmio para melhor monografia sobre um determinado tema a ser apresentada no congresso, com regulamento e prazos.
Relatorio trf4 sobre recurso caso dalmey e fantonMarcelo Auler
O documento resume um recurso criminal apresentado pelo Ministério Público Federal contra a rejeição de uma denúncia por calúnia contra dois policiais federais. A denúncia alega que os policiais falsamente acusaram outros delegados de coação e manipulação de provas. O relator pede prazo para analisar o recurso.
1) O documento descreve uma ação penal contra 11 réus por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à Operação Lava Jato. 2) A denúncia alega que o então Senador Jorge Argello solicitou propinas de empreiteiras em troca de não convocá-las para depor em comissões do Senado. 3) Algumas empresas pagaram propinas disfarçadas de doações eleitorais, enquanto outras se recusaram a pagar.
O documento descreve um processo judicial na 12a Vara Federal Criminal da SJDF envolvendo Michel Temer e o Ministério Público Federal. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos proferiu sentença no processo, que trata de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio BonatMiguel Rosario
O juiz decidiu sobre recursos de apelação no processo sobre corrupção na Petrobras. Ele determinou que sejam enviados ao Tribunal os recursos de alguns réus e certificou o trânsito em julgado para outros. Também expediu ficha de execução penal para um réu e encaminhou pedido de defesa para outro processo.
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJJamildo Melo
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo José Padilha Caricio, preso preventivamente por suposta participação em esquema de fraude a licitações e desvio de recursos públicos.
2) Foi decretada a prisão preventiva de Ricardo devido a fortes indícios de seu envolvimento na liderança do esquema criminoso e risco de reiteração delitiva, já que continuava controlando os negócios mesmo preso.
3) A defesa alega que não há elementos concretos que
Ações da APAE Paraná defendias por Marlus ArnsLuis Nassif
O documento lista vários casos de APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) atendidos pelo escritório Arns de Oliveira & Associados. Os casos incluem processos judiciais envolvendo as APAEs de California, Cambira, Curitiba, Dois Vizinhos, Enéas Marques e Figueira. O escritório foi representado por Marlus Heriberto Arns de Oliveira em muitos desses casos.
O documento relata atos de diversas zonas eleitorais de Pernambuco, incluindo decisões judiciais sobre processos eleitorais. Apresenta também informações sobre a presidência, vice-presidência, corregedoria e outras instâncias do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O documento descreve uma decisão judicial que ratifica a prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira com base em novas evidências de seu envolvimento em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão judicial também aponta tentativas de Ferreira interferir em depoimentos de colaboradores, configurando obstrução à justiça.
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamentoFrancisco Luz
(1) O documento lista intimações e decisões proferidas pelo juiz João Luis Nogueira Matias em 30 de setembro de 2013 em processos de uma ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, mandado de segurança e ação civil pública de improbidade administrativa. (2) Na ação civil, o réu ficou inerte após ser intimado sobre o valor da perícia, encerrando a instrução processual, e o município de Paracuru poderá compor o polo ativo caso tenha interesse. (3) A relação
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
No seu voto, acatado por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto desconsiderou o copia e cola da juíza Gabriela Hardt e anulou a sentença por irregularidades nas escutas da Operação Fiducia.
O documento trata de três decisões judiciais sobre pedidos de habeas corpus. A primeira nega a liminar para revogar uma prisão preventiva por não haver elementos concretos que indiquem ilegalidade manifesta. A segunda concede liminar para soltar um réu preso preventivamente por não haver justificativa adequada. A terceira nega liminar para alterar regime de cumprimento de pena devido à ausência dos requisitos legais para concessão de medida cautelar.
Este documento é uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso ordinário eleitoral. O TSE reconheceu a preliminar de decadência levantada pela recorrente, uma vez que a representação ministerial foi proposta mais de um ano e meio após a diplomação referente às eleições de 2018. Dessa forma, o TSE extinguiu o feito com resolução de mérito.
Juiz autoriza liberação imediata de LulaPaulo Souza
O documento é um despacho ordenando a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva após o STF decidir que a execução penal provisória só é cabível com decretação de prisão preventiva. O juiz determina expedir alvará de soltura e ajustar protocolos de segurança para evitar tumultos.
