O documento fornece um resumo do Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São Paulo (PPD 2015), incluindo os tipos de débitos abrangidos, as reduções oferecidas e os prazos para adesão.
O documento fornece contatos de profissionais de uma firma de advocacia e resume as principais informações sobre a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014) pela Prefeitura de São Paulo, incluindo os prazos para adesão, os descontos aplicados, formas de pagamento e débitos que podem ser incluídos.
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroRenato Lopes da Rocha
Este documento fornece informações sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo os débitos abrangidos, as reduções para pagamento à vista ou parcelado, e as condições especiais para grandes devedores.
O documento fornece instruções para preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), explicando o que deve ser preenchido em cada um dos 11 campos, como nome, CPF/CGC, código do tributo, data de vencimento, valores principais, multa e juros.
O Imposto de Renda é um tributo pago anualmente por pessoas físicas e jurídicas que tem como objetivo financiar gastos do governo com saúde, educação, infraestrutura. É calculado sobre a renda média anual e quem ganha acima de R$1.710,78 por mês deve declará-lo entre março e abril, sob pena de multa. Gastos com dependentes, saúde e educação podem ser deduzidos.
Informativo Machado Associados - Tributação de Ganho de Capital Auferido por ...Nathália Fraga
(i) A Instrução Normativa 1.732/17 estabeleceu alíquotas progressivas de Imposto de Renda sobre ganhos de capital auferidos por residentes no exterior, variando de 15% a 22,5% dependendo do valor; (ii) Essas novas alíquotas se aplicam a partir de 1o de janeiro de 2017; (iii) A alíquota de 25% se aplica caso o beneficiário seja residente em paraíso fiscal.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
O documento discute o cálculo e limites de dedução dos juros sobre capital próprio pagos por uma empresa, demonstrando seu cálculo e os benefícios fiscais obtidos. Também resume as regras tributárias aplicáveis aos juros sobre capital próprio recebidos por sócios de empresas sob diferentes regimes de tributação.
A reforma do IRS de 2015 introduziu: 1) A tributação separada como regra padrão; 2) Melhorias nas deduções para dependentes, educação, saúde e despesas gerais; 3) Flexibilização das regras de englobamento de rendimentos.
O documento fornece contatos de profissionais de uma firma de advocacia e resume as principais informações sobre a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014) pela Prefeitura de São Paulo, incluindo os prazos para adesão, os descontos aplicados, formas de pagamento e débitos que podem ser incluídos.
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroRenato Lopes da Rocha
Este documento fornece informações sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo os débitos abrangidos, as reduções para pagamento à vista ou parcelado, e as condições especiais para grandes devedores.
O documento fornece instruções para preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), explicando o que deve ser preenchido em cada um dos 11 campos, como nome, CPF/CGC, código do tributo, data de vencimento, valores principais, multa e juros.
O Imposto de Renda é um tributo pago anualmente por pessoas físicas e jurídicas que tem como objetivo financiar gastos do governo com saúde, educação, infraestrutura. É calculado sobre a renda média anual e quem ganha acima de R$1.710,78 por mês deve declará-lo entre março e abril, sob pena de multa. Gastos com dependentes, saúde e educação podem ser deduzidos.
Informativo Machado Associados - Tributação de Ganho de Capital Auferido por ...Nathália Fraga
(i) A Instrução Normativa 1.732/17 estabeleceu alíquotas progressivas de Imposto de Renda sobre ganhos de capital auferidos por residentes no exterior, variando de 15% a 22,5% dependendo do valor; (ii) Essas novas alíquotas se aplicam a partir de 1o de janeiro de 2017; (iii) A alíquota de 25% se aplica caso o beneficiário seja residente em paraíso fiscal.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
O documento discute o cálculo e limites de dedução dos juros sobre capital próprio pagos por uma empresa, demonstrando seu cálculo e os benefícios fiscais obtidos. Também resume as regras tributárias aplicáveis aos juros sobre capital próprio recebidos por sócios de empresas sob diferentes regimes de tributação.
