UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
Pró-Reitoria de Graduação
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Curso de Ciências Contábeis
Edvirgens Márcia Bezerra Teixeira
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
CONCEITOS, PRÁTICAS E DESAFIOS PARA A
CONTABILIDADE
CRATEÚS – CE
2014
Edvirgens Márcia Bezerra Teixeira
Monografia apresentada ao Curso de
Graduação em Ciências Contábeis,
como requisito parcial da disciplina
TCC1, para obtenção do Título de
Bacharel, pela Universidade Estadual
Vale do Acaraú – UVA.
Orientador (a): Profª. Esp. Antonia
Shirley Maria Soares Azevedo
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
CONCEITOS, PRÁTICAS E DESAFIOS PARA A
CONTABILIDADE
CRATEÚS – CE
2014
RESUMO
Uma nova figura jurídica foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008,
visando amenizar as dificuldades encontradas pelos empreendedores para
legalizarem suas atividades com a abertura de empresas, devido à elevada
carga tributária e excesso de burocracia nos processos. O
Microempreendedor Individual (MEI) trouxe para milhares de trabalhadores
informais, a oportunidade de legalização de suas atividades. Este trabalho
tem como objetivo conceituar os Microempreendedores, esclarecendo as
principais dúvidas quanto à adesão ao programa, tributação, vantagens
(benefícios) e desvantagens, assim como explicar a carga tributária aplicável
aos MEI’s. A participação dos contabilistas no processo de formalização e
inscrição destes empreendedores também foi analisada. Para o alcance dos
objetivos aqui estabelecidos, foram realizados estudos aprofundados em
pesquisas bibliográficas e em sites do Governo e outras instituições que tratam
do tema, bem como em artigos e outros documentos, inclusive trabalhos
acadêmicos a respeito do assunto.
INTRODUÇÃO
Atualmente em nosso país, o fator que mais afeta de forma negativa os
empresários é a alta carga tributária. Por este, entre outros motivos,
segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de
brasileiros, em 2003, que mantinham seus negócios na informalidade
passava de Dez Milhões.
A criação do MEI se deu a partir da Lei Complementar 128, de 19 de
Dezembro de 2008, que instituiu um tratamento diferenciado, favorecido e
simplificado para os pequenos empreendedores que tinham expectativa
de faturamento anual de até R$36.000,00. O Microempreendedor
Individual representa uma verdadeira e grandiosa reforma tributária.
Essa medida tem como objetivo incentivar a legalização de milhares de
microempreendedores que desenvolvem, sozinhos e informalmente, os
mais variados tipos de atividades.
OBJETIVOS
 GERAL:
• Descrever e analisar os conceitos que definem a figura do MEI,
suas práticas e a participação dos Contadores no processo de
formalização, com enfoque na Lei Complementar nº 128/2008.
 ESPECÍFICOS:
• Conceituar a figura do MEI e buscar na legislação os
impedimentos, os gastos tributários, direitos, benefícios,
obrigações legais e tributárias;
• Descrever as vantagens e desvantagens da formalização
como Microempreendedor Individual;
• Orientar o trabalhador informal sobre a nova legislação,
demonstrando seus caminhos e abrangências;
• Analisar a participação dos contadores na formalização dos
MEI’s.
METODOLOGIA
 FUNDAMENTAÇÃO: pesquisa bibliográfica (LC
128/2008; artigos e textos publicados em sites de
entidades de classe e governamentais, além de
trabalhos acadêmicos disponíveis na Internet, para
complementar as informações fornecidas pela lei.
OBJETIVOS: descritiva.
A ECONOMIA INFORMAL
NO BRASIL
São unidades econômicas, das quais sobressai o fato de o
detentor exercer simultaneamente as funções de patrão e
empregado, e de não existir distinção entre as atividades de
produção e gestão.
Pode representar:
AUTO –
EMPREGO:
Por
dificuldades
de ingressar
ou retornar
ao mercado
de trabalho
Ou por
opção
Evasão e sonegação fiscal;
Comércio de rua ou ambulante;
Terceirização de serviços;
contratação ilegal de trabalhadores
assalariados;
Trabalho avulso ou temporário.
