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EDITAL DE INTIMAÇÃO
.ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Titular do TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca
de Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-0318 - CEP 88960-000, atendimento das 08:00h
- 12:00h e 14:00h - 18:00h, faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem, que se encontram nesse
tabelionato para serem protestados, decorrido o prazo legal de 03 (três) dias úteis, por não terem sido encontrados
nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo
discriminados. Ficam esclarecidos, também, de que nesse mesmo prazo poderão apresentar resposta escrita, que
não impedirá a lavratura do protesto.
PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJ
Prot: 155934; Devedor(es): HIDROMINERAL CRISTALINALTDA- 02.214.249/0001-25, End: Rua Manoel Francisco
Scheffer, 115, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: MESAL MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA.;
Sac: MESAL MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA.; Tit: 459/1 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 27/02/2017; Esp:
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 518,65 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 56,58.Apontamento
R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 33,00 - Condução R$ 7,08 - Digitalização R$ 0,00-
Total Emolumentos R$ 56,58.
Prot: 155912; Devedor(es): JERREADRIANE DOS SANTOS - 692.423.050-49, End: Rua das Palmas, 87, Balneario
Gaivota;Tip:Normal; Mot:Faltadepagamento;Ced:KOLINAARARANGUAENSE; Sac:KOLINAARARANGUAENSE;
Tit: 305049/41 ; Apr: BANCO BRADESCO S A; VEN: 20/02/2017; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação;
Val: R$ 1.190,00 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 78,41. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$
0,00 - Diligência R$ 50,65 - Condução R$ 11,26 - Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 78,41.
Prot: 155940; Devedor(es): LEANDRO ANTONIO ROQUE - 076.206.449-89, End: Rua Martin Bernardino Ferreira,
S/N, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: DANILO COMÉRCIO DE MADEIRAS; Sac: DANILO
COMÉRCIODEMADEIRAS; Tit:101120163;Apr:CAIXAECONÔMICAFEDERAL;VEN:10/02/2017;Esp:Duplicata
de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 240,70 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 66,06. Apontamento R$
16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 33,00 - Condução R$ 16,56 - Digitalização R$ 0,00- Total
Emolumentos R$ 66,06.
Prot: 155858; Devedor(es): SIMONE DOS REIS PONTIN - 768.599.089-04, End: Rua J, 64, Balneario Gaivota; Tip:
Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: CONFECCOES MATTRIC LTDA; Sac: CONFECCOES MATTRIC LTDA;
Tit: 1068768 ;Apr: FCDL; VEN: 17/10/2016; Esp: Nota Promissória; Val: R$ 300,00 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.:
R$ 78,41. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 50,65 - Condução R$ 11,26
- Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 78,41.
Certifico, para os devidos fins, que o presente edital foi afixado no mural da serventia em: 07/03/2017.
Sombrio - SC, 07/03/2017
ARLINDO EDÍLIO DA ROSA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2017
AComissãoPermanentedeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldeBalneárioArroiodoSilva,EstadodeSantaCatarina,
no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais
do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para:
ContrataçãodaempresaX9PROMOÇÕESARTÍSTICASLTDA-ME,inscritanoCNPJ/MFsobonº07.715.377/0001-
76, com sede e foro na Rua Francilicio Guimarães, 406, Mato Alto, Araranguá/SC, a qual detém representação e
exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada
e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII
ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se
responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Grupo Musical Neguinho e Emanuel. VALOR GLOBAL:
12.000,00 (doze mil reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo
25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS:Apresentar artistas
reconhecidamentedeprestígioequesatisfaçamosanseiosdosmunícipes,veranistaseturistas;Mantervivaatradição
derealizarasFestividadesAlusivasaXXVIIARRANCADADECAMINHÕES,nesteMunicípio;Proporcionarmomentos
de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar
uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade
de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2017
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa
Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de
profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a
Licitação, para: Contratação da empresa MC BEHENCK EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº16.692.249/0001-45, com sede e foro na Avenida Doutor Rubem Knijnik, 420, Rubem Berta, Porto
Alegre/RS, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos
e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima
de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março
de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Banda Musical Black
Bull Band Country Rock. VALOR GLOBAL: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). AMPARO LEGAL – A presente
Inexigibilidade de Licitação foi feita com base noArtigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer
setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada
ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os
anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII
ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes
arroiosilvensesedemaisvisitantes;Tambémtemporfinalidadeproporcionarumaatividadediferenteaquemnãotema
oportunidadedeparticipardeeventosfechadosouviajar.DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS:CÓDIGOREDUZIDO:67-
33.90.39.99.00.00.00.JUSTIFICATIVA:ApresenteInexigibilidadedeLicitaçãojustifica-sepelaopçãodaAdministração
Municipal por ShowsArtísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada,
com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de
acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato
a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do
Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta
Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com
a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa
da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas
nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições
instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para
com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda
Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo
órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de
validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a
Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial
expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de
Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será
remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo
de cinco dias, como condição para eficácia do ato.
Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.
PEDRO EUGÊNIO COELHO
Presidente da Comissão Permanente de LicitaçõeS
JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2017
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa
Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação
de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve:
“Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa PAULO JERONIMO FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº17.221.828/0001-72, com sede e foro na Srv. José Francisco Maciel, nº 104, Urussanguinha, Araranguá/
SC, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e
18 Publicações legaisJornal Correio do Sul
Terça-Feira, 07 de Março de 2017
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 011/2017
CREDOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MELEIRO
Endereço: Rua Francisco Canella, Bairro Centro, Meleiro/SC
CNPJ nº 76.277.102/0001-10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL AS PESSOAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MELEIRO.
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
BASE LEGAL: Atendimento a Lei nº. 8.666/93 artigo 24 inciso XIII.
JUSTIFICATIVA:Considerandoanecessidadedecontrataçãodeserviçoespecializadoparaatendimentodepessoas
portadorasdenecessidadesespeciais,tendoemvistaqueomunicípiodeMeleironãopossuiestruturaenempessoal
adequado para efetuar o atendimento;
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Meleiro cumpre com todos os requisitos
mínimos e adequados para atender as pessoas portadoras de necessidades especiais; Considerando que a APAE
de Meleiro está devidamente instalada neste município;
Considerando que o preço cobrado por pessoa está compatível com o praticado por outras entidades; Considerando
o que estabelece o art. 151 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Meleiro.
RAZÃO DAESCOLHADO FORNECEDOR: Considerando que aAssociação de Pais eAmigos dos Excepcionais de
Meleiro cumpre com todos os requisitos mínimos e adequados para atender as pessoas portadoras de necessidades
especiais; Considerando também que a APAE de Meleiro está devidamente instalada neste município;
Meleiro/SC, 06 de março de 2017.
EDER MATTOS
Prefeito Municipal
consagradospelaopiniãopúblicaecriticaespecializada,comexecuçãodemúsicascompatíveiscomascaracterísticas
do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região.
DISPOSIÇÕESFINAIS:ParaformalizaçãodocontratoaempresaficaobrigadaaapresentaraComissãodeLicitação
os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o
qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer
os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos
tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por
lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais,
expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da
licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das
propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela
Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos
inadimplidosperanteaJustiçadoTrabalho.(CertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas–CNDT).h)CertidãoNegativa
de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que
dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado
na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.
Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.
PEDRO EUGÊNIO COELHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2017
AComissãoPermanentedeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldeBalneárioArroiodoSilva,EstadodeSantaCatarina,
no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista inviabilidade de competição para contratação de Empresa
especializada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação final das ProvasAutomobilísticas,
resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação de entidade especializada para a Regulamentação, Fiscalização,
Supervisão e Homologação final das Provas Automobilísticas da “XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES” a ocorrer
entre os dias 09 e 12 de março de 2017, em Balneário Arroio do Silva/SC, a qual se responsabilizará por toda
a Regulamentação Geral das provas automobilísticas do evento. Valor Global: R$: 16.000,00 (Dezesseis mil
reais). DO AMPARO LEGAL - A Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso II da Lei Federal
8.666/93, que reza: Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,
com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Código Reduzido - 67 JUSTIFICATIVA - A Inexigibilidade justifica-se,
por ser a FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FAUESC, a única entidade
autorizada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação de ProvasAutomobilísticas no Estado
de Santa Catarina. DISPOSIÇÕES FINAIS - Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a
Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato
Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a
mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único
doart.11daLeinº8.212,de24dejulhode1991,àscontribuiçõesinstituídasatítulodesubstituição,eàscontribuições
devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos
Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da
sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura
das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido
pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho. (Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas – CNDT). h) Certidão
Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa
jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal
para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser
publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.
Balneário Arroio do Silva, em 06 de março de 2017.
PEDRO EUGÊNIO COELHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
DECRETO N° 001/2017-02/01/2017
Fica nomeado o Sr. Fernando Edipo Rocho Lummertz, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de
Administração e Finanças, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 002/2017-02/01/2017
.Fica exonerada a funcionária Adriana Luiz Fontana Burin, ocupante do cargo de Assessora Especial-nível
DAS-5, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo.
DECRETO N° 003/2017-02/01/2017
Fica exonerado a funcionário Alberto Santos Selau, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de
Controle Interno-nível DAS-4 a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente
Administrativo.