A reforma do IRS de 2015 introduziu: 1) A tributação separada como regra padrão; 2) Melhorias nas deduções para dependentes, educação, saúde e despesas gerais; 3) Flexibilização das regras de englobamento de rendimentos.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteLucas Gheller
O documento explica sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O IRRF incide sobre rendimentos do trabalho, aluguéis, royalties e serviços entre empresas. A fonte pagadora é responsável por calcular, reter e recolher o imposto. A tabela mostra as alíquotas do IRRF de acordo com faixas salariais mensais, com dedução por dependente. O exemplo calcula o IRRF, INSS, FGTS para um funcionário que recebe R$3.000 com um dependente.
1) O documento discute o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) em Portugal, incluindo categorias de rendimento e deduções.
2) A Categoria A refere-se a rendimentos do trabalho dependente, como ordenados, salários, e benefícios relacionados com o emprego.
3) São detalhados vários tipos de rendimentos em espécie que são tributados na Categoria A.
A relatora propõe alterações mais benéficas ao contribuinte em relação à MP, incluindo maiores descontos em multas e juros, prazo maior para adesão, redução de alíquotas e opções de pagamento sobre a folha para produtores rurais.
O documento discute a carga tributária no Brasil e em outros países. Apresenta dados mostrando que a Dinamarca tem a maior carga tributária em relação ao PIB (48,2%) e o Brasil está em 11o lugar (36%). Detalha a evolução da carga tributária no Brasil entre 2006-2010 e os principais problemas do sistema tributário brasileiro.
O documento explica o cálculo do Imposto de Renda no Brasil. O IR é um imposto federal cobrado anualmente através da declaração de renda, que pode ser de pessoas físicas ou jurídicas. A base de cálculo do imposto é a renda tributável de cada contribuinte no período, deduzidas despesas com saúde e educação.
O documento descreve as principais categorias de rendimentos sujeitos a IRS em Portugal, nomeadamente: (1) rendimentos de trabalho dependente; (2) rendimentos empresariais e profissionais; (3) rendimentos de capitais; (4) rendimentos prediais; e (5) incrementos patrimoniais. O IRS incide sobre o rendimento anual dos contribuintes e tem diversas categorias com base nas respectivas deduções e abatimentos.
Confira a íntegra da medida provisória 793/2013José Florentino
A Medida Provisória no 793/2017 institui o Programa de Regularização Tributária Rural, permitindo a quitação de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O programa oferece descontos em multas e juros e parcelamento das dívidas em até 176 meses. A Medida Provisória foi alterada pela MP no 803/2017, que estendeu o prazo para adesão ao programa.
Este documento informa que José Augusto Godinho Coincas deve pagar 138,83 euros em dívidas fiscais até 31 de maio de 2014, usando a referência de pagamento 171314018099665. Fornece instruções de como fazer o pagamento online, no banco ou nos correios.
O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Incide sobre seis categorias de rendimento: trabalho dependente, trabalho independente, capitais, propriedade, incrementos patrimoniais e pensões. Os contribuintes devem declarar anualmente seus rendimentos e podem deduzir certas despesas antes de calcular o imposto devido.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos do Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
1. O documento explica o significado e origem da palavra "tributo" e como os tributos surgiram e evoluíram ao longo do tempo.
2. Originalmente, tributos eram pagos pelos perdedores de guerras, mas passaram a ser uma imposição paga pelos cidadãos aos governantes.
3. Atualmente, existem regras constitucionais que regulamentam a cobrança de tributos no Brasil.
Informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas do ano de 2016.
Veja o artigo completo em:
http://www.adecont.com.br/post/imposto-de-renda-para-pessoas-fisicas-2016
Alerta Tributário - Reabertura do Programa de Regularização Cambial e TributáriaRenato Lopes da Rocha
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume os principais aspectos da reabertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Lei 13.428/2017, incluindo a declaração de ativos no exterior até junho de 2016, pagamento de imposto de 15% e multa de 135% sobre o valor do imposto, e prazo final de adesão em 31 de julho de 2017.
