No seu voto, acatado por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto desconsiderou o copia e cola da juíza Gabriela Hardt e anulou a sentença por irregularidades nas escutas da Operação Fiducia.
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal requereu a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão no entorno. A defesa se opôs alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial ou de estado-maior por ter sido presidente. O Ministério Público Federal concordou com a transferência desde que garantidas as condições
Despacho sobre transferência de Lula para São PauloPaulo Souza
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal solicita a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão de Lula no entorno. A defesa se opõe à transferência alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial em razão de sua condição de ex-presidente. O Ministério Público Federal opina que a transferência
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
Este documento descreve um inquérito instaurado contra Aécio Neves para investigar esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a empresa Furnas. A Procuradoria Geral da República solicitou cooperação internacional para obter documentos sobre contas no exterior ligadas a Aécio Neves e sua família. Apesar da PGR requerer a continuidade das investigações, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito. A PGR recorre desta decisão.
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal requereu a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão no entorno. A defesa se opôs alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial ou de estado-maior por ter sido presidente. O Ministério Público Federal concordou com a transferência desde que garantidas as condições
Despacho sobre transferência de Lula para São PauloPaulo Souza
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal solicita a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão de Lula no entorno. A defesa se opõe à transferência alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial em razão de sua condição de ex-presidente. O Ministério Público Federal opina que a transferência
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
Este documento descreve um inquérito instaurado contra Aécio Neves para investigar esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a empresa Furnas. A Procuradoria Geral da República solicitou cooperação internacional para obter documentos sobre contas no exterior ligadas a Aécio Neves e sua família. Apesar da PGR requerer a continuidade das investigações, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito. A PGR recorre desta decisão.
1) André Luiz Pini de Souza foi denunciado por inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e estelionato.
2) Ele foi condenado pelos crimes de inserção de dados falsos e corrupção passiva, mas absolvido do crime de estelionato por falta de provas.
3) André combinou com um funcionário público para inserir dados falsos de uma vítima em sistema da prefeitura e solicitou vantagem indevida da vítima.
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
Questionamento do Blog ao DPF não respondidoMarcelo Auler
1. Um jornalista solicita informações à Polícia Federal sobre a transferência e atuação do Delegado Eduardo Mauat da Silva entre 2014-2016.
2. O jornalista questiona sobre os motivos para manter o delegado em Curitiba após solicitar transferência, valores pagos para mudança e diárias, e se outros delegados atuaram em seu lugar.
3. Foram feitos 13 questionamentos no total sobre a atuação do delegado durante a Operação Lava Jato.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102raimundo_sena
Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os reus JOSE MAURO GONÇALVES DE MACEDO, JOAO RODRIGUES VALERIO, FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS, FEDOR DOSTOIEVSKY VIANA, ANTONIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCONCELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLACIDO ALMEIDA, JOAO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRE SANTANA
1. O documento discute a legislação brasileira sobre fogos de artifício e o crime de terrorismo. 2. Apresenta as classificações de fogos de artifício de acordo com o Regulamento R-105 do Exército e as restrições associadas a cada classe. 3. Argumenta que o R-105 é uma legislação detalhada, mas pouco conhecida, gerando problemas na aplicação da lei penal relacionada a fogos de artifício.
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247Aquiles Lins
Este documento pede a revogação das medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva de Walter Delgatti Neto por descumprir uma medida cautelar ao conceder entrevista na internet. Apesar de alegar que o advogado foi quem acessou a internet, isso não afasta o descumprimento da proibição de acessar a rede.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Este documento trata de um inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas e ataques a membros do Supremo Tribunal Federal. Há indícios de que um grupo coordenado, conhecido como "Gabinete do Ódio", financiado por empresários, estaria por trás desses ataques, usando contas falsas nas redes sociais. Vários depoimentos corroboram a existência desse grupo e suas ações contra o STF.
O documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal para revogar a prisão preventiva de um réu denunciado por roubo. O relator negou o pedido liminar e manteve a prisão preventiva, argumentando que o crime foi grave e demonstrou a periculosidade do réu, justificando assim a necessidade de garantir a ordem pública.
