SlideShare uma empresa Scribd logo
1º TRIBUNAL SILVA PRADO - 2015
(Leis, Direitos e Deveres)
Seção 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Apresentação: Para o pleno funcionamento do TRIBUNAL SILVA PRADO (TSP) regente, faz-se
necessário o conhecimento e o respeito da legislação presente, sendo esta soberana diante das questões
apresentadas e de seus respectivos representantes independentemente de suas pretensões. As normas serão
aplicadas em rigor no que cabe a legislar o Juiz Supremo da corte, sendo este responsável em avaliar os
argumentos apresentados assim como todos os demais aspectos que estarão diante de sua responsabilidade.
Art. I
Todos os grupos têm autonomia em apresentar seus respectivos argumentos no que cabe a seus interesses,
desde que não ofenda nenhuma pessoa, grupo étnico, crença religiosa e demais minorias.
§ I. Cabe ao Juiz Supremo legislar sobre a punição referente ao descumprimento deste artigo, desde que o
grupo oponente denuncie tal violação e faça o pedido de penalidade.
Art. II
As funções no grupo serão organizadas da seguinte maneira, conforme determinação do Juiz Supremo: com
Advogados representantes que irão apresentar os devidos argumentos em prol de seus objetivos; Guardiões
Legislativos, articuladores dos advogados e responsáveis por portar a legislação e possíveis artefatos* de
auxílio do grupo; e, Relator do processo, responsável por fazer as anotações pertinentes ao grupo.
Dessa forma, a composição do grupo ficará assim:
Advogados + 2 (dois) Guardiões Legislativos + 1 (um) Relator do processo
Outras funções a serem designadas para o julgamento:
01 (um) Relator geral do julgamento, que ficará ao lado do Juiz Supremo e será responsável por relatar tudo o
que ocorre no julgamento, inclusive por registrar por meio áudio visual e fotografia o julgamento.
02 (dois) Técnicos Jurídicos ficarão responsáveis por manter a organização geral do julgamento, assim como
a segurança de todos os presentes, não permitindo a entrada de estranhos e que possam administrar os
conflitos, casos eles ocorram dentro da sala de julgamento.
* Artefatos que sejam fora do comum ao ambiente escolar devem ser anteriormente avaliados ou advertidos ao
Juiz Supremo, cabe a este inibir o seu porte se julgar necessário, assim como penalizar em caso de uso de
artefatos que possam atrapalhar o andamento do julgamento.
Art. III
Os grupos têm autonomia de pesquisa, de apresentar documentos e argumentos por meio dos advogados no
que diz respeito aos seus interesses.
§I. Os grupos devem manter-se completos no dia do julgamento com todos seus componentes.
§II. No que diz respeito ao não comparecimento de algum membro do grupo no julgamento de sua causa, será
avaliada pelo Juiz Supremo e punida como desistência, e por conseqüência NÃO será atribuída nota. Que
poderá ser recuperada em valor inferior ao obtido pelo grupo, ou NÃO, por meio de uma avaliação dissertativa
referente ao tema em questão (entende-se isto como o tema em geral e não somente a pesquisa do grupo), na
data atribuída pelo Juiz Supremo, sem consulta ao material de pesquisa ou ao grupo.
Obs.: A possibilidade de ausência dentro dos termos citados acima só deverá ser avaliada por meio da
apresentação de um atestado médico.
§III. No que diz respeito ao não comparecimento do Guardião Legislativo entende-se as mesmas
conseqüências referidas no parágrafo anterior (Art. III. PARAGRAFO: §II), mas que no caso o grupo tem a
obrigação de apresentar um Guardião Legislativo Suplente que irá substituir o ausente no dia do julgamento.
1
Art. IV
O Júri Supremo será constituído por uma banca de 07 (sete) alunos, previamente indicados pelo Juiz
Supremo, que não estejam participando do caso a ser julgado e nem pertençam à sala do tribunal julgado.
Cabe ao Júri Supremo avaliar com cautela o tema em questão por meio dos argumentos apresentados pelos
Advogados, e não por crenças pré-estabelecidas anteriormente e nem por convicções pessoais sobre os
grupos ou sobre o tema.
§I. Cabe responsabilidade à banca do Júri Supremo avaliar os argumentos e votar ao fim da seção, que terá o
peso de 40% do Veredicto final.
§II. Caso algum membro, ou grupo do Júri Supremo interferir no andamento do julgamento em questão sem
autorização prévia do Juiz Supremo, por meio de qualquer atitude de indisciplina, este será, a princípio
advertido verbalmente, posteriormente punido com expulsão da banca, perdendo a nota de participação do júri.
Art. V
O público tem somente o direito de assistir ao tribunal e formular perguntas para o grupo nos termos abaixo
expresso.
§I Nenhum presente do público deve se manifestar diretamente, discutir, debater ou interferir no tribunal.
§II As reações do público devem ser contidas. Este será advertido inicialmente por atrapalhar de qualquer forma
no andamento do tribunal. Em caso de insistência, o juiz tem o direito de convidar aquele que estiver
prejudicando a se retirar, ou então poderá ser punido em sua nota.
§III As perguntas feitas a um grupo deverão ser depositadas numa urna ao lado do grupo adversário, para que
este escolha da forma que julgar adequada, qual pergunta será feita.
§IV Qualquer problema urgente identificado por um presente em relação ao tribunal deverá ser informado ao
Juiz Supremo, que então tomará a decisão que julgar apropriada.
Art. VI
Cabe responsabilidade ao Juiz Supremo avaliar os argumentos apresentados, os pedidos de contra-
argumentação, os trabalhos de pesquisa escrita (caso for exigido pelo Juiz), a atuação de cada grupo e suas
articulações, assim como as providencias que serão tomadas em caso de violação de algum artigo previsto
nesta legislação.
§I. O Juiz Supremo é responsável por 60% do veredicto final, sendo que este pode anular a soberania de
decisão da banca de jurados, caso julgue que houve influencia de algum grupo na decisão; qualquer tipo de
pressão externa; assim como qualquer ato de sabotagem ou corrupção.
§II. As decisões do Juiz Supremo da corte são soberanas e não devem ser questionadas, uma vez que o
martelo do Juiz demarque sua decisão final. Caso este julgue relevante antes de sua decisão final, o Advogado
tem o direito de pedir revisão de sua sentença e apresentar seu discurso final antes do veredicto.
Seção 2
DOS RECURSOS E DAS PROVAS
Art. VII: Dos recursos audiovisuais
§I. Os grupos têm o direito de utilizar o recurso áudio-visual em favor de sua causa e cabe a responsabilidade
do grupo de gerenciar de maneira responsável e sem influir no direito do grupo de oposição ao mesmo recurso.
