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18 Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007
L E I Nº 1.919,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Angra dos Reis, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos, a ser concedido a
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município.
§ 1º O incentivo fiscal referido no caput deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural no Município,
seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo
Executivo.
§ 2º O valor que deverá ser usado como incentivo a projetos culturais e esportivos não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco
por cento) da receita proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU.
áreas públicas, faixas marginais de rios, nascentes d’água, vias públicas e
áreas de preservação permanente”.
RESOLVE
Determinar a demolição no prazo de 72 horas de obra em faixa marginal de
proteção do curso d’agua, Infrator Ignorado, Situado na Nova Angra, - 2º
Distrito de Angra dos Reis; com base no Artigo 122, Parágrafo Único da Lei
831 de 04/05/99 – que dispõe que estarão sujeitas à demolição qualquer
violação às normas deste Código. Assim como dispõe o anexo III, Tabela II
da mesma Lei: “As obras localizadas em área de preservação permanente ou
em logradouros públicos serão necessariamente demolidas”.
Elisabeth Magalhães de Brito Sírio
Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Infrator: Ignorados
Auto de Demolição nº 281/2007/SMA
Determinação nº 281/2007/SMA. DFU
DETERMINAÇÃONº281/07/SMA.DFU
ANGRADOSREIS,18DEDEZEMBRODE2007.
Considerando que, o Artigo 20, inciso III, da Lei 162/99 – Plano Diretor
dispõe que: “São objetivos do sistema de defesa do Município impedimento
da ocupação e a fiscalização constante de área de risco, das áreas
públicas, faixas marginais de rios, nascentes d’água, vias públicas e áreas
de preservação permanente”.
Fica autorizada a firma Mazile Jerônimo Construção Civil Ltda; a promover
a demolição de
Obra em faixa marginal de proteção do curso d’agua, Situado na Nova Angra
-2º Distrito de Angra dos Reis.
Infrator: Ignorado
Nova Angra
2º Distrito de Angra dos Reis
Elisabeth Magalhães de Brito Sírio
Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Infrator: Ignorado
Auto de Demolição nº281/2007/SMA
Determinação nº281/2007/SMA. DFU
EXTRATODEDEMOLIÇÃO
AUTODEDEMOLIÇÃON.281/2007/SMA
Angra dos Reis,18 de Dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar a demolição no prazo de 72 horas de cerca com arame farpado
delimitando terreno em área pública, Infrator Ignorado , Situado na Nova
Angra -2º Distrito de Angra dos Reis; com base no Artigo 122, Parágrafo
Único da Lei 831 de 04/05/99 – que dispõe que estarão sujeitas à demolição
qualquer violação às normas deste Código. Assim como dispõe o anexo III,
Tabela II da mesma Lei: “As obras localizadas em área de preservação
permanente ou em logradouros públicos serão necessariamente demolidas”.
Elisabeth Magalhães de Brito Sírio
Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Infrator: Ignorado
Auto de Demolição nº281/2007/SMA
Determinação nº281/2007/SMA. DFU
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D528/
2007, Carta Convite nº. 006/2007 e adjudico a empresa DISTRIBUIDORA
DE FOGOS SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
08.074.300/0001-27, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois
mil reais) referente à contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE
FOGOS DE ARTIFÍCIO, PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO
EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, conforme
especificações expressas na Carta Convite n°. 006/07/TUR, seus anexos e a
proposta da empresa vencedora.
Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007.
Manoel Francisco de Oliveira
Presidente
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D531/
2007, Carta Convite nº. 007/2007 e adjudico a empresa OSVALDO DE
ALMEIDA TREMEMBÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.629.782/
0001-10, no valor total de R$ 57.650,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos
e cinquenta reais) referente à contratação de EMPRESA
ESPECIALIZADA EM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO,
COM LOCAÇÃO DE MATERIAL E UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
PRÓPRIA, PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO EM
DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, conforme especificações
expressas na Carta Convite n°. 007/07/TUR, seus anexos e a proposta da
empresa vencedora.
Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007.
Manoel Francisco de Oliveira
Presidente
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D533/
2007, Carta Convite nº. 008/2007 e adjudico a empresa J R
ILUNINASOM, PROJETOS, TECNOLOGIA E LOCAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 05.435.439/0001-60, no valor total de R$
74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais)
referente à contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO
DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA OS PALCOS,
COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA PRÓPRIA, NAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO EM
DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, conforme Memorando
de Solicitação n° 164/07/TUR.GAF e de acordo com as especificações
expressas nos autos do Processo n°. D533/07/TUR. - Carta Convite n°. 008/
07/TUR, seus anexos e a proposta da empresa vencedora.
Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007.