Este documento trata de uma reclamação protocolada na qual o reclamante relata o descumprimento de uma decisão anterior do STF pela Polícia Federal de Curitiba. O relator reafirma a decisão anterior garantindo o direito do reclamante realizar a entrevista, e esclarece que uma decisão liminar em outra ação não pode produzir efeitos nesta reclamação.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
1) O documento descreve um relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal sobre uma representação contra o Senador Demóstenes Torres.
2) A representação alega quebra de decoro do Senador por seus vínculos com Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira", envolvido em diversos atos ilícitos.
3) O relatório detalha a investigação policial que levou à representação e propõe requerimentos para instruir o processo disciplinar, como convocar testemunhas e
Este documento descreve um caso de apelação criminal relacionado a acusações de corrupção passiva contra vários réus. O relator negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e manteve a sentença absolutória de primeira instância, argumentando que a investigação policial extensa não produziu provas materiais da ocorrência do crime, com escutas telefônicas inconclusivas. A Turma julgadora concordou com o voto do relator pela não provimento da apelação.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O documento discute os conceitos de fraude contra credores, fraude à execução e indisponibilidade de bens. Explica que a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza negócios jurídicos gratuitos após o nascimento da dívida, prejudicando o recebimento do crédito. Já a fraude à execução ocorre quando há alienação ou oneração de bens após a citação do devedor ou abertura de processo de execução fiscal. Registros de ligações telefônicas podem ser us
Este documento descreve uma investigação policial sobre desvios de recursos públicos por meio de fraudes em licitações no município de Ji-Paraná, Rondônia. A investigação identificou indícios de crimes em 10 processos licitatórios, envolvendo recursos federais, estaduais e municipais. Uma organização criminosa liderada por um ex-secretário municipal teria direcionado as licitações para empresas associadas ao esquema em troca de propinas.
Este documento é um resumo de uma sentença judicial em uma ação penal contra Cristina Maris Meinick Ribeiro por peculato. A sentença condena a ré por inserir dados falsos em sistemas da Receita Federal para extinguir dívidas tributárias de empresas e ocultar processos fiscais, causando danos à administração pública.
Contestação apresentada pela defesa do Delegado FantonMarcelo Auler
1) O documento descreve uma defesa preliminar em uma ação de improbidade administrativa movida contra um delegado de polícia federal.
2) A defesa alega que a ação deve ser rejeitada porque o réu já foi absolvido em primeira e segunda instâncias por falta de provas do crime.
3) Também argumenta que as acusações surgiram de uma denúncia caluniosa de outros delegados que o viam como inimigo após ele descobrir irregularidades na operação Lava Jato.
MPF aponta 'má-fé' de Romero Albuquerque por panfletos pagos pela mãePortal NE10
(i) O documento trata de um recurso eleitoral interposto por Romero Lima Bezerra de Albuquerque contra sua cassação por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
(ii) A sentença o condenou por realizar propaganda paga excessiva nas redes sociais às vésperas da eleição de 2016 por meio de diversos perfis e distribuir panfletos apoiando outros candidatos.
(iii) Ele alega não ser responsável pelas postagens e que a propaganda não influenciou o resultado, mas o tribunal entende que
Exclusivo: Em defesa na Lava Jato, Fernando Bezerra aponta Mendonça e Jarbas como responsáveis pelos benefícios tributários questionados por Rodrigo Janot
1) André Luiz Pini de Souza foi denunciado por inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e estelionato.
2) Ele foi condenado pelos crimes de inserção de dados falsos e corrupção passiva, mas absolvido do crime de estelionato por falta de provas.
3) André combinou com um funcionário público para inserir dados falsos de uma vítima em sistema da prefeitura e solicitou vantagem indevida da vítima.
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
Questionamento do Blog ao DPF não respondidoMarcelo Auler
1. Um jornalista solicita informações à Polícia Federal sobre a transferência e atuação do Delegado Eduardo Mauat da Silva entre 2014-2016.