§II. O tempo de uso do recurso audiovisual é restrito em 5 (cinco) minutos a partir do momento de
cronometragem do tempo feito pelo Juiz Supremo, sendo que deve ser feito o pedido para o uso deste recurso.
§III. O recurso só pode ser usado uma única vez, porém, ao passo que sobre tempo na contagem dos 5 (cinco)
minutos, o grupo tem o direito de utilizar o tempo restante na ocasião que lhe for conveniente.
§IV Em caso de necessidade em exceder o tempo de exibição, o grupo deverá apresentar justificativas ao Juiz
Supremo, que avaliará no momento a necessidade ou não de continuidade de exibição do conteúdo. Em caso
de decisão do Juiz Supremo favorável ou contra, não caberá recurso para nenhuma das partes.
2
Art. VIII: Da utilização das testemunhas
A presença de testemunhas é obrigatória. Será elemento importante para o debate, caso os grupos manifestem
o desejo de usar esse recurso. Como testemunha entende-se pessoas dentro da comunidade escolar
(professores, funcionários ou pessoas ligadas à direção) ou pessoas fora da comunidade escolar (estrangeiro),
mas que possa contribuir positivamente para o julgamento.
§I. Os grupos têm o direito de trazer uma testemunha para a participação do julgamento.
§II. Caso a testemunha for estrangeira na comunidade silvapradiana, o grupo deve comunicar ao Juiz Supremo
com antecedência de no mínimo 01 (uma) semana anterior ao julgamento para que este possa autorizar, ou
não, a sua participação deste na sessão. A testemunha deverá preencher ficha com seus dados pessoais e
assinar os termos de consentimento de participação do tribunal.
§III. A testemunha terá o prazo máximo de 10 minutos de depoimento, podendo, se o Juiz assim julgar em
caráter de exceção ultrapassar este limite em acordo com as condições objetivas do julgamento em questão e
com a contribuição da testemunha para esclarecer equívocos no debate.
§IV. A testemunha não poderá intervir nas decisões do Juiz Supremo.
§V.O depoimento da testemunha também será julgada como parte da estratégia do grupo e dos argumentos
pela banca de jurados.
Art. IX: Da utilização de provas documentais
Este item é obrigatório a ambos os grupos.
§I. O grupo pode se utilizar de provas documentais para reforçar ou fundamentar seus argumentos, sendo de
direito do grupo de oposição questionar as fontes apresentadas.
§II. Os recursos documentais servem somente como suporte para reforçar a coerência de argumentos e o seu
uso em exagero pode ser julgado pelo júri e pelo Juiz Supremo como um ato de despreparo do grupo e dos
Advogados. Caso seja feito o uso demasiado excessivo deste recurso, será passível de penalidade individual
ou do grupo.
§III. O questionamento das fontes pode ser feito e exigido pelo grupo de oposição e no caso de conflito claro de
informações, ambos os grupos devem apresentar suas fontes e uma vez que isso aconteça, cabe ao júri julgar
qual é a fonte mais confiável ou se ambas devem ser desconsideradas.
Seção 4
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DECORO
Art X. Os Advogados terão um tempo estabelecido para a apresentação de seus argumentos, podendo recorrer
ao seu grupo e aos Guardiões Legislativos se julgar necessário.
Art XI. Caso queira contra argumentar no ato sobre alguma informação “absolutamente incorreta” dos
Advogados do outro grupo, e munir de alguma prova ou documento para isso, deve após o argumento dizer:
“- EU PROTESTO!!!” e cabe ao Juiz Supremo acolher, ou não, o pedido.
Art XII. A articulação do grupo será avaliada pelo Juiz Supremo assim como sua ordem; as vestes (social ou
executiva) dos Advogados no dia do Julgamento também serão critério de avaliação do Juiz Supremo*. Sendo
que este último quesito pode ser revisto pelo Juiz Supremo, caso este considere relevante. Porém, só pode ser
recorrido, com no mínimo 1 dia, anterior a sessão.
Art XIII. Todos os Grupos devem estar munidos de uma cópia desta legislação no dia do Julgamento. E devem
respeitar suas leis assim como o tempo estabelecido para a apresentação de seus argumentos.
Art XIV. Os Advogados devem fazer pedido para falar quando lhes for o momento cabível, e dirigir-se ao Juiz
Supremo pelo nome de “Meritíssimo”.
*O Juiz Supremo ficará livre da obrigatoriedade do traje social, levando em consideração sua condição de
atuação docente em outras turmas na mesma unidade escolar
3
Seção 5
ESTADOS DE EXCEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Art XV: Dos casos de desistência de grupo
§I. O atraso de 10 minutos do julgamento, contando a partir do momento em que o grupo rival fizer o pedido de
“Vitória” para o Juiz Supremo, será considerada desistência. Será tolerável somente com aviso prévio se o Juiz
acatar o pedido.
§II. Caso o grupo opositor não se manifeste, o Juiz Supremo pode considerar o grupo ausente como
“perdedores”, logo poderá dar início ao processo de “julgamento de honra’’
§III. O “jugamento de honra’’ entra em vigor a partir da definição de desistencia da oposição, neste caso o grupo
restante pode optar pelas seguintes alternativas:
A. Debater com o público e com o Juri, tendo a possibilidade de uma avaliação exclusiva do Juiz.
B. Debater com o público após a apresentação de seus argumentos no formato de um seminário, sendo avaliados
pela banca de jurados e pelo Juiz.
C. Debater diretamente com o Juiz e ser avaliado pela banca de jurados.
Seção 6
DO VEREDICTO
Art XVI: Dos resultados dos julgamentos
§I. Os resultados dos julgamentos poderão ou não ser divulgados logo após o seu termino, já que a banca de
jurados precisa de tempo para fazer suas avaliações finais juntamente com o Juiz.
§II. A divulgação dos resultados será feita pelo Juiz Supremo, presencialmente e pelos meios disponíveis, tais
como Blog Silva Prado, Rádio Silva Prado e murais.
§III. O veredicto final dará uma pontuação extra para o grupo que ganhar a causa, porém, não necessariamente
as notas dos participantes do grupo que perder a causa serão inferiores que as notas do grupo vencedor e vice-
versa, já que as notas individuais serão formadas por diversos quesitos e estes terão em boa parte um peso
superior que as notas de grupo.
§VII. Após o veredicto final não existirá a possibilidade de recurso.
Sem mais,
São Paulo, 12 de Agosto de 2015.
4
_______________________________
Alexandre Ramos dos Santos
Juiz Supremo do Tribunal Silva Prado
5
_______________________________
Alexandre Ramos dos Santos
Juiz Supremo do Tribunal Silva Prado
5

