MEMORANDO.
19/03/2020
SIMPLES NACIONAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
A Edição Extra do Diário Oficial da União do último dia 18/03 trouxe a publicação da Resolução CGSN nº
152/2020 que, em suma, prorroga o vencimento dos tributos federais abrangidos pelo regime tributário
do ‘Simples Nacional’, aplicável à microempresas (ME´s), empresas de pequeno porte (EPP`s) e
Microempreendedores Individuais (MEI´s) Com esta determinação, os prazos para pagamento em relação
aos períodos de apuração serão:
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020
COMENTÁRIOS
Importante ressaltar que a prorrogação das datas de pagamento se darão exclusivamente, em relação aos
tributos federais incluídos e abrangidos pelo regime ‘simplificado’, isto é, a depender da atividade
econômica exercida pelo contribuinte, permanecem inalteradas as datas de vencimento em relação ao ICMS
e ISS.
PROCESSUAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL. SUSPENSÃO DOS DE PRAZOS-PARA ATOS
PROCESSUAIS, COBRANÇA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS
Com a Edição Extra do Diário Oficial da União do último dia 18/03, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional também fez publicar a Portaria PGFN nº 7821/2020 que tem por objetivo, suspender por 90
(noventa) dias, os prazos para consecução dos seguintes atos processuais:
a) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento
Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão
que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert
e;
c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de
Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
COMENTÁRIOS
Deve-se atentar que os casos de suspensão processual acima, não se aplicam aos prazos que estiverem em
curso no dia 16/03/2020 e tampouco aos que se iniciarem após esta data. Da mesma forma, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá alterá-los a qualquer momento, dependendo da evolução
da epidemia pelo Covid-19.
Também pelo mesmo prazo de 90 (noventa) dias, ficam suspensos os procedimentos de cobrança administrativa, sendo
estes:
a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e;
b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
Por último, a Portaria prevê que, por igual prazo (noventa dias), ficam suspensos os procedimentos para exclusão
por inadimplência de parcelas do programa de parcelamento ‘PERT’.
FINAL
Este Memorando tem caráter informativo e não dispensa, de
forma alguma, consulta específica e personalizada e é emitido
exclusivamente aos clientes, colaboradores e associados do
escritório ALEXANDRE PANTOJA ADVOCACIA.

MEMORANDO. 19/03/2020

  • 1.
    MEMORANDO. 19/03/2020 SIMPLES NACIONAL. PRORROGAÇÃODE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS A Edição Extra do Diário Oficial da União do último dia 18/03 trouxe a publicação da Resolução CGSN nº 152/2020 que, em suma, prorroga o vencimento dos tributos federais abrangidos pelo regime tributário do ‘Simples Nacional’, aplicável à microempresas (ME´s), empresas de pequeno porte (EPP`s) e Microempreendedores Individuais (MEI´s) Com esta determinação, os prazos para pagamento em relação aos períodos de apuração serão: Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado Março/2020 20.04.2020 20.10.2020 Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020 Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020 COMENTÁRIOS Importante ressaltar que a prorrogação das datas de pagamento se darão exclusivamente, em relação aos tributos federais incluídos e abrangidos pelo regime ‘simplificado’, isto é, a depender da atividade econômica exercida pelo contribuinte, permanecem inalteradas as datas de vencimento em relação ao ICMS e ISS. PROCESSUAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL. SUSPENSÃO DOS DE PRAZOS-PARA ATOS PROCESSUAIS, COBRANÇA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS Com a Edição Extra do Diário Oficial da União do último dia 18/03, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também fez publicar a Portaria PGFN nº 7821/2020 que tem por objetivo, suspender por 90 (noventa) dias, os prazos para consecução dos seguintes atos processuais: a) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert e; c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. COMENTÁRIOS Deve-se atentar que os casos de suspensão processual acima, não se aplicam aos prazos que estiverem em curso no dia 16/03/2020 e tampouco aos que se iniciarem após esta data. Da mesma forma, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá alterá-los a qualquer momento, dependendo da evolução da epidemia pelo Covid-19.
  • 2.
    Também pelo mesmoprazo de 90 (noventa) dias, ficam suspensos os procedimentos de cobrança administrativa, sendo estes: a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e; b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR. Por último, a Portaria prevê que, por igual prazo (noventa dias), ficam suspensos os procedimentos para exclusão por inadimplência de parcelas do programa de parcelamento ‘PERT’. FINAL Este Memorando tem caráter informativo e não dispensa, de forma alguma, consulta específica e personalizada e é emitido exclusivamente aos clientes, colaboradores e associados do escritório ALEXANDRE PANTOJA ADVOCACIA.