2. O jornalista questiona sobre os motivos para manter o delegado em Curitiba após solicitar transferência, valores pagos para mudança e diárias, e se outros delegados atuaram em seu lugar.
3. Foram feitos 13 questionamentos no total sobre a atuação do delegado durante a Operação Lava Jato.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102raimundo_sena
Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os reus JOSE MAURO GONÇALVES DE MACEDO, JOAO RODRIGUES VALERIO, FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS, FEDOR DOSTOIEVSKY VIANA, ANTONIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCONCELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLACIDO ALMEIDA, JOAO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRE SANTANA
1. O documento discute a legislação brasileira sobre fogos de artifício e o crime de terrorismo. 2. Apresenta as classificações de fogos de artifício de acordo com o Regulamento R-105 do Exército e as restrições associadas a cada classe. 3. Argumenta que o R-105 é uma legislação detalhada, mas pouco conhecida, gerando problemas na aplicação da lei penal relacionada a fogos de artifício.
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247Aquiles Lins
Este documento pede a revogação das medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva de Walter Delgatti Neto por descumprir uma medida cautelar ao conceder entrevista na internet. Apesar de alegar que o advogado foi quem acessou a internet, isso não afasta o descumprimento da proibição de acessar a rede.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Este documento trata de um inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas e ataques a membros do Supremo Tribunal Federal. Há indícios de que um grupo coordenado, conhecido como "Gabinete do Ódio", financiado por empresários, estaria por trás desses ataques, usando contas falsas nas redes sociais. Vários depoimentos corroboram a existência desse grupo e suas ações contra o STF.
O documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal para revogar a prisão preventiva de um réu denunciado por roubo. O relator negou o pedido liminar e manteve a prisão preventiva, argumentando que o crime foi grave e demonstrou a periculosidade do réu, justificando assim a necessidade de garantir a ordem pública.
Este documento trata de uma reclamação protocolada na qual o reclamante relata o descumprimento de uma decisão anterior do STF pela Polícia Federal de Curitiba. O relator reafirma a decisão anterior garantindo o direito do reclamante realizar a entrevista, e esclarece que uma decisão liminar em outra ação não pode produzir efeitos nesta reclamação.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
1) O documento descreve um relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal sobre uma representação contra o Senador Demóstenes Torres.
2) A representação alega quebra de decoro do Senador por seus vínculos com Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira", envolvido em diversos atos ilícitos.
3) O relatório detalha a investigação policial que levou à representação e propõe requerimentos para instruir o processo disciplinar, como convocar testemunhas e
Este documento descreve um caso de apelação criminal relacionado a acusações de corrupção passiva contra vários réus. O relator negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e manteve a sentença absolutória de primeira instância, argumentando que a investigação policial extensa não produziu provas materiais da ocorrência do crime, com escutas telefônicas inconclusivas. A Turma julgadora concordou com o voto do relator pela não provimento da apelação.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O documento discute os conceitos de fraude contra credores, fraude à execução e indisponibilidade de bens. Explica que a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza negócios jurídicos gratuitos após o nascimento da dívida, prejudicando o recebimento do crédito. Já a fraude à execução ocorre quando há alienação ou oneração de bens após a citação do devedor ou abertura de processo de execução fiscal. Registros de ligações telefônicas podem ser us
Este documento descreve uma investigação policial sobre desvios de recursos públicos por meio de fraudes em licitações no município de Ji-Paraná, Rondônia. A investigação identificou indícios de crimes em 10 processos licitatórios, envolvendo recursos federais, estaduais e municipais. Uma organização criminosa liderada por um ex-secretário municipal teria direcionado as licitações para empresas associadas ao esquema em troca de propinas.
Este documento é um resumo de uma sentença judicial em uma ação penal contra Cristina Maris Meinick Ribeiro por peculato. A sentença condena a ré por inserir dados falsos em sistemas da Receita Federal para extinguir dívidas tributárias de empresas e ocultar processos fiscais, causando danos à administração pública.