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Tribunal do júri – parte 1
Tribunal do júri – parte 1Tribunal do júri – parte 1
Tribunal do júri – parte 1thiago sturmer
 
Decreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe
Decreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-peDecreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe
Decreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe
ana claudia santos silva
 
Direito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - ApelaçãoDireito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - Apelação
Mari Lopes
 
Agravo nos pru00 f3prios autos
Agravo nos pru00 f3prios autosAgravo nos pru00 f3prios autos
Agravo nos pru00 f3prios autos
Bruno Carvalho Dos Santos
 
Peças e fundamentos
Peças e fundamentosPeças e fundamentos
Peças e fundamentos
Lucas Goes
 
Apostila Recursos e Execução Penal
Apostila Recursos e Execução Penal Apostila Recursos e Execução Penal
Apostila Recursos e Execução Penal direito2015
 
14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacao14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacao
edivanvc
 
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão CavalcantiRito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Cristovao Cavalcanti
 
Cppm titulo ii_titulo_iii
Cppm titulo ii_titulo_iiiCppm titulo ii_titulo_iii
Cppm titulo ii_titulo_iii
Franklin Aquino
 
Tabela de recursos com modelo processo penal
Tabela de recursos com modelo processo penalTabela de recursos com modelo processo penal
Tabela de recursos com modelo processo penal
Edson Barreto
 
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
Processo penal 05   recursos - rev. criminalProcesso penal 05   recursos - rev. criminal
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
Jordano Santos Cerqueira
 
Recurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJ
Recurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJRecurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJ
Recurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJ
Concurso Virtual
 
Direito Processual Civil I - Matéria da 2ª Etapa
Direito Processual Civil I - Matéria da 2ª EtapaDireito Processual Civil I - Matéria da 2ª Etapa
Direito Processual Civil I - Matéria da 2ª Etapa
Thaís Bombassaro
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
 
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - PenalExame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Maciel Colli
 
Prova testemunhal - Direito Processual Civil
Prova testemunhal - Direito Processual CivilProva testemunhal - Direito Processual Civil
Prova testemunhal - Direito Processual Civil
abrendamrd
 

Mais procurados (20)

Tribunal do júri – parte 1
Tribunal do júri – parte 1Tribunal do júri – parte 1
Tribunal do júri – parte 1
 
Júri
JúriJúri
Júri
 
Decreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe
Decreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-peDecreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe
Decreto lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe
 
Direito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - ApelaçãoDireito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - Apelação
 
Agravo nos pru00 f3prios autos
Agravo nos pru00 f3prios autosAgravo nos pru00 f3prios autos
Agravo nos pru00 f3prios autos
 
Peças e fundamentos
Peças e fundamentosPeças e fundamentos
Peças e fundamentos
 
Apostila Recursos e Execução Penal
Apostila Recursos e Execução Penal Apostila Recursos e Execução Penal
Apostila Recursos e Execução Penal
 