Caracteriza-se como:
MEI: BASE LEGAL – LC nº 128/2008
Segundo MACEDO (2009, p.14):
“O MEI representa um grande avanço
social e econômico, coroando de êxito os
esforços de muitas entidades classistas,
[...] visando reduzir os elevados índices
de informalidade com os quais convive a
economia nacional e conferindo auto-
estima, dignidade e formalização a este
vasto contingente de pequenos
empreendedores, agora reconhecidos
como novos entes jurídicos sujeitos de
direitos e obrigações, podendo usufruir
dos benefícios creditícios, fiscais,
tributários, previdenciários e
trabalhistas.”
• A regulamentação destes trabalhadores veio
através da criação da Lei Complementar nº 128
de 19 de Dezembro de 2008, que regulamenta a
figura do Microempreendedor Individual – MEI,
que entrou em vigor no dia 1º de Julho de 2009.
• A principal finalidade do programa é atrair para
a formalização milhões de pessoas que
trabalham por conta própria e que formam o
chamado mercado informal que apresenta
significativos números no país, como
comerciantes, prestadores de serviços e
pequenas indústrias.
• O MEI foi instituído para que os trabalhadores
informais estejam dentro de uma base legal e
para provar que o trabalho formal é muito mais
rentável que o informal, possibilitando ao
empreendedor diversas vantagens a um baixo
custo financeiro e sem burocracia.
PERFIL EMPREENDEDOR
 Segundo DORNELAS (2005, p.39), o empreendedorismo está relacionado a pessoas que tem a
capacidade de desenvolver um processo empreendedor, que diz respeito à aptidão de
transformar simples idéias e sonhos em oportunidades, fazendo as implantações necessárias
para possibilitar que essas idéias dêem certo. O autor afirma que “o empreendedor é aquele
que detecta uma oportunidade e cria um negócio para capitalizar sobre ela, assumindo riscos
calculados” (2001, p.37).
Ser inovador,
perseguir um
objetivo e
identificar
oportunidades.
Aceitar
o risco
ou o
fracasso
Tomar
iniciati
va
CARACTERÍSTICAS, OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES
 Ao ser criada, a LC nº 128/2008 beneficiava os empreendedores
cujo faturamento mensal era de até R$3.000,00 (três mil reais) ou
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anualmente. (alterado em
2012).
 O PORTAL DO EMPREENDEDOR, site do governo federal,
conceitua o microempreendedor individual como aquela
pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza, e que
fatura, no máximo, R$60.000,00 anualmente, não podendo este
ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio, e
ter apenas e no máximo um empregado contratado e que
receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, é
necessário estar apto a ser optante pelo Simples Nacional, é
necessário exercer atividades dos anexos I, II e III do Simples
Nacional, bem como as atividades autorizadas pelo CGSN e, por
fim, possuir estabelecimento único (sem filiais).
CARACTERÍSTICAS, OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES
 Contabilidade formal dispensada, mas é
necessário controlar as compras e as
vendas, a fim de respeitar o limite de
faturamento;
 Até o dia 20 de cada mês, o empresário
deverá preencher o relatório mensal das
receitas obtidas no mês anterior, devendo
anexar á este, as notas fiscais de compra
de produtos e serviços, além das notas
que emitir.
CARGA TRIBUTÁRIA
A contribuição do MEI através do DASMEI (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional Microempreendedor Individual)
é um valor fixo mensal que corresponde a soma dos valores
devidos a título de Contribuição para a seguridade social, ICMS e
ISS, e, mesmo que o empreendedor não tenha auferido receita em
suas atividades em um determinado mês, o recolhimento do
imposto deverá ser, obrigatoriamente, recolhido.
CARGA TRIBUTÁRIA
Caso o MEI tenha um empregado, é necessário reter 8% referente a
contribuição previdenciária, que deve ser descontada do salário do
funcionário; 3% referente à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
incidente sobre o salário do empregado, e 8% do FGTS. O empregado
tem direito ao 13º salário e férias, conforme garantia dada pela CLT.
Logo, ao valor mensal a ser pago mensalmente pelo MEI, deverão ser
acrescidos 11% referente a esses encargos trabalhistas.
A contribuição previdenciária do funcionário deverá ser recolhida por
meio da GPS (Guia da Previdência Social), devendo ser paga até o dia
20 de cada mês. A Guia de Recolhimento FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP) deverá ser paga até o sétimo dia do mês
seguinte à competência do salário.
VANTAGENS E
DESVANTAGENS DO MEI
VANTAGENS DESVANTAGENS
Isenção das taxas de registros e alterações
contratuais nas Juntas Comerciais e outros
órgãos.
