(1) A embargante ajuizou ação de embargos de terceiro após ter sido intimada da penhora de um imóvel do qual tem parcial titularidade, sendo casada sob o regime de comunhão universal de bens com o executado. (2) A ação foi ajuizada tempestivamente, dentro do prazo de 5 dias previsto em lei após a embargante tomar conhecimento da penhora. (3) A embargante possui legitimidade ativa para ajuizar a ação, uma vez que o imóvel penhorado integra o patrim