14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacao14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacao
 
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão CavalcantiRito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
 
Cppm titulo ii_titulo_iii
Cppm titulo ii_titulo_iiiCppm titulo ii_titulo_iii
Cppm titulo ii_titulo_iii
 
Tabela de recursos com modelo processo penal
Tabela de recursos com modelo processo penalTabela de recursos com modelo processo penal
Tabela de recursos com modelo processo penal
 
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
Processo penal 05   recursos - rev. criminalProcesso penal 05   recursos - rev. criminal
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
 
Recurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJ
Recurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJRecurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJ
Recurso Direito Processual Civil Concurso TRT-RJ
 
Direito Processual Civil I - Matéria da 2ª Etapa
Direito Processual Civil I - Matéria da 2ª EtapaDireito Processual Civil I - Matéria da 2ª Etapa
Direito Processual Civil I - Matéria da 2ª Etapa
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentação
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
Carta testemunhável
Carta testemunhávelCarta testemunhável
Carta testemunhável
 
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - PenalExame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
Exame de Ordem da OAB - Segunda Fase - Penal
 
Prova testemunhal - Direito Processual Civil
Prova testemunhal - Direito Processual CivilProva testemunhal - Direito Processual Civil
Prova testemunhal - Direito Processual Civil
 

Destaque

Dr calypso
Dr calypsoDr calypso
Dr calypsoAckens69
 
Reference Letter - Stuart Bourne
Reference Letter - Stuart BourneReference Letter - Stuart Bourne
Reference Letter - Stuart BourneStuart Bourne
 
Review 299-escrituralismo-cosmovisao crampton
Review 299-escrituralismo-cosmovisao cramptonReview 299-escrituralismo-cosmovisao crampton
Review 299-escrituralismo-cosmovisao cramptonAlessandro Ferreira
 
Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu...
 Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu... Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu...
Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu...jbanquev
 
Tema 3 cono
Tema 3 conoTema 3 cono
Tema 3 conopilaruno
 
Universidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus Jimenez
Universidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus JimenezUniversidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus Jimenez
Universidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus Jimenez
jesusej15
 

Destaque (20)

USB Certificate
USB CertificateUSB Certificate
USB Certificate
 
La maduixa
La maduixaLa maduixa
La maduixa
 
Be inoeste
Be inoesteBe inoeste
Be inoeste
 
Autoconocimiento
AutoconocimientoAutoconocimiento
Autoconocimiento
 
Recruiter Certificate
Recruiter CertificateRecruiter Certificate
Recruiter Certificate
 
Reference Letter #4
Reference Letter #4Reference Letter #4
Reference Letter #4
 
Commendation Letter from SHELL - Kayode Onasile
Commendation Letter from SHELL - Kayode OnasileCommendation Letter from SHELL - Kayode Onasile
Commendation Letter from SHELL - Kayode Onasile
 
Dr calypso
Dr calypsoDr calypso
Dr calypso
 
Reference Letter - Stuart Bourne
Reference Letter - Stuart BourneReference Letter - Stuart Bourne
Reference Letter - Stuart Bourne
 
MEW Approval
MEW ApprovalMEW Approval
MEW Approval
 
La recolección de datos
La recolección de datosLa recolección de datos
La recolección de datos
 
Review 299-escrituralismo-cosmovisao crampton
Review 299-escrituralismo-cosmovisao cramptonReview 299-escrituralismo-cosmovisao crampton
Review 299-escrituralismo-cosmovisao crampton
 
Abc do ambiente
Abc do ambienteAbc do ambiente
Abc do ambiente
 
Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu...
 Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu... Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu...
Poster. A les universitats europees, fan els estudiants de medicina pràctiqu...
 
006 romanos
006 romanos006 romanos
006 romanos
 
Tema 3 cono
Tema 3 conoTema 3 cono
Tema 3 cono
 
Az sample
Az sampleAz sample
Az sample
 
1
11
1
 
Universidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus Jimenez
Universidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus JimenezUniversidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus Jimenez
Universidad fermin toro Proyecto de Inversion Publica Jesus Jimenez
 
014 timoteo 1º
014 timoteo 1º014 timoteo 1º
014 timoteo 1º
 

Semelhante a Lesgislação Tribunal Silva Prado 2015

Comparativo ncpc jun14
Comparativo ncpc jun14Comparativo ncpc jun14
Comparativo ncpc jun14
Luiz Dellore
 
Cpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camara
Cpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camaraCpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camara
Cpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camara
Celso Vieira de Souza
 
Questões Prejudiciais e Exceções
Questões Prejudiciais e ExceçõesQuestões Prejudiciais e Exceções
Questões Prejudiciais e Exceções
Dimensson Costa Santos
 
2019_3_1_16_0_46_32042.ppt
2019_3_1_16_0_46_32042.ppt2019_3_1_16_0_46_32042.ppt
2019_3_1_16_0_46_32042.ppt
NamiSwan12
 
Foca no resumo impedimento e suspeicao - ncpc
Foca no resumo   impedimento e suspeicao - ncpcFoca no resumo   impedimento e suspeicao - ncpc
Foca no resumo impedimento e suspeicao - ncpc
EsdrasArthurPessoa
 
Recursos
RecursosRecursos
Recursos
Juuh Rodrigues
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Curso procedimentos cpp
Curso procedimentos cppCurso procedimentos cpp
Curso procedimentos cpp
Lizandra Nunes
 
