1. •.111F~rUt~ieza.
MENSAGEM N~' 0064 I 2 0 ~ ?nK ~ ~ DE ~1V(V1J-.JW-
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CAMARA MUNICIPAL DE FORTAlEZA
PROTOCOLO NOck2~C:Z~
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HORA:. . .
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Tenho a homa de submeter a aprecia<;ao dessa Augusta Casa Legislativa
Projeto de Lei que visam compatibilizar a legisla<;ao aplicavel e, consequentemente,
homogeneizar a experiencia das com'peti<;oes para os milhares de torcedores brasileiros e
estr,angeiros que estarao ne~ta Municipalidade para assistir as partidas dos eventos da Copa das
Confedera<;oes FIFA 2013 e Copado Mundo da FIFA Brasil 2014.
E de conhecimento publico que, em outubro de 2011, a FIFA e 0 Comite
C>rganizador Brasileiro-COL organizar urn seminario para representantes das sedes com 0
objetivo de apresentar sugestao de minuta de projeto de lei, contendo as principais diretrizes
sobre as adapta<;oes legislativas necessanas para a organiza<;ao' e realiza<;ao das Competi<;oes.
Naquela ocasiao, foi possivel expor os motivos pelos quais cada uma das disposi<;oes propostas
eram consideradas necessarias e solicitar ql1e os estados e municipios enviassem eventuais
sugestoes de reda<;ao ap6s detida analise da minuta proposta.
•. Face a previsao para 0 inicio da venda de ingressos para a Copa das
Confeclera<;oes em data iminente, hem como a necessaria regulamentac;ao da questao dos
descontos em data iminente, bem como a necessaria regulamentac;ao da questao dos descontos
aplicaveis aos ingressos para que 0 processo de vendas possa ser realizado com sucesso, a
aprova<;ao das leis necessarias pelo estado e municipios tomou-se extremamente urgente, uma
vez que divers as providencias a serem tomadas dependem da devida adapta<;ao legislativa ..
. -
Para tal fim, e imprescindivel para a organiza<;ao das Competi<;oes que os
aspectos relativos as bebidas alc06licas e aos descontos dos ingressos estejam devidamente
tratados pela legisla<;ao antes do inicio da venda de ingressos para a Copa das Confedera<;oes, a
realizar-se ja no ano que aproxima.
DE-PrO. lECil5LATIVO
RECEBIDO
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA ,CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 1 G DEI. 102
VEREADOR ACRISIO DE ~ENA .
NESTA
GABIN , .
Rua Sa ose, n. 01. C~ntro.
Palacio do Bispo - Fortaleza-Ceara. '
FONE: {85) 3105 1434
2. •
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Prefeitura de "" ~. ~~
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Na ocasiao, encaminho-lhes ~nda os projetos de lei ordinario:'aeCfeto e
resolu9ao dispondo sobre beneficios fiscais do ISS relacionados as competi90es, isso porque do
mesmo modo que e importante criar a homogeneiza9ao da experiencia para os torcedores, a
uniformiza9ao das regras tributarias viabilizani a organiza9ao dos logos ao permitir sua'eficiente
operacionaIiza9ao, tendo em vista que a normatiza9ao das medidas relativas a esses Eventos
esportivos sera imprescindivel para a devida gestao publica e sucesso das competi90es nesse
porvir proximo.
Diante do exposto solicito a Vossa Excelencia e a seus dignos pares
apreciar a materia de que ora se cuida, em REGIME DE URGENCIA bem como, aproveitando
o ensejo, renovar protestos de eIevada estiIIla e considera9ao.
/
J:Z-U'/~U~.L.q-4
LuizianU'de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORT ALEZA
bEPTO, lEGI~lATIVO
RECEBIDO
20 DEI. 1011
-CjKL fGABINETE. DA PREFEITA
Rua Sao Jose, n. 01. Centro.
Palacio do Bispo - Forta/eza-Ceara.
FONE: (85) 3105 1434
3. ·ai.Prefeitura de - ~CPflTD>,
."" Fortaleza i:,~WtJ
PROJETO DE LEIN°. O~~ D / ,DE:'2o DE~bEC?l3eo~~~
Art. 1°. Esta Lei iq.stitui incentivos e beneficios fiscais visando a realiza<;:aoda Copa do Mundo
de 2014, nos termos em que especifica, sem prejuizo do· que dispoe a Lei Municipal nO9.439, de
,29 de dezembro de 2008.
Art.,2°. Ficam isentos do ISS os servi<;:osque sejam diretamente relacionados a realiza<;:aoda
Copa das Confedera<;:oes de 2013 ou a Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Federation
Intemationale de Football'Association - FIFA ou entidades que, nos termos do regulamento,
sejam por ela credenciados para a concretizas:ao das atividades necessarias aos dois certames.
Panlgrafo unico. A isen<;:aopreyista no caput se limita as opera<;:oes realizadas no periodo
, compreendido entre 0 inicio da vigencia da presente Lei e 0 sexagesimo dia ap6s 0
encerramento da Copa do Mundo de 2014.
Art. 3°. A lista das entidades credenciadas devera ser entregues pela FIFA A Secretaria
Municipal de Finan<;:asmediante correspondencia oficial, conforme.dispuser 0 regulamento.
Panigrafo unico. Somente ap6~ a entrega da lista referida no caput terao as entidades
credenciadas direito a isen<;:aoprevista no art. 2°.
Art. 4°. 0 ate de reconhecimento da isen<;:aoreferida no art. 2° nao desobriga 0 beneficiario do
cumprimento das obriga<;:oesacess6rias, -podendo ser instituido, mediante Decreto regulamentar,
regime especial simplificado para cumprimento de tais obriga<;:oes.
Art. 5°. 0 Pode executivo regulamentara 0 disposto neste Capitulo no prazo de noventa dias
ap6s publica<;:aodesta Lei.
Art. 6°. Os efeitos do disposto nesta Lei cessara sessentadias ap6s 0 final da Copa do Mundo de
2014. '
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;:ao, revogadas as disposi<;:oes em
contrario.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA
f
GABINETE DA PRE:FEITA
Ruci Sao Jose, n. 01. Centro.
Palacio do Bispo - Fortaleza-Ceara.
FONE: (85) 3105 1434