Contestação apresentada pela defesa do Delegado FantonMarcelo Auler
1) O documento descreve uma defesa preliminar em uma ação de improbidade administrativa movida contra um delegado de polícia federal.
2) A defesa alega que a ação deve ser rejeitada porque o réu já foi absolvido em primeira e segunda instâncias por falta de provas do crime.
3) Também argumenta que as acusações surgiram de uma denúncia caluniosa de outros delegados que o viam como inimigo após ele descobrir irregularidades na operação Lava Jato.
MPF aponta 'má-fé' de Romero Albuquerque por panfletos pagos pela mãePortal NE10
(i) O documento trata de um recurso eleitoral interposto por Romero Lima Bezerra de Albuquerque contra sua cassação por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
(ii) A sentença o condenou por realizar propaganda paga excessiva nas redes sociais às vésperas da eleição de 2016 por meio de diversos perfis e distribuir panfletos apoiando outros candidatos.
(iii) Ele alega não ser responsável pelas postagens e que a propaganda não influenciou o resultado, mas o tribunal entende que
Exclusivo: Em defesa na Lava Jato, Fernando Bezerra aponta Mendonça e Jarbas como responsáveis pelos benefícios tributários questionados por Rodrigo Janot
O documento relata que a Força-Tarefa da Lava Jato enviou informações à Procuradoria Geral da República sobre possíveis suspeição e impedimento do Ministro Gilmar Mendes em processos relacionados à Lava Jato, devido à sua proximidade com investigados como Aloysio Nunes Ferreira Filho, sugerida por transferências bancárias entre eles.
O documento relata que a Força-Tarefa da Lava Jato enviou informações à Procuradoria Geral da República sobre possíveis suspeição e impedimento do Ministro Gilmar Mendes em processos relacionados à Lava Jato, devido à sua proximidade com investigados como Aloysio Nunes Ferreira Filho, sugerida por transferências bancárias entre eles.
O documento trata de uma decisão judicial que indeferiu o pedido de restituição de um veículo apreendido pela polícia. A requerente alegou que o veículo foi adquirido licitamente, mas a juíza decidiu que o bem ainda está ligado à investigação de uma organização criminosa e que só poderá ser restituído após o julgamento do processo penal.
O documento trata de um despacho/decisão em uma ação penal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz decidiu realizar uma perícia nos sistemas de contabilidade informal do Grupo Odebrecht para verificar se há registros relacionados à reforma de um sítio em Atibaia. Além disso, negou o pedido da defesa para ouvir uma testemunha no exterior devido à falta de relevância para o caso e problemas de credibilidade da testemunha.
Empresa do Grupo Globo transferiu R$ 450 mil a LulaR7dados
Este relatório final descreve as investigações realizadas em um inquérito policial instaurado para apurar possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo pagamentos de empreiteiras a uma empresa ligada a Lula. Foram realizadas quebras de sigilo, análises financeiras, perícias contábeis e outras diligências que apontaram transferências milionárias suspeitas entre as partes.
Este relatório final descreve as investigações realizadas em um inquérito policial instaurado para apurar possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo pagamentos de empreiteiras a uma empresa ligada a Lula. Foram realizadas quebras de sigilo, análises financeiras, perícias contábeis e outras diligências que apontaram transferências milionárias suspeitas entre as partes.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
Denuncia do MPF sobre suposta obstrucao do PPJamildo Melo
1) O procurador-geral da República denunciou o senador Ciro Nogueira por obstrução de justiça, acusando-o de tentar embaraçar investigações sobre organização criminosa por meio de ameaças e pagamentos a uma testemunha-chave dos processos.
2) A testemunha, José Expedito, prestou depoimentos em 2016 sobre crimes relacionados à atividade política de Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte, tornando-se alvo de intimidação por parte de Márcio Junqueira, apontado como e
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiroR7dados
1. A Polícia Federal concluiu investigação sobre corrupção envolvendo favorecimento a empresas de portos e recomendou o indiciamento de 11 pessoas por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
2. O relatório policial será encaminhado ao Ministério Público Federal para decidir sobre oferecimento de denúncia criminal.