Direito processual civil todo 3º ano furg
Direito processual civil   todo 3º ano furgDireito processual civil   todo 3º ano furg
Direito processual civil todo 3º ano furgPedro Trassantes
 
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedesAmpla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedesJosé Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiO novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
Laila Menezes
 
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalIntrodução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
AlexandreArruda33
 
Teoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursosTeoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursos
stephany
 
Palestra Asdrubal
Palestra AsdrubalPalestra Asdrubal
Palestra Asdrubal
EsdrasArthurPessoa
 
Novo cpc
Novo cpcNovo cpc
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOS
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOSADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOS
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOS
PAULO ROBERTO DA GAMA
 
Direito penal I - Imunidades
Direito penal I -  ImunidadesDireito penal I -  Imunidades
Direito penal I - Imunidades
Urbano Felix Pugliese
 
Poderes de investigação das cpi's
Poderes de investigação das cpi'sPoderes de investigação das cpi's
Poderes de investigação das cpi's
Pamela Mayara
 

Semelhante a Lesgislação Tribunal Silva Prado 2015 (20)

Comparativo ncpc jun14
Comparativo ncpc jun14Comparativo ncpc jun14
Comparativo ncpc jun14
 
Cpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camara
Cpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camaraCpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camara
Cpc quadro-comparativo-pls-166-substitutivo-da-camara
 
Questões Prejudiciais e Exceções
Questões Prejudiciais e ExceçõesQuestões Prejudiciais e Exceções
Questões Prejudiciais e Exceções
 
2019_3_1_16_0_46_32042.ppt
2019_3_1_16_0_46_32042.ppt2019_3_1_16_0_46_32042.ppt
2019_3_1_16_0_46_32042.ppt
 
Foca no resumo impedimento e suspeicao - ncpc
Foca no resumo   impedimento e suspeicao - ncpcFoca no resumo   impedimento e suspeicao - ncpc
Foca no resumo impedimento e suspeicao - ncpc
 
Recursos
RecursosRecursos
Recursos
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
 
Curso procedimentos cpp
Curso procedimentos cppCurso procedimentos cpp
Curso procedimentos cpp
 
Direito processual civil todo 3º ano furg
Direito processual civil   todo 3º ano furgDireito processual civil   todo 3º ano furg
Direito processual civil todo 3º ano furg
 
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedesAmpla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedes
 
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiO novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
 
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalIntrodução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
 
Teoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursosTeoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursos
 
DPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - IntroduçãoDPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - Introdução
 
Palestra Asdrubal
Palestra AsdrubalPalestra Asdrubal
Palestra Asdrubal
 
Novo cpc
Novo cpcNovo cpc
Novo cpc
 
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOS
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOSADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOS
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOS
 
Direito penal I - Imunidades
Direito penal I -  ImunidadesDireito penal I -  Imunidades
Direito penal I - Imunidades
 
Aula tgp 003
Aula tgp 003Aula tgp 003
Aula tgp 003
 
Poderes de investigação das cpi's
Poderes de investigação das cpi'sPoderes de investigação das cpi's
Poderes de investigação das cpi's
 

Mais de Alexandre Ramos

RETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORME
RETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORMERETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORME
RETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORME
Alexandre Ramos
 
Regras do Campeonato do Bom Comportamento
Regras do Campeonato do Bom ComportamentoRegras do Campeonato do Bom Comportamento
Regras do Campeonato do Bom Comportamento
Alexandre Ramos
 
Abaixo assinado
Abaixo assinadoAbaixo assinado
Abaixo assinado
Alexandre Ramos
 
Ficha de solicitação de testemunha
Ficha de solicitação de testemunhaFicha de solicitação de testemunha
Ficha de solicitação de testemunha
Alexandre Ramos
 
Roteiro tribunal 2015
Roteiro tribunal 2015Roteiro tribunal 2015
Roteiro tribunal 2015
Alexandre Ramos
 
Filmes sobre julgamento e tribunal
Filmes sobre julgamento e tribunalFilmes sobre julgamento e tribunal
Filmes sobre julgamento e tribunal
Alexandre Ramos
 
TRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIA
TRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIATRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIA
TRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIA
Alexandre Ramos
 
Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)
Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)
Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)
Alexandre Ramos
 
A FILOSOFIA E SUA HISTÓRIA
A FILOSOFIA E SUA HISTÓRIAA FILOSOFIA E SUA HISTÓRIA
A FILOSOFIA E SUA HISTÓRIA
Alexandre Ramos
 
CULTURA E SOCIEDADE
CULTURA E SOCIEDADECULTURA E SOCIEDADE
CULTURA E SOCIEDADE
Alexandre Ramos
 
O exótico familiar
O exótico familiarO exótico familiar
O exótico familiar
Alexandre Ramos
 
As formas de estado, absolutismo
As formas de estado, absolutismoAs formas de estado, absolutismo
As formas de estado, absolutismoAlexandre Ramos
 
Brasil, organização política
Brasil, organização políticaBrasil, organização política
Brasil, organização política
Alexandre Ramos
 
O brasileiro e a questão política
O brasileiro e a questão políticaO brasileiro e a questão política
O brasileiro e a questão políticaAlexandre Ramos
 

Mais de Alexandre Ramos (15)

RETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORME
RETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORMERETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORME
RETORNO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS - INFORME
 