Este documento fornece um guia sobre as principais alterações à legislação do IRS em Portugal em 2015, incluindo a introdução do quociente familiar, a tributação separada de cônjuges e critérios de residência fiscal. Detalha também regimes especiais para residentes não habituais, deduções, taxas e obrigações fiscais aplicáveis a diferentes tipos de rendimentos.
O documento descreve aspectos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal, incluindo sua incidência, estrutura e apuramento. A incidência pode ser real ou pessoal, e o imposto recai sobre diversas categorias de rendimento. Sua estrutura inclui categorias de rendimento, tipos de taxas, deduções e abatimentos. O apuramento envolve calcular o rendimento coletável, liquidação e pagamento do imposto através de declarações.
1. O documento descreve os critérios de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, incluindo valores de renda tributável, isenta e ganhos de capital, além de atividades rurais e bens.
2. Também aborda as opções de declaração simplificada ou completa, dependentes dedutíveis, gastos com saúde e educação dedutíveis, e tabela do imposto de renda.
3. Por fim, fornece informações sobre verificação da variação patrimonial, recebimento de al
MEMORANDO. LEI COMPLEMENTAR 162/2018. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIB...ALEXANDRE PANTOJA
O documento resume a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O programa permite a liquidação de débitos tributários até novembro de 2017 com descontos em juros e multas caso pague pelo menos 5% do valor à vista ou parcelado em até 5 vezes, e o restante parcelado com descontos menores quanto mais parcelas.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
O documento apresenta os comentários de um professor sobre as nove questões da prova de contabilidade pública do concurso do TRT 20a Região realizado em 2016. O professor explica que a prova estava tranquila e que os conteúdos necessários para resolvê-la estavam contemplados nos cursos de sua empresa. Ele também fornece dicas sobre como acompanhar seu trabalho e se inscrever em sua lista de alunos.
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico, agora sobre a Medida Provisória nº 783/2017, publicada em 31/05/2017, que trouxe o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em substituição ao PRT (MP 766/2017). O PERT permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/04/2017 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses e sensíveis reduções de multa, juros e encargos. Adesões até 31/08/2017.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteLucas Gheller
O documento explica sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O IRRF incide sobre rendimentos do trabalho, aluguéis, royalties e serviços entre empresas. A fonte pagadora é responsável por calcular, reter e recolher o imposto. A tabela mostra as alíquotas do IRRF de acordo com faixas salariais mensais, com dedução por dependente. O exemplo calcula o IRRF, INSS, FGTS para um funcionário que recebe R$3.000 com um dependente.
1) O documento discute o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) em Portugal, incluindo categorias de rendimento e deduções.
2) A Categoria A refere-se a rendimentos do trabalho dependente, como ordenados, salários, e benefícios relacionados com o emprego.
3) São detalhados vários tipos de rendimentos em espécie que são tributados na Categoria A.
A relatora propõe alterações mais benéficas ao contribuinte em relação à MP, incluindo maiores descontos em multas e juros, prazo maior para adesão, redução de alíquotas e opções de pagamento sobre a folha para produtores rurais.
O documento discute a carga tributária no Brasil e em outros países. Apresenta dados mostrando que a Dinamarca tem a maior carga tributária em relação ao PIB (48,2%) e o Brasil está em 11o lugar (36%). Detalha a evolução da carga tributária no Brasil entre 2006-2010 e os principais problemas do sistema tributário brasileiro.
O documento explica o cálculo do Imposto de Renda no Brasil. O IR é um imposto federal cobrado anualmente através da declaração de renda, que pode ser de pessoas físicas ou jurídicas. A base de cálculo do imposto é a renda tributável de cada contribuinte no período, deduzidas despesas com saúde e educação.