Manoel Francisco de Oliveira
Presidente
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D517/
2007, Carta Convite nº. 009/2007 e adjudico a ASSOCIAÇÃO DE
BARQUEIROS DE ANGRA DOS REIS - ABAR, inscrita no CNPJ sob o
nº. 00.961.682/0001-07, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
referente à contratação de serviço de locação de embarcações, tipo
“traineira”, para apoio à Procissão Marítima de primeiro de janeiro de
2008, conforme especificações contidas no Anexo I da Carta Convite n°.
009/07/TUR, bem como a proposta comercial da Contratada, como se aqui
estivesse transcrita.
Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007.
Manoel Francisco de Oliveira
Presidente
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
(24) 3377-8311
§ 3º Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.
§ 4º Somente poderão se beneficiar do incentivo fiscal de que trata esta Lei, os contribuintes que apresentarem situação fiscal regular perante a Prefeitura
Municipal.
§ 5º Para efeito desta Lei somente considera-se empreendedor de qualquer projeto cultural ou esportivo a pessoa física proprietária de imóvel localizado no
Município de Angra dos Reis para efeito de IPTU e a pessoa jurídica que desenvolva atividades empresarial e comercial para efeito de ISS e IPTU se
proprietário de imóvel localizado no Município.
§ 6º A Lei Orçamentária Anual estipulará o percentual da receita orçada dos impostos citados no parágrafo anterior, bem como o cumprimento das condições
exigidas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à renúncia de receita, cujas estimativas são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos do incentivo fiscal a que alude esta Lei serão destinados aos projetos nas seguintes áreas de atuação:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - artes cinematográficas, fotográficas e visuais;
IV - artes plásticas e cênicas;
V - literatura;
VI - folclores, artesanato e manifestações culturais tradicionais;
VII - preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
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Art. 3º Para fins da análise dos projetos fica autorizado o Poder Executivo a criar a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e Esporte - CMICE, formada
majoritariamente por representantes dos setores cultural e esportivo, a serem enumerados pelo Decreto regulamentador da presente Lei, que contará
também com representantes da Controladoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade nas áreas cultural e esportiva.
§ 2º Aos membros da Comissão, que deverão ter o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos, não será permitida a apresentação de projetos durante
o período de mandato, prevalecendo esta vedação até 2 (dois) anos após o término do mesmo.
§ 3º A Comissão terá por finalidade examinar os projetos sob o aspecto de sua adequação orçamentária, da reciprocidade oferecida, bem como analisar o
mérito e o interesse do Município em prol da coletividade, segundo critérios definidos na regulamentação da presente Lei.
§ 4º Terão prioridade os projetos apresentados que já contenham a intenção de contribuintes incentivadores de participarem do mesmo.
§ 5º O Executivo Municipal deverá fixar o limite máximo de incentivo a ser concedido por projeto, individualmente.
Art. 4º Para a obtenção do incentivo referido no art. 1º, o empreendedor deverá apresentar à Comissão cópia do projeto cultural e/ou esportivo, explicando
os objetivos e
recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior.
Art. 5º Aprovado o projeto o Executivo providenciará a emissão dos respectivos certificados para a obtenção do incentivo fiscal.
Art. 6º O incentivador ou o contribuinte que se utilizar indevidamente dos benefícios desta Lei, mediante fraude ou dolo, fica sujeito à multa correspondente
a 10 (dez) vezes o valor incentivado, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias.
Art. 7º As sobras dos incentivos concedidos por esta Lei e não utilizados, e os valores relativos a multas aplicadas, deverão ser recolhidos aos cofres
municipais, por guia própria.
Art. 8º As obras resultantes dos projetos beneficiados por esta Lei, serão apresentadas, prioritariamente no âmbito do território de Angra dos Reis, devendo,
obrigatoriamente, contar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal.
Art. 9º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.819, de 13 de julho de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
Prefeito
19Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007
Continua...
20 Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007
D E C R E T O NO
5.502,
DE12DEDEZEMBRODE2007
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 5º
e 6º da Lei Municipal nº 1.760, de 05 de janeiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
4.649.107,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e
sete reais ).