Regras do Campeonato do Bom Comportamento
Regras do Campeonato do Bom ComportamentoRegras do Campeonato do Bom Comportamento
Regras do Campeonato do Bom Comportamento
 
Abaixo assinado
Abaixo assinadoAbaixo assinado
Abaixo assinado
 
Ficha de solicitação de testemunha
Ficha de solicitação de testemunhaFicha de solicitação de testemunha
Ficha de solicitação de testemunha
 
Roteiro tribunal 2015
Roteiro tribunal 2015Roteiro tribunal 2015
Roteiro tribunal 2015
 
Filmes sobre julgamento e tribunal
Filmes sobre julgamento e tribunalFilmes sobre julgamento e tribunal
Filmes sobre julgamento e tribunal
 
TRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIA
TRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIATRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIA
TRIBUNAL SILVA PRADO - GRADE HORÁRIA
 
Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)
Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)
Atividade de Sociologia - 3º ano (2015)
 
A FILOSOFIA E SUA HISTÓRIA
A FILOSOFIA E SUA HISTÓRIAA FILOSOFIA E SUA HISTÓRIA
A FILOSOFIA E SUA HISTÓRIA
 
CULTURA E SOCIEDADE
CULTURA E SOCIEDADECULTURA E SOCIEDADE
CULTURA E SOCIEDADE
 
O exótico familiar
O exótico familiarO exótico familiar
O exótico familiar
 
Estado liberal
Estado liberalEstado liberal
Estado liberal
 
As formas de estado, absolutismo
As formas de estado, absolutismoAs formas de estado, absolutismo
As formas de estado, absolutismo
 
Brasil, organização política
Brasil, organização políticaBrasil, organização política
Brasil, organização política
 
O brasileiro e a questão política
O brasileiro e a questão políticaO brasileiro e a questão política
O brasileiro e a questão política
 

Último

Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Mary Alvarenga
 
Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
Mary Alvarenga
 
Caderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdf
Caderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdfCaderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdf
Caderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdf
carlaslr1
 
Fato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptx
Fato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptxFato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptx
Fato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptx
MariaFatima425285
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
Escola Municipal Jesus Cristo
 
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxSlides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
WelidaFreitas1
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
juserpa07
 
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfCaderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
enpfilosofiaufu
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Mary Alvarenga
 
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de CarvalhoO sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
analuisasesso
 
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdfiNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
andressacastro36
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdfProjeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Bibliotecas Infante D. Henrique
 
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sulo que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
CarlaInsStaub
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
Manuais Formação
 
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdfPowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
1000a
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Ana Da Silva Ponce
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Letras Mágicas
 

Último (20)

Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
 
Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
 
Caderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdf
Caderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdfCaderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdf
Caderno de Formação_PORTUGUÊS ESTRAN.pdf
 
Fato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptx
Fato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptxFato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptx
Fato X Opinião (Língua Portuguesa 9º Ano).pptx
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
 
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxSlides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
 
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfCaderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
 
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de CarvalhoO sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
 
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdfiNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
 
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdfProjeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
 
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sulo que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
 
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdfPowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
 