3. Quatro investigados tiveram pedido de prisão preventiva feito pela polícia, e todos tiveram bloqueio de bens solicitado.
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Esta decisão judicial (1) defere a maioria das diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal, (2) determina a suspensão das atividades do Instituto Lula em São Paulo, e (3) marca audiência para o dia 13 de junho de 2017.
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação TorrentesPortal NE10
O documento resume um caso de habeas corpus impetrado para um investigado preso preventivamente em uma operação contra esquema de fraude em licitações e corrupção na Casa Militar de Pernambuco. O relator concedeu liminar para revogar a prisão preventiva do paciente devido à falta de elementos concretos que justificassem o risco de reiteração delitiva, considerando também que o paciente é primário e vem colaborando com a investigação.
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJJamildo Melo
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo José Padilha Caricio, preso preventivamente por suposta participação em esquema de fraude a licitações e desvio de recursos públicos.
2) Foi decretada a prisão preventiva de Ricardo devido a fortes indícios de seu envolvimento na liderança do esquema criminoso e risco de reiteração delitiva, já que continuava controlando os negócios mesmo preso.
3) A defesa alega que não há elementos concretos que
Semelhante a Voto do desembargador Gebran Neto (20)
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
Os delegados da Polícia Federal enviaram um ofício ao diretor-geral recusando-se a assumir funções de chefia enquanto não houver tratamento igual ao dado a outras instituições, alegando desmonte da PF e ataques ao Estado democrático de direito pelo governo federal.
O documento expressa respeito, admiração e solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. Reconhece sua origem humilde e trajetória de luta sindical que o levou à presidência do Brasil, onde implantou programas sociais importantes. Também manifesta solidariedade diante do que considera serem equívocos jurídicos na condenação de Lula.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Este documento discute a atuação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no combate à corrupção e sua defesa de membros envolvidos na Operação Lava Jato. Os ex-presidentes da ANPR expressam preocupação com o relacionamento entre procuradores e juízes sugerido pelas mensagens vazadas da Lava Jato e a defesa da ANPR desses membros. Eles pedem que o STF mantenha a publicidade das mensagens para escrutínio público.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O documento relata um incidente onde jovens/adolescentes foram espancados pela polícia militar em uma praça pública. A OAB pede à promotora que intervenha com urgência para reestabelecer a dignidade humana e impedir violência, requerendo medidas cabíveis contra os atos violentos da polícia.
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
1) O documento defende que a vacina contra a Covid-19 é um direito humano e deve ser considerada um bem comum para salvar vidas.
2) Critica o governo federal por não ter um plano para imunizar a população brasileira e por transformar a vacina em objeto de disputa política.
3) Apela para que as autoridades dos Três Poderes garantam o acesso rápido e universal à vacinação para proteger a vida do povo brasileiro.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
1. 14/11/2019 VOTO
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Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5062286-04.2015.4.04.7000/PR
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR)
APELANTE: RITA MARIA SCHIMIDT (RÉU)
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO PEDROSO (OAB PR042986)
APELANTE: CLAUDIA APARECIDA GALI (RÉU)
ADVOGADO: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB PR032330)
ADVOGADO: RAPHAEL RICARDO TISSI (OAB PR045052)
ADVOGADO: ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB PR027085)
ADVOGADO: LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB PR044235)
ADVOGADO: RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB PR036994)
ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER (OAB PR092518)
APELANTE: PAULO CESAR MARTINS (RÉU)
ADVOGADO: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB PR032330)
ADVOGADO: RAPHAEL RICARDO TISSI (OAB PR045052)
