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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL DE ANGRA DOS REIS – CMPC
Capítulo I
Da formação e composição
Capítulo II
Da eleição para presidente e vice-presidente
Capítulo III
Das competências
Capitulo IV
Das Assembleias
Capitulo V
Das ausências e vacâncias
Capítulo VI
Dos debates e deliberações
Capítulo VII
Disposições finais
Capítulo I - Da formação e composição
Art. 1º O Conselho Municipal de Politica Cultural – CMPC é formado por um
presidente, um vice-presidente, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes,
respeitando o estabelecido pela legislação municipal específica vigente.
Art. 2º A composição do CMPC, assim como o mandato do presidente, do vicepresidente, de seus membros conselheiros titulares e suplentes, respeitará o estabelecido
pela lei municipal especifica.
Art. 3º Cada entidade não governamental, bem como os poderes Legislativo e
Executivo, com vaga no Conselho deverão indicar seus representantes titulares e
respectivos suplentes, na forma da lei.
Art. 4º A escolha dos conselheiros titulares e suplentes do CMPC, representantes
das Câmaras Setoriais, será legitimada por meio de eleição própria, por ocasião da
Conferência Municipal de Cultura – CMC, conforme legislação em vigor.
Art. 5º O Secretario do CMPC será indicado pelo presidente da Fundação
Municipal de Cultura – Cultuar, devendo ser funcionário da Fundação, designado
integralmente para cumprir as demandas do Conselho.
Art. 6º O CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:
I - assembleia;
II - câmaras setoriais;
III - grupos de trabalho;
IV - fóruns setoriais e territoriais.
Capítulo II - Da eleição para presidente e vice-presidente

1
Art. 7º A eleição para presidente e vice-presidente do CMPC será realizada a cada
biênio, por ocasião da primeira Assembleia Ordinária do próximo mandato do
Conselho.
Art. 8° O CMPC elegerá uma Comissão de 03 (três) pessoas para a condução do
processo eleitoral.
Parágrafo único – É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral.
Art. 9° As candidaturas serão apresentadas em forma de chapa composta por
presidente e vice-presidente.
Parágrafo único – Poderá se inscrever como candidato qualquer representante de
entidade não governamental que seja membro do CMPC.
Art. 10 Terão direito a voto todos os conselheiros titulares do CMPC e, na
ausência destes, seus respectivos suplentes.
Parágrafo único – O voto será direto e aberto.
Art. 11 Será declarada vencedora a Chapa que obtiver maioria dos votos válidos e,
em caso de empate, haverá segundo turno com as duas chapas mais votadas. Caso
persista o empate, a Chapa cujo candidato a presidente tenha maior idade será
empossada.
Art. 12 O quórum especifico para a eleição do presidente e do vice-presidente
obedecerá o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único – O resultado será publicado no Boletim Oficial do Município de
Angra dos Reis.
Capitulo III - Das competências
Art. 13 Compete ao presidente do CMPC:
I - convocar, presidir, abrir e encerrar as Assembleias;
II - anunciar a matéria a discutir;
III - encaminhar as decisões da Assembleia a quem de direito;
IV - exercer o voto de qualidade, em caso de empate;
V - representar o CMPC de Angra dos Reis.
Art. 14 Compete ao vice-presidente do CMPC:
I - substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
II - apoiar e auxiliar o presidente em suas competências ou conforme sua
solicitação.
Art. 15 Compete ao secretário do CMPC:
I - Auxiliar o presidente na convocação dos conselheiros, na condução das
Assembleias, em suas demais competências ou conforme sua solicitação;
2
II - elaborar as atas das assembleias;
III - proceder a leitura da ata anterior no início de cada reunião;
IV - manter arquivado em boa ordem todos os documentos pertinentes ao CMPC;
Art. 16 Compete individualmente aos conselheiros do CMPC:
I - propor diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura – PMC;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;
III - apreciar as propostas de diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
IV - propor diretrizes orçamentárias à área da cultura;
V - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à cultura do
município de Angra dos Reis;
VI - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de
recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura;
VII - contribuir para definição das diretrizes para a capacitação e formação de
recursos humanos voltados à gestão das politicas culturais;
VIII - acompanhar a execução dos acordos de cooperação entre o Município e
outros entes federativos ou outras instituições;
IX - promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de Politica
Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
X - promover a cooperação entre os movimentos sociais, organizações não
governamentais e o setor empresarial;
XI - incentivar a participação social e democrática na gestão das politicas e dos
investimentos públicos na área cultural;
XII - manter o CMPC informado sobre os assuntos inerentes ao seu segmento
cultural e sobre assuntos gerais de interesse;
XIII - propor assuntos de pautas, encaminhamentos, ações e posicionamentos em
geral;
XIV - cadastrar junto ao CMPC as pessoas e entidades que compõem sua
respectiva Câmara Setorial;
XV - mobilizar sua câmara setorial, por intermédio de fóruns próprios, visando
legitimar as propostas de diretrizes e encaminhamentos do respectivo setor.
Art. 17 Compete a Assembleia do CMPC:
I - apreciar e propor diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura – PMC;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;

3
III – apreciar as propostas oriundas das Câmaras Setoriais e de suas instâncias
colegiadas;
IV - propor parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial ao peso relativo dos diversos
segmentos culturais;
V - propor diretrizes pertinentes aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura –
SMC;
VI - apreciar as propostas de diretrizes orçamentarias da área da cultura;
VII - delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a apreciação, o
acompanhamento e a proposição de matérias pertinentes à cultura;
VIII - apreciar o Regimento Interno da Conferencia Municipal de Cultura;
IX - estabelecer ou alterar o Regimento Interno do CMPC.
Art. 18 Compete às Câmaras Setoriais, por meio de seus representantes, fornecer
subsídios à Assembleia do CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias
dos respectivos segmentos culturais.
Art. 19 Compete aos grupos de trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios
para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais
relacionados à área de cultura.
Art. 20 Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a
formulação e o acompanhamento de politicas culturais especificas para os respectivos
segmentos culturais e territoriais.
Art. 21 Compete ao CMPC articular com as demais instâncias colegiadas do
Sistema Municipal de Cultura - SMC, territoriais e setoriais, para assegurar a
integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das politicas
públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 22 A Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis (Cultuar) deverá
emitir relatório das ações por ela implementadas, direta ou indiretamente, por
intermédio de apoio logístico e/ou financeiro, convênios, patrocínios e outros, firmados
com pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme solicitação do CMPC.
§ 1º Compete ao CMPC a análise dos relatórios das ações da Cultuar em projetos
que recebam investimentos públicos aprovados pela Comissão de Incentivo à Cultura,
anotando os resultados para apresentação, apreciação e análise da assembleia, com a
finalidade de dar Parecer sobre os impactos no desenvolvimento das politicas culturais
do município e, assim, colaborar para o cumprimento das metas do Plano Municipal de
Cultura de Angra dos Reis.
§ 2º Os Pareceres do CMPC devem ser votados e aprovados por maioria simples
em assembleia geral ordinária ou extraordinária, cabendo ao presidente o
encaminhamento dos Pareceres para a Cultuar e demais órgãos públicos de interesse e
competência em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Capitulo IV - Das assembleias
4
Art. 23 O CMPC se reunirá em Assembleia Ordinária, na ultima quinta-feira útil
de cada mês, às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos, com duração de 1 (uma) hora e
30 (trinta) minutos, a critério da assembleia, e extraordinariamente sempre que
necessário.
§ 1° Caso seja feriado na última quinta-feira do mês, a assembleia será realizada
na quinta-feira seguinte.
§ 2º Na ausência do presidente e do vice-presidente, os conselheiros elegerão um
conselheiro para presidir a assembleia.
§ 3º As Assembleias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente do
Conselho, por meio de endereço eletrônico e por contato telefônico.
§ 4º As Assembleias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente do CMPC,
ou por 1/3 (um terço) de seus conselheiros titulares, por meio de requerimento contendo
as assinaturas dos requerentes, só podendo ser discutido e votado o assunto que motivou
a convocação.
§ 5º As convocações para as Assembleias Extraordinárias deverão ser feitas
preferencialmente com no mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data da realização das
mesmas.
Art. 24 Os conselheiros poderão entregar à secretaria do CMPC sugestão de pauta,
devendo observar o prazo de até 7 (sete) dias de antecedência da reunião.
Art. 25 Os informes somente poderão ser apresentados depois de concluída a
pauta da Assembleia.
Art. 26 Das Assembleias do CMPC lavrar-se-ão atas consignando,
obrigatoriamente, dia, hora e local da reunião, nome dos presentes e ausentes, com ou
sem justificativa, referências sucintas dos relatórios, debates e votações, que deverão ser
lidas e aprovadas no inicio de cada reunião e assinadas pelo presidente e pelos que se
fizerem presentes.
Art. 27 As Assembleias do CMPC serão públicas, devendo ser divulgados
boletins com o conteúdo das Assembleias pela Fundação Cultural de Angra dos Reis.
Art. 28 As Assembleias do CMPC serão iniciadas da seguinte forma:
I – em primeira chamada, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) de seus
membros.
II – em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com no mínimo 3 (três)
membros do CMPC, só podendo deliberar com, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
membros.
Parágrafo único - Das deliberações tomadas em Assembleia, somente caberá
recurso, por qualquer membro do CMPC, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a
publicação, sob alegação de disposições contrárias a este Regimento, sendo as mesmas
suspensas até a avaliação e julgamento do recurso.

5
Art. 29 O processo de votação será nominal, consistindo na contagem total dos
votos favoráveis, contrários e abstenções, com consignação expressa do nome e do voto
dos votantes.
§1º Em qualquer circunstância o direito de voto é restrito ao conselheiro titular ou,
em sua ausência, do seu respectivo suplente.
§2º Em caso de empate o presidente terá direito a voto de desempate.
Capítulo V - Das ausências e vacâncias
Art. 30 Os conselheiros que faltarem a 3 (três) Assembleias Ordinárias
consecutivas, ou a 4 (quatro) alternadas, sem justificativa por escrito, aceita pela
maioria simples, serão automaticamente desligados do Conselho.
§ 1º Em caso de afastamento definitivo do conselheiro titular, assumirá o
respectivo conselheiro suplente, devendo a Câmara Setorial indicar um novo suplente.
§ 2º A justificativa da ausência deverá ser entregue, por escrito, para a secretaria
do Conselho, antes da Assembleia ou no máximo de (três) dias úteis após a realização
da mesma.
§ 3° Na hipótese de o presidente do Conselho renunciar ao seu mandato, ou for
desligado na forma prevista neste Regimento, o vice-presidente assumirá.
§ 4º Em caso de afastamento definitivo do presidente e do vice-presidente, na
forma prevista neste Regimento, o CMPC deverá realizar nova eleição para completar o
mandato, em Assembleia convocada especificamente para este fim.
§ 5º Na hipótese de o conselheiro titular ou do suplente de uma Câmara Setorial
renunciar ao seu mandato, ou for desligado na forma prevista neste Regimento, a
Câmara Setorial deverá indicar novos nomes para complementar o mandato, eleitos em
reunião especial do setor, comprovada por ata.
§ 6º Cada entidade não governamental, bem como os poderes Legislativo e
Executivo, com assento no CMPC, a qualquer momento e a seu critério, poderá
substituir seus representantes, desde que informem tal fato por meio de oficio à
presidência do CMPC.
Art. 31 O presidente do CMPC poderá ser destituído do cargo, sob alegação de
descumprimento deste Regimento, a pedido por escrito de 1/3 (um terço) dos membros
titulares e aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CMPC, em
assembleia convocada exclusivamente para este fim.
Art. 32 O vice-presidente do CMPC poderá ser destituído do cargo, sob alegação
de descumprimento deste Regimento, a pedido por escrito de, pelo menos, 1/3 (um
terço) dos membros titulares e aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros
do CMPC, em assembleia convocada exclusivamente para este fim.
Art. 33 Na ausência do secretario do CMPC à Assembleia, o presidente escolherá
um secretário para esse fim especifico.
Capítulo VI - Dos debates e deliberações

6
Art. 34 A Assembleia é a instância máxima do CMPC e é soberana em suas
decisões e deliberações.
Art. 35 A cada ponto de pauta será aberta inscrição para os conselheiros exporem
suas posições, dispondo de, no máximo, 03 (três) minutos, podendo cada conselheiro
inscrever-se até duas vezes sobre o mesmo assunto, não cabendo apartes.
Art. 36 O Presidente colocará em votação os assuntos de pauta que requeiram
deliberação.
Art. 37 Todo Conselheiro tem direito de propor a formação de instâncias de
debates e deliberações tais como, grupos de trabalhos ou fóruns para assuntos
específicos.
Art. 38 As instâncias de debates e deliberações deverão ser formadas conforme
requerimento aprovado pelo Conselho e serão compostas por, no mínimo, 03 (três) e no
máximo 07 (sete) conselheiros titulares ou suplentes.
Art. 39 O Grupo de Trabalho elegerá entre seus conselheiros o presidente e o
relator, dispondo de 15 (quinze) dias para emitir Parecer sobre o assunto para o qual foi
formado, podendo solicitar prorrogação do prazo ao presidente do Conselho que
deliberará sobre o pedido.
Art. 40 Os conselheiros do CMPC e das instâncias de debate e deliberações
poderão solicitar, a qualquer tempo, assessoria técnica da Fundação Cultural de Angra
dos Reis, para auxiliá-los nas discussões.
Art. 41 Os pareceres das instâncias dos Grupos de Trabalho terão prioridade de
votação nas Assembleias do Conselho, sendo que a defesa do Relator não seguirá o
disposto no artigo 31 deste Regimento.
Capítulo VII - Disposições finais
Art. 42 Os casos omissos neste Regimento, ou sua alteração, serão apreciados nas
assembleias com no mínimo de 1/3 (um terço) dos conselheiros, sendo as deliberações
imediatamente integradas a este Regimento.
Art. 43 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Angra dos Reis, 30 de janeiro de 2014.

Iremar de Paula
Presidente eleito do CMPC

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Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014

  • 1. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REIS – CMPC Capítulo I Da formação e composição Capítulo II Da eleição para presidente e vice-presidente Capítulo III Das competências Capitulo IV Das Assembleias Capitulo V Das ausências e vacâncias Capítulo VI Dos debates e deliberações Capítulo VII Disposições finais Capítulo I - Da formação e composição Art. 1º O Conselho Municipal de Politica Cultural – CMPC é formado por um presidente, um vice-presidente, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando o estabelecido pela legislação municipal específica vigente. Art. 2º A composição do CMPC, assim como o mandato do presidente, do vicepresidente, de seus membros conselheiros titulares e suplentes, respeitará o estabelecido pela lei municipal especifica. Art. 3º Cada entidade não governamental, bem como os poderes Legislativo e Executivo, com vaga no Conselho deverão indicar seus representantes titulares e respectivos suplentes, na forma da lei. Art. 4º A escolha dos conselheiros titulares e suplentes do CMPC, representantes das Câmaras Setoriais, será legitimada por meio de eleição própria, por ocasião da Conferência Municipal de Cultura – CMC, conforme legislação em vigor. Art. 5º O Secretario do CMPC será indicado pelo presidente da Fundação Municipal de Cultura – Cultuar, devendo ser funcionário da Fundação, designado integralmente para cumprir as demandas do Conselho. Art. 6º O CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I - assembleia; II - câmaras setoriais; III - grupos de trabalho; IV - fóruns setoriais e territoriais. Capítulo II - Da eleição para presidente e vice-presidente 1
  • 2. Art. 7º A eleição para presidente e vice-presidente do CMPC será realizada a cada biênio, por ocasião da primeira Assembleia Ordinária do próximo mandato do Conselho. Art. 8° O CMPC elegerá uma Comissão de 03 (três) pessoas para a condução do processo eleitoral. Parágrafo único – É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral. Art. 9° As candidaturas serão apresentadas em forma de chapa composta por presidente e vice-presidente. Parágrafo único – Poderá se inscrever como candidato qualquer representante de entidade não governamental que seja membro do CMPC. Art. 10 Terão direito a voto todos os conselheiros titulares do CMPC e, na ausência destes, seus respectivos suplentes. Parágrafo único – O voto será direto e aberto. Art. 11 Será declarada vencedora a Chapa que obtiver maioria dos votos válidos e, em caso de empate, haverá segundo turno com as duas chapas mais votadas. Caso persista o empate, a Chapa cujo candidato a presidente tenha maior idade será empossada. Art. 12 O quórum especifico para a eleição do presidente e do vice-presidente obedecerá o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único – O resultado será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis. Capitulo III - Das competências Art. 13 Compete ao presidente do CMPC: I - convocar, presidir, abrir e encerrar as Assembleias; II - anunciar a matéria a discutir; III - encaminhar as decisões da Assembleia a quem de direito; IV - exercer o voto de qualidade, em caso de empate; V - representar o CMPC de Angra dos Reis. Art. 14 Compete ao vice-presidente do CMPC: I - substituir o presidente em sua ausência ou impedimento; II - apoiar e auxiliar o presidente em suas competências ou conforme sua solicitação. Art. 15 Compete ao secretário do CMPC: I - Auxiliar o presidente na convocação dos conselheiros, na condução das Assembleias, em suas demais competências ou conforme sua solicitação; 2
  • 3. II - elaborar as atas das assembleias; III - proceder a leitura da ata anterior no início de cada reunião; IV - manter arquivado em boa ordem todos os documentos pertinentes ao CMPC; Art. 16 Compete individualmente aos conselheiros do CMPC: I - propor diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura – PMC; II - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC; III - apreciar as propostas de diretrizes orçamentárias da área da Cultura; IV - propor diretrizes orçamentárias à área da cultura; V - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à cultura do município de Angra dos Reis; VI - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura; VII - contribuir para definição das diretrizes para a capacitação e formação de recursos humanos voltados à gestão das politicas culturais; VIII - acompanhar a execução dos acordos de cooperação entre o Município e outros entes federativos ou outras instituições; IX - promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de Politica Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; X - promover a cooperação entre os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; XI - incentivar a participação social e democrática na gestão das politicas e dos investimentos públicos na área cultural; XII - manter o CMPC informado sobre os assuntos inerentes ao seu segmento cultural e sobre assuntos gerais de interesse; XIII - propor assuntos de pautas, encaminhamentos, ações e posicionamentos em geral; XIV - cadastrar junto ao CMPC as pessoas e entidades que compõem sua respectiva Câmara Setorial; XV - mobilizar sua câmara setorial, por intermédio de fóruns próprios, visando legitimar as propostas de diretrizes e encaminhamentos do respectivo setor. Art. 17 Compete a Assembleia do CMPC: I - apreciar e propor diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura – PMC; II - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC; 3
  • 4. III – apreciar as propostas oriundas das Câmaras Setoriais e de suas instâncias colegiadas; IV - propor parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; V - propor diretrizes pertinentes aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC; VI - apreciar as propostas de diretrizes orçamentarias da área da cultura; VII - delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a apreciação, o acompanhamento e a proposição de matérias pertinentes à cultura; VIII - apreciar o Regimento Interno da Conferencia Municipal de Cultura; IX - estabelecer ou alterar o Regimento Interno do CMPC. Art. 18 Compete às Câmaras Setoriais, por meio de seus representantes, fornecer subsídios à Assembleia do CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais. Art. 19 Compete aos grupos de trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área de cultura. Art. 20 Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de politicas culturais especificas para os respectivos segmentos culturais e territoriais. Art. 21 Compete ao CMPC articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC, territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das politicas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura. Art. 22 A Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis (Cultuar) deverá emitir relatório das ações por ela implementadas, direta ou indiretamente, por intermédio de apoio logístico e/ou financeiro, convênios, patrocínios e outros, firmados com pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme solicitação do CMPC. § 1º Compete ao CMPC a análise dos relatórios das ações da Cultuar em projetos que recebam investimentos públicos aprovados pela Comissão de Incentivo à Cultura, anotando os resultados para apresentação, apreciação e análise da assembleia, com a finalidade de dar Parecer sobre os impactos no desenvolvimento das politicas culturais do município e, assim, colaborar para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Cultura de Angra dos Reis. § 2º Os Pareceres do CMPC devem ser votados e aprovados por maioria simples em assembleia geral ordinária ou extraordinária, cabendo ao presidente o encaminhamento dos Pareceres para a Cultuar e demais órgãos públicos de interesse e competência em um prazo máximo de 15 (quinze) dias. Capitulo IV - Das assembleias 4
  • 5. Art. 23 O CMPC se reunirá em Assembleia Ordinária, na ultima quinta-feira útil de cada mês, às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos, com duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, a critério da assembleia, e extraordinariamente sempre que necessário. § 1° Caso seja feriado na última quinta-feira do mês, a assembleia será realizada na quinta-feira seguinte. § 2º Na ausência do presidente e do vice-presidente, os conselheiros elegerão um conselheiro para presidir a assembleia. § 3º As Assembleias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho, por meio de endereço eletrônico e por contato telefônico. § 4º As Assembleias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente do CMPC, ou por 1/3 (um terço) de seus conselheiros titulares, por meio de requerimento contendo as assinaturas dos requerentes, só podendo ser discutido e votado o assunto que motivou a convocação. § 5º As convocações para as Assembleias Extraordinárias deverão ser feitas preferencialmente com no mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data da realização das mesmas. Art. 24 Os conselheiros poderão entregar à secretaria do CMPC sugestão de pauta, devendo observar o prazo de até 7 (sete) dias de antecedência da reunião. Art. 25 Os informes somente poderão ser apresentados depois de concluída a pauta da Assembleia. Art. 26 Das Assembleias do CMPC lavrar-se-ão atas consignando, obrigatoriamente, dia, hora e local da reunião, nome dos presentes e ausentes, com ou sem justificativa, referências sucintas dos relatórios, debates e votações, que deverão ser lidas e aprovadas no inicio de cada reunião e assinadas pelo presidente e pelos que se fizerem presentes. Art. 27 As Assembleias do CMPC serão públicas, devendo ser divulgados boletins com o conteúdo das Assembleias pela Fundação Cultural de Angra dos Reis. Art. 28 As Assembleias do CMPC serão iniciadas da seguinte forma: I – em primeira chamada, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros. II – em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com no mínimo 3 (três) membros do CMPC, só podendo deliberar com, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros. Parágrafo único - Das deliberações tomadas em Assembleia, somente caberá recurso, por qualquer membro do CMPC, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação, sob alegação de disposições contrárias a este Regimento, sendo as mesmas suspensas até a avaliação e julgamento do recurso. 5