Vedações legais para fazer opção pelo
sistema de recolhimento de valores fixos
mensais de tributos que são abrangidos
pelo Simples Nacional.
Somente serão necessárias as notas fiscais de
vendas de mercadorias e prestação de serviços
efetuados para outras pessoas jurídicas.
Não é necessário pagar taxas, como a de alvará,
por exemplo.
Caso o limite de faturamento anual de
R$60.000,00, e exceda o limite de 20%
(R$72.000,00) ocorrerá a automática
migração para a condição de ME.
Acesso à linhas de crédito com taxas reduzidas. O MEI não poderá realizar cessão ou
locação de mão-de-obra.
Direitos previdenciários garantidos (auxílio-
doença, salário-maternidade, etc.)
Comprovação de renda.
Não necessita de Contabilidade formal e está
desobrigado da Declaração de Renda da Pessoa
Jurídica.
A PARTICIPAÇÃO DOS CONTADORES
NA FORMALIZAÇÃO DO MEI
 Em 2007 os escritórios de contabilidade passaram a ter a permissão
para fazerem a opção pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006).
 Em 2008 (LC nº 128/2008) puderam ter seus tributos reduzidos através da
opção de uma tabela que possui uma carga tributária menos onerosa.
Promover atendimento gratuito
relativo à inscrição, à opção de que
trata o art. 18-A desta Lei
Complementar e à primeira
declaração anual simplificada da
microempresa individual, podendo,
para tanto, por meio de suas
entidades representativas de classe,
firmar convênios e acordos com a
União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, por intermédio dos seus
órgãos vinculados;
Fornecer, na forma estabelecida
pelo Comitê Gestor, resultados
de pesquisas quantitativas e
qualitativas relativas às
microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional por eles
atendidas;
Promover eventos de orientação
fiscal, contábil e tributária para as
microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional por eles
atendidas. (Redação art. 17, §
22-B da LC 128/08)
A PARTICIPAÇÃO DOS CONTADORES
NA FORMALIZAÇÃO DO MEI
A classe contábil passou a ter o grande desafio de orientar os
trabalhadores dispostos a aderirem ao MEI.
Os contabilistas ficaram responsáveis por prestar informações sobre o MEI e
realizarem assessoria até a completa formalização da empresa,
gratuitamente.
Mas, contudo, vale salientar que os contadores autônomos e os escritórios
contábeis que não são enquadradas no regime do Simples Nacional, não
têm essa obrigação.
Porém, é importante lembrar aos profissionais contábeis que o
microempreendedor individual de hoje, pode se tornar uma pequena ou
média empresa à longo prazo, e podem ser os futuros clientes desses
profissionais contábeis.
Os escritório contábeis optantes pelo Simples Nacional, que se recusarem
a prestar esse auxílio gratuitamente, perderão o direito de permanecerem
no programa, e dele serão excluídos, com efeitos a partir do mês posterior
ao do descumprimento.
CONCLUSÃO
A diminuição da carga tributária e os diversos benefícios jurídicos e fiscais, além da
redução da burocracia existente no Brasil para a abertura de uma empresa, tornam o programa do
Microempreendedor Individual extremamente importante para que milhões de pequenas empresas e
trabalhadores autônomos que trabalham na informalidade regularizem-se, dando um relevante passo
para o desenvolvimento de seus negócios.
Essa nova figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 dá aos
empreendedores respaldo pelas garantias constitucionais, concedendo a estes, legalidade e
segurança jurídica.
As inúmeras vantagens e benefícios gerados para o MEI superam as desvantagens. Vale
ressaltar as vantagens de naturezas previdenciárias e trabalhistas, que têm, em contrapartida, uma
irrisória contribuição de tributos unificado em uma única guia de recolhimento (DASMEI).
A lei do MEI tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, por intermédio da
democratização e legalização das iniciativas das atividades permitidas, dentro do âmbito econômico,
gerando para o Governo Federal um aumento na arrecadação de tributos e reduzindo o número de
trabalhadores que atuam na informalidade.
O registro e a legalização como MEI podem ser feitos diretamente no Portal do
Empreendedor ou em escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, gratuitamente.
Além disso, as organizações contábeis deverão dar orientações fiscais, contábeis e tributárias, bem
como realizar a primeira Declaração Anual Simplificada.