Lesgislação Tribunal Silva Prado 2015

  • 1. 1º TRIBUNAL SILVA PRADO - 2015 (Leis, Direitos e Deveres) Seção 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Apresentação: Para o pleno funcionamento do TRIBUNAL SILVA PRADO (TSP) regente, faz-se necessário o conhecimento e o respeito da legislação presente, sendo esta soberana diante das questões apresentadas e de seus respectivos representantes independentemente de suas pretensões. As normas serão aplicadas em rigor no que cabe a legislar o Juiz Supremo da corte, sendo este responsável em avaliar os argumentos apresentados assim como todos os demais aspectos que estarão diante de sua responsabilidade. Art. I Todos os grupos têm autonomia em apresentar seus respectivos argumentos no que cabe a seus interesses, desde que não ofenda nenhuma pessoa, grupo étnico, crença religiosa e demais minorias. § I. Cabe ao Juiz Supremo legislar sobre a punição referente ao descumprimento deste artigo, desde que o grupo oponente denuncie tal violação e faça o pedido de penalidade. Art. II As funções no grupo serão organizadas da seguinte maneira, conforme determinação do Juiz Supremo: com Advogados representantes que irão apresentar os devidos argumentos em prol de seus objetivos; Guardiões Legislativos, articuladores dos advogados e responsáveis por portar a legislação e possíveis artefatos* de auxílio do grupo; e, Relator do processo, responsável por fazer as anotações pertinentes ao grupo. Dessa forma, a composição do grupo ficará assim: Advogados + 2 (dois) Guardiões Legislativos + 1 (um) Relator do processo Outras funções a serem designadas para o julgamento: 01 (um) Relator geral do julgamento, que ficará ao lado do Juiz Supremo e será responsável por relatar tudo o que ocorre no julgamento, inclusive por registrar por meio áudio visual e fotografia o julgamento. 02 (dois) Técnicos Jurídicos ficarão responsáveis por manter a organização geral do julgamento, assim como a segurança de todos os presentes, não permitindo a entrada de estranhos e que possam administrar os conflitos, casos eles ocorram dentro da sala de julgamento. * Artefatos que sejam fora do comum ao ambiente escolar devem ser anteriormente avaliados ou advertidos ao Juiz Supremo, cabe a este inibir o seu porte se julgar necessário, assim como penalizar em caso de uso de artefatos que possam atrapalhar o andamento do julgamento. Art. III Os grupos têm autonomia de pesquisa, de apresentar documentos e argumentos por meio dos advogados no que diz respeito aos seus interesses. §I. Os grupos devem manter-se completos no dia do julgamento com todos seus componentes. §II. No que diz respeito ao não comparecimento de algum membro do grupo no julgamento de sua causa, será avaliada pelo Juiz Supremo e punida como desistência, e por conseqüência NÃO será atribuída nota. Que poderá ser recuperada em valor inferior ao obtido pelo grupo, ou NÃO, por meio de uma avaliação dissertativa referente ao tema em questão (entende-se isto como o tema em geral e não somente a pesquisa do grupo), na data atribuída pelo Juiz Supremo, sem consulta ao material de pesquisa ou ao grupo. Obs.: A possibilidade de ausência dentro dos termos citados acima só deverá ser avaliada por meio da apresentação de um atestado médico. §III. No que diz respeito ao não comparecimento do Guardião Legislativo entende-se as mesmas conseqüências referidas no parágrafo anterior (Art. III. PARAGRAFO: §II), mas que no caso o grupo tem a obrigação de apresentar um Guardião Legislativo Suplente que irá substituir o ausente no dia do julgamento. 1
  • 2. Art. IV O Júri Supremo será constituído por uma banca de 07 (sete) alunos, previamente indicados pelo Juiz Supremo, que não estejam participando do caso a ser julgado e nem pertençam à sala do tribunal julgado. Cabe ao Júri Supremo avaliar com cautela o tema em questão por meio dos argumentos apresentados pelos Advogados, e não por crenças pré-estabelecidas anteriormente e nem por convicções pessoais sobre os grupos ou sobre o tema. §I. Cabe responsabilidade à banca do Júri Supremo avaliar os argumentos e votar ao fim da seção, que terá o peso de 40% do Veredicto final. §II. Caso algum membro, ou grupo do Júri Supremo interferir no andamento do julgamento em questão sem autorização prévia do Juiz Supremo, por meio de qualquer atitude de indisciplina, este será, a princípio advertido verbalmente, posteriormente punido com expulsão da banca, perdendo a nota de participação do júri. Art. V O público tem somente o direito de assistir ao tribunal e formular perguntas para o grupo nos termos abaixo expresso. §I Nenhum presente do público deve se manifestar diretamente, discutir, debater ou interferir no tribunal. §II As reações do público devem ser contidas. Este será advertido inicialmente por atrapalhar de qualquer forma no andamento do tribunal. Em caso de insistência, o juiz tem o direito de convidar aquele que estiver prejudicando a se retirar, ou então poderá ser punido em sua nota. §III As perguntas feitas a um grupo deverão ser depositadas numa urna ao lado do grupo adversário, para que este escolha da forma que julgar adequada, qual pergunta será feita. §IV Qualquer problema urgente identificado por um presente em relação ao tribunal deverá ser informado ao Juiz Supremo, que então tomará a decisão que julgar apropriada. Art. VI Cabe responsabilidade ao Juiz Supremo avaliar os argumentos apresentados, os pedidos de contra- argumentação, os trabalhos de pesquisa escrita (caso for exigido pelo Juiz), a atuação de cada grupo e suas articulações, assim como as providencias que serão tomadas em caso de violação de algum artigo previsto nesta legislação. §I. O Juiz Supremo é responsável por 60% do veredicto final, sendo que este pode anular a soberania de decisão da banca de jurados, caso julgue que houve influencia de algum grupo na decisão; qualquer tipo de pressão externa; assim como qualquer ato de sabotagem ou corrupção. §II. As decisões do Juiz Supremo da corte são soberanas e não devem ser questionadas, uma vez que o martelo do Juiz demarque sua decisão final. Caso este julgue relevante antes de sua decisão final, o Advogado tem o direito de pedir revisão de sua sentença e apresentar seu discurso final antes do veredicto. Seção 2 DOS RECURSOS E DAS PROVAS Art. VII: Dos recursos audiovisuais §I. Os grupos têm o direito de utilizar o recurso áudio-visual em favor de sua causa e cabe a responsabilidade do grupo de gerenciar de maneira responsável e sem influir no direito do grupo de oposição ao mesmo recurso. §II. O tempo de uso do recurso audiovisual é restrito em 5 (cinco) minutos a partir do momento de cronometragem do tempo feito pelo Juiz Supremo, sendo que deve ser feito o pedido para o uso deste recurso. §III. O recurso só pode ser usado uma única vez, porém, ao passo que sobre tempo na contagem dos 5 (cinco) minutos, o grupo tem o direito de utilizar o tempo restante na ocasião que lhe for conveniente. §IV Em caso de necessidade em exceder o tempo de exibição, o grupo deverá apresentar justificativas ao Juiz Supremo, que avaliará no momento a necessidade ou não de continuidade de exibição do conteúdo. Em caso de decisão do Juiz Supremo favorável ou contra, não caberá recurso para nenhuma das partes. 2