DECRETO N° 004/2017-02/01/2017
.Fica exonerada a funcionária Cristiane Rocha dos Santos ,ocupante do cargo deAssessor do Departamento
de Material e PatrimÔnio-nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 005/2017-02/01/2017
Fica exonerada a funcionária Marilda Evalt Martins,ocupante do cargo de Assessor do Departamento de
Tributos-nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 006/2017-02/01/2017
Fica exonerado a funcionário Varner de Oliveira,ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Tributos
-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo de efetivo de Agente de Apoio.
DECRETO N° 007/2017-02/01/2017
.Fica exonerada a funcionária Maria Zaneid de Oliveira Bellettini,ocupante do cargo de Gerente do
Departamento de Administração e Finanças -nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando
para o cargo de efetivo de Telefonista.
DECRETO N° 008/2017-02/01/2017
.Fica exonerada a funcionária Sarita Destro Honorato, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de
Educação-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo de efetivo de Professora
com 20(vinte) horas semanais.
DECRETO N° 009/2017-02/01/2017
.Fica exonerada a funcionária Milena Sebastião Silveira, ocupante do cargo de Gerente do Departamento
de Educação-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 010/2017-02/01/2017
Fica exonerada a funcionária DéboraAguiar, ocupante do cargo deAssessor do Departamento de Educação-
nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 011/2017-02/01/2017
.Fica exonerada a funcionária Claudete Ribeiro da Silveira Lima, ocupante do cargo de Diretora do
Departamento de Cultura-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo efetivo
de Supervisora Escolar.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2017
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de
Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para
contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer,
resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa PRODUSHOW- PROPAGANDA, PUBLICIDADE
E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.101.770/0001-19, com sede e foro na Rua Martins de
Lima, nº 461, PortoAlegre/RS, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows
artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional
e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES,
a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows
artísticos a seguir descritos: Grupo Tchê Barbaridade. VALOR GLOBAL: 10.000,00 (Dez mil reais).AMPARO
LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal
8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas
reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva
a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município;
Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem
por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos
fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00.
JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal
por ShowsArtísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada, com
execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão
de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do
contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia
autenticada doAto Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente
registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado;
b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos
tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11
da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa
de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da
Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há
60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria
certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado
de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036,
de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação
Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de
Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita
o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na
imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.
Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.
PEDRO EUGÊNIO COELHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES
Prefeito Municipal
19Publicações legais Jornal Correio do Sul
Terça-Feira, 07 de Março de 2017
consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima
de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de
março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Rubens
Daniel & Banda. VALOR GLOBAL: 3.000,00 (três mil reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de
Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada
ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os
anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as FestividadesAlusivas a XXVII
ARRANCADADE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes
arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem
não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO
REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se
pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela
opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do
evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de
Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada doAto Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da
empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma
pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”
e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título
de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão
competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de
validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de
acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante
a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência
ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este
processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato àAssessoria Jurídica Municipal para que dele
emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado
na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.
Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.
PEDRO EUGÊNIO COELHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES
Prefeito Municipal
20 Publicações legaisJornal Correio do Sul
Terça-Feira, 07 de Março de 2017
DECRETO N° 012/2017-02/01/2017
Fica exonerada a funcionária Verônica Magnus Lopes, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de
Saúde-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo efetivo deAgenteAdministrativo.
DECRETO N° 013/2017-02/01/2017
FicaexoneradaafuncionáriaErieteCardosoMachadoBellettini,ocupantedocargodeChefedoDepartamentode
Saúde-nível DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017 ,retornando para o cargo efetivo deAuxiliarAdministrativo.
DECRETO N° 014/2017-02/01/2017
Fica exonerada a funcionária Maria Janir Stradiotto Pupim, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de
Saúde-nível DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 015/2017-02/01/2017
FicaexoneradaafuncionáriaJanainadeMoraesLimaCasagrande,ocupantedocargodeChefedoDepartamento
de Assistência Social, nível- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 016/2017-02/01/2017
Fica exonerada à funcionária Aline Carvalho Rampinelli, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de
Assistência Social, nível- DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente
Administrativo.
DECRETO N° 017/2017-02/01/2017
Fica exonerado o funcionário Altemar da Silva Carvalho, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de
Serviços Urbanos - nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 018/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário José Augusto dos Santos, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de
Obras e Viação-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Operador
de Equipamentos.