Por ser um assunto ainda recente, o presente trabalho atendeu os objetivos (geral e
específicos), pois todos os assuntos foram devidamente abordados apresentando conteúdo claro e
informativo, facilitando assim,a compreensão do assunto abordado.
REFERÊNCIAS
•BULGARIM, Maria Clara Cavalcante. A função da classe contábil com o MEI. Jornal do CFC, Distrito
Federal, ano 12, n. 99, p. 10, jun/jul. 2009.
• BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução n.º 58.27 de abril de 2009. Dispõe sobre o
Microempreendedor Individual – MEI no âmbito do Simples Nacional. Presidente do Comitê Lina Maria
Vieira: Listagem das atividades permitidas para opção pelo SIMEI. Portal do Simples Nacional. Portal do
Simples Nacional
• BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Portal do
•Empreendedor. Empreendedor Individual: entenda o que é.Disponível em:
<http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php>. Acesso em: 25/11/2015
• DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. 1. ed. São Paulo: Editora de Cultura, 2003.
• DORNELAS, José Carlos Assis. Empreendedorismo: transformando idéias em negócios.Rio de Janeiro:
Elsevier, 2001.
• DORNELAS, José Carlos de Assis. Transformando idéias em negócios. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
• Empreendedor Individual: treinamento interno do SEBRAE. 1ª ed. maio/2009.
• GERBER, Michael. O Mito do empreendedor: como fazer de seu empreendimento um
•GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5 ed. São Paulo:Atlas, 1999. 206 p.
• MACEDO, Adolfo Benevenuto de. Manual prático do microempreedendor individual - MEI. Belo
Horizonte: O Lutador, 2009.
• RICHARDSON, Roberto Jerry: Pesquisa social: métodos e técnicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1989
• SEBRAE, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Manual
•Portal do Empreendedor. Disponível em:
<http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm>. Acesso em: 05 /12/ 2014.
•Lei Complementar nº 128/2008. Disponível em:
www.receita.fazenda.gov.br/LEGISLACAO/.../2008/leicp128.htm Acesso em 01/12/2014.
• Microempreendedor Individual: uma visão econômica e tributária brasileira. Disponível em:
www.bc.furb.br/docs/MO/2011/345560_1_1.pdf . Acesso em 04/12/2014.
"Ser um empreendedor é muito mais que ter
vontade de chegar ao topo de uma montanha; é
conhecer a montanha e o tamanho do desafio;
planejar cada detalhe da subida, saber o que você
precisa levar e que ferramentas utilizar; encontrar
a melhor trilha, estar comprometido com o
resultado, ser persistente, calcular os riscos,
preparar-se fisicamente; acreditar na sua própria
capacidade e começar a escalada".
Aprender a Aprender.
Programa Brasil Empreendedor.
Fim.

MEI - CONCEITOS , PRÁTICAS E DESAFIOS PARA A CONTABILIDADE

  • 1.
    UNIVERSIDADE ESTADUAL VALEDO ACARAÚ – UVA Pró-Reitoria de Graduação Centro de Ciências Sociais Aplicadas Curso de Ciências Contábeis Edvirgens Márcia Bezerra Teixeira MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: CONCEITOS, PRÁTICAS E DESAFIOS PARA A CONTABILIDADE CRATEÚS – CE 2014
  • 2.
    Edvirgens Márcia BezerraTeixeira Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis, como requisito parcial da disciplina TCC1, para obtenção do Título de Bacharel, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Orientador (a): Profª. Esp. Antonia Shirley Maria Soares Azevedo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: CONCEITOS, PRÁTICAS E DESAFIOS PARA A CONTABILIDADE CRATEÚS – CE 2014
  • 3.
    RESUMO Uma nova figurajurídica foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, visando amenizar as dificuldades encontradas pelos empreendedores para legalizarem suas atividades com a abertura de empresas, devido à elevada carga tributária e excesso de burocracia nos processos. O Microempreendedor Individual (MEI) trouxe para milhares de trabalhadores informais, a oportunidade de legalização de suas atividades. Este trabalho tem como objetivo conceituar os Microempreendedores, esclarecendo as principais dúvidas quanto à adesão ao programa, tributação, vantagens (benefícios) e desvantagens, assim como explicar a carga tributária aplicável aos MEI’s. A participação dos contabilistas no processo de formalização e inscrição destes empreendedores também foi analisada. Para o alcance dos objetivos aqui estabelecidos, foram realizados estudos aprofundados em pesquisas bibliográficas e em sites do Governo e outras instituições que tratam do tema, bem como em artigos e outros documentos, inclusive trabalhos acadêmicos a respeito do assunto.