ADVOGADO: LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB PR044235)
ADVOGADO: RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB PR036994)
ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER (OAB PR092518)
APELANTE: CLARICE LOURENCO THERIBA (RÉU)
ADVOGADO: BENO FRAGA BRANDÃO (OAB PR020920)
ADVOGADO: IGOR ARTHUR RAYZEL (OAB PR075656)
ADVOGADO: ALESSI CRISTINA FRAGA BRANDÃO (OAB PR044029)
ADVOGADO: FELIPE AMÉRICO MORAES (OAB PR072289)
APELANTE: KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARAES (RÉU)
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO (OAB PR016950)
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES (OAB PR027865)
ADVOGADO: RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB PR048811)
ADVOGADO: MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS (OAB PR077507)
ADVOGADO: GIOVANA CECCILIA JAKIEMIV MENEGOLO (OAB PR094830)
APELANTE: INES APARECIDA MACHADO (RÉU)
ADVOGADO: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB PR032330)
ADVOGADO: RAPHAEL RICARDO TISSI (OAB PR045052)
ADVOGADO: LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB PR044235)
ADVOGADO: RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB PR036994)
ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER (OAB PR092518)
APELANTE: SAMIR FOUANI (RÉU)
ADVOGADO: LUCIANO BORGES DOS SANTOS (OAB PR062905)
ADVOGADO: JEAN ANDRE MIGNACCO (OAB PR068906)
ADVOGADO: IGOR MARTINHO KALLUF (OAB PR060106)
ADVOGADO: ANDERSON LUIS CORDEIRO MOREIRA (OAB PR054639)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: GIOVANI MAFFINI (RÉU)
ADVOGADO: GILBERTO LEAL VALIAS PASQUINELLI (OAB PR038726)
ADVOGADO: TATIANE CRISTINA GOVEIA (OAB PR081822)
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO LAVADO (OAB PR062687)
VOTO
2. 14/11/2019 VOTO
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1. Contextualização fática.
Trata-se de crimes de peculato, fraudes à licitação,
tentativa de estelionato, frustração de direito trabalhista, lavagem de
dinheiro e organização criminosa investigados no bojo da denominada
"Operação Fidúcia".
Segundo consta na peça acusatória, a Operação Fidúcia foi
deflagrada no intuito de desarticular quadrilha, formada pelos
denunciados, que atuava desviando dinheiro público recebido através de
OSCIPs - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Os denunciados, desde o ano de 2008 até 2014,
estariam fraudando licitações, superfaturando valores e apropriando-se
dos excedentes, bem como ocultando e dissimulando a natureza, origem,
localização, disposição e movimentação dos valores provenientes da
prática dos crimes anteriores.
2. Preliminar - quebra da cadeia de custódia
As defesas dos réus CLÁUDIA APARECIDA GALI,
PAULO CÉSAR MARTINS e KELI CRISTINA DE SOUZA GALI
GUIMARÃES sustentam que houve quebra da cadeia de custódia pela
perda de integridade, confiabilidade e unidade da prova.
Referem que a juntada do documento constante no evento
690 dos autos originários - extratos telefônicos do Sr. João Guilherme
Costa Guimarães - são provas incontestes da interceptação ilegal de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, ainda, provas
de que os dados das interceptações telefônicas, gerados pelo sistema
Guardião, foram manipulados.
Pois bem.
No caso presente as interceptações telefônicas incluíam o
terminal de KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARÃES, para o
qual havia autorização judicial e cujo número é (41) 9155-1777. Há nos
autos diversos diálogos apontados como realizados pelo referido
terminal telefônico.
Ocorre, porém, que a defesa traz prova razoável no sentido
de que em algumas dessas ligações foi interceptado o telefone do marido
de KELI CRISTINA, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado -
autoridade com prerrogativa de foro -, porém as conversas foram
atribuídas à ré.
Com efeito, há uma ligação realizada em 08/10/2013, cujo
alvo consta como sendo o terminal de KELI, (41) 9155-1777, mas que
foi atendida por seu marido, Fernando Guimarães, proprietário da linha
telefônica (41) 9997-1777. Nessa ligação remanesce dúvida se o alvo foi
o telefone de Fernando, embora conste como sendo o de KELI. Confira-
se:
3. 14/11/2019 VOTO
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Diálogo captado em 08/10/2013 12:22:49h
Alvo: Keli
Tel.: 55 (41) 9155-1777
Interlocutor: Alô
Conselheiro Fernando: Oi Presidente
Interlocutor: Fernando, o telefone da Keli é 9155-1700?