DECRETO N° 019/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário Osmar Pedro Luiz, ocupante do cargo de Chefe de Conservação de Estradas
Municipais- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 020/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário JoséAugusto Larazi Rodrigues, ocupante do cargo deAssessor do Departamento
de Serviços Urbano -nível- DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 021/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário Ederson Bellettini, ocupante do cargo de Gerente do Departamento deAgricultura,
Meio Ambiente Indústria e Comércio Urbanos -nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 022/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário Renan Silveira Constante, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de
Agricultura, Meio Ambiente Indústria e Comércio Urbanos -nível- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 023/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário Alvanei Teixeira Pacheco, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de
Esportes e Turismo-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 024/2017-02/01/2017
.FicaexoneradaafuncionáriaJoiceSilveiradeAguiar,ocupantedocargodeDepartamentodeEsporteseTurismo-
nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo.
DECRETO N° 025/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário Everton Eugênio da Rocha, ocupante do cargo de Diretor de Departamento de
Esportes e Turismo-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 026/2017-02/01/2017
.Fica nomeada a Sra. Camila Pioner Scandolara ocupante da função de Professora, para ocupar o cargo de
Secretária Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro
de 2017.
DECRETO N° 027/2017-02/01/2017
.Fica nomeado o Sr.Eduardo PionerTrevisani para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Esporte eTurismo,
com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 028/2017-02/01/2017
.Fica nomeado o Sra.Wanderléia Fregulia Reos, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Saúde, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 029/2017-02/01/2017
.Fica nomeado o Sr. Julio Cesar Duarte Scandolara, para ocupar o cargo de Secretário Municipal deTransportes
e Obras, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 030/2017-02/01/2017
.Fica nomeado o Sr.Avenir de Oliveira Martins, para ocupar o cargo de Secretário Municipal deAgricultura, Meio
Ambiente, Indústria e Comércio, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro
de 2017.
DECRETO N° 031/2017-02/01/2017
.Fica nomeada a Sra. Rachel Ribeiro Cardozo, para ocupar o cargo de Secretária Municipal do Bem Estar Social,
com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 032/2017-02/01/2017
.O horário de funcionamento dos estabelecimentos públicos da Administração Municipal, autarquias, a partir de
09 de janeiro de 2017 será das 07 às 13 horas de segunda a sexta.
DECRETO N° 033/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Taciane Anacleto da Silveira, ocupante do cargo de Assessora de Planejamento
nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 034/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Rosana Moraes Paganini, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de
Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo deAgente Administrativo.
DECRETO N° 035/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Leila da Silva Helinski, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de
Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 036/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Zaida Carvalho Santos, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de
Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 037/2017-02/01/207
OImpostosobreServiçodeQualquerNatureza–ISSQNVARIÁVEL/2016seráarrecadadoem12(doze)parcelas.
DECRETO N° 038/2017-02/01/207
O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) será arrecado em 05 (cinco) parcelas.
DECRETO N° 039/2017-02/01/207
A Taxa de Alvará Sanitário – Ações Básicas será arrecadas em parcelas única com vencimentos em 28 de
Fevereiro de 2017.
A Taxa de Licença e Funcionamento – TLF: Vencimento em 28 de Fevereiro de 2017.
DECRETO N° 040/2017-02/01/207
O Horário de funcionamento da Secretária Municipal de Saúde, será das 08h00 ás 12h00 e das 13h30min às
17h30min de segunda a quinta-feira.
O Horário de funcionamento do Posto de Saúde Central, será das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de
segunda à quinta-feira.O horário de funcionamento da sala de vacinas, anexos ao posto de saúde central,será
das 07h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, e o horário do posto de saúde da localidade Mãe dos Homens
será das 7h30m às 11h30m e das 13h00 às 17h00.
DECRETO N° 041/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Caroline Lumertez da Luz, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de
Cultura-nível DAS-4 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 042/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Luciana da Costa Aguiar, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de
Educação - nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 043/2017-02/01/2017
.O feriado Municipal do dia 20 de janeiro de 2017, data em que se comemora o Dia do Padroeiro do Município,
São Sebastião, será alterado para o dia 23 de janeiro de 2017, (segunda-feira).
DECRETO N° 044/2017-02/01/2017
.Fica cessado os efeitos do Decreto nº 015/2017 que dispõe sobre a exoneração de Janaina de Moraes Lima
Lopes.
DECRETO N° 045/2017-02/01/2017
.Fica exonerado o funcionário Filipe Vobito Bica, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Esporte
e Turismo - nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 046/2017-02/01/2017
.Fica Autorizado o Diretor da Samae Água dos Canyons ,cadastrado no CNPJ nº 19.335.308/00116, Sr. João
Luiz Custódio em conjunto com o Tesoureiro, Fernando Edipo Rocho Lummertz , com CPF nº 086.228.529-11
a procederem todas movimentações financeiras com amplos poderes inerentes ao funcionamento daAutarquia
que específica.
DECRETO N° 048/2017-02/01/2017
.Fica fixada em 62,23(sessenta e dois reais e vinte três centavos) a UFM- Unidade Fiscal Monetária, com vigência
de Janeiro a Dezembro de 2017.
DECRETO N° 049/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Janaina Moraes Lima Lopes, ocupante do cargo de Comissionado de Chefe do
Departamento do Bem Estar Social - nível DAS-3 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO N° 050/2017-02/01/2017
.Fica exonerada à funcionária Isabel Martins Lopes, ocupante do cargo de Comissionado de Chefe do
Departamento de Administração e Finanças- nível DAS-3 a partir de 02 de Janeiro de 2017.
HENRIQUE MATOS MACIEL
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
DECRETO Nº 057/2017- 01/02/2017
EsteDecretodispõesobreregraseprocedimentosdoregimejurídicodasparceriascelebradasentreaadministração
pública municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Praia Grande, em 01 de Fevereiro de 2017.
HENRIQUE MATOS MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO EDIPO ROCHO LUMMERTZ
Secretário de Adm. e Finanças
DECRETO N° 058/2017- 01/02/2017
Fica criado o sistema de credenciamento das organizações da sociedade civil do Município de Praia Grande, para
fins de obtenção de reconhecimento como entidade credenciada, quando as atividades destas forem voltadas ou
vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social.
Praia Grande, 01 de Fevereiro de 2017.
HENRIQUE MATOS MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto, ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
FERNANDO EDIPO ROCHO LUMMERTZ
Secretário de Adm. e Finanças

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  • 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO .ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Titular do TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-0318 - CEP 88960-000, atendimento das 08:00h - 12:00h e 14:00h - 18:00h, faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem, que se encontram nesse tabelionato para serem protestados, decorrido o prazo legal de 03 (três) dias úteis, por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo discriminados. Ficam esclarecidos, também, de que nesse mesmo prazo poderão apresentar resposta escrita, que não impedirá a lavratura do protesto. PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJ Prot: 155934; Devedor(es): HIDROMINERAL CRISTALINALTDA- 02.214.249/0001-25, End: Rua Manoel Francisco Scheffer, 115, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: MESAL MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA.; Sac: MESAL MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA.; Tit: 459/1 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 27/02/2017; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 518,65 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 56,58.Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 33,00 - Condução R$ 7,08 - Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 56,58. Prot: 155912; Devedor(es): JERREADRIANE DOS SANTOS - 692.423.050-49, End: Rua das Palmas, 87, Balneario Gaivota;Tip:Normal; Mot:Faltadepagamento;Ced:KOLINAARARANGUAENSE; Sac:KOLINAARARANGUAENSE; Tit: 305049/41 ; Apr: BANCO BRADESCO S A; VEN: 20/02/2017; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 1.190,00 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 78,41. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 50,65 - Condução R$ 11,26 - Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 78,41. Prot: 155940; Devedor(es): LEANDRO ANTONIO ROQUE - 076.206.449-89, End: Rua Martin Bernardino Ferreira, S/N, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: DANILO COMÉRCIO DE MADEIRAS; Sac: DANILO COMÉRCIODEMADEIRAS; Tit:101120163;Apr:CAIXAECONÔMICAFEDERAL;VEN:10/02/2017;Esp:Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 240,70 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 66,06. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 33,00 - Condução R$ 16,56 - Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 66,06. Prot: 155858; Devedor(es): SIMONE DOS REIS PONTIN - 768.599.089-04, End: Rua J, 64, Balneario Gaivota; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: CONFECCOES MATTRIC LTDA; Sac: CONFECCOES MATTRIC LTDA; Tit: 1068768 ;Apr: FCDL; VEN: 17/10/2016; Esp: Nota Promissória; Val: R$ 300,00 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 78,41. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 50,65 - Condução R$ 11,26 - Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 78,41. Certifico, para os devidos fins, que o presente edital foi afixado no mural da serventia em: 07/03/2017. Sombrio - SC, 07/03/2017 ARLINDO EDÍLIO DA ROSA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2017 AComissãoPermanentedeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldeBalneárioArroiodoSilva,EstadodeSantaCatarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: ContrataçãodaempresaX9PROMOÇÕESARTÍSTICASLTDA-ME,inscritanoCNPJ/MFsobonº07.715.377/0001- 76, com sede e foro na Rua Francilicio Guimarães, 406, Mato Alto, Araranguá/SC, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Grupo Musical Neguinho e Emanuel. VALOR GLOBAL: 12.000,00 (doze mil reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS:Apresentar artistas reconhecidamentedeprestígioequesatisfaçamosanseiosdosmunícipes,veranistaseturistas;Mantervivaatradição derealizarasFestividadesAlusivasaXXVIIARRANCADADECAMINHÕES,nesteMunicípio;Proporcionarmomentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2017 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa MC BEHENCK EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº16.692.249/0001-45, com sede e foro na Avenida Doutor Rubem Knijnik, 420, Rubem Berta, Porto Alegre/RS, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Banda Musical Black Bull Band Country Rock. VALOR GLOBAL: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base noArtigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvensesedemaisvisitantes;Tambémtemporfinalidadeproporcionarumaatividadediferenteaquemnãotema oportunidadedeparticipardeeventosfechadosouviajar.DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS:CÓDIGOREDUZIDO:67- 33.90.39.99.00.00.00.JUSTIFICATIVA:ApresenteInexigibilidadedeLicitaçãojustifica-sepelaopçãodaAdministração Municipal por ShowsArtísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato. Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017. PEDRO EUGÊNIO COELHO Presidente da Comissão Permanente de LicitaçõeS JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2017 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa PAULO JERONIMO FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº17.221.828/0001-72, com sede e foro na Srv. José Francisco Maciel, nº 104, Urussanguinha, Araranguá/ SC, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e 18 Publicações legaisJornal Correio do Sul Terça-Feira, 07 de Março de 2017 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 011/2017 CREDOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MELEIRO Endereço: Rua Francisco Canella, Bairro Centro, Meleiro/SC CNPJ nº 76.277.102/0001-10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MELEIRO. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). BASE LEGAL: Atendimento a Lei nº. 8.666/93 artigo 24 inciso XIII. JUSTIFICATIVA:Considerandoanecessidadedecontrataçãodeserviçoespecializadoparaatendimentodepessoas portadorasdenecessidadesespeciais,tendoemvistaqueomunicípiodeMeleironãopossuiestruturaenempessoal adequado para efetuar o atendimento; Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Meleiro cumpre com todos os requisitos mínimos e adequados para atender as pessoas portadoras de necessidades especiais; Considerando que a APAE de Meleiro está devidamente instalada neste município; Considerando que o preço cobrado por pessoa está compatível com o praticado por outras entidades; Considerando o que estabelece o art. 151 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Meleiro. RAZÃO DAESCOLHADO FORNECEDOR: Considerando que aAssociação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Meleiro cumpre com todos os requisitos mínimos e adequados para atender as pessoas portadoras de necessidades especiais; Considerando também que a APAE de Meleiro está devidamente instalada neste município; Meleiro/SC, 06 de março de 2017. EDER MATTOS Prefeito Municipal consagradospelaopiniãopúblicaecriticaespecializada,comexecuçãodemúsicascompatíveiscomascaracterísticas do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕESFINAIS:ParaformalizaçãodocontratoaempresaficaobrigadaaapresentaraComissãodeLicitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidosperanteaJustiçadoTrabalho.(CertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas–CNDT).h)CertidãoNegativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato. Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017. PEDRO EUGÊNIO COELHO Presidente da Comissão Permanente de Licitações JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES Prefeito Municipal
  • 2. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2017 AComissãoPermanentedeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldeBalneárioArroiodoSilva,EstadodeSantaCatarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista inviabilidade de competição para contratação de Empresa especializada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação final das ProvasAutomobilísticas, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação de entidade especializada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação final das Provas Automobilísticas da “XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES” a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, em Balneário Arroio do Silva/SC, a qual se responsabilizará por toda a Regulamentação Geral das provas automobilísticas do evento. Valor Global: R$: 16.000,00 (Dezesseis mil reais). DO AMPARO LEGAL - A Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, que reza: Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Código Reduzido - 67 JUSTIFICATIVA - A Inexigibilidade justifica-se, por ser a FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FAUESC, a única entidade autorizada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação de ProvasAutomobilísticas no Estado de Santa Catarina. DISPOSIÇÕES FINAIS - Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único doart.11daLeinº8.212,de24dejulhode1991,àscontribuiçõesinstituídasatítulodesubstituição,eàscontribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho. (Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato. Balneário Arroio do Silva, em 06 de março de 2017. PEDRO EUGÊNIO COELHO Presidente da Comissão Permanente de Licitações JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE DECRETO N° 001/2017-02/01/2017 Fica nomeado o Sr. Fernando Edipo Rocho Lummertz, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 002/2017-02/01/2017 .Fica exonerada a funcionária Adriana Luiz Fontana Burin, ocupante do cargo de Assessora Especial-nível DAS-5, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo. DECRETO N° 003/2017-02/01/2017 Fica exonerado a funcionário Alberto Santos Selau, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Controle Interno-nível DAS-4 a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo. DECRETO N° 004/2017-02/01/2017 .Fica exonerada a funcionária Cristiane Rocha dos Santos ,ocupante do cargo deAssessor do Departamento de Material e PatrimÔnio-nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 005/2017-02/01/2017 Fica exonerada a funcionária Marilda Evalt Martins,ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Tributos-nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 006/2017-02/01/2017 Fica exonerado a funcionário Varner de