  • 4.
    INTRODUÇÃO Atualmente em nossopaís, o fator que mais afeta de forma negativa os empresários é a alta carga tributária. Por este, entre outros motivos, segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de brasileiros, em 2003, que mantinham seus negócios na informalidade passava de Dez Milhões. A criação do MEI se deu a partir da Lei Complementar 128, de 19 de Dezembro de 2008, que instituiu um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para os pequenos empreendedores que tinham expectativa de faturamento anual de até R$36.000,00. O Microempreendedor Individual representa uma verdadeira e grandiosa reforma tributária. Essa medida tem como objetivo incentivar a legalização de milhares de microempreendedores que desenvolvem, sozinhos e informalmente, os mais variados tipos de atividades.
  • 5.
    OBJETIVOS  GERAL: • Descrevere analisar os conceitos que definem a figura do MEI, suas práticas e a participação dos Contadores no processo de formalização, com enfoque na Lei Complementar nº 128/2008.  ESPECÍFICOS: • Conceituar a figura do MEI e buscar na legislação os impedimentos, os gastos tributários, direitos, benefícios, obrigações legais e tributárias; • Descrever as vantagens e desvantagens da formalização como Microempreendedor Individual; • Orientar o trabalhador informal sobre a nova legislação, demonstrando seus caminhos e abrangências; • Analisar a participação dos contadores na formalização dos MEI’s.
  • 6.
    METODOLOGIA  FUNDAMENTAÇÃO: pesquisabibliográfica (LC 128/2008; artigos e textos publicados em sites de entidades de classe e governamentais, além de trabalhos acadêmicos disponíveis na Internet, para complementar as informações fornecidas pela lei. OBJETIVOS: descritiva.
  • 7.
    A ECONOMIA INFORMAL NOBRASIL São unidades econômicas, das quais sobressai o fato de o detentor exercer simultaneamente as funções de patrão e empregado, e de não existir distinção entre as atividades de produção e gestão. Pode representar: AUTO – EMPREGO: Por dificuldades de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho Ou por opção Evasão e sonegação fiscal; Comércio de rua ou ambulante; Terceirização de serviços; contratação ilegal de trabalhadores assalariados; Trabalho avulso ou temporário. Caracteriza-se como:
  • 8.
    MEI: BASE LEGAL– LC nº 128/2008 Segundo MACEDO (2009, p.14): “O MEI representa um grande avanço social e econômico, coroando de êxito os esforços de muitas entidades classistas, [...] visando reduzir os elevados índices de informalidade com os quais convive a economia nacional e conferindo auto- estima, dignidade e formalização a este vasto contingente de pequenos empreendedores, agora reconhecidos como novos entes jurídicos sujeitos de direitos e obrigações, podendo usufruir dos benefícios creditícios, fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas.” • A regulamentação destes trabalhadores veio através da criação da Lei Complementar nº 128 de 19 de Dezembro de 2008, que regulamenta a figura do Microempreendedor Individual – MEI, que entrou em vigor no dia 1º de Julho de 2009. • A principal finalidade do programa é atrair para a formalização milhões de pessoas que trabalham por conta própria e que formam o chamado mercado informal que apresenta significativos números no país, como comerciantes, prestadores de serviços e pequenas indústrias. • O MEI foi instituído para que os trabalhadores informais estejam dentro de uma base legal e para provar que o trabalho formal é muito mais rentável que o informal, possibilitando ao empreendedor diversas vantagens a um baixo custo financeiro e sem burocracia.
  • 9.
    PERFIL EMPREENDEDOR  SegundoDORNELAS (2005, p.39), o empreendedorismo está relacionado a pessoas que tem a capacidade de desenvolver um processo empreendedor, que diz respeito à aptidão de transformar simples idéias e sonhos em oportunidades, fazendo as implantações necessárias para possibilitar que essas idéias dêem certo. O autor afirma que “o empreendedor é aquele que detecta uma oportunidade e cria um negócio para capitalizar sobre ela, assumindo riscos calculados” (2001, p.37). Ser inovador, perseguir um objetivo e identificar oportunidades. Aceitar o risco ou o fracasso Tomar iniciati va
  • 10.