Conselheiro Fernando: Não, 1777.
Interlocutor: 17 Conselheiro
Fernando: 77
Interlocutor: 9155-1777?
Conselheiro Fernando: Isso, é o mesmo final do meu.
Interlocutor: Tá, obrigado.
Conselheiro Fernando: Obrigado, tchau.
Trata-se de uma conversa entre um interlocutor não
identificado e o marido de KELI, na qual o interlocutor pergunta qual o
número do telefone de KELI. Não obstante, consta na transcrição como
se a conversa houvesse sido interceptada no telefone de KELI. Todavia,
causa estranheza uma pessoa ligar para um número de telefone
justamente para obter o mesmo número para o qual teria ligado.
Vale referir que na sequência o mesmo interlocutor ligou
de fato para o número de KELI, conforme conversa transcrita nos autos
e, ainda, que ao que parece KELI não estava junto de seu marido, pelo
que se depreende dos demais áudios interceptados.
As inconsistências não param por aí. No documento
juntado no evento 690 dos autos originários a defesa de KELI
CRISTINA transcreve trechos interceptados originados do telefone de
João Guilherme Costa Guimarães - filho do marido de KELI -, para seu
pai e, na sequência, para KELI CRISTINA, porém em ambas as ligações
o terminal apontado como sendo alvo das interceptações é o de KELI
CRISTINA.
As ligações realizadas foram comprovadas
no extrato telefônico apresentado pela defesa, no qual pode-se confirmar
que no dia e horário da interceptação telefônica no terminal de
KELI, João Guilherme havia ligado para o pai.
Há, assim, dúvida razoável de que tenha havido
interceptação ilegal do telefone do Conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado e as conversas tenham sido indicadas como
originadas/recebidas pelo telefone de KELI CRISTINA.
4. 14/11/2019 VOTO
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41573734453628185288699206978&evento=490&k… 4/6
Note-se que após a juntada dos extratos telefônicos a parte
opôs embargos de declaração, nos quais, embora improvidos, foi
proferida decisão determinando a abertura de Inquérito Policial para
investigar as apontadas irregularidades. Confira-se trecho de decisão
(evento 692 dos autos originários:
A questão novamente trazida pela defesa, já foi enfrentada por esta
magistrada no feito e em decisões, na sentença, e no julgamento dos
embargos de declaração. Note-se que a questão já foi inclusive
analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação nº
31.368-PR.
A jurisdição desta magistrada em relação ao processo já se esgotou,
não cabendo novos embargos por falta de omissão, obscuridade ou
contradição. Portanto, rejeito desde logo tais embargos.
A defesa inova, trazendo aos autos, após o fim da instrução, novo
documento (extratos telefônicos do terminal nº 55 41 9856 1188 -
evento 690.3).
Note-se que se trata de documento que já poderia ter sido requerido e
juntado aos autos desde o início da instrução, sendo que a juntada
apenas neste momento, após proferida sentença de mérito, não é
motivo hábil para reabertura de uma instrução finda em um processo
em que a jurisdição de primeira instância encontra-se esgotada.
A suspeita de ilicitude na interceptação telefônica, envolvendo apenas
o Conselheiro do TCE/PR, não está confirmada, sendo certo que o
Conselheiro não foi julgado neste processo criminal.
Ademais, agrego que a prova decorrente da interceptação telefônica,
apesar de ter agregado ao conjunto probatório, não foi o principal
meio de prova empregado na operação FIDÚCIA. Ao contrário, o
principal meio de prova deste processo é mesmo o documental, muito
bem explorado pela CGU-PR na Nota Técnica nº 2210/2014 (evento
119 do IPL) e Relatório de Análise de Material Apreendido - RAMA
(evento 01, OUT3 a OUT13).
Some-se a isto que a principal integrante da organização criminosa,
CLÁUDIA APARECIDA GALI, é confessa neste ação penal em
relação aos principais crimes que compõem a imputação (evento 523,
VÍDEO6 - VÍDEO8).Portanto não vejo razão nem possibilidade legal,
desta magistrada decretar nulidade no presente processo. O feito
deve prosseguir em seus ulteriores termos.