O documento descreve as principais categorias de rendimentos sujeitos a IRS em Portugal, nomeadamente: (1) rendimentos de trabalho dependente; (2) rendimentos empresariais e profissionais; (3) rendimentos de capitais; (4) rendimentos prediais; e (5) incrementos patrimoniais. O IRS incide sobre o rendimento anual dos contribuintes e tem diversas categorias com base nas respectivas deduções e abatimentos.
Confira a íntegra da medida provisória 793/2013José Florentino
A Medida Provisória no 793/2017 institui o Programa de Regularização Tributária Rural, permitindo a quitação de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O programa oferece descontos em multas e juros e parcelamento das dívidas em até 176 meses. A Medida Provisória foi alterada pela MP no 803/2017, que estendeu o prazo para adesão ao programa.
Este documento informa que José Augusto Godinho Coincas deve pagar 138,83 euros em dívidas fiscais até 31 de maio de 2014, usando a referência de pagamento 171314018099665. Fornece instruções de como fazer o pagamento online, no banco ou nos correios.
O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Incide sobre seis categorias de rendimento: trabalho dependente, trabalho independente, capitais, propriedade, incrementos patrimoniais e pensões. Os contribuintes devem declarar anualmente seus rendimentos e podem deduzir certas despesas antes de calcular o imposto devido.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos do Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
1. O documento explica o significado e origem da palavra "tributo" e como os tributos surgiram e evoluíram ao longo do tempo.
2. Originalmente, tributos eram pagos pelos perdedores de guerras, mas passaram a ser uma imposição paga pelos cidadãos aos governantes.
3. Atualmente, existem regras constitucionais que regulamentam a cobrança de tributos no Brasil.
Informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas do ano de 2016.
Veja o artigo completo em:
http://www.adecont.com.br/post/imposto-de-renda-para-pessoas-fisicas-2016
Alerta Tributário - Reabertura do Programa de Regularização Cambial e TributáriaRenato Lopes da Rocha
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume os principais aspectos da reabertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Lei 13.428/2017, incluindo a declaração de ativos no exterior até junho de 2016, pagamento de imposto de 15% e multa de 135% sobre o valor do imposto, e prazo final de adesão em 31 de julho de 2017.
Este documento fornece um guia sobre as principais alterações à legislação do IRS em Portugal em 2015, incluindo a introdução do quociente familiar, a tributação separada de cônjuges e critérios de residência fiscal. Detalha também regimes especiais para residentes não habituais, deduções, taxas e obrigações fiscais aplicáveis a diferentes tipos de rendimentos.
O documento descreve aspectos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal, incluindo sua incidência, estrutura e apuramento. A incidência pode ser real ou pessoal, e o imposto recai sobre diversas categorias de rendimento. Sua estrutura inclui categorias de rendimento, tipos de taxas, deduções e abatimentos. O apuramento envolve calcular o rendimento coletável, liquidação e pagamento do imposto através de declarações.
1. O documento descreve os critérios de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, incluindo valores de renda tributável, isenta e ganhos de capital, além de atividades rurais e bens.
2. Também aborda as opções de declaração simplificada ou completa, dependentes dedutíveis, gastos com saúde e educação dedutíveis, e tabela do imposto de renda.
3. Por fim, fornece informações sobre verificação da variação patrimonial, recebimento de al
MEMORANDO. LEI COMPLEMENTAR 162/2018. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIB...ALEXANDRE PANTOJA
O documento resume a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O programa permite a liquidação de débitos tributários até novembro de 2017 com descontos em juros e multas caso pague pelo menos 5% do valor à vista ou parcelado em até 5 vezes, e o restante parcelado com descontos menores quanto mais parcelas.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
O documento apresenta os comentários de um professor sobre as nove questões da prova de contabilidade pública do concurso do TRT 20a Região realizado em 2016. O professor explica que a prova estava tranquila e que os conteúdos necessários para resolvê-la estavam contemplados nos cursos de sua empresa. Ele também fornece dicas sobre como acompanhar seu trabalho e se inscrever em sua lista de alunos.