O documento trata de uma decisão judicial que ordena a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão se baseia no julgamento recente do STF que mudou o entendimento sobre execução provisória de pena antes do trânsito em julgado. Como a execução de Lula se iniciou apenas por condenação em segundo grau, sem outros fundamentos, foi determinada a interrupção da pena privativa de liberdade e a expedição de alvará de soltura.
Justiça determina que o ex-presidente Lula deixe a prisãoR7dados
O documento trata de uma decisão judicial que ordena a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva da prisão. A decisão se baseia no julgamento recente do STF que mudou o entendimento sobre execução provisória de pena antes do trânsito em julgado. Como a prisão de Lula se baseava nesse entendimento anterior, e não havia outros motivos para prisão, foi determinada a interrupção do cumprimento da pena e a expedição de alvará de soltura.
O Ministro Celso de Mello homologou o pedido de desistência do Recurso Extraordinário 1.212.267 de Rondônia feito pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, encerrando o procedimento recursal.
Juiz dá 8 dias para defesa de Lula se manifestar sobre ação do sítioR7dados
Este documento trata de uma ação penal contra vários réus, incluindo Lula e Odebrecht, sobre corrupção na Petrobras. O juiz determina que os recursos de alguns réus sejam encaminhados para julgamento em corte superior e que certifique o trânsito em julgado para alguns réus. Também autoriza a venda de bens de um réu com depósito do valor em juízo.
Semelhante a No Extrato do Julgamento do TRF-4, o aditamento de Leandro Paulsen. (20)
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
Os delegados da Polícia Federal enviaram um ofício ao diretor-geral recusando-se a assumir funções de chefia enquanto não houver tratamento igual ao dado a outras instituições, alegando desmonte da PF e ataques ao Estado democrático de direito pelo governo federal.
O documento expressa respeito, admiração e solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. Reconhece sua origem humilde e trajetória de luta sindical que o levou à presidência do Brasil, onde implantou programas sociais importantes. Também manifesta solidariedade diante do que considera serem equívocos jurídicos na condenação de Lula.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Este documento discute a atuação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no combate à corrupção e sua defesa de membros envolvidos na Operação Lava Jato. Os ex-presidentes da ANPR expressam preocupação com o relacionamento entre procuradores e juízes sugerido pelas mensagens vazadas da Lava Jato e a defesa da ANPR desses membros. Eles pedem que o STF mantenha a publicidade das mensagens para escrutínio público.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O documento relata um incidente onde jovens/adolescentes foram espancados pela polícia militar em uma praça pública. A OAB pede à promotora que intervenha com urgência para reestabelecer a dignidade humana e impedir violência, requerendo medidas cabíveis contra os atos violentos da polícia.
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
1) O documento defende que a vacina contra a Covid-19 é um direito humano e deve ser considerada um bem comum para salvar vidas.
2) Critica o governo federal por não ter um plano para imunizar a população brasileira e por transformar a vacina em objeto de disputa política.
3) Apela para que as autoridades dos Três Poderes garantam o acesso rápido e universal à vacinação para proteger a vida do povo brasileiro.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
No Extrato do Julgamento do TRF-4, o aditamento de Leandro Paulsen.