    CARACTERÍSTICAS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Ao ser criada, a LC nº 128/2008 beneficiava os empreendedores cujo faturamento mensal era de até R$3.000,00 (três mil reais) ou R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anualmente. (alterado em 2012).  O PORTAL DO EMPREENDEDOR, site do governo federal, conceitua o microempreendedor individual como aquela pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza, e que fatura, no máximo, R$60.000,00 anualmente, não podendo este ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio, e ter apenas e no máximo um empregado contratado e que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, é necessário estar apto a ser optante pelo Simples Nacional, é necessário exercer atividades dos anexos I, II e III do Simples Nacional, bem como as atividades autorizadas pelo CGSN e, por fim, possuir estabelecimento único (sem filiais).
  • 11.
    CARACTERÍSTICAS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Contabilidade formal dispensada, mas é necessário controlar as compras e as vendas, a fim de respeitar o limite de faturamento;  Até o dia 20 de cada mês, o empresário deverá preencher o relatório mensal das receitas obtidas no mês anterior, devendo anexar á este, as notas fiscais de compra de produtos e serviços, além das notas que emitir.
  • 12.
    CARGA TRIBUTÁRIA A contribuiçãodo MEI através do DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional Microempreendedor Individual) é um valor fixo mensal que corresponde a soma dos valores devidos a título de Contribuição para a seguridade social, ICMS e ISS, e, mesmo que o empreendedor não tenha auferido receita em suas atividades em um determinado mês, o recolhimento do imposto deverá ser, obrigatoriamente, recolhido.
  • 13.
    CARGA TRIBUTÁRIA Caso oMEI tenha um empregado, é necessário reter 8% referente a contribuição previdenciária, que deve ser descontada do salário do funcionário; 3% referente à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incidente sobre o salário do empregado, e 8% do FGTS. O empregado tem direito ao 13º salário e férias, conforme garantia dada pela CLT. Logo, ao valor mensal a ser pago mensalmente pelo MEI, deverão ser acrescidos 11% referente a esses encargos trabalhistas. A contribuição previdenciária do funcionário deverá ser recolhida por meio da GPS (Guia da Previdência Social), devendo ser paga até o dia 20 de cada mês. A Guia de Recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deverá ser paga até o sétimo dia do mês seguinte à competência do salário.
  • 14.
    VANTAGENS E DESVANTAGENS DOMEI VANTAGENS DESVANTAGENS Isenção das taxas de registros e alterações contratuais nas Juntas Comerciais e outros órgãos. Vedações legais para fazer opção pelo sistema de recolhimento de valores fixos mensais de tributos que são abrangidos pelo Simples Nacional. Somente serão necessárias as notas fiscais de vendas de mercadorias e prestação de serviços efetuados para outras pessoas jurídicas. Não é necessário pagar taxas, como a de alvará, por exemplo. Caso o limite de faturamento anual de R$60.000,00, e exceda o limite de 20% (R$72.000,00) ocorrerá a automática migração para a condição de ME. Acesso à linhas de crédito com taxas reduzidas. O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Direitos previdenciários garantidos (auxílio- doença, salário-maternidade, etc.) Comprovação de renda. Não necessita de Contabilidade formal e está desobrigado da Declaração de Renda da Pessoa Jurídica.
  • 15.
    A PARTICIPAÇÃO DOSCONTADORES NA FORMALIZAÇÃO DO MEI  Em 2007 os escritórios de contabilidade passaram a ter a permissão para fazerem a opção pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006).  Em 2008 (LC nº 128/2008) puderam ter seus tributos reduzidos através da opção de uma tabela que possui uma carga tributária menos onerosa. Promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; Fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; Promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. (Redação art. 17, § 22-B da LC 128/08)
  • 16.
    A PARTICIPAÇÃO DOSCONTADORES NA FORMALIZAÇÃO DO MEI A classe contábil passou a ter o grande desafio de orientar os trabalhadores dispostos a aderirem ao MEI. Os contabilistas ficaram responsáveis por prestar informações sobre o MEI e realizarem assessoria até a completa formalização da empresa, gratuitamente. Mas, contudo, vale salientar que os contadores autônomos e os escritórios contábeis que não são enquadradas no regime do Simples Nacional, não têm essa obrigação. Porém, é importante lembrar aos profissionais contábeis que o microempreendedor individual de hoje, pode se tornar uma pequena ou média empresa à longo prazo, e podem ser os futuros clientes desses profissionais contábeis. Os escritório contábeis optantes pelo Simples Nacional, que se recusarem a prestar esse auxílio gratuitamente, perderão o direito de permanecerem no programa, e dele serão excluídos, com efeitos a partir do mês posterior ao do descumprimento.