Oliveira,ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Tributos -nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo de efetivo de Agente de Apoio. DECRETO N° 007/2017-02/01/2017 .Fica exonerada a funcionária Maria Zaneid de Oliveira Bellettini,ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Administração e Finanças -nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo de efetivo de Telefonista. DECRETO N° 008/2017-02/01/2017 .Fica exonerada a funcionária Sarita Destro Honorato, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Educação-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo de efetivo de Professora com 20(vinte) horas semanais. DECRETO N° 009/2017-02/01/2017 .Fica exonerada a funcionária Milena Sebastião Silveira, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Educação-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 010/2017-02/01/2017 Fica exonerada a funcionária DéboraAguiar, ocupante do cargo deAssessor do Departamento de Educação- nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 011/2017-02/01/2017 .Fica exonerada a funcionária Claudete Ribeiro da Silveira Lima, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Cultura-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo efetivo de Supervisora Escolar. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2017 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa PRODUSHOW- PROPAGANDA, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.101.770/0001-19, com sede e foro na Rua Martins de Lima, nº 461, PortoAlegre/RS, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Grupo Tchê Barbaridade. VALOR GLOBAL: 10.000,00 (Dez mil reais).AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por ShowsArtísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada doAto Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato. Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017. PEDRO EUGÊNIO COELHO Presidente da Comissão Permanente de Licitações JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES Prefeito Municipal 19Publicações legais Jornal Correio do Sul Terça-Feira, 07 de Março de 2017 consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Rubens Daniel & Banda. VALOR GLOBAL: 3.000,00 (três mil reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as FestividadesAlusivas a XXVII ARRANCADADE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada doAto Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato àAssessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato. Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017. PEDRO EUGÊNIO COELHO Presidente da Comissão Permanente de Licitações JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃES Prefeito Municipal
  • 3. 20 Publicações legaisJornal Correio do Sul Terça-Feira, 07 de Março de 2017 DECRETO N° 012/2017-02/01/2017 Fica exonerada a funcionária Verônica Magnus Lopes, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Saúde-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo efetivo deAgenteAdministrativo. DECRETO N° 013/2017-02/01/2017 FicaexoneradaafuncionáriaErieteCardosoMachadoBellettini,ocupantedocargodeChefedoDepartamentode Saúde-nível DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017 ,retornando para o cargo efetivo deAuxiliarAdministrativo. DECRETO N° 014/2017-02/01/2017 Fica exonerada a funcionária Maria Janir Stradiotto Pupim, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Saúde-nível DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 015/2017-02/01/2017 FicaexoneradaafuncionáriaJanainadeMoraesLimaCasagrande,ocupantedocargodeChefedoDepartamento de Assistência Social, nível- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 016/2017-02/01/2017 Fica exonerada à funcionária Aline Carvalho Rampinelli, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Assistência Social, nível- DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo. DECRETO N° 017/2017-02/01/2017 Fica exonerado o funcionário Altemar da Silva Carvalho, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Serviços Urbanos - nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 018/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário José Augusto dos Santos, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Obras e Viação-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Operador de Equipamentos. DECRETO N° 019/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário Osmar Pedro Luiz, ocupante do cargo de Chefe de Conservação de Estradas Municipais- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 020/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário JoséAugusto Larazi Rodrigues, ocupante do cargo deAssessor do Departamento de Serviços Urbano -nível- DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 021/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário Ederson Bellettini, ocupante do cargo de Gerente do Departamento deAgricultura, Meio Ambiente Indústria e Comércio Urbanos -nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 022/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário Renan Silveira Constante, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente Indústria e Comércio Urbanos -nível- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 023/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário Alvanei Teixeira Pacheco, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Esportes e Turismo-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 024/2017-02/01/2017 .FicaexoneradaafuncionáriaJoiceSilveiradeAguiar,ocupantedocargodeDepartamentodeEsporteseTurismo- nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo. DECRETO N° 025/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário Everton Eugênio da Rocha, ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Esportes e Turismo-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 026/2017-02/01/2017 .Fica nomeada a Sra. Camila Pioner Scandolara ocupante da função de Professora, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 027/2017-02/01/2017 .Fica nomeado o Sr.Eduardo PionerTrevisani para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Esporte eTurismo, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 028/2017-02/01/2017 .Fica nomeado o Sra.Wanderléia Fregulia Reos, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Saúde, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 029/2017-02/01/2017 .Fica nomeado o Sr. Julio Cesar Duarte Scandolara, para ocupar o cargo de Secretário Municipal deTransportes e Obras, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 030/2017-02/01/2017 .Fica nomeado o Sr.Avenir de Oliveira Martins, para ocupar o cargo de Secretário Municipal deAgricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 031/2017-02/01/2017 .Fica nomeada a Sra. Rachel Ribeiro Cardozo, para ocupar o cargo de Secretária Municipal do Bem Estar Social, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 032/2017-02/01/2017 .O horário de funcionamento dos estabelecimentos públicos da Administração Municipal, autarquias, a partir de 09 de janeiro de 2017 será das 07 às 13 horas de segunda a sexta. DECRETO N° 033/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Taciane Anacleto da Silveira, ocupante do cargo de Assessora de Planejamento nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 034/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Rosana Moraes Paganini, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo deAgente Administrativo. DECRETO N° 035/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Leila da Silva Helinski, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 036/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Zaida Carvalho Santos, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 037/2017-02/01/207 OImpostosobreServiçodeQualquerNatureza–ISSQNVARIÁVEL/2016seráarrecadadoem12(doze)parcelas. DECRETO N° 038/2017-02/01/207 O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) será arrecado em 05 (cinco) parcelas. DECRETO N° 039/2017-02/01/207 A Taxa de Alvará Sanitário – Ações Básicas será arrecadas em parcelas única com vencimentos em 28 de Fevereiro de 2017. A Taxa de Licença e Funcionamento – TLF: Vencimento em 28 de Fevereiro de 2017. DECRETO N° 040/2017-02/01/207 O Horário de funcionamento da Secretária Municipal de Saúde, será das 08h00 ás 12h00 e das 13h30min às 17h30min de segunda a quinta-feira. O Horário de funcionamento do Posto de Saúde Central, será das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda à quinta-feira.O horário de funcionamento da sala de vacinas, anexos ao posto de saúde central,será das 07h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, e o horário do posto de saúde da localidade Mãe dos Homens será das 7h30m às 11h30m e das 13h00 às 17h00. DECRETO N° 041/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Caroline Lumertez da Luz, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Cultura-nível DAS-4 a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 042/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Luciana da Costa Aguiar, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Educação - nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 043/2017-02/01/2017 .O feriado Municipal do dia 20 de janeiro de 2017, data em que se comemora o Dia do Padroeiro do Município, São Sebastião, será alterado para o dia 23 de janeiro de 2017, (segunda-feira). DECRETO N° 044/2017-02/01/2017 .Fica cessado os efeitos do Decreto nº 015/2017 que dispõe sobre a exoneração de Janaina de Moraes Lima Lopes. DECRETO N° 045/2017-02/01/2017 .Fica exonerado o funcionário Filipe Vobito Bica, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Esporte e Turismo - nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 046/2017-02/01/2017 .Fica Autorizado o Diretor da Samae Água dos Canyons ,cadastrado no CNPJ nº 19.335.308/00116, Sr. João Luiz Custódio em conjunto com o Tesoureiro, Fernando Edipo Rocho Lummertz , com CPF nº 086.228.529-11 a procederem todas movimentações financeiras com amplos poderes inerentes ao funcionamento daAutarquia que específica. DECRETO N° 048/2017-02/01/2017 .Fica fixada em 62,23(sessenta e dois reais e vinte três centavos) a UFM- Unidade Fiscal Monetária, com vigência de Janeiro a Dezembro de 2017. DECRETO N° 049/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Janaina Moraes Lima Lopes, ocupante do cargo de Comissionado de Chefe do Departamento do Bem Estar Social - nível DAS-3 a partir de 02 de Janeiro de 2017. DECRETO N° 050/2017-02/01/2017 .Fica exonerada à funcionária Isabel Martins Lopes, ocupante do cargo de Comissionado de Chefe do Departamento de Administração e Finanças- nível DAS-3 a partir de 02 de Janeiro de 2017. HENRIQUE MATOS MACIEL Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE DECRETO Nº 057/2017- 01/02/2017 EsteDecretodispõesobreregraseprocedimentosdoregimejurídicodasparceriascelebradasentreaadministração pública municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Praia Grande, em 01 de Fevereiro de 2017. HENRIQUE MATOS MACIEL Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra. FERNANDO EDIPO ROCHO LUMMERTZ Secretário de Adm. e Finanças DECRETO N° 058/2017- 01/02/2017 Fica criado o sistema de credenciamento das organizações da sociedade civil do Município de Praia Grande, para fins de obtenção de reconhecimento como entidade credenciada, quando as atividades destas forem voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social. Praia Grande, 01 de Fevereiro de 2017. HENRIQUE MATOS MACIEL Prefeito Municipal Publicado o presente decreto, ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. FERNANDO EDIPO ROCHO LUMMERTZ Secretário de Adm. e Finanças