1. 13/11/2019 Extrato de Ata
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41573679159909297792375273751&evento=890&k… 1/3
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE
13/11/2019
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5062286-04.2015.4.04.7000/PR
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN
PRESIDENTE: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES
LENZ
PROCURADOR(A): LUIZ FELIPE HOFFMANN SANZI
SUSTENTAÇÃO ORAL: ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO POR KELI
CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARAES
SUSTENTAÇÃO ORAL: RODRIGO CASTOR DE MATTOS POR CLAUDIA APARECIDA GALI
SUSTENTAÇÃO ORAL: RAPHAEL RICARDO TISSI POR PAULO CESAR MARTINS
SUSTENTAÇÃO ORAL: RAFAEL CARDOSO LAVADO POR GIOVANI MAFFINI
SUSTENTAÇÃO ORAL: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER POR INES APARECIDA
MACHADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: BENO FRAGA BRANDÃO POR CLARICE LOURENCO THERIBA
APELANTE: CLARICE LOURENCO THERIBA (RÉU)
ADVOGADO: BENO FRAGA BRANDÃO (OAB PR020920)
ADVOGADO: IGOR ARTHUR RAYZEL (OAB PR075656)
ADVOGADO: ALESSI CRISTINA FRAGA BRANDÃO (OAB PR044029)
ADVOGADO: FELIPE AMÉRICO MORAES (OAB PR072289)
APELANTE: SAMIR FOUANI (RÉU)
ADVOGADO: LUCIANO BORGES DOS SANTOS (OAB PR062905)
ADVOGADO: JEAN ANDRE MIGNACCO (OAB PR068906)
ADVOGADO: IGOR MARTINHO KALLUF (OAB PR060106)
ADVOGADO: ANDERSON LUIS CORDEIRO MOREIRA (OAB PR054639)
APELANTE: RITA MARIA SCHIMIDT (RÉU)
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO PEDROSO (OAB PR042986)
APELANTE: KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARAES (RÉU)
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO (OAB PR016950)
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES (OAB PR027865)
ADVOGADO: RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB PR048811)
ADVOGADO: MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS (OAB PR077507)
ADVOGADO: GIOVANA CECCILIA JAKIEMIV MENEGOLO (OAB PR094830)
APELANTE: INES APARECIDA MACHADO (RÉU)
ADVOGADO: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB PR032330)
ADVOGADO: RAPHAEL RICARDO TISSI (OAB PR045052)
ADVOGADO: LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB PR044235)
ADVOGADO: RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB PR036994)
ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER (OAB PR092518)
APELANTE: CLAUDIA APARECIDA GALI (RÉU)
ADVOGADO: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB PR032330)
ADVOGADO: RAPHAEL RICARDO TISSI (OAB PR045052)
ADVOGADO: ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB PR027085)
2. 13/11/2019 Extrato de Ata
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41573679159909297792375273751&evento=890&k… 2/3
ADVOGADO: LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB PR044235)
ADVOGADO: RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB PR036994)
ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER (OAB PR092518)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR)
APELANTE: PAULO CESAR MARTINS (RÉU)
ADVOGADO: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB PR032330)
ADVOGADO: RAPHAEL RICARDO TISSI (OAB PR045052)
ADVOGADO: LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB PR044235)
ADVOGADO: RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB PR036994)
ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER (OAB PR092518)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: GIOVANI MAFFINI (RÉU)
ADVOGADO: GILBERTO LEAL VALIAS PASQUINELLI (OAB PR038726)
ADVOGADO: TATIANE CRISTINA GOVEIA (OAB PR081822)
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO LAVADO (OAB PR062687)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia
13/11/2019, às 13:30, na sequência 47, disponibilizada no DE de 28/10/2019.
Certifico que a 8ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a
seguinte decisão:
A 8ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS DE CLÁUDIA APARECIDA GALI, PAULO CÉSAR MARTINS E
KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARÃES PARA ANULAR A SENTENÇA,
E JULGAR PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS RECURSOS, COM
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESEMBARGADOR FEDERAL
LEANDRO PAULSEN.
RELATOR DO ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
VOTANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
VOTANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN
VOTANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
VALERIA MENIN BERLATO
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Comentário em 13/11/2019 11:06:37 - GAB. 81 (Des. Federal LEANDRO
PAULSEN) - Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN.
Acompanho integralmente o eminente Relator.
Verifico, ainda, conforme alegado nos memoriais trazidos pela
apelante Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, que a sentença é nula por
afronta ao artigo 93, IX, da CF. Isso porque, como se pode constatar da leitura
desta peça processual (ev. 604), quando da análise da autoria referente
à apelante Keli - item 4.4., por exemplo, de fato a sentença apropriou-se ipsis
litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 - item
2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de
decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode
admitir.
3. 13/11/2019 Extrato de Ata
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41573679159909297792375273751&evento=890&k… 3/3
Admite-se a fundamentação per relationem, mas mediante a devida
transcrição, com adoção dos respectivos fundamentos. Reproduzir, como seus,
argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é
admissível.
Assim, constato a nulidade também da sentença e faço o destaque
para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício.