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ENTIDADES
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia
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Praça Rui Barbosa, 54 - Centro
Telefone: (17) 3279-2727 | (17) 3279-3299
Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia
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Telefone: (17) 3279-3999
DAEMO Ambiental
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Telefone: (17) 3279-2250 | (17) 3281-6963
Prodem Olímpia
CNPJ 51.346.617/0001-02
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Telefone: (17) 3280-1050
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Olímpia - OLÍMPIA PREV
CNJP05.009.757/0001-60
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Telefone: (17) 3280-6069 / 3281-5322
Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 1 de 6Ano IV | Edição nº 796
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA	 2
Atos Oficiais	 2
Decretos	 2
Licitações e Contratos	 6
Outros atos	 6
Município de Olímpia – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 2 de 6Ano IV | Edição nº 796
PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO N.º 7.875, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de créditos
suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura dos créditos
suplementares, é necessária para reforço de elementos
de despesa em atividade já existente;
Considerando a necessidade de dotação para
utilização nas fichas orçamentárias Outros Serviços de
Terceiro Pessoa Jurídica, Principal da Dívida Contratual
Resgatada – Intra e Material de Consumo;
Considerando que a cobertura dos créditos
suplementares se refere a anulação de dotações
orçamentarias já existentes e provável excesso de
arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e
artigo 5.º da Lei Municipal n.º 4.488/2019, fica aberto, no
Orçamento de 2020, do Município da Estância Turística
de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos
suplementares no valor de R$ 137.273,52 (cento e trinta
e sete mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e
dois centavos), para atender as devidas ações com as
seguintes classificações:
02.24.00	 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.24.01	 DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
	DESPESAS CORRENTES
	DESPESA DE CUSTEIO
08.244.0020.2.031	 MANUT. DEPTO ASSIST. DESENV. SOCIAL
3.3.90.39.00-77	 OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA
	TESOURO	 12.000,00
02.30.00	 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.30.01	 DIVISÃO DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURO
	DESPESAS DE CAPITAL
	INVESTIMENTOS
28.843.0000.0.020	 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
4.6.91.71.00-398	 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA -INTRA
	TESOURO	 25.273,52
02.28.00	 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.28.02	 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
	DESPESAS CORRENTES
	DESPESA DE CUSTEIO
10.303.0018.2.407	 MANUT. ATIV. ASSIST. FARMACÊUTICA
3.3.90.30.00-216	 MATERIAL DE CONSUMO
	TESOURO	 100.000,00
	TOTAL	 137.273,52
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º
serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.24.00	 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.24.01	 DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
	DESPESAS CORRENTES
	DESPESA DE CUSTEIO
08.244.0020.2.031	 MANUT. DEPTO ASSIST. DESENV. SOCIAL
3.3.90.30.00-60	 MATERIAL DE CONSUMO
	TESOURO	 7.000,00
	DESPESAS DE CAPITAL
	INVESTIMENTO
08.244.0020.2.031	 MANUT. DEPTO ASSIST. DESENV. SOCIAL
4.4.90.52.00-92	 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
	TESOURO	 5.000,00
02.30.00	 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.30.01	 DIVISÃO DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURO
	DESPESAS CORRENTES
	DESPESA DE CUSTEIO
04.123.0004.2.419	 MANUT. DIV CONTABILIDADE E TESOURO
3.3.90.39.00-390	 OUTROS SERV. TERC PES. JURIDICA
	TESOURO	 25.273,52
02.29.00	 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.29.01	 DIVISÃO ADM CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
	DESPESAS CORRENTES
	DESPESA DE CUSTEIO
04.122.0064.2.440	 AÇÕES ESCOLARES
3.3.90.39.00-296	 OUTROS SERV. TERC PES. JURIDICA
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Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 3 de 6Ano IV | Edição nº 796
	TESOURO	 100.000,00
	TOTAL	 137.273,52
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e
artigo 5.º da Lei Municipal n.º 4.488/2019, fica aberto, no
Orçamento de 2020, do Município da Estância Turística
de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), para atender a devida ação, com a seguinte
classificação:
02.28.00	 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.28.03	 DIVISÃO SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
	DESPESAS CORRENTES
	DESPESA DE CUSTEIO
10.122.0066.2.475	 ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID-19
3.3.90.30.00-563	 MATERIAL DE CONSUMO
	TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS	 200.000,00
	TOTAL	 200.000,00
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de
que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação,
conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei
Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento
- PPA 2018/2021 e LDO 2020, nos mesmos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de
setembro de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Finanças
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
17 de setembro de 2020.
CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
DECRETO N.º 7.876, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação do
prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar n.º
006/2019.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento fundamentado da
Comissão processante, constituída pelo Decreto n.º
7.615, de 02 de dezembro de 2019, e a necessidade
imperiosa da dilação probatória para complementação
dos trabalhos,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica DETERMINADA a prorrogação do prazo
para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
n.º 006/2019, por mais 60 (sessenta) dias, contados
à partir do término do prazo estabelecido no artigo 2.º,
do Decreto n.º 7.615, de 02 de dezembro de 2019, nos
termos do artigo 232, da Lei Complementar n.º 01, de 22
de dezembro de 1993.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia,
em 17 de setembro de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
17 de setembro de 2020.
CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Município de Olímpia – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 4 de 6Ano IV | Edição nº 796
DECRETO N.º 7.877, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre autorização de
funcionamento e regulamentação
para abertura dos Parques Temáticos
e transportes de passageiros
individualizados, e dá outras
providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o pronunciamento do Secretário de
Turismo do Estado de São Paulo, na coletiva de imprensa
do Governo do Estado, realizado no dia 16 de setembro
de 2020;
Considerando a nota técnica da Secretaria de Saúde
de nosso Município, através do setor de Serviço de
Vigilância Sanitária, emitida em 11 de setembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Os Parques Temáticos retomarão suas
atividades com todo o protocolo de assepsia necessário,
desde que observadas as seguintes regras:
I – monitorar a saúde da equipe de colaboradores;
II – ocupação de 30% (trinta por cento) de sua
capacidade máxima;
III – distanciamento linear de 1,5 (um vírgula cinco)
metros em filas, e também nos lugares ocupados no
entorno da pessoa;
IV – vedadas as atividades de entretenimento em
ambientes fechados;
V – uso obrigatório de máscaras para todos;
VI – horário de funcionamento até as 22hs;
VII – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários
e clientes, especialmente na entrada, em balcões de
atendimento e pagamento;
VIII – manter triagem regular de temperatura na
entrada de colaboradores e clientes, com temperatura
máxima de 36º (graus);
IX – limpeza e desinfecção cuidadosa e frequente de
superfícies tocadas.
Parágrafo único. Para a referida abertura será
obrigatória a apresentação de Plano de Retomada ao
Comitê Gestor de Crise do Município da Estância Turística
de Olímpia.
Art. 2.º Os transportes de passageiros individualizado
na forma de Moto Taxi, retomarão suas atividades com
todo o protocolo de assepsia necessário, desde que
observadas as seguintes regras:
I – testagem periódica dos mototaxistas e afastamento
do trabalho dos que apresentarem síndrome gripal;
II – limpeza e higienização com álcool líquido 70% na
motocicleta, nas partes de contato do passageiro com a
moto e no capacete do passageiro, a cada viagem;
III – utilização de máscaras descartáveis pelo condutor
da motocicleta e pelo passageiro;
IV – recomenda-se que aos passageiros sejam
disponibilizados capacetes abertos (dentro do que a
regulamentação de trânsito permitir) ou a utilização de
capacete próprio;
V – manter distanciamento social entre mototaxistas
de 1,5 (um metro e meio) nos pontos ou onde as motos
pararem.
Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão
ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs
do dia 18 de setembro de 2020, revogadas as disposições
em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de
setembro de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
17 de setembro de 2020.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Município de Olímpia – Estado de São Paulo
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Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 5 de 6Ano IV | Edição nº 796
DECRETO N.º 7.878, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece novas medidas
preventivas e de contenção para
enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância
internacional decorrente do “Novo
Coronavírus”, especificamente com
relação às instituições de ensino que
especifica e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a situação de emergência do Município
da Estância Turística de Olímpia, como decorrência
da pandemia de importância internacional do Novo
Coronavírus (COVID-19);
Considerando a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como
pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual n.º 65.061, de 13
de julho de 2020, que dispõe especialmente sobre a
retomada das aulas no contexto da Pandemia Covid-19;
Considerando que foram ouvidas a Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Conselhos e especialistas, bem como pais e responsáveis
de alunos, através de pesquisas conduzidas pela
Administração, levando em conta ainda a necessidade de
contenção da pandemia;
Considerando que as pesquisas realizadas com os
pais e responsáveis pelos alunos, com a participação de
4.275 respondentes (70% do total matriculado na rede
pública) e que 89,4% dos participantes se manifestaram
contrários ao retorno das aulas presenciais, sendo que,
por modalidade de ensino, a decisão pelo não retorno
corresponde a 88,8% dos pais de alunos matriculados
em Creches; 90,9% em Pré-Escola; 89,4% em Ensino
Fundamental;
Considerando que o município promoveu ainda
pesquisa de opinião popular, por meio de enquete
realizada na página oficial da Prefeitura no Facebook, e
que foram computados cerca de 4,8 mil votos, sendo 4,4
mil CONTRA e 306 A FAVOR, o que representa 94% de
rejeição ao retorno das aulas e apenas 6% de aprovação;
Considerando que, segundo pesquisas médicas,
as crianças e adolescentes possuem alta carga
viral, assintomáticas, podendo majorar o índice de
contaminação;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal
Federal, quando do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 6.341, de 15 de abril de 2020,
segundo a qual a União, Estados e Municípios possuem
competência concorrente para legislar, bem como
estabelecer medidas administrativas e normativas em
matéria de saúde pública, nos termos do artigo 23, inciso
II, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam suspensas até o final do corrente ano,
no Município da Estância Turística de Olímpia, as aulas
e atividades letivas presenciais com alunos em todas as
unidades da rede pública (municipal e estadual).
Art. 2.º As medidas previstas neste Decreto poderão
ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de
setembro de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
17 de setembro de 2020.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
DECRETO N.º 7.879, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o novo prazo da
quarentena, e manutenção da fase
do Plano São Paulo, e dá outras
providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
Município de Olímpia – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 6 de 6Ano IV | Edição nº 796
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020,
do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São
Paulo;
Considerando a análise, pelo Governo do Estado de
São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com
as regras estabelecidas pelo referido plano;
Considerando que o Município de Olímpia está
localizado na abrangência do Departamento Regional de
Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo
do Estado como divisão de área geográfica,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica estendida, até 09 de outubro de 2020,
a vigência da medida de quarentena instituída pelo
Plano São Paulo, de acordo com o pronunciamento do
Governador no último dia 16 de setembro de 2020.
Art. 2.º Fica determinada a manutenção das medidas
contidas no Plano São Paulo, na fase em que a região de
Barretos se enquadra (fase 3).
Art. 3.º Ficam mantidas as medidas descritas no
Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, e suas
alterações, bem como os Decretos n.ºs 7.856, de 21 de
agosto de 2020, 7.877 e 7.878, de 17 de setembro de
2020.
Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão
ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs
do dia 20 de setembro de 2020, revogadas as disposições
em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de
setembro de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
17 de setembro de 2020.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Licitações e Contratos
Outros atos
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Marcos Roberto Pagliuco, Secretário Municipal de
Saúde da Estância Turística de Olímpia, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Fica RATIFICADO a Dispensa de Licitação n°. 23/2020,
referente à contratação da empresa: Nacional Comercial
Hospitalar S.A., CNPJ: 152.2020.744/0001-92, situado à
Av. Doutor Celso Charuri, 7500, CEP: 14.098-515, Jardim
Manoel Penna, na cidade de Ribeirão Preto/SP, destinado
à aquisição emergencial de luvas de procedimento para
atender as necessidades da Secretaria de Saúde do
município de Olímpia/SP, reconhecendo a Dispensa
de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei
8.666/93 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Olímpia, 17 de setembro de
2020.
Marcos Roberto Pagliuco
Secretário Municipal de Saúde
Termo de Deliberação
Tomada de Preços nº. 13/2020
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Olímpia torna público
para fins do artigo 109, I, “b” da Lei nº 8.666/93, que na
sessão de julgamento da proposta apresentada à Tomada
de Preços nº. 13/2020, tendo como objeto contratação
de empresa para prestação de serviços de consultoria
em engenharia elétrica para elaboração de projeto de
iluminação pública, com tecnologia LED, serviços de
medição e verificação M&V, além de serviços de apoio
técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento de
obra, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica –
TCT–PRF–048/2020, celebrado com a ELETROBRAS,
no âmbito do PROCEL RELUZ, foi declarada vencedora a
empresaKTAEngenhariaEireli,CNPJnº36.342.745/0001-
86 com o valor total de R$ R$ 33.000,00. Olímpia, 16 de
setembro de 2020.
Tatiana Maria Serafim
Presidente Com. Perm. Licitação

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Diario oficial eletronico 18 09

  • 1. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 A Estância Turística de Olímpia garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.olimpia.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia EXPEDIENTE O Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Olímpia poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.olimpia.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura da Estância Turística de Olímpia CNPJ 46.596.151/0001-55 Praça Rui Barbosa, 54 - Centro Telefone: (17) 3279-2727 | (17) 3279-3299 Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia CNPJ 51.359.818/0001-36 Praça João Fossalussa, 867 Telefone: (17) 3279-3999 DAEMO Ambiental CNPJ 46.933.016/0001-58 Avenida Harry Gianecchini, 350 - Jd. Toledo Telefone: (17) 3279-2250 | (17) 3281-6963 Prodem Olímpia CNPJ 51.346.617/0001-02 Av. Aurora Forti Neves, 450-A Telefone: (17) 3280-1050 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia - OLÍMPIA PREV CNJP05.009.757/0001-60 Av. Dep. Waldemar Lopes Ferraz, 1.042 – Centro Telefone: (17) 3280-6069 / 3281-5322 Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 1 de 6Ano IV | Edição nº 796 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2 Licitações e Contratos 6 Outros atos 6
  • 2. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 2 de 6Ano IV | Edição nº 796 PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA Atos Oficiais Decretos DECRETO N.º 7.875, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a abertura dos créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividade já existente; Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Principal da Dívida Contratual Resgatada – Intra e Material de Consumo; Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes e provável excesso de arrecadação, D E C R E T A: Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 5.º da Lei Municipal n.º 4.488/2019, fica aberto, no Orçamento de 2020, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 137.273,52 (cento e trinta e sete mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações: 02.24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.24.01 DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO 08.244.0020.2.031 MANUT. DEPTO ASSIST. DESENV. SOCIAL 3.3.90.39.00-77 OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA TESOURO 12.000,00 02.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.30.01 DIVISÃO DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 28.843.0000.0.020 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 4.6.91.71.00-398 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA -INTRA TESOURO 25.273,52 02.28.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.28.02 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO 10.303.0018.2.407 MANUT. ATIV. ASSIST. FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00-216 MATERIAL DE CONSUMO TESOURO 100.000,00 TOTAL 137.273,52 Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações: 02.24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.24.01 DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO 08.244.0020.2.031 MANUT. DEPTO ASSIST. DESENV. SOCIAL 3.3.90.30.00-60 MATERIAL DE CONSUMO TESOURO 7.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTO 08.244.0020.2.031 MANUT. DEPTO ASSIST. DESENV. SOCIAL 4.4.90.52.00-92 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE TESOURO 5.000,00 02.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.30.01 DIVISÃO DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURO DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO 04.123.0004.2.419 MANUT. DIV CONTABILIDADE E TESOURO 3.3.90.39.00-390 OUTROS SERV. TERC PES. JURIDICA TESOURO 25.273,52 02.29.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.29.01 DIVISÃO ADM CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO 04.122.0064.2.440 AÇÕES ESCOLARES 3.3.90.39.00-296 OUTROS SERV. TERC PES. JURIDICA
  • 3. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 3 de 6Ano IV | Edição nº 796 TESOURO 100.000,00 TOTAL 137.273,52 Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 5.º da Lei Municipal n.º 4.488/2019, fica aberto, no Orçamento de 2020, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação: 02.28.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.28.03 DIVISÃO SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO 10.122.0066.2.475 ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID-19 3.3.90.30.00-563 MATERIAL DE CONSUMO TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2018/2021 e LDO 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre e publique. Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal MARY BRITO SILVEIRA Secretária Municipal de Finanças Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. CLEBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente DECRETO N.º 7.876, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 006/2019. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o requerimento fundamentado da Comissão processante, constituída pelo Decreto n.º 7.615, de 02 de dezembro de 2019, e a necessidade imperiosa da dilação probatória para complementação dos trabalhos, D E C R E T A: Art. 1.º Fica DETERMINADA a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 006/2019, por mais 60 (sessenta) dias, contados à partir do término do prazo estabelecido no artigo 2.º, do Decreto n.º 7.615, de 02 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 232, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre e publique. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. CLEBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente
  • 4. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 4 de 6Ano IV | Edição nº 796 DECRETO N.º 7.877, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre autorização de funcionamento e regulamentação para abertura dos Parques Temáticos e transportes de passageiros individualizados, e dá outras providências. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o pronunciamento do Secretário de Turismo do Estado de São Paulo, na coletiva de imprensa do Governo do Estado, realizado no dia 16 de setembro de 2020; Considerando a nota técnica da Secretaria de Saúde de nosso Município, através do setor de Serviço de Vigilância Sanitária, emitida em 11 de setembro de 2020, D E C R E T A: Art. 1.º Os Parques Temáticos retomarão suas atividades com todo o protocolo de assepsia necessário, desde que observadas as seguintes regras: I – monitorar a saúde da equipe de colaboradores; II – ocupação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima; III – distanciamento linear de 1,5 (um vírgula cinco) metros em filas, e também nos lugares ocupados no entorno da pessoa; IV – vedadas as atividades de entretenimento em ambientes fechados; V – uso obrigatório de máscaras para todos; VI – horário de funcionamento até as 22hs; VII – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada, em balcões de atendimento e pagamento; VIII – manter triagem regular de temperatura na entrada de colaboradores e clientes, com temperatura máxima de 36º (graus); IX – limpeza e desinfecção cuidadosa e frequente de superfícies tocadas. Parágrafo único. Para a referida abertura será obrigatória a apresentação de Plano de Retomada ao Comitê Gestor de Crise do Município da Estância Turística de Olímpia. Art. 2.º Os transportes de passageiros individualizado na forma de Moto Taxi, retomarão suas atividades com todo o protocolo de assepsia necessário, desde que observadas as seguintes regras: I – testagem periódica dos mototaxistas e afastamento do trabalho dos que apresentarem síndrome gripal; II – limpeza e higienização com álcool líquido 70% na motocicleta, nas partes de contato do passageiro com a moto e no capacete do passageiro, a cada viagem; III – utilização de máscaras descartáveis pelo condutor da motocicleta e pelo passageiro; IV – recomenda-se que aos passageiros sejam disponibilizados capacetes abertos (dentro do que a regulamentação de trânsito permitir) ou a utilização de capacete próprio; V – manter distanciamento social entre mototaxistas de 1,5 (um metro e meio) nos pontos ou onde as motos pararem. Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 18 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique. Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. CLÉBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente
  • 5. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 5 de 6Ano IV | Edição nº 796 DECRETO N.º 7.878, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Estabelece novas medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do “Novo Coronavírus”, especificamente com relação às instituições de ensino que especifica e dá outras providências. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando a situação de emergência do Município da Estância Turística de Olímpia, como decorrência da pandemia de importância internacional do Novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando o Decreto Estadual n.º 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispõe especialmente sobre a retomada das aulas no contexto da Pandemia Covid-19; Considerando que foram ouvidas a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Conselhos e especialistas, bem como pais e responsáveis de alunos, através de pesquisas conduzidas pela Administração, levando em conta ainda a necessidade de contenção da pandemia; Considerando que as pesquisas realizadas com os pais e responsáveis pelos alunos, com a participação de 4.275 respondentes (70% do total matriculado na rede pública) e que 89,4% dos participantes se manifestaram contrários ao retorno das aulas presenciais, sendo que, por modalidade de ensino, a decisão pelo não retorno corresponde a 88,8% dos pais de alunos matriculados em Creches; 90,9% em Pré-Escola; 89,4% em Ensino Fundamental; Considerando que o município promoveu ainda pesquisa de opinião popular, por meio de enquete realizada na página oficial da Prefeitura no Facebook, e que foram computados cerca de 4,8 mil votos, sendo 4,4 mil CONTRA e 306 A FAVOR, o que representa 94% de rejeição ao retorno das aulas e apenas 6% de aprovação; Considerando que, segundo pesquisas médicas, as crianças e adolescentes possuem alta carga viral, assintomáticas, podendo majorar o índice de contaminação; Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341, de 15 de abril de 2020, segundo a qual a União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para legislar, bem como estabelecer medidas administrativas e normativas em matéria de saúde pública, nos termos do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam suspensas até o final do corrente ano, no Município da Estância Turística de Olímpia, as aulas e atividades letivas presenciais com alunos em todas as unidades da rede pública (municipal e estadual). Art. 2.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Registre e publique. Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. CLÉBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente DECRETO N.º 7.879, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o novo prazo da quarentena, e manutenção da fase do Plano São Paulo, e dá outras providências. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
  • 6. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Página 6 de 6Ano IV | Edição nº 796 no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São Paulo; Considerando a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com as regras estabelecidas pelo referido plano; Considerando que o Município de Olímpia está localizado na abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo do Estado como divisão de área geográfica, D E C R E T A: Art. 1.º Fica estendida, até 09 de outubro de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Plano São Paulo, de acordo com o pronunciamento do Governador no último dia 16 de setembro de 2020. Art. 2.º Fica determinada a manutenção das medidas contidas no Plano São Paulo, na fase em que a região de Barretos se enquadra (fase 3). Art. 3.º Ficam mantidas as medidas descritas no Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, e suas alterações, bem como os Decretos n.ºs 7.856, de 21 de agosto de 2020, 7.877 e 7.878, de 17 de setembro de 2020. Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 20 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique. Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de setembro de 2020. CLÉBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente Licitações e Contratos Outros atos TERMO DE RATIFICAÇÃO Marcos Roberto Pagliuco, Secretário Municipal de Saúde da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Fica RATIFICADO a Dispensa de Licitação n°. 23/2020, referente à contratação da empresa: Nacional Comercial Hospitalar S.A., CNPJ: 152.2020.744/0001-92, situado à Av. Doutor Celso Charuri, 7500, CEP: 14.098-515, Jardim Manoel Penna, na cidade de Ribeirão Preto/SP, destinado à aquisição emergencial de luvas de procedimento para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Olímpia/SP, reconhecendo a Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Prefeitura Municipal de Olímpia, 17 de setembro de 2020. Marcos Roberto Pagliuco Secretário Municipal de Saúde Termo de Deliberação Tomada de Preços nº. 13/2020 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia torna público para fins do artigo 109, I, “b” da Lei nº 8.666/93, que na sessão de julgamento da proposta apresentada à Tomada de Preços nº. 13/2020, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em engenharia elétrica para elaboração de projeto de iluminação pública, com tecnologia LED, serviços de medição e verificação M&V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica – TCT–PRF–048/2020, celebrado com a ELETROBRAS, no âmbito do PROCEL RELUZ, foi declarada vencedora a empresaKTAEngenhariaEireli,CNPJnº36.342.745/0001- 86 com o valor total de R$ R$ 33.000,00. Olímpia, 16 de setembro de 2020. Tatiana Maria Serafim Presidente Com. Perm. Licitação