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico, agora sobre a Medida Provisória nº 783/2017, publicada em 31/05/2017, que trouxe o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em substituição ao PRT (MP 766/2017). O PERT permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/04/2017 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses e sensíveis reduções de multa, juros e encargos. Adesões até 31/08/2017.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
(1) O governo publicou uma medida provisória criando o Programa de Regularização Tributária (PRT) para permitir que empresas endividadas quitem seus débitos tributários. (2) O PRT oferece opções de pagamento à vista, parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízos fiscais para quitar parte das dívidas. (3) No entanto, as modalidades de pagamento à vista, em até 24 parcelas e 96 parcelas exigem o pagamento de alto percentual do débito à vista, o que pode afastar empresas com maiores
O documento discute as principais alterações fiscais introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2015, pela Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e pela Reforma da Fiscalidade Verde. Algumas das medidas incluem a redução da taxa normal de IRC para 21%, a possibilidade de regularização do IVA em créditos incobráveis e o aumento de algumas contribuições setoriais.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Apresenta também um resumo de decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de março e abril de 2017, incluindo casos sobre preços de transferência, planejamento tributário abusivo e equiparação de Fundos de Investimento Imobiliário à pessoa jurídica para fins tributários.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAALEXANDRE PANTOJA
O documento descreve o Programa de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória no 766/2017, que permite a liquidação de débitos tributários e não tributários vencidos até 30/11/2016. O programa oferece diferentes modalidades de pagamento incluindo parcelamento em até 120 vezes e uso de créditos tributários. A adesão implica na confissão dos débitos e sujeição às regras do programa.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
Alerta Tributário - Regulamentação do PRT na Procuradoria da Fazenda NacionalRenato Lopes da Rocha
O Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos da Regulamentação do Programa de Regularização Tributária – PRT, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, através da publicação da Portaria PGFN n° 152, de 02 de fevereiro de 2017.
A diferença entre imunidade e isenção é que a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributação do Estado, enquanto a isenção decorre sempre de lei que especifica seus requisitos e condições. Entidades sem fins lucrativos de educação e assistência social têm direito à imunidade sobre alguns impostos. A compra de automóveis para táxi ou por deficientes goza de isenção de alguns impostos mediante requisitos.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e funcionários de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário consolidando principais alterações legislativas e decisões administrativas do mês de fevereiro de 2016, incluindo prorrogação de prazos para declarações e adesão a programas de refinanciamento no Estado do Rio de Janeiro.
Este documento apresenta o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica de 2013 publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento fornece respostas detalhadas sobre quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração da Pessoa Jurídica Inativa, bem como quais pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ.
Semelhante a Alerta Tributário - Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São Paulo (20)
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
A periodicidade do Boletim é bimestral.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de novembro e dezembro de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um breve resumo de três acórdãos do CARF sobre conceito de insumos para PIS/COFINS, investimento externo direto de empresa em paraíso fiscal e cobrança de IRRF em repasses de corretores de imobiliária.