  • 6. Art. 29 O processo de votação será nominal, consistindo na contagem total dos votos favoráveis, contrários e abstenções, com consignação expressa do nome e do voto dos votantes. §1º Em qualquer circunstância o direito de voto é restrito ao conselheiro titular ou, em sua ausência, do seu respectivo suplente. §2º Em caso de empate o presidente terá direito a voto de desempate. Capítulo V - Das ausências e vacâncias Art. 30 Os conselheiros que faltarem a 3 (três) Assembleias Ordinárias consecutivas, ou a 4 (quatro) alternadas, sem justificativa por escrito, aceita pela maioria simples, serão automaticamente desligados do Conselho. § 1º Em caso de afastamento definitivo do conselheiro titular, assumirá o respectivo conselheiro suplente, devendo a Câmara Setorial indicar um novo suplente. § 2º A justificativa da ausência deverá ser entregue, por escrito, para a secretaria do Conselho, antes da Assembleia ou no máximo de (três) dias úteis após a realização da mesma. § 3° Na hipótese de o presidente do Conselho renunciar ao seu mandato, ou for desligado na forma prevista neste Regimento, o vice-presidente assumirá. § 4º Em caso de afastamento definitivo do presidente e do vice-presidente, na forma prevista neste Regimento, o CMPC deverá realizar nova eleição para completar o mandato, em Assembleia convocada especificamente para este fim. § 5º Na hipótese de o conselheiro titular ou do suplente de uma Câmara Setorial renunciar ao seu mandato, ou for desligado na forma prevista neste Regimento, a Câmara Setorial deverá indicar novos nomes para complementar o mandato, eleitos em reunião especial do setor, comprovada por ata. § 6º Cada entidade não governamental, bem como os poderes Legislativo e Executivo, com assento no CMPC, a qualquer momento e a seu critério, poderá substituir seus representantes, desde que informem tal fato por meio de oficio à presidência do CMPC. Art. 31 O presidente do CMPC poderá ser destituído do cargo, sob alegação de descumprimento deste Regimento, a pedido por escrito de 1/3 (um terço) dos membros titulares e aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CMPC, em assembleia convocada exclusivamente para este fim. Art. 32 O vice-presidente do CMPC poderá ser destituído do cargo, sob alegação de descumprimento deste Regimento, a pedido por escrito de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros titulares e aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CMPC, em assembleia convocada exclusivamente para este fim. Art. 33 Na ausência do secretario do CMPC à Assembleia, o presidente escolherá um secretário para esse fim especifico. Capítulo VI - Dos debates e deliberações 6
  • 7. Art. 34 A Assembleia é a instância máxima do CMPC e é soberana em suas decisões e deliberações. Art. 35 A cada ponto de pauta será aberta inscrição para os conselheiros exporem suas posições, dispondo de, no máximo, 03 (três) minutos, podendo cada conselheiro inscrever-se até duas vezes sobre o mesmo assunto, não cabendo apartes. Art. 36 O Presidente colocará em votação os assuntos de pauta que requeiram deliberação. Art. 37 Todo Conselheiro tem direito de propor a formação de instâncias de debates e deliberações tais como, grupos de trabalhos ou fóruns para assuntos específicos. Art. 38 As instâncias de debates e deliberações deverão ser formadas conforme requerimento aprovado pelo Conselho e serão compostas por, no mínimo, 03 (três) e no máximo 07 (sete) conselheiros titulares ou suplentes. Art. 39 O Grupo de Trabalho elegerá entre seus conselheiros o presidente e o relator, dispondo de 15 (quinze) dias para emitir Parecer sobre o assunto para o qual foi formado, podendo solicitar prorrogação do prazo ao presidente do Conselho que deliberará sobre o pedido. Art. 40 Os conselheiros do CMPC e das instâncias de debate e deliberações poderão solicitar, a qualquer tempo, assessoria técnica da Fundação Cultural de Angra dos Reis, para auxiliá-los nas discussões. Art. 41 Os pareceres das instâncias dos Grupos de Trabalho terão prioridade de votação nas Assembleias do Conselho, sendo que a defesa do Relator não seguirá o disposto no artigo 31 deste Regimento. Capítulo VII - Disposições finais Art. 42 Os casos omissos neste Regimento, ou sua alteração, serão apreciados nas assembleias com no mínimo de 1/3 (um terço) dos conselheiros, sendo as deliberações imediatamente integradas a este Regimento. Art. 43 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Angra dos Reis, 30 de janeiro de 2014. Iremar de Paula Presidente eleito do CMPC 7