  • 3. Art. VIII: Da utilização das testemunhas A presença de testemunhas é obrigatória. Será elemento importante para o debate, caso os grupos manifestem o desejo de usar esse recurso. Como testemunha entende-se pessoas dentro da comunidade escolar (professores, funcionários ou pessoas ligadas à direção) ou pessoas fora da comunidade escolar (estrangeiro), mas que possa contribuir positivamente para o julgamento. §I. Os grupos têm o direito de trazer uma testemunha para a participação do julgamento. §II. Caso a testemunha for estrangeira na comunidade silvapradiana, o grupo deve comunicar ao Juiz Supremo com antecedência de no mínimo 01 (uma) semana anterior ao julgamento para que este possa autorizar, ou não, a sua participação deste na sessão. A testemunha deverá preencher ficha com seus dados pessoais e assinar os termos de consentimento de participação do tribunal. §III. A testemunha terá o prazo máximo de 10 minutos de depoimento, podendo, se o Juiz assim julgar em caráter de exceção ultrapassar este limite em acordo com as condições objetivas do julgamento em questão e com a contribuição da testemunha para esclarecer equívocos no debate. §IV. A testemunha não poderá intervir nas decisões do Juiz Supremo. §V.O depoimento da testemunha também será julgada como parte da estratégia do grupo e dos argumentos pela banca de jurados. Art. IX: Da utilização de provas documentais Este item é obrigatório a ambos os grupos. §I. O grupo pode se utilizar de provas documentais para reforçar ou fundamentar seus argumentos, sendo de direito do grupo de oposição questionar as fontes apresentadas. §II. Os recursos documentais servem somente como suporte para reforçar a coerência de argumentos e o seu uso em exagero pode ser julgado pelo júri e pelo Juiz Supremo como um ato de despreparo do grupo e dos Advogados. Caso seja feito o uso demasiado excessivo deste recurso, será passível de penalidade individual ou do grupo. §III. O questionamento das fontes pode ser feito e exigido pelo grupo de oposição e no caso de conflito claro de informações, ambos os grupos devem apresentar suas fontes e uma vez que isso aconteça, cabe ao júri julgar qual é a fonte mais confiável ou se ambas devem ser desconsideradas. Seção 4 DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DECORO Art X. Os Advogados terão um tempo estabelecido para a apresentação de seus argumentos, podendo recorrer ao seu grupo e aos Guardiões Legislativos se julgar necessário. Art XI. Caso queira contra argumentar no ato sobre alguma informação “absolutamente incorreta” dos Advogados do outro grupo, e munir de alguma prova ou documento para isso, deve após o argumento dizer: “- EU PROTESTO!!!” e cabe ao Juiz Supremo acolher, ou não, o pedido. Art XII. A articulação do grupo será avaliada pelo Juiz Supremo assim como sua ordem; as vestes (social ou executiva) dos Advogados no dia do Julgamento também serão critério de avaliação do Juiz Supremo*. Sendo que este último quesito pode ser revisto pelo Juiz Supremo, caso este considere relevante. Porém, só pode ser recorrido, com no mínimo 1 dia, anterior a sessão. Art XIII. Todos os Grupos devem estar munidos de uma cópia desta legislação no dia do Julgamento. E devem respeitar suas leis assim como o tempo estabelecido para a apresentação de seus argumentos. Art XIV. Os Advogados devem fazer pedido para falar quando lhes for o momento cabível, e dirigir-se ao Juiz Supremo pelo nome de “Meritíssimo”. *O Juiz Supremo ficará livre da obrigatoriedade do traje social, levando em consideração sua condição de atuação docente em outras turmas na mesma unidade escolar 3
  • 4. Seção 5 ESTADOS DE EXCEÇÃO EXTRAORDINÁRIA Art XV: Dos casos de desistência de grupo §I. O atraso de 10 minutos do julgamento, contando a partir do momento em que o grupo rival fizer o pedido de “Vitória” para o Juiz Supremo, será considerada desistência. Será tolerável somente com aviso prévio se o Juiz acatar o pedido. §II. Caso o grupo opositor não se manifeste, o Juiz Supremo pode considerar o grupo ausente como “perdedores”, logo poderá dar início ao processo de “julgamento de honra’’ §III. O “jugamento de honra’’ entra em vigor a partir da definição de desistencia da oposição, neste caso o grupo restante pode optar pelas seguintes alternativas: A. Debater com o público e com o Juri, tendo a possibilidade de uma avaliação exclusiva do Juiz. B. Debater com o público após a apresentação de seus argumentos no formato de um seminário, sendo avaliados pela banca de jurados e pelo Juiz. C. Debater diretamente com o Juiz e ser avaliado pela banca de jurados. Seção 6 DO VEREDICTO Art XVI: Dos resultados dos julgamentos §I. Os resultados dos julgamentos poderão ou não ser divulgados logo após o seu termino, já que a banca de jurados precisa de tempo para fazer suas avaliações finais juntamente com o Juiz. §II. A divulgação dos resultados será feita pelo Juiz Supremo, presencialmente e pelos meios disponíveis, tais como Blog Silva Prado, Rádio Silva Prado e murais. §III. O veredicto final dará uma pontuação extra para o grupo que ganhar a causa, porém, não necessariamente as notas dos participantes do grupo que perder a causa serão inferiores que as notas do grupo vencedor e vice- versa, já que as notas individuais serão formadas por diversos quesitos e estes terão em boa parte um peso superior que as notas de grupo. §VII. Após o veredicto final não existirá a possibilidade de recurso. Sem mais, São Paulo, 12 de Agosto de 2015. 4
  • 5. _______________________________ Alexandre Ramos dos Santos Juiz Supremo do Tribunal Silva Prado 5
  • 6. _______________________________ Alexandre Ramos dos Santos Juiz Supremo do Tribunal Silva Prado 5