O documento lista os contatos de uma firma de advocacia e resume alguns acórdãos do CARF sobre temas tributários como: conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS, requalificação de investimento externo como mútuo, incidência de contribuição previdenciária sobre plano de opções de ações e contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
Alerta Tributário com alguns aspectos da Lei n° 13.540/2017, resultado da conversão da MP n° 789/2017, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um boletim com resumos de acórdãos relevantes do CARF entre setembro e outubro de 2017, tratando de temas como indedutibilidade de debêntures, contribuições previdenciárias sobre planos de opções de ações e bônus de contratação.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de julho e agosto de 2017, incluindo casos sobre planejamento tributário abusivo, incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre multa contratual para empresa estrangeira e dedutibilidade do ágio transferido.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
Alerta Tributário com os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Alerta Tributário - Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São Paulo
1. CONTATOS
Alex Moreira Jorge (sócio)
alex.jorge@camposmello.adv.br
Humberto Lucas Marini (sócio)
humberto.marini@camposmello.adv.br
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Renato Lopes da Rocha
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guilherme.cezaroti@camposmello.adv.br
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duncan.egger@camposmello.adv.br
Marcelo Gustavo Silva Siqueira
marcelo.siqueira@camposmello.adv.br
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
paulo.takafuji@camposmello.adv.br
Joana Rizzi Ribeiro
joana.ribeiro@camposmello.adv.br
Thiago Giglio Abrantes da Silva
thiago.giglio@camposmello.adv.br
Marina Noronha Barduzzi Meyer
marina.meyer@camposmello.adv.br
Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso
gabriel.cardoso@camposmello.adv.br
Thales Belchior Paixão
thales.belchior@camposmello.adv.br
Larissa Martins Torhacs B. dos Santos
larissa.santos@camposmello.adv.br
ALERTA TRIBUTÁRIO – PPD 2015
Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São
Paulo – Principais Aspectos
Prezados Clientes,
No dia 04 de dezembro de 2015 foi publicada a Lei nº 16.029, resultado da conversão do Projeto de
Lei nº 1.406, de 2015, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, que instituiu o Programa
de Parcelamento de Débitos (PPD 2015) e dá outras providências no âmbito do Programa Nacional
de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
A Lei nº 16.029 foi regulamentada pelo Decreto nº 61.696, de 05 de dezembro de 2015.
É importante salientar que o PPD é aplicável apenas aos débitos inscritos em dívida ativa do Estado.
O contribuinte poderá aderir ao PPD até 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço
eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br.
Caso o contribuinte queira incluir débitos que não estejam disponíveis no endereço eletrônico
acima, deverá se dirigir ao órgão de origem do débito competente para o cadastramento dos dados
para a inscrição na dívida ativa.
A adesão ao PPD 2015 implicará em expressa confissão irrevogável e irretratável do débito, além da
obrigatoriedade da renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como
desistência dos eventualmente já interpostos.
Sintetizamos, a seguir, os principais aspectos do PPD 2015.
2. 2
• Débitos abrangidos pelo Programa
O PPD 2015 é aplicável aos débitos de natureza tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2014 e aos débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2014,
inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes a:
I. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
II. Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos
(ITCMD);
III. Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis", anterior à Lei nº 10.705/2000;
IV. Imposto sobre doação, anterior à Lei nº 10.705/2000;
V. taxas de qualquer espécie e origem;
VI. taxa judiciária;
VII. multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
VIII. multas contratuais de qualquer espécie e origem;
IX. multas impostas em processos criminais;
X. reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
XI. ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Também podem ser incluídos no PPD débitos decorrentes de:
1. saldo de parcelamento rescindido;
2. saldo de parcelamento em andamento;
3. saldo remanescente do PPD 2014, da Lei nº 15.387/2014, regulamentada através do
Decreto nº 60.443/2014, que tenha sido rescindido até 30 de junho de 2015.
A adesão do contribuinte deverá ser individualizada, por tipo de débito, sendo que para fins de
parcelamento, considera-se débito:
1. tributário: a soma do tributo, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos
demais acréscimos previstos na legislação;
2. não tributário: a soma do débito principal, das multas, da atualização monetária, dos juros
de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação; e
3. consolidado: o somatório dos débitos, tributários ou não, selecionados pelo beneficiário
para inclusão no PPD 2015.
É importante notar que no caso de parcelamento de débitos ajuizados, se houver mais de um
débito agrupado na mesma execução fiscal, todos serão selecionados para efeito de inclusão no
PPD 2015.
Especificamente com relação ao IPVA, a adesão ao PPD 2015 poderá ser efetuada:
1. por veículo;
2. por um conjunto de veículos, desde que licenciados num mesmo município.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
(i) R$ 200,00 para pessoas físicas; e
(ii) R$ 500,00 para pessoas jurídicas.