De qualquer forma, considerando que, se comprovada, a alegação se
reveste de considerável gravidade, e para que não se alegue omissão,
entendo necessário aprofundada apuração dos fatos.
Assim, determino a instauração de inquérito policial vinculado a
estes autos para apuração da suspeita de que no decorrer da medida
de interceptação telefônica da Operação Fidúcia (autos nº 5032760-
60.2013.4.04.7000) o terminal telefônico do Conselheiro do TCE/PR
Fernando Guimarães (55 41 9997-1777) foi interceptado sem
autorização judicial, e suas conversas foram registradas no Sistema
Guardião como se tivessem sido realizadas a partir do terminal
telefônico nº 55 41 9155-1777, de sua esposa Keli Cristina de Souza
Gali Guimarães. Intime-se a Superintendência do Departamento de
Polícia Federal no Estado do Paraná para adoção das medidas
5. 14/11/2019 VOTO
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41573734453628185288699206978&evento=490&k… 5/6
pertinentes para a devida apuração dos fatos. Aponto como
documentos úteis à investigação, além dos constantes nos autos de
interceptação telefônica nº 5032760-60.2013.4.04.7000, os constantes
nesta ação penal nos eventos 177.3, 543.2, 663 e 690, além da
Informação nº 01/2017 - NO/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/PR,
constante do evento 300 do IPL nº 5015169-56.2011.4.04.7000. -
grifei
Foi, então, instaurado o Inquérito Policial nº 5062286-
04.20154.04.7000, ainda em trâmite, no qual consta despacho da
autoridade policial com o seguinte teor:
"(...)
2. Em atendimento a IT 01-DICOR/PF e tendo em vista a
documentação que subsidiou a instauração do IPL, consigne-se a
atual hipótese criminal vinculada a presente investigação policial:
"Nas datas de 9/10/2013 e 14/10/2013, em local não identificado,
pessoa não identificada realizou interceptação de comunicações
telefônicas de terminal telefônico funcional de FERNANDO DE
MELLO GUIMARÃES, de número 41-9997-1777, sem
autorização judicial, juntando seu resultado aos autos do incidente n.
5032760-60.2013.404.7000/PR".
(...)
Considerando a hipótese de que tenha sido de fato
interceptado o telefone do marido da ré KELI CRISTINA, sem
autorização judicial, e as conversas tenham sido atribuídas à ré
KELI, não se tem a certeza necessária acerca da credibilidade do
material colhido nas interceptações telefônicas realizadas nos presentes
autos.
Vale ressaltar que eventual interceptação telefônica
irregular de autoridade com prerrogativa de foro, por si só, não
invalidaria todo o conteúdo das escutas legitimamente realizadas.
Todavia, havendo dúvida quanto à integridade da prova e a possibilidade
de manipulação dos dados obtidos - dúvida esta corroborada pelo fato da
magistrada ter determinado a abertura de inquérito policial para
esclarecer tal possibilidade -, o melhor caminho a ser trilhado, e fim de
evitar futuras nulidade, é a realização de perícia judicial no material
colhido, ou esclarecimento técnico específico, bem como enfrentamento
da matéria por ocasião de futura sentença.
Asim sendo, alternativa não resta senão anular a sentença e
determinar a realização das providências acima referidas, após o
que outra sentença seja proferida, com o exame da questão técnica.
Ante o exposto, voto por dar provimento aos recursos
de CLÁUDIA APARECIDA GALI, PAULO CÉSAR MARTINS e
KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARÃES para anular a
sentença, e julgar prejudicado o exame dos demais recursos, nos
termos da fundamentação.
6. 14/11/2019 VOTO
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41573734453628185288699206978&evento=490&k… 6/6
5062286-04.2015.4.04.7000 40001165956 .V37
Documento eletrônico assinado por JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Relator, na forma do
artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº
17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível
no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 40001165956v37 e do código CRC 61c86057.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Data e Hora: 14/11/2019, às 11:10:45