  • 17.
    CONCLUSÃO A diminuição dacarga tributária e os diversos benefícios jurídicos e fiscais, além da redução da burocracia existente no Brasil para a abertura de uma empresa, tornam o programa do Microempreendedor Individual extremamente importante para que milhões de pequenas empresas e trabalhadores autônomos que trabalham na informalidade regularizem-se, dando um relevante passo para o desenvolvimento de seus negócios. Essa nova figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 dá aos empreendedores respaldo pelas garantias constitucionais, concedendo a estes, legalidade e segurança jurídica. As inúmeras vantagens e benefícios gerados para o MEI superam as desvantagens. Vale ressaltar as vantagens de naturezas previdenciárias e trabalhistas, que têm, em contrapartida, uma irrisória contribuição de tributos unificado em uma única guia de recolhimento (DASMEI). A lei do MEI tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, por intermédio da democratização e legalização das iniciativas das atividades permitidas, dentro do âmbito econômico, gerando para o Governo Federal um aumento na arrecadação de tributos e reduzindo o número de trabalhadores que atuam na informalidade. O registro e a legalização como MEI podem ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor ou em escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, gratuitamente. Além disso, as organizações contábeis deverão dar orientações fiscais, contábeis e tributárias, bem como realizar a primeira Declaração Anual Simplificada. Por ser um assunto ainda recente, o presente trabalho atendeu os objetivos (geral e específicos), pois todos os assuntos foram devidamente abordados apresentando conteúdo claro e informativo, facilitando assim,a compreensão do assunto abordado.
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    REFERÊNCIAS •BULGARIM, Maria ClaraCavalcante. A função da classe contábil com o MEI. Jornal do CFC, Distrito Federal, ano 12, n. 99, p. 10, jun/jul. 2009. • BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução n.º 58.27 de abril de 2009. Dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI no âmbito do Simples Nacional. Presidente do Comitê Lina Maria Vieira: Listagem das atividades permitidas para opção pelo SIMEI. Portal do Simples Nacional. Portal do Simples Nacional • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Portal do •Empreendedor. Empreendedor Individual: entenda o que é.Disponível em: <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php>. Acesso em: 25/11/2015 • DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. 1. ed. São Paulo: Editora de Cultura, 2003. • DORNELAS, José Carlos Assis. Empreendedorismo: transformando idéias em negócios.Rio de Janeiro: Elsevier, 2001. • DORNELAS, José Carlos de Assis. Transformando idéias em negócios. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. • Empreendedor Individual: treinamento interno do SEBRAE. 1ª ed. maio/2009. • GERBER, Michael. O Mito do empreendedor: como fazer de seu empreendimento um •GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5 ed. São Paulo:Atlas, 1999. 206 p. • MACEDO, Adolfo Benevenuto de. Manual prático do microempreedendor individual - MEI. Belo Horizonte: O Lutador, 2009. • RICHARDSON, Roberto Jerry: Pesquisa social: métodos e técnicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1989 • SEBRAE, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Manual •Portal do Empreendedor. Disponível em: <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm>. Acesso em: 05 /12/ 2014. •Lei Complementar nº 128/2008. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/LEGISLACAO/.../2008/leicp128.htm Acesso em 01/12/2014. • Microempreendedor Individual: uma visão econômica e tributária brasileira. Disponível em: www.bc.furb.br/docs/MO/2011/345560_1_1.pdf . Acesso em 04/12/2014.
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    "Ser um empreendedoré muito mais que ter vontade de chegar ao topo de uma montanha; é conhecer a montanha e o tamanho do desafio; planejar cada detalhe da subida, saber o que você precisa levar e que ferramentas utilizar; encontrar a melhor trilha, estar comprometido com o resultado, ser persistente, calcular os riscos, preparar-se fisicamente; acreditar na sua própria capacidade e começar a escalada". Aprender a Aprender. Programa Brasil Empreendedor. Fim.