Parágrafo único. Os recursos referentes a este Decreto são provenientes
das seguintes fontes: Anulação / Suplementação: R$ 4.649.107,00 (quatro
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sete reais), a verificar no
presente exercício financeiro na forma do Anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
Prefeito
JOÃO MASSAD NETO
Chefe de Gabinete
JORGE JOSÉ RIBEIRO
Controlador-Geral
FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA NETO
Procurador-Geral do Município
ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA
Secretário Interino de Integração Governamental
CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
VINGLE NEVES MARTINS
Secretário Interino de Obras, Transportes e Trânsito
MARCUS VENÍSSIUS DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Eventos
CARLOS ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Defesa Civil
ELISABETH MAGALHÃES DE BRITO SÍRIO
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Secretário Municipal de Habitação e Serviços Públicos
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – Turisangra
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
(24) 3377-8311 / (24) 3377-1500

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Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos

  • 1. 18 Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007 L E I Nº 1.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Angra dos Reis, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município. § 1º O incentivo fiscal referido no caput deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo. § 2º O valor que deverá ser usado como incentivo a projetos culturais e esportivos não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. áreas públicas, faixas marginais de rios, nascentes d’água, vias públicas e áreas de preservação permanente”. RESOLVE Determinar a demolição no prazo de 72 horas de obra em faixa marginal de proteção do curso d’agua, Infrator Ignorado, Situado na Nova Angra, - 2º Distrito de Angra dos Reis; com base no Artigo 122, Parágrafo Único da Lei 831 de 04/05/99 – que dispõe que estarão sujeitas à demolição qualquer violação às normas deste Código. Assim como dispõe o anexo III, Tabela II da mesma Lei: “As obras localizadas em área de preservação permanente ou em logradouros públicos serão necessariamente demolidas”. Elisabeth Magalhães de Brito Sírio Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Infrator: Ignorados Auto de Demolição nº 281/2007/SMA Determinação nº 281/2007/SMA. DFU DETERMINAÇÃONº281/07/SMA.DFU ANGRADOSREIS,18DEDEZEMBRODE2007. Considerando que, o Artigo 20, inciso III, da Lei 162/99 – Plano Diretor dispõe que: “São objetivos do sistema de defesa do Município impedimento da ocupação e a fiscalização constante de área de risco, das áreas públicas, faixas marginais de rios, nascentes d’água, vias públicas e áreas de preservação permanente”. Fica autorizada a firma Mazile Jerônimo Construção Civil Ltda; a promover a demolição de Obra em faixa marginal de proteção do curso d’agua, Situado na Nova Angra -2º Distrito de Angra dos Reis. Infrator: Ignorado Nova Angra 2º Distrito de Angra dos Reis Elisabeth Magalhães de Brito Sírio Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Infrator: Ignorado Auto de Demolição nº281/2007/SMA Determinação nº281/2007/SMA. DFU EXTRATODEDEMOLIÇÃO AUTODEDEMOLIÇÃON.281/2007/SMA Angra dos Reis,18 de Dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar a demolição no prazo de 72 horas de cerca com arame farpado delimitando terreno em área pública, Infrator Ignorado , Situado na Nova Angra -2º Distrito de Angra dos Reis; com base no Artigo 122, Parágrafo Único da Lei 831 de 04/05/99 – que dispõe que estarão sujeitas à demolição qualquer violação às normas deste Código. Assim como dispõe o anexo III, Tabela II da mesma Lei: “As obras localizadas em área de preservação permanente ou em logradouros públicos serão necessariamente demolidas”. Elisabeth Magalhães de Brito Sírio Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Infrator: Ignorado Auto de Demolição nº281/2007/SMA Determinação nº281/2007/SMA. DFU HOMOLOGAÇÃO Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D528/ 2007, Carta Convite nº. 006/2007 e adjudico a empresa DISTRIBUIDORA DE FOGOS SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.074.300/0001-27, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) referente à contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, conforme especificações expressas na Carta Convite n°. 006/07/TUR, seus anexos e a proposta da empresa vencedora. Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007. Manoel Francisco de Oliveira Presidente HOMOLOGAÇÃO Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D531/ 2007, Carta Convite nº. 007/2007 e adjudico a empresa OSVALDO DE ALMEIDA TREMEMBÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.629.782/ 0001-10, no valor total de R$ 57.650,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) referente à contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, COM LOCAÇÃO DE MATERIAL E UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PRÓPRIA, PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, conforme especificações expressas na Carta Convite n°. 007/07/TUR, seus anexos e a proposta da empresa vencedora. Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007. Manoel Francisco de Oliveira Presidente HOMOLOGAÇÃO Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D533/ 2007, Carta Convite nº. 008/2007 e adjudico a empresa J R ILUNINASOM, PROJETOS, TECNOLOGIA E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.435.439/0001-60, no valor total de R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) referente à contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA OS PALCOS, COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA PRÓPRIA, NAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, conforme Memorando de Solicitação n° 164/07/TUR.GAF e de acordo com as especificações expressas nos autos do Processo n°. D533/07/TUR. - Carta Convite n°. 008/ 07/TUR, seus anexos e a proposta da empresa vencedora. Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007. Manoel Francisco de Oliveira Presidente HOMOLOGAÇÃO Homologo a licitação referente ao Processo Administrativo nº. D517/ 2007, Carta Convite nº. 009/2007 e adjudico a ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS DE ANGRA DOS REIS - ABAR, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.961.682/0001-07, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente à contratação de serviço de locação de embarcações, tipo “traineira”, para apoio à Procissão Marítima de primeiro de janeiro de 2008, conforme especificações contidas no Anexo I da Carta Convite n°. 009/07/TUR, bem como a proposta comercial da Contratada, como se aqui estivesse transcrita. Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007. Manoel Francisco de Oliveira Presidente Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (24) 3377-8311
  • 2. § 3º Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos. § 4º Somente poderão se beneficiar do incentivo fiscal de que trata esta Lei, os contribuintes que apresentarem situação fiscal regular perante a Prefeitura Municipal. § 5º Para efeito desta Lei somente considera-se empreendedor de qualquer projeto cultural ou esportivo a pessoa física proprietária de imóvel localizado no Município de Angra dos Reis para efeito de IPTU e a pessoa jurídica que desenvolva atividades empresarial e comercial para efeito de ISS e IPTU se proprietário de imóvel localizado no Município. § 6º A Lei Orçamentária Anual estipulará o percentual da receita orçada dos impostos citados no parágrafo anterior, bem como o cumprimento das condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à renúncia de receita, cujas estimativas são os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos do incentivo fiscal a que alude esta Lei serão destinados aos projetos nas seguintes áreas de atuação: I - música e dança; II - teatro e circo; III - artes cinematográficas, fotográficas e visuais; IV - artes plásticas e cênicas; V - literatura; VI - folclores, artesanato e manifestações culturais tradicionais; VII - preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural; VIII - esportes amadores reconhecidos por Lei Federal. Art. 3º Para fins da análise dos projetos fica autorizado o Poder Executivo a criar a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e Esporte - CMICE, formada majoritariamente por representantes dos setores cultural e esportivo, a serem enumerados pelo Decreto regulamentador da presente Lei, que contará também com representantes da Controladoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda. § 1º Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade nas áreas cultural e esportiva. § 2º Aos membros da Comissão, que deverão ter o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos, não será permitida a apresentação de projetos durante o período de mandato, prevalecendo esta vedação até 2 (dois) anos após o término do mesmo. § 3º A Comissão terá por finalidade examinar os projetos sob o aspecto de sua adequação orçamentária, da reciprocidade oferecida, bem como analisar o mérito e o interesse do Município em prol da coletividade, segundo critérios definidos na regulamentação da presente Lei. § 4º Terão prioridade os projetos apresentados que já contenham a intenção de contribuintes incentivadores de participarem do mesmo. § 5º O Executivo Municipal deverá fixar o limite máximo de incentivo a ser concedido por projeto, individualmente. Art. 4º Para a obtenção do incentivo referido no art. 1º, o empreendedor deverá apresentar à Comissão cópia do projeto cultural e/ou esportivo, explicando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior. Art. 5º Aprovado o projeto o Executivo providenciará a emissão dos respectivos certificados para a obtenção do incentivo fiscal. Art. 6º O incentivador ou o contribuinte que se utilizar indevidamente dos benefícios desta Lei, mediante fraude ou dolo, fica sujeito à multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor incentivado, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias. Art. 7º As sobras dos incentivos concedidos por esta Lei e não utilizados, e os valores relativos a multas aplicadas, deverão ser recolhidos aos cofres municipais, por guia própria. Art. 8º As obras resultantes dos projetos beneficiados por esta Lei, serão apresentadas, prioritariamente no âmbito do território de Angra dos Reis, devendo, obrigatoriamente, contar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal. Art. 9º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.819, de 13 de julho de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2007. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito 19Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007 Continua...
  • 3. 20 Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007 D E C R E T O NO 5.502, DE12DEDEZEMBRODE2007 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.760, de 05 de janeiro de 2007, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.649.107,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sete reais ). Parágrafo único. Os recursos referentes a este Decreto são provenientes das seguintes fontes: Anulação / Suplementação: R$ 4.649.107,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sete reais), a verificar no presente exercício financeiro na forma do Anexo do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2007. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito JOÃO MASSAD NETO Chefe de Gabinete JORGE JOSÉ RIBEIRO Controlador-Geral FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA NETO Procurador-Geral do Município ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secretário Interino de Integração Governamental CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Administração VINGLE NEVES MARTINS Secretário Interino de Obras, Transportes e Trânsito MARCUS VENÍSSIUS DA SILVA BARBOSA Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Eventos CARLOS ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Civil ELISABETH MAGALHÃES DE BRITO SÍRIO Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA Secretário Municipal de Habitação e Serviços Públicos MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – Turisangra Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (24) 3377-8311